Greve
e BFE
Colegas
Diretores e Diretoras,
Vem aí o BFE,
e, com ele, as pressões de sempre. Não caia nessa! A Udemo
orienta todos os seus associados a fazer uma consulta à (ao) Dirigente
Regional de Ensino, nos termos abaixo:
....................................................................................................................................................
Ofício n.
Prezado (a) Senhor
(a)
Nesta escola, vários professores estão em greve, incluindo
a direção.
Por ser a greve um direito constitucional, e, principalmente, por não
haver, no BFE, código próprio para o lançamento de
eventual falta por aquele motivo, venho, à presença de Vossa
Senhoria, na qualidade de Diretor, fazer as seguintes consultas:
1. Como deve
ser lançado, no BFE, