Publicado no D.O.E, de 05/08/08, poder Executivo, Seção I, pág. 88

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR DE ENSINO

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE 3, que regem o Concurso de Supervisor de Ensino publicadas no DO de 12/4/08 e 27/5/08, retificadas no DO de 4/6/08, torna público o GABARITO OFICIAL DAS PROVAS

(PARTE OBJETIVA), realizada no dia 3/8/08.

1 A
41 D
2 E
42 A
3 C
43 B
4 C
44 C
5 D
45 D
6 D
46 B
7 E
47 A
8 B
48 C
9 A
49 B
10 C
50 C
11 E
51 A
12 B
52 A
13 A
53 D
14 C
54 E
15 E
55 B
16 B
56 D
17 E
57 C
18 D
58 C
19 A
59 E
20 A
60 C
21 A
61 E
22 E
62 D
23 C
63 C
24 B
64 C
25 D
65 B
26 A
66 E
27 C
67 C
28 D
68 E
29 B
69 E
30 E
70 E
31 D
71 D
32 A
72 C
33 B
73 B
34 C
74 A
35 E
75 B
36 D
76 B
37 D
77 A
38 C
78 D
39 D
79 C
40 A
80 B

Conforme disposto no inciso IX das Instruções Especiais SE 3/2008, os candidatos poderão recorrer das questões e do gabarito da prova - prova objetiva, no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da respectiva publicação e deverão ser remetidos pelo endereço eletrônico www.institutocetro.org.br ou pro intermédio dos Correios, via SEDEX, ao Instituto Nacional
de Educação Cetro, Avenida Paulista nº 2001 - 13º andar - São Paulo - CEP 01311-300.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.