Procedimentos

I. Bônus:

1. Estamos aguardando a chegada das planilhas para que todos os dados possam ser conferidos pelos interessados. A planilha, no caso, é o documento que vai possibilitar a tomada das medidas cabíveis. Além disso, a planilha vai mostrar se houve erro no cálculo do bônus.

2. Deverá haver, ainda, a publicação de atos normativos que esclareçam os cálculos e os critérios utilizados. Esses atos serão importantes para uma eventual ação judicial.

3. Ao receber a planilha, o (a) colega que não concordar com o valor que recebeu deverá, imediatamente, protocolar um pedido de revisão, ou recurso, na Diretoria de Ensino.

4. Sendo indeferido o pedido, ou não sendo o mesmo analisado no prazo de 10 dias úteis, o (a) colega deverá entrar em contato conosco, enviando cópia de toda a documentação (planilha, cópia do recurso/revisão e dos documentos que o instruíram, cópia da decisão da DE).

5. Em seguida, a Udemo tomará as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

6. Observação: com relação ao desconto da licença-prêmio, a Udemo já está estudando essas medidas.


II. Aposentadoria Especial

1. Todos (as) os (as) nossos (as) associados (as), que têm direito, deverão protocolar, na D.E., pedido de liquidação de tempo de serviço, ou, se for o caso, de aposentadoria, com fundamento no Art. 67, § 2º, da LDB, com a redação dada pela Lei nº 11.301/2006, e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Acórdão da ADI 3772, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de 27/03/2009, ATA Nº 8/2009.

2. A D.E. deverá receber e protocolar o pedido, mesmo que não tenha recebido instruções sobre como proceder, no caso.

3. Uma vez protocolado o pedido, o(a) colega deverá aguardar a resposta, por até 10 dias úteis.

4. Não havendo resposta, nesse prazo, ou sendo ela negativa, o(a) associado(a) deverá entrar em contato conosco, enviando cópia do pedido protocolado.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.