Comunicado
Conjunto COGSP/CEI, de 18-6-2009
Uniforme
Escolar
Em relação
ao uso de uniforme nas escolas estaduais, cabe relembrar orientação
encaminhada a todas as unidades escolares da rede estadual no início
deste ano letivo.
O uso do uniforme não
poderá ser obrigatório (Lei nº 3913 de 14/11/1983),
podendo ocorrer somente após sua aprovação pelo Conselho
de Escola, que definirá também as alternativas viáveis
para os alunos que não possam adquiri-lo ou não o estejam
usando.
Antes da sua adoção,
a escola deverá promover ampla discussão e divulgação
na comunidade escolar.
A Diretoria de Ensino zelará
para que tais procedimentos não venham a ferir o Estatuto da Criança
e do Adolescente, não contendo discriminação contra
alunos, não os expondo a situações vexatórias
e não se caracterizando por sanções, inclusive com
o impedimento de participarem das atividades escolares.
O uso de uniforme deverá
ser uma norma particular de cada unidade escolar, decidida pelo Conselho
de Escola, podendo ser revista e alterada em qualquer momento, se não
assimilada pelos alunos e/ou pais.
Decidido o uso de uniforme,
sua comercialização não poderá ocorrer no
ambiente escolar.
A escola não poderá,
portanto, impedir a freqüência de alunos às atividades
escolares pelo não uso de uniforme, em consonância com as
Normas Regimentais Básicas das Escolas Estaduais.
Cumpre ressaltar que a não
observância destas orientações poderá implicar
em sanções administrativas previstas na legislação
vigente.
Observação
da UDEMO: Você entendeu? Nós não!
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
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