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UDEMO | 29/06/23 | Atualizado em 29/06/22 18:43


Udemo Contra Privatização na Educação Municipal



São Paulo, 29 de junho de 2022.

Ofício nº 011/2022, 012/2022 e 013/2022

Assunto: PL 573/21

Esta entidade sindical, que luta por uma escola pública melhor e para todos, deliberou, em reunião conjunta de Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, encaminhar uma Moção de Repúdio a Vossas Excelências, pela apresentação do Projeto de Lei 573/21, que “Autoriza o Poder Executivo a implementar o sistema de gestão compartilhada, em escolas de ensino fundamental e médio da rede pública municipal de ensino em parceria com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, e dá outras providências”.

Causa-nos estranheza, o fato de os autores do Projeto desconhecerem que:

  1. No Sistema Municipal de Educação, os Diretores de Escola do Ensino Fundamental e Médio não são eleitos nem indicados; eles são concursados;
  2. A indicação dos Diretores, condenada pelos autores, acontece exatamente nas Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (OSC) com as quais pretendem eles implementar uma gestão compartilhada;
  3. A implantação deste modelo é desvantajosa do ponto de vista financeiro. Sua eventual adoção implicaria perda de receita ao município, uma vez que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) não prevê repasse de recursos para escolas conveniadas de ensino fundamental.
  4. Na Educação Infantil onde o atendimento é feito pelas OSC há muitos pontos negativos, com destaque para o descredenciamento, por irregularidades comprovadas, quando então o atendimento é suspenso, deixando as crianças sem atendimento e os professores e funcionários sem trabalho e remuneração. Esse problema será ampliado, com a extensão dos convênios para os Ensinos Fundamental e Médio; 
  5. Na maioria das unidades conveniadas, não há a infraestrutura necessária; muitas vezes, são casas adaptadas para o atendimento. Nelas, ainda, faltam profissionais qualificados e treinados para o trabalho. Em resumo, a parceria com organizações sociais resulta em precariedade da educação e a consequente diminuição de sua qualidade. É isso o que se pretende ampliar?
  6. As formas de contratação e uso do erário pelas Organizações Sociais foram responsáveis pelo desvio de verbas públicas, no episódio que ficou conhecido como “Máfia das Creches”, que provocou um prejuízo de cerca de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) aos cofres públicos;
  7. A garantia de concurso público é mandamento constitucional, previsto tanto no art. 37, II, CF, quanto no art. 115, II, da Constituição Estadual, o que não é respeitado pelas OSC;
  8. A parceria defendida no Projeto ameaça a organização do Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, e o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal, que garantem a equidade e isonomia do ensino público municipal;
  9. A relação que se institui na parceria com uma OSC é a relação de gerenciamento/mando/comando/submissão e não a relação da gestão da mediação pedagógica, essência da educação pública de qualidade;
  10. É simplória a ideia de que a gestão empresarial ou terceirizada funciona melhor do que a gestão pública. O que já acontece hoje com as creches conveniadas mostra exatamente o contrário.

Para concluir, ressaltamos que, ao se propor uma alteração radical numa rede escolar, em nome de uma suposta melhoria na qualidade da educação, comete-se, no mínimo, uma temeridade. Que conceitos, representações ou concepções sinalizam uma escola de qualidade? Quais são os parâmetros para atingir essa qualidade? Nada disso está posto no Projeto de Lei.

“Ao invés de adotar políticas que já se mostraram pouco eficientes mundo afora, o ideal seria que nos dedicássemos a ampliar a autonomia das escolas públicas, desenhar carreiras que valorizem o desenvolvimento profissional dos educadores, garantir que os profissionais da educação cumpram sua jornada em uma única escola com salários dignos e a ampliar do controle social sobre os sistemas educacionais”. (Alexandre Schneider)

Se os nobres Vereadores estão realmente preocupados com uma escola pública melhor e para todos, então, com este Projeto de Lei, Vossas Excelências estão andando de costas para o objetivo.

 

Respeitosamente,
Chico Poli
Presidente

Excelentíssima Vereadora
Cris Monteiro (NOVO)

Excelentíssima Vereadora
Sandra Santana (PSDB)

Excelentíssimo Vereador
Rubinho Nunes (UNIÃO)

Câmara Municipal de São Paulo
Palácio Anchieta - Viaduto Jacareí, 100


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