Comunicado SE

Aos Coordenadores de Ensino, Dirigentes Regionais, Supervisores de Ensino, Diretores de
Escola e Professores.

A Secretária de Estado da Educação, considerando:

- o compromisso assumido pela Secretaria da Educação e APEOESP em audiência no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região;

- a obrigatoriedade de assegurar o cumprimento da carga horária e do mínimo de dias letivos, conforme o disposto na Resolução SE 102/2003;

- as especificidades de cada região e unidades escolares em relação à situação;

- a importância em assegurar aos alunos condições adequadas e necessárias para o seu desenvolvimento global, de acordo com as metas estabelecidas no Plano de Qualidade da
Escola;

COMUNICA que, excepcionalmente, em relação ao período de 16/06/2008 a 04/07/2008, os procedimentos a serem adotados para reposição de aulas são os que seguem:

1. O Plano de Reposição a ser elaborado pela unidade escolar deverá ser executado até 31/10/2008.

2. Para reposição, poderão ser utilizados: o contraturno, se houver condições, a última semana prevista para o recesso do mês de julho e os sábados até 31/10/2008.

3. No caso de cursos semestrais - EJA a reposição terá que ser realizada no período de recesso do mês de julho, incluindo os sábados.

4. Caberá à Direção da Escola
4.1. Efetuar levantamento das ausências dos professores, por dia letivo e componente curricular;
4.2. Elaborar Plano de Reposição até 14/07/2008;
4.3. Submeter à apreciação do Supervisor de Ensino;
4.4. Comunicar devidamente aos pais de alunos os dias e
horários de reposição.

5. Caberá à Diretoria de Ensino:
5.1. Homologar os Planos de Reposição mediante proposta do Supervisor de Ensino;
5.2. Encaminhar, via e-mail, à Coordenadoria de Ensino, o consolidado da reposição supracitada, impreterivelmente, até às 12 horas, do dia 17/07/2008;
5.3. Acompanhar o cumprimento dos Planos de Reposição.

6. Deverão as Coordenadorias de Ensino:
6.1. Acompanhar o cumprimento dos Planos de Reposição consolidados pelas Diretorias de Ensino;
6.2. Orientar as Diretorias de Ensino e Escolas no que for necessário ao cumprimento das reposições e à divulgação aos pais dos alunos.

7. As faltas relativas ao período de 16/06/2008 a 04/07/2008 serão lançadas e, de acordo com a natureza da ausência, o docente será descontado no próximo vencimento.

8. O pagamento dos dias parados e/ou aulas não dadas será efetuado mediante o cumprimento da reposição, quando então ficará cancelada a falta referente ao dia de paralisação.

9. Aulas dadas por professor eventual não serão objeto de reposição.O professor que teve aula dada por eventual poderá ter sua falta cancelada desde que ministre:
9.1. aulas em impedimentos eventuais de outro docente;
9.2. aulas do Plano de Reposição em substituição a outro docente ou
9.3. aulas e projetos de reforço escolar.

10. Observar as demais disposições da Res. SE 102/2003.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.