Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u450300.shtml

Alunos que colaram professora na cadeira são expulsos em Campinas (SP)

MAURÍCIO SIMIONATO
da Agência Folha, em Campinas

Os três alunos da rede estadual em Campinas (93 km de SP) que colaram uma professora na cadeira no último dia 19 foram expulsos da escola. Os estudantes, com idades de 12 e 15 anos, usaram cola de secagem rápida na cadeira da professora, de 28 anos, e foram expulsos da Escola Estadual Reverendo Eliseu Narciso, na periferia da cidade.

A decisão sobre a expulsão foi tomada na última sexta-feira pelo Conselho de Pais e Mestres --composto por pais, alunos, professores e direção da escola. Eles serão transferidos para escolas diferentes.

Os alunos aproveitaram a sala vazia na hora do intervalo e despejaram a cola na cadeira da professora --que não teve o nome divulgado. Ela teve queimaduras de primeiro grau nas pernas depois que a cola corroeu sua calça jeans.

A docente conseguiu se desprender da cadeira e foi atendida em um pronto-socorro. Por meio da direção da escola, ela informou que não pretende processar o Estado nem os pais dos alunos.

O caso foi registrado na Delegacia da Infância e da Juventude de Campinas. A Vara da Infância e da Juventude da cidade também já ouviu o depoimento de um dos jovens e deve definir punição.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.