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UDEMO |30/06/20 | Atualizado em 1/07/20 12:56 - Republicado por conter incorreções


KIT ALIMENTAÇÃO E DESVIO DE FUNÇÃO

Colega gestor,

Sabe o que acontece quando, na escola, você obriga um professor ou servidor a fazer algo que não é da função deles? Você responde a um procedimento administrativo por “desvio de função”, o que vai lhe garantir, com certeza, uma punição severa!

Por quê? Porque isso é proibido por lei. Veja estas normas legais:
Lei nº 10.261/68, Artigo 10 - É vedado atribuir ao funcionário serviços diversos dos inerentes ao seu cargo...

Lei nº 8.112/93, Artigo 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

Lei nº 8.112/93, Artigo 117. Ao servidor é proibido: XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

Portanto, colega, ao aceitar a incumbência de ir retirar ou receber o kit merenda em outra unidade escolar, você está desviando-se da sua função (e poderá ser punido por isso!), além de estar colaborando para o desprestígio e o desrespeito do seu cargo e das suas funções!

A Udemo lembra: cumpra com zelo e dedicação as suas atribuições, deveres e responsabilidades, mas não faça nada que esteja fora dessas obrigações.

Nesses casos, quando compelido a essas arbitrariedades, oficie à Diretoria de Ensino informando sua impossibilidade legal, e até mesmo física, de cumprir uma determinação manifestamente ilegal. Outro profissional, que não você, deverá fazê-lo !




#FESL
– Fé, Esperança, Solidariedade...e Luta !

“A situação caótica da escola pública só vai ser resolvida com a valorização do professor, entendida como respeito à profissão e melhores salários”.
(Mozart Neves Ramos)


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