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UDEMO |24/02/21 | Atualizado em 24/02/21 21:24


Vitória!

As entidades do magistério conjuntamente propuseram ação civil pública para afastar as limitações trazidas com a aplicação da Lei Complementar federal nº 173/2020, suspendendo o cômputo do tempo de serviço para fins de obtenção de vantagens por tempo de serviço como o quinquênio, a sexta parte e a licença prêmio e o direito de sua conversão em pecúnia até a data de 31/12/2021.

Após a instrução processual, em primeira instância, a ação foi julgada totalmente procedente, determinando à Fazenda Pública do Estado de São Paulo:

  1. computar o tempo de serviço para todos os fins aos servidores públicos substituídos pelas entidades de classe autoras, inclusive para obtenção de vantagens por tempo de serviço como o quinquênio, a sexta parte e a licença prêmio e o direito de sua conversão em pecúnia, no período de 29/05/2020 a 31/12/2021, nos termos do que estabelece a legislação local sobre a matéria (artigos 128 e 129, da Constituição do Estado de São Paulo, e artigos 76 e seguintes da Lei10.261/68);
  2. implementar aos servidores públicos substituídos pelas entidades de classe autoras, todas as vantagens por tempo de serviço que deixaram de ser concedidas, pelo não cômputo do tempo de serviço no período de 29/05/2020 a 31/12/2021 para estes fins, devendo arcar inclusive com eventuais atrasados com correção monetária e juros; e
  3. indenizar os servidores públicos substituídos pelas entidades autoras pelos períodos de licença prêmio, cujo pedido de conversão em pecúnia foi indeferido, em razão do não cômputo do tempo de serviço no período de 29/05/2020 a 31/12/2021 para tal finalidade, devendo os valores pretéritos serem corrigidos monetariamente mais juros.

O Juiz entendeu, em síntese, que permitir a aplicação direta e plena da Lei Complementar nº 173/2020 ao Estado de São Paulo, seria autorizar a interferência direta da União no regime jurídico dos servidores públicos estaduais, em clara violação à autonomia dos entes federados consagrada na Constituição Federal.

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