Aposentadoria especial: Udemo recebe ofício do STF


Em 02/03/09, em atendimento ao ofício nº 14/09, a Udemo recebeu do STF cópia do extrato da ata, da ementa, do acórdão, da transcrição do voto com apartes dos Ministros, e o voto confirmação do Ministro Ricardo Lewandowski, proferidos no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3772.

O documento ressalta, ainda, que o acórdão está pendente de lavratura e da respectiva publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

1. Conteúdo da Ementa:

I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramenro pedagógico e, ainda, a direção da unidade escolar.

II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas de educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 4º, e 201, § 1º, da Constituição Federal. ( o grifo é nosso ).

2. Trechos do voto - confirmação do Ministro Ricardo Lewandowski:

"Se excluirmos aqueles que exercem cargos de direção, coordenação ou assessoramento, em razão do interesse público, estaríamos punindo, na verdade, os professores que, em razão do interesse público, estão assumindo essas funções...

No Estado de São Paulo, o professor de carreira assume efetivamente os cargos de direção das escolas públicas; portanto, não sai da carreira. ( o grifo é nosso )

É por isso que eu, com o apoio de outros colegas, propus uma interpretação conforme para assentar que as atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico também gozam do benefício - na mesma linha do assentado pelo Ministro Eros Grau -, desde que exercidas por professores. Essa foi a minha proposta."

3. Comentário da Udemo:

Estamos aguardando a lavratura e a publicação da íntegra do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico, para fazermos uma avaliação final e conclusiva da matéria. Até lá, também, não existe, oficialmente, a "decisão do Supremo".

Com os elementos que temos em mão, estamos otimistas, mas ainda não suficientemente convencidos da decisão do Supremo, uma vez que, na Ementa, excluíram-se os "especialistas de educação", tal como negritado.

Manteremos todos os associados informados e atualizados, pelo nosso site.

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.