Comunicado
DRHU - 36, de 13-11-2009
Concurso de Remoção de Docentes
2009 Entrega do documento de indicações cadastradas e prazo
para conferência.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos,
nos termos do artigo 26 da Resolução SE 87/98, comunica
às autoridades de ensino e aos candidatos inscritos no Concurso
de Remoção supracitado, que será encaminhada, a partir
de 13-11-2009, às Diretorias de Ensino, a relação
completa das unidades indicadas pelos candidatos, para conferência
e eventuais acertos.
No período de 18 a 24-11-2009, das
9 às 12 horas e das 13 às 17 horas, o candidato poderá,
através de requerimento dirigido ao Diretor do DRHU, solicitar:
1 - junto ao Centro de Seleção
e Movimentação de Pessoal
do DRHU, Largo do Arouche nº 302 - 12º andar - São Paulo:
a) retificação de indicação(ões)
indevidamente cadastrada(s);
b) exclusão de uma ou mais indicações;
c) desistência do concurso, e
d) alteração de inscrição de União
de Cônjuges para Títulos.
2 - junto à Diretoria de Ensino a que
pertence sua unidade de classificação de cargo:
a) exclusão de uma ou mais indicações, e
b) desistência do concurso.
Detectando-se qualquer incorreção
no relatório de cadastramento das indicações, o candidato
ou seu procurador deverá juntar ao requerimento os seguintes documentos:
a) xerox da 2ª via da folha de indicações
de unidades, entregue pelo candidato na unidade sede, por ocasião
da apresentação de indicações, e
b) xerox da folha de confirmação de indicações
já cadastradas, emitida pela PRODESP.
Deverão ser juntados apenas xerox das
folhas com erros detectados.
Desejando excluir uma ou mais indicações,
deverá juntar ao requerimento apenas o xerox da folha de confirmação
de indicações já cadastradas, emitida pela PRODESP.
Não será atendida solicitação
que implique em inclusão ou modificação de unidade
indicada, bem como a alteração da ordem das indicações
(artigo 26, Resolução SE 87/98).
Os pedidos de acertos de indicações
indevidas ou incorretamente cadastradas, serão atendidos, desde
que anexados os xerox dos documentos citados neste comunicado.
As Diretorias de Ensino deverão encaminhar
todas as solicitações, pessoalmente, ao Centro de Seleção
e Movimentação de Pessoal, impreterivelmente até
o dia 25-11-2009.
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
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