UDEMO | 20/08/21 | Atualizado em
20/08/21 18:26
URGENTE !!
Colegas,
Suspensa (e não “cassada”) a liminar sobre o trabalho presencial, como ficamos? Ficamos com as Resoluções da Seduc, nº 59 e nº 65, ambas de 2021.
Resolução Nº 59/21
Artigo 1º – Todos os profissionais da educação da rede pública estadual que estiverem em regime de teletrabalho deverão passar a cumprir sua carga horária ou jornada de trabalho integralmente em regime presencial após aplicação da segunda dose ou dose única de vacina para Covid19 e decorrido o prazo de 14 dias de imunização.
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Artigo 2º - O teletrabalho, para os profissionais da educação da rede pública estadual, poderá ser autorizado nas seguintes hipóteses:
I - nos casos em que houver suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19, atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, enquanto acometida pela doença;
II - nos casos em que o profissional fizer parte de grupo de risco e não puder ser vacinado, conforme prescrição médica.
Resolução Nº 65/21
Artigo 12 - Os profissionais da educação da rede estadual deverão cumprir suas jornadas e cargas horárias de trabalho completas nas unidades escolares a partir de 02 de agosto de 2021, nos termos da Resolução Seduc nº 59/2021 e em observância aos protocolos sanitários.
Em resumo, nada mudou:
1. Todos os profissionais da educação só poderão voltar ao regime presencial após aplicação da segunda dose ou dose única de vacina para Covid19 e decorrido o prazo de 14 dias de imunização.
2. Os profissionais que fizerem parte de grupo de risco e não puderem ser vacinados, continuarão em trabalho remoto, conforme prescrição médica.
Saudações,
Udemo Central.