UDEMO | 26/02/21 | Atualizado em
26/02/21 19:27
ALERTA !
JUSTIFICATIVA !
[ M O D E L O ]
ATENÇÃO: Este documento é apenas um modelo, uma sugestão; por isso, verifique se há necessidade de fazer adequações e/ou alterações.
(papel timbrado da escola)
(Cidade, data)
Ofício nº /2021
Assunto: JUSTIFICATIVA
Prezado (a) Sr (a). Dirigente,
Prezado (a) Sr (a). Supervisor(a),
A Direção desta Unidade Escolar vem, respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias para, atendendo o que dispõe a Resolução Seduc nº 11/2021, Artigo 7º, Parágrafo 7º, JUSTIFICAR a impossibilidade de oferecer aulas e atividades presenciais, neste momento de pandemia da Covid-19, uma vez que não há como respeitar as diretrizes sanitárias do Protocolo Intersetorial do Plano São Paulo, complementadas pelas medidas constantes nos Protocolos Específicos para o Setor da Educação, os termos do Decreto 65.384/2020, e as orientações contidas no ANEXO I da Resolução Seduc nº 11/2021, por vários motivos, dentre os quais destacam-se:
- O prédio que abriga esta unidade escolar não foi projetado nem construído para atender uma comunidade escolar durante uma epidemia de tal magnitude e gravidade, em que o contágio se dá, rápida e facilmente, de forma comunitária, pelo ar, pelo contato entre pessoas e pelos aerossóis.
- Pelas mesmas razões expressas no item anterior, não há como garantir a ventilação necessária e exigida para prevenir a disseminação da pandemia, uma vez que as janelas, portas e vitrôs não estão dispostos de forma a possibilitar a passagem e a circulação do ar, principalmente no interior das salas de aulas e nos corredores. Daí o uso constante de ventiladores e aparelhos de ar condicionado, o que é proibido ou desaconselhável, neste momento.
- Não há como a escola controlar o transporte escolar e público, primeira etapa para os estudantes chegarem bem às escolas: uso da máscara em todo o percurso; espaçamento; disponibilização de álcool em gel 70%; limpeza periódica dos veículos do transporte escolar entre uma viagem e outra; janelas semiabertas, para favorecer a circulação de ar.
- Por absoluta falta de funcionários regulares, e de funcionários extras treinados e capacitados, não há como a escola controlar a entrada dos estudantes, nos exatos termos do Protocolo. Deve-se ressaltar que os Protocolos têm de ser cumpridos na sua integralidade, e não parcialmente. Com os poucos funcionários que esta unidade escolar tem, em trabalho presencial, e que não foram treinados, não é possível separar as crianças em grupos ou turmas fixos e não misturá-las, aferir a temperatura dos estudantes e servidores a cada entrada na escola; barrar a entrada de pessoas sintomáticas para COVID-19; orientar o retorno para casa e a busca de atendimento médico, se necessário.
- Não há, nesta unidade escolar, sala isolada, espaçosa, segura e arejada, onde crianças ou adolescentes devem aguardar, até que seus pais ou responsáveis possam buscá-los.
- Também por absoluta falta de funcionários regulares, e de funcionários extras treinados e capacitados, fica prejudicada a higienização de espaços e equipamentos, a limpeza, retirada e troca do lixo, o manuseio e manipulação de alimentos, a higienização de bancadas, computadores, equipamentos e utensílios antes de cada aula, sobretudo de laboratórios e de outros espaços de realização de atividades práticas e a garantia, nos refeitórios e nos balcões, do distanciamento entre os estudantes.
- Por falta de merendeiras, não há como preparar e oferecer a merenda aos estudantes.
- Também por absoluta falta de funcionários regulares, e de funcionários extras treinados e capacitados, é impossível limitar a quantidade máxima de pessoas no banheiro, nos termos do Protocolo, higienizá-lo, assim como os lavatórios e vestiários, antes da abertura da escola, após o fechamento e, no mínimo, a cada três horas. Também, e pelo mesmo motivo, não é possível garantir que o lixo seja removido no mínimo três vezes ao dia e descartado com segurança, e que as superfícies que são tocadas por muitas pessoas (maçanetas, puxadores de porta, torneiras, pias), sejam higienizadas antes do início das aulas em cada turno e sempre que necessário.
Em resumo, a Direção desta Unidade Escolar, através da presente Justificativa, deixa clara a impossibilidade do cumprimento dos protocolos sanitários vigentes e, consequentemente, a realização de aulas e atividades presenciais, neste grave momento de pandemia da Covid-19.
Caso Vossas Senhorias tenham entendimento diferente, ou seja, de que mesmo com tudo o que foi aqui exposto, e sem as condições necessárias e exigidas, esta unidade escolar deverá oferecer aulas e atividades presenciais, então que se manifestem, por favor, neste sentido, através de ofício, eximindo, portanto, essa Direção de tais responsabilidades.
Esta Direção esclarece, ainda, que o conteúdo deste ofício, assim como a resposta que a ele for dada, serão discutidos com o Conselho de Escola, a APM e o Grêmio Estudantil.
Respeitosamente,
Assinatura
Ilmo (a) Sr (a) ....................
DD Dirigente Regional de Ensino – DER de
Ilmo (a) Sr(a)............................................
DD Supervisor(a) de Ensino desta Unidade Escolar
ATENÇÃO:
Este documento é apenas um modelo, uma sugestão; por isso, verifique se há necessidade de fazer adequações e/ou alterações.
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