Destaques

 

 

UDEMO | 19/10/2022 | Atualizado em 19/10/22 17:45


ALESP - PLC nº 43/2022

Revoga o § 2º do artigo 9º da LC 1.012/2007, com a nova redação dada pela LC 1.354/2020

Artigo 9º - Os aposentados e os pensionistas do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, contribuirão conforme o disposto no artigo 8º desta lei complementar, sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

§ 2º - HAVENDO DÉFICIT ATUARIAL NO ÂMBITO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO, A CONTRIBUIÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE QUE TRATA O “CAPUT”, INCIDIRÁ SOBRE O MONTANTE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E DE PENSÕES QUE SUPERE 1 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL. (NR)

Esta LC entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Obs.: assinam todos os Deputados da Alesp.

JUSTIFICATIVA:

- Alto custo social para os milhares de aposentados e pensionistas;

- Pressão das bases e das entidades representativas;

- O passivo atuarial decresceu no exercício de 2021 e tende a diminuir novamente no exercício de 2022 e de 2023;

- O quadro de insuficiência FINANCEIRA  deverá persistir pelas próximas décadas;

- O desconto imposto pelo § 2º do artigo 9º deveria ser excepcional, mas está-se tornando regra geral e permanente;

-  A entrada em vigor apenas em janeiro de 2023 deve-se a disposição legal mandatória.


COMENTÁRIOS DA UDEMO

1 - Desde o início, a Udemo vem chamando a atenção para três pontos principais: não existe o déficit atuarial alegado pelo governo; a cobrança deveria ter caráter excepcional e provisório; ela teria de vir acompanhada de outras medidas para sanar o suposto déficit. Nada disso acontecendo, a cobrança era (e é) inconstitucional! Agora, parece que os deputados acordaram para isso!

2 - A iniciativa desse PLC 43/22 deveria ser do Governador, por se tratar de finanças e normas para servidores públicos.

3 - A ALESP, vendo que não conseguiria mais segurar o PDL 22/20, do Deputado Giannazi, correu para criar um “substitutivo”, para não deixar a vitória com um deputado da oposição.

4 - Aprovado esse PLC 43, calcula-se que o candidato Haddad fique “amarrado”, porque ele já havia declarado que o confisco é inconstitucional e que seria revogado, se ele fosse eleito governador. O candidato Tarcísio havia mencionado a matéria para, em seguida, esquecê-la;

5 - Sancionado o PLC 43 pelo governador Garcia, que está apoiando o candidato Tarcísio, a tendência é que os “louros” e os votos irão para esse candidato;

6 - Aprovado na ALESP, o PLC poderá ser vetado pelo Governador, após o segundo turno, o que não é muito provável, mas, eleição é eleição;

7 - Esse PLC 43 não fala nada de estorno das cobranças indevidas, o que é uma falha grave. Não sendo alterado o texto, isso nos obrigará a propor ações judiciais no interesse de todos os associados;

8 - Esse governo já deu provas suficientes de que não é confiável. Portanto, temos de continuar nossa pressão pela aprovação do PDL nº 22/20, do Deputado Giannazi. Ele, sim, garantiria a eliminação do confisco, de imediato, com a devolução do que foi cobrado indevidamente;

9 - De qualquer forma, não há como negar que essa foi uma grande vitória da nossa mobilização e da nossa luta.

 

Participe, também, do Grupo de divulgação da UDEMO no Facebook!

 

 

 
Filie-se à Udemo