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Aposentadoria especial: Udemo recebe ofício do STF
O documento ressalta, ainda, que o acórdão está pendente de lavratura e da respectiva publicação no Diário da Justiça Eletrônico. 1. Conteúdo da Ementa: I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramenro pedagógico e, ainda, a direção da unidade escolar. II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas de educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 4º, e 201, § 1º, da Constituição Federal. ( o grifo é nosso ). 2. Trechos do voto - confirmação do Ministro Ricardo Lewandowski: "Se excluirmos aqueles que exercem cargos de direção,
coordenação ou assessoramento, em razão do interesse
público, estaríamos punindo, na verdade, os professores
que, em razão do interesse público, estão assumindo
essas funções... No Estado de São Paulo, o professor de carreira
assume efetivamente os cargos de direção das escolas públicas;
portanto, não sai da carreira. ( o grifo é nosso ) É por isso que eu, com o apoio de outros colegas, propus uma interpretação conforme para assentar que as atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico também gozam do benefício - na mesma linha do assentado pelo Ministro Eros Grau -, desde que exercidas por professores. Essa foi a minha proposta." 3. Comentário da Udemo: Estamos aguardando a lavratura e a publicação
da íntegra do acórdão no Diário da Justiça
Eletrônico, para fazermos uma avaliação final e conclusiva
da matéria. Até lá, também, não existe,
oficialmente, a "decisão do Supremo". Com os elementos que temos em mão, estamos otimistas,
mas ainda não suficientemente convencidos da decisão do
Supremo, uma vez que, na Ementa, excluíram-se os "especialistas
de educação", tal como negritado. Manteremos todos os associados informados e atualizados, pelo nosso site.
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