CARTA DE SÃO PAULO


Nós, Profissionais contemplados no artigo 64 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9394/96), estivemos reunidos no dia vinte e dois de outubro de dois mil e oito, na cidade de São Paulo, por ocasião do "Primeiro Encontro dos Profissionais do Suporte Pedagógico no Estado de São Paulo", e, após reflexões e discussões, manifestamos consenso sobre a necessidade de nossa organização para enfrentar os desafios de prestar educação pública de qualidade nesse novo milênio.

Todos temos claro que a qualidade do ensino e da aprendizagem requer a integração de todas as áreas e disciplinas do currículo escolar, o que implica visão e ações integradoras, acompanhamento das práticas das instituições educacionais, no conjunto integrado das disciplinas, e proposição de intervenções que visam garantir um ensino de qualidade. Reconhecemos, ainda, como constitutivos da escola, a mediação sobre os processos e o trabalho sobre o trabalho, de modo a levar em conta a complexidade das organizações escolares e a evolução veloz do conhecimento nos tempos contemporâneos da globalização e da sociedade da informatização.

Percebemos, portanto, o papel dos gestores como agentes públicos fundamentais no sentido de integrar os âmbitos pedagógico e administrativo, de gerir eficazmente recursos humanos e financeiros, de buscar resultados educacionais e de articular a participação democrática nas instâncias colegiadas de decisão (Conselhos de Escola) e nas instituições auxiliares (APM - Associação de Pais e Mestres- e Grêmios Estudantis).

Consideramos que tais profissionais devem ter formação específica, tal como prevista no artigo 64 da LDB, e exigimos, por princípio democrático e de direito, a presença de nossos representantes nas discussões pertinentes à avaliação da LDB, diretrizes para os cursos de Pedagogia e disposições concernentes à carreira do magistério.

Comprometidos com a defesa dos princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade, pelos quais deve-se pautar a administração pública, defendemos que o pleno exercício da democracia só poderá acontecer se garantirmos a continuidade das políticas educacionais como instrumento de efetivação das políticas públicas de Estado, na perspectiva da profissionalização dos servidores que ocupam cargos de administração, supervisão, inspeção e orientação educacional.

Reivindicamos o reconhecimento da importância dos Especialistas de Educação, por todas as instâncias governamentais, e exigimos nossa participação, por princípio democrático e de direito, em discussões relativas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, assim como em todas as discussões que envolvam a carreira do magistério e a educação em nosso país.

Tais lutas têm uma dimensão política e devem sistematizar ações a serem desencadeadas com base em diretrizes, prioridades e metas democraticamente definidas que ampliem nosso potencial de organização. Tais procedimentos conferem-nos maior legitimidade e compromisso, uma vez que defendemos e promovemos a educação pública de qualidade.

Restava deflagrar um processo que fortalecesse as raízes de nossas propostas na sociedade. Em divulgá-las e defendê-las consiste, agora, o desafio seguinte. Este evento é passo importante nesse sentido.

Entendemos que, a partir daqui, nosso desafio é dinamizar a organização dos profissionais do suporte pedagógico, rearticular os organismos já existentes, e organizá-los onde eles ainda não existem.

Saímos hoje revitalizados para a continuidade de nossa luta, reafirmando a educação de qualidade como um dever do Estado e um direito do cidadão, pelo qual cabe aos gestores zelar.

Assim, deliberamos proclamar esta Carta de São Paulo, que consubstancia nossas premissas e conclusões.

São Paulo, 22 outubro de 2008.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.