Consulta sobre Educação Física

Colegas,

A Udemo entende que é ilegal a supressão das aulas de educação física na 3ª série do ensino médio. (Veja os motivos no modelo de consulta anexo).

Sem entrar no mérito da questão, o que cabe aos sindicatos de professores, como a grade curricular deverá ser elaborada pela escola, sob a responsabilidade da direção, achamos conveniente que todos os colegas, antes de encaminhar a nova grade curricular, façam uma consulta à Diretoria de Ensino, para evitar problemas futuros.

Lembramos aos colegas que a consulta é um expediente comum, formal, com efeitos jurídicos, e que suspende os prazos durante a sua apreciação.


MODELO DE CONSULTA

(papel timbrado da escola)


Local e Data


Assunto: consulta

Ilustríssimo(a) Senhor(a),

A direção desta Unidade Escolar vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria para fazer a seguinte consulta:

1- de acordo com a Resolução SE nº 83, de 25-11-2008, ( Anexo IV), que estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais, as terceiras séries do ensino médio não terão mais aulas de educação física, a partir de 2009.

2- No entanto, o artigo 26, §3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/96, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.793/03, afirma que

- §3º - A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:..(g.n.).

3- Nessa mesma linha é a previsão da Lei Estadual nº 11.361/2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade da disciplina de educação física:

- Artigo 1º - A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório em todas as séries da rede estadual de ensino.(g.n.)

4- Como é sabido, uma Resolução não revoga uma Lei, e nem se sobrepõe a ela. Contrariando a Lei nº 11.361/2003, essa Resolução ( SE 83/08) deve ser considerada irregular ou ilegal.

5- O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, Lei nº 10.261/68, prevê, no seu artigo 241, II, que é dever do funcionário

- II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;(g.n.)

6- as escolas deverão elaborar a nova grade curricular para 2009, sendo o diretor o responsável pela sua elaboração e posterior encaminhamento à Diretoria de Ensino, para homologação.

Assim agindo, ou seja, elaborando e encaminhando a nova grade curricular, nos termos da Resolução SE nº 83/2008, a direção da escola não estará cumprindo uma ordem manifestamente ilegal?

Sendo só para o momento, aproveita o ensejo para renovar seus votos de elevada estima e distinta consideração.

____________________
(nome e assinatura)


Ilmo(a) Sr.(a)
Fulano de tal
DD Dirigente Regional de Ensino
DE de ______________________

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.