Principais Destaques da UDEMO
Principais Destaques da UDEMO
Ação
Feliz Ano Velho - 6
Feliz Ano Velho - 7
UDEMO | 10/01/20 17:07 | Atualizado em 27/01/20 17:35
AÇÃO
A Udemo protocolou ação contra a Res. SE 5/2020, nos termos em que está redigida, requerendo o restabelecimento da RES. SE 82/13, e insistindo na necessidade da remoção.
Dados do Protocolo:
Foro: Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes
Processo: 10008082820208260053
Classe do Processo: Procedimento Comum Cível
Assunto principal: Anulação
Data/Hora: 10/01/2020 16:39:13
UDEMO |13/01/2020 10:59 | Atualizado em 27/01/20 17:35
FELIZ ANO VELHO - 6
E a autonomia da escola para usar a verba do PDDE Paulista? Veja mais alguns trechos do Decreto 64.644/19:
Artigo 3º, parágrafo único - Resolução do Secretário da Educação disporá sobre as diretrizes e modelo do plano de aplicação financeira.
Artigo 6º, § 1º - Resolução do Secretário da Educação disciplinará os limites para aplicação dos recursos do programa.
Artigo 6º, § 2º, item 4 – (é vedada a aplicação dos recursos do PDDE Paulista com o pagamento de) serviços contínuos que, por sua natureza, devam ser contratados pela Secretaria da Educação.
A APM vai aplicar os recursos do jeito que julgar melhor para a escola e a comunidade? Não! Isso caberá ao Secretário da Educação!
A APM vai definir os limites para aplicação dos recursos do PDDE ? Não! Isso caberá ao Secretário da Educação!
Há décadas, a Udemo reivindica o pagamento de contabilistas para fazerem as prestações de contas da escola e da APM. Essa seria uma oportunidade de contratá-los. Está vedado! E se a APM quiser contratar algum funcionário para a escola, por estrita necessidade? Proibido!
Num vídeo, o Secretário da Educação afirma que finalmente as escolas vão receber as verbas para usar com autonomia, no seu interesse e no da comunidade. E pede que todos – comunidade escolar e comunidade local – ajudem a garantir a correta aplicação dos recursos!
No entanto, todos estão aguardando a “Cartilha” da Secretaria para saber como usar a verba. Até lá, a verba está bloqueada na conta bancária. Com autonomia, é claro!
Outro assunto: será que as análises e críticas da Udemo em relação ao PDDE Paulista são procedentes?
Confira no próximo número!
UDEMO |13/01/2020 11:02 | Atualizado em 27/01/20 17:35
FELIZ ANO VELHO - 7
Será que as análises e críticas da Udemo com relação ao PDDE Paulista são procedentes?
A Udemo tem consciência de que analisa e critica projetos/programas com base em leituras, estudos, comparações e informações colhidas junto a vários departamentos. A Udemo não critica nem elogia levianamente. A Udemo não tem vinculação político-partidária, o que torna menos amargo o exercício da crítica. E a Udemo tem um forte compromisso com a educação, a escola pública e seus profissionais.
Voltando à pergunta inicial, será que as análises e críticas da Udemo com relação ao PDDE Paulista são procedentes? Acreditamos que sim!
Para tranquilizar você, colega leitor (a), a Udemo mostra parte do seu “currículo”. No ano passado, 2019, a Udemo acertou todas as previsões feitas com base em estudos e análises de textos da SE e do Governador:
- Embora a SE afirmasse o contrário, a Udemo alertou que não haveria novo ingresso de Diretor de Escola. Não houve!
- Embora a SE afirmasse o contrário, a Udemo alertou que não haveria remoção. Não houve!
- Embora a SE afirmasse o contrário, a Udemo alertou que não haveria ingresso de Supervisores. Não Houve!
- Embora a SE afirmasse o contrário, a Udemo alertou que a Res. SE 82 não seria retomada. Não foi!
- Embora a SE afirmasse o contrário, a Udemo alertou para o fato de que as entidades do magistério não seriam ouvidas, atendidas nem respeitadas. Não foram!
- Apesar de todo o discurso governamental, de toda a “média” e a “enrolação” em cima do nosso reajuste salarial, a Udemo alertou para o fato de que não haveria reajuste algum. Não houve!
- Pela primeira vez na história dos concursos públicos no Estado de São Paulo, o prazo de validade do concurso de Diretor de Escola não foi prorrogado. Suspeitando desse absurdo – ainda há muitos cargos vagos -, a Udemo propôs ação judicial dentro do prazo ! Resposta da Secretaria: nenhuma!
- Embora a SE afirmasse o contrário - principalmente no final do ano -, a Udemo alertou que o Diretor não teria garantido o seu cargo na escola PEI, onde ocuparia apenas um posto de trabalho. É posto de trabalho, mesmo!
