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UDEMO | 19/05/20 | Atualizado em 19/05/20 14:00


COLEGA DIRETOR: CUIDADO!

A Udemo recebeu cópia de um documento, encaminhado por uma Diretoria de Ensino aos Diretores de Escola, intitulado Registro do Teletrabalho do Diretor de Escola. Em anexo, as orientações sobre o Registro do Teletrabalho na Escola. No item 3 deste anexo, consta a seguinte orientação:

3.  Registro da frequência nos dias de trabalho presencial - nos termos da Resolução SEDUC 48/2020 (g.n.)

a.  Exemplo: Diretor de Escola cujo horário de trabalho regular é das 8h às 17h.
Anotação do Livro Ponto Administrativo em dia que exercer atividade presencial na escola (p.ex.: entrega de materiais) (g.n.):

8h às 10h = anota no Livro Ponto Administrativo, no campo observações: “teletrabalho das 8h às 10h”.

10h às 16h = assina o Livro Ponto Administrativo.

16h às 17h = anota no Livro Ponto Administrativo, no campo observações: “teletrabalho das 16h às 17h”.

Nos dias sem atividade presencial na escola, anota teletrabalho das 8h às 17h. Essas anotações devem constar do relatório do teletrabalho que nos enviarão pelo e-mail dentro do campo destinado a cada dia”.

Não conseguimos obter esclarecimentos sobre esse documento, mas se valer o que está no texto, a Diretoria de Ensino está orientando os Diretores a cometer o crime de declaração falsa (“falsidade ideológica”), que é ainda mais grave quando cometida por servidor público!

O Diretor está presente na escola o dia todo, das 8h às 17h. Das 8h às 10h, ele declara que está em casa (teletrabalho); das 10h às 16h, ele declara que está na escola (assina o Livro Ponto Administrativo); das 16h às 17h, ele declara, novamente, que está em casa (teletrabalho)! E tudo isso, por escrito! Ou seja, réu confesso! Um absurdo!

Se este documento está sendo exigido, nesses termos, em todas as Diretorias de Ensino, os Diretores devem se negar a assiná-lo, oficiando à DE o motivo da negativa (“declaração falsa”). A Udemo, neste caso, vai representar ao MP, denunciando a incitação ao crime. 


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