Comunicado Conjunto COGSP/CEI, de 18-6-2009

Uniforme Escolar

Em relação ao uso de uniforme nas escolas estaduais, cabe relembrar orientação encaminhada a todas as unidades escolares da rede estadual no início deste ano letivo.

O uso do uniforme não poderá ser obrigatório (Lei nº 3913 de 14/11/1983), podendo ocorrer somente após sua aprovação pelo Conselho de Escola, que definirá também as alternativas viáveis para os alunos que não possam adquiri-lo ou não o estejam usando.

Antes da sua adoção, a escola deverá promover ampla discussão e divulgação na comunidade escolar.

A Diretoria de Ensino zelará para que tais procedimentos não venham a ferir o Estatuto da Criança e do Adolescente, não contendo discriminação contra alunos, não os expondo a situações vexatórias e não se caracterizando por sanções, inclusive com o impedimento de participarem das atividades escolares.

O uso de uniforme deverá ser uma norma particular de cada unidade escolar, decidida pelo Conselho de Escola, podendo ser revista e alterada em qualquer momento, se não assimilada pelos alunos e/ou pais.

Decidido o uso de uniforme, sua comercialização não poderá ocorrer no ambiente escolar.

A escola não poderá, portanto, impedir a freqüência de alunos às atividades escolares pelo não uso de uniforme, em consonância com as Normas Regimentais Básicas das Escolas Estaduais.

Cumpre ressaltar que a não observância destas orientações poderá implicar em sanções administrativas previstas na legislação vigente.

Observação da UDEMO: Você entendeu? Nós não!

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.