- Embora a SE afirmasse o contrário, a Udemo alertou que o módulo das escolas e Diretorias de Ensino não seria preenchido. Não foi!
- Embora o Governador afirmasse o contrário, a Udemo alertou que a PEC da Previdência Estadual não seria aprovada. Não foi!
Portanto, colegas, seria melhor acreditar mais na Udemo e menos na SE e no Governador, por uma razão muito simples: a Udemo está realmente preocupada com a escola pública estadual e seus profissionais!
UDEMO |15/01/2020 12:25 | Atualizado em 27/01/20 17:35
REUNIÃO DE ASSOCIADOS
DA UDEMO DE ESCOLAS DA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO
Data/Horário: 21/01/2020 - 14h00
Local: Sede Social da Udemo, Avenida Ipiranga 318, Bloco B - 1º andar - República - São Paulo - SP
Temas: Reforma da Previdência, Proposta de Novo Estatuto do Magistério e PDDE Paulista.
O colega já se deu conta das maldades contidas na Reforma da Previdência do Dória? Ainda que suspensa pela Justiça, ela deverá voltar com força no próximo ano, a qual, em si, é muito mais prejudicial ao magistério/funcionalismo paulista, que a própria reforma federal a saber:
1. Reforma da Previdência Paulista:
- Maior tempo de serviço para aposentadoria de docentes e especialistas, que a estabelecida na reforma federal;
- Elevação do índice de desconto previdenciário de 11% para 14% de recolhimento para todos, enquanto que o federal não chega a 11%, uma vez que esses índices são escalonados, partindo de 7,5%;
- Sem a perspectiva de qualquer reajuste para o ano de 2020, nossos salários encolherão 3%. Não se esqueça o colega que ainda haverá o desconto do Imposto de Renda que há 10 anos não é corrigido.
2. Proposta de reforma do Estatuto do Magistério segundo linhas gerais apresentadas no documento “Modernização da Carreira Docente” que o colega já tomou conhecimento pelo site da Udemo.
- Nova carreira opcional para PEB-I, PEB-II, diretor de escola e supervisor de ensino eliminando os únicos benefícios que ainda temos quais sejam Estabilidade, Adicionais e Sexta Parte;
- Equiparação salarial entre PEB-I e PEB-II com salários iniciais de R$ 3.500,00 em 2020 e R$ 4.000,00 em 2022 com a possibilidade de avanço na nova carreira por meio de cursos e títulos de mestrado e doutorado, já existentes na atual carreira. Como o PEB-I tem jornada de 30 horas não fará jus aos R$ 3.500,00, mas a uma proporção. Diretores e Supervisores terão seu GGE incorporado, ao que tudo indica, a razão de 1/30 avos;
- Aqueles que não optarem pela nova carreira, terão seus cargos considerados em extinção, até a aposentadoria de cada profissional;
- Em sendo cargos em extinção, com certeza, os salários serão congelados;
- O objetivo de um novo Estatuto do Magistério é eliminar os poucos benefícios da carreira: efetividade, estabilidade, adicionais e sexta-parte, de docentes e especialistas, acabando com os concursos públicos.
Ainda que não tenhamos em mãos o Projeto de Lei da Nova Carreira do Magistério pretendida pelo governo Dória/Rossieli, as maldades mencionadas acima, estarão, com certeza, nesse Projeto. Daí a importância de sua participação na discussão que nos propomos a realizar com os colegas gestores.
3. Dinheiro na Escola
Os colegas devem ter lido as análises realizadas pela Udemo no que diz respeito as verbas enviadas às escolas. Além das maldades apontadas, uma delas nos afetará diretamente, uma vez que esse gasto, ao lado dos da PEI, está sendo feito em detrimento do nosso reajuste salarial, ou seja, provavelmente, quatro anos de arrocho.
Associados das Escolas da Capital e
Grande São Paulo, compareçam!
UDEMO |14/01/2020 15:56 | Atualizado em 27/01/20 17:35
Escola Mais Bonita: Que Feio!
Memorando
Interessado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Ação popular n.º 1069033-37.2019.8.26.0053 - Programa Escola Mais Bonita.
Por meio da decisão judicial prolatada nos autos do processo n.º 1069033-37.2019.8.26.0053, houve determinação para que seja deixado de exigir das Associações de Pais e Mestres aderentes ao Programa Escola Mais Bonita o cumprimento das determinações constantes do Manual de Pintura - Escolas Estaduais Paulista 2019 ou de qualquer outra orientação que pré-determine a utilização de cores específicas, a teor da íntegra da decisão liminar, anexa.
Ademais, houve determinação para que seja vedada a aquisição de tintas de marcas específicas sem a realização de processo licitatório.
