Centralização
da verba de DMPP nas Diretorias de Ensino
A UDEMO entrou em
contato com a Secretaria da Educação, que nos deu as seguintes
informações sobre a centralização das verbas
de DMPP:
- os problemas ligados
à verba DMPP vinculam-se a uma Resolução da Secretaria
da Fazenda, que limitou o saque por cartão a R$ 100,00 por compra,
o que é absolutamente inviável para as escolas;
- a Secretaria da
Educação, em contato com a Fazenda, demonstrou que tal medida
não condiz com a realidade das escolas, razão pela qual
deverão ocorrer modificações nessa Resolução,
durante as próximas semanas;
- com relação
à centralização das verbas na Diretorias de Ensino,
não há consenso na SE;
- caso as verbas sejam
recolhidas, no dia 18/04, as escolas não ficariam prejudicadas,
pois as Diretorias de Ensino dispõem de cerca de R$ 80.000,00 para
aquisição por pregão eletrônico.
Aguardem novas informações.
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos
na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação de
contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A nossa
escola é, por previsão constitucional, pública e
gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados
da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica
por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério
Público e propositura de Ações Civis Públicas
contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações
para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à
comunidade escolar.
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