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Comunicado
SE Aos Coordenadores de Ensino, Dirigentes
Regionais, Supervisores de Ensino, Diretores de A Secretária de Estado da Educação, considerando: - o compromisso assumido pela Secretaria
da Educação e APEOESP em audiência no Tribunal Regional
do Trabalho da Segunda Região; - a obrigatoriedade de assegurar o cumprimento
da carga horária e do mínimo de dias letivos, conforme o
disposto na Resolução SE 102/2003; - as especificidades de cada região
e unidades escolares em relação à situação; - a importância em assegurar aos alunos
condições adequadas e necessárias para o seu desenvolvimento
global, de acordo com as metas estabelecidas no Plano de Qualidade da COMUNICA que, excepcionalmente, em relação
ao período de 16/06/2008 a 04/07/2008, os procedimentos a serem
adotados para reposição de aulas são os que seguem: 1. O Plano de Reposição a
ser elaborado pela unidade escolar deverá ser executado até
31/10/2008. 2. Para reposição, poderão
ser utilizados: o contraturno, se houver condições, a última
semana prevista para o recesso do mês de julho e os sábados
até 31/10/2008. 3. No caso de cursos semestrais - EJA a
reposição terá que ser realizada no período
de recesso do mês de julho, incluindo os sábados. 4. Caberá à Direção
da Escola 5. Caberá à Diretoria de Ensino: 6. Deverão as Coordenadorias de Ensino: 7. As faltas relativas ao período
de 16/06/2008 a 04/07/2008 serão lançadas e, de acordo com
a natureza da ausência, o docente será descontado no próximo
vencimento. 8. O pagamento dos dias parados e/ou aulas
não dadas será efetuado mediante o cumprimento da reposição,
quando então ficará cancelada a falta referente ao dia de
paralisação. 9. Aulas dadas por professor eventual não
serão objeto de reposição.O professor que teve aula
dada por eventual poderá ter sua falta cancelada desde que ministre: 10. Observar as demais disposições da Res. SE 102/2003. |
Decálogo A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
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