Matéria publicada no Jornal "Diário de Notícias", de 17/02/10

Juiz multa pais por adolescente entrar com celular em aula

A Justiça de Fernandópolis, interior de São Paulo, multou a família de uma estudante que insistia entrar na sala de aula com telefone celular. A decisão do juiz da Infância e Juventude Evandro Pelarin obriga os pais da adolescente de 16 anos, aluna da escola estadual JoaquimAntônioPereira, apagarmulta de pouco mais de R$ 1 mil pela desobediência da filha.

“A multa foi aplicada porque os pais não exerceram o pátrio poder e deixaram que a filha desobedecesse por duas vezes uma lei estadual que proíbe a entrada de telefone celular nas salas de aulas”, diz Pelarin. Ele afirma que o pedido de multa partiu do Conselho Tutelar de Fernandópolis que optou punir a garota por comportamento inadequado, entre eles, o de insistir em entrar na sala de aula com o celular ligado.

“Os pais foram chamados duas vezes, na primeira receberam advertência e na segunda, as conselheiras confiscaram o celular e nos enviaram pedido de aplicar multa nos responsáveis pela adolescente por não cumprirem o pátrio-poder”, afirma o juiz. Pelarin diz que o pátrio-poder é dever dos pais e seu não cumprimento é previsto como crime no Estatuto da Criança e do Adolescente a ser punido com aplicação de multa de três salários-referência (aproximadamente R$ 1 mil).

Segundo Pelarin, durante o processo, os pais da garota foram chamados para depor. “O que nos chamou a atenção foi que a mãe disse que a filha não fazia, mas só atendia as ligações em salas de aulas”, diz.

Na sua sentença, Pelarin comentou as críticas do Ministério Público, que não aceitou a aplicação da multa. Na sua manifestação, o promotor da Infância e da Juventude, Dênis Silva, diz que, ao aplicar a multa, a Justiça estaria tentando moldar o comportamento dos adolescentes e que houve falha do Conselho Tutelar, que não teria ouvido os pais da estudante.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver pessoal de secretaria,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão de obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.