![]() |
||
Procedimentos I. Bônus: 1. Estamos aguardando a chegada das planilhas para que todos os dados possam ser conferidos pelos interessados. A planilha, no caso, é o documento que vai possibilitar a tomada das medidas cabíveis. Além disso, a planilha vai mostrar se houve erro no cálculo do bônus. 2. Deverá haver, ainda, a publicação de atos normativos que esclareçam os cálculos e os critérios utilizados. Esses atos serão importantes para uma eventual ação judicial. 3. Ao receber a planilha, o (a) colega que não concordar com o valor que recebeu deverá, imediatamente, protocolar um pedido de revisão, ou recurso, na Diretoria de Ensino. 4. Sendo indeferido o pedido, ou não sendo o mesmo analisado no prazo de 10 dias úteis, o (a) colega deverá entrar em contato conosco, enviando cópia de toda a documentação (planilha, cópia do recurso/revisão e dos documentos que o instruíram, cópia da decisão da DE). 5. Em seguida, a Udemo tomará as medidas administrativas e judiciais cabíveis. 6. Observação: com relação ao desconto da licença-prêmio, a Udemo já está estudando essas medidas.
1. Todos (as) os (as) nossos (as) associados (as), que têm direito, deverão protocolar, na D.E., pedido de liquidação de tempo de serviço, ou, se for o caso, de aposentadoria, com fundamento no Art. 67, § 2º, da LDB, com a redação dada pela Lei nº 11.301/2006, e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Acórdão da ADI 3772, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de 27/03/2009, ATA Nº 8/2009. 2. A D.E. deverá receber e protocolar o pedido, mesmo que não tenha recebido instruções sobre como proceder, no caso. 3. Uma vez protocolado o pedido, o(a) colega deverá aguardar a resposta, por até 10 dias úteis. 4. Não havendo resposta, nesse prazo, ou sendo ela negativa, o(a) associado(a) deverá entrar em contato conosco, enviando cópia do pedido protocolado. |
|
|
![]() |