Neste sentido e, tendo esta Secretaria tomado ciência nesta data dos termos da ação proposta e da respectiva decisão liminar, vimos pelo presente solicitar que as Associações de Pais e Mestres e Diretores de Escolas deixem de utilizar como base para a pintura dos prédios das unidades escolares as orientações contidas no Manual de Pintura - Escolas Estaduais Paulista 2019, no que diz respeito às cores indicadas.
Salientamos ainda que a decisão judicial aponta a vedação da adoção de marcas específicas de tintas, de modo que, embora tal orientação não tenha constado no Manual, havendo somente indicações de tons em cada uma das marcas líderes do mercado, esta determinação também deve ser cumprida, em seus estritos termos.
Deste modo, solicitamos seja dado imediato e integral cumprimento à decisão liminar em comento, sendo que novas instruções sobre o modo como as escolas devam ser pintadas serão apresentadas posteriormente, devendo ser suspensas as ações atuais e futuras.
São Paulo, 13 de janeiro de 2020.
Haroldo Correa Rocha
Secretário Executivo
Gabinete do Secretário Executivo
Escola Mais Bonita: Que Feio para a SEDUC!
Quando será que esse pessoal vai aprender que escola pública não é o quintal de casa? que a administração pública é regida por normas constitucionais? que, como administrador público, nem tudo o que eu quero eu posso, nem tudo o que eu quero e posso eu devo? que eu só posso aquilo que a lei diz expressamente que eu posso? E, principalmente, quando será que esse pessoal vai aprender que São Paulo não é a “Sucupira” do Dias Gomes?
Não aprenderam com o recolhimento ilegal das cartilhas sobre diversidade sexual; não aprenderam com as resoluções ilegais sobre atribuição de aulas; não aprenderam com as tintas e a pintura das escolas; pelo jeito, também não aprenderão com a Resolução de substituição (Res.SE 5/2020)! Lamentável!
UDEMO |14/01/2020 15:06 | Atualizado em 27/01/20 17:35
A UDEMO ESCLARECE - PEB
Muitos professores – docentes - têm questionado a Udemo sobre o fato de “não estarem explicitamente mencionados” na Res. SE 5/2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério. Por dispor sobre substituições nas classes de Suporte Pedagógico do QM, em tese, essa Resolução não atingiria os docentes.
Mas, atinge!
A Res. SE 5/2020 fundamenta-se na LC 444/1985, artigo 22, que dispõe:
Artigo 22 - Observados os requisitos legais, haverá substituição durante o impedimento legal e temporário dos docentes e especialistas de educação do Quadro do Magistério.
Embora a LC nº 444/85 determine que a substituição de cargo vago só poderá ser exercida por membro do QM da mesma classe (professor por professor, diretor por diretor, supervisor por supervisor), a Res. SE 5/2020 afirma que a substituição de cargo vago será feita por titular de cargo do mesmo Quadro. Quadro inclui todos os profissionais do QM: professor, diretor e supervisor. Professor pode substituir diretor e/ou supervisor; diretor pode substituir supervisor etc.
Além disso, o Vice-Diretor é um posto de trabalho ocupado por professor.
De acordo com o artigo 1º, § 5º, da Res. SE 5/2020, na inscrição para a função de Supervisor de Ensino considerar-se-á, como tempo de gestão educacional, os períodos de designação de Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino e Dirigente Regional de Ensino. Repetimos: Vice-Diretor é professor!
De acordo com a Res. SE 5/2020, artigo 2º, § 2º, a substituição dos cargos de Diretor de Escola será assumida, obrigatoriamente, pelo Vice-Diretor de Escola, independentemente do período do impedimento legal, mesmo quando mudar o motivo da substituição ou seu prazo. Em seguida, vem o § 3º, do mesmo artigo, para afirmar que “excepcionalmente, para garantir a continuidade do trabalho pedagógico da escola, no caso de que trata o parágrafo anterior a vaga em substituição de Diretor de Escola poderá ser oferecida em sessão de atribuição nos termos dessa resolução, a critério do Dirigente Regional de Ensino”. Em resumo, desdizendo o § 2º, subtraindo um direito do Vice-Diretor, e contrariando a norma, quem decide sobre a substituição do Diretor é o Dirigente Regional.
Então, o professor que quiser substituir diretor e/ou supervisor terá de passar pela mesma via crucis do “especialista de educação”: preenchimento de formulário de inscrição; apresentação de plano de ação para a unidade escolar ou diretoria de ensino articulado ao Método de Melhoria de Resultados (MMR); passar por uma “entrevista técnica”, e, depois, por uma “entrevista final”!
Aliás, isso está claro, agora, no destaque do site da SE: Educação abre processo seletivo para Diretores e Supervisores: “Podem se inscrever docentes, diretores de escola e supervisores de ensino”.
Portanto, a luta é de todos os prejudicados, ou seja, todos nós: professores, vices, diretores e supervisores!
Saudações,
Udemo Central
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