Centralização da verba de DMPP nas Diretorias de Ensino

A UDEMO entrou em contato com a Secretaria da Educação, que nos deu as seguintes informações sobre a centralização das verbas de DMPP:

- os problemas ligados à verba DMPP vinculam-se a uma Resolução da Secretaria da Fazenda, que limitou o saque por cartão a R$ 100,00 por compra, o que é absolutamente inviável para as escolas;

- a Secretaria da Educação, em contato com a Fazenda, demonstrou que tal medida não condiz com a realidade das escolas, razão pela qual deverão ocorrer modificações nessa Resolução, durante as próximas semanas;

- com relação à centralização das verbas na Diretorias de Ensino, não há consenso na SE;

- caso as verbas sejam recolhidas, no dia 18/04, as escolas não ficariam prejudicadas, pois as Diretorias de Ensino dispõem de cerca de R$ 80.000,00 para aquisição por pregão eletrônico.

Aguardem novas informações.

 

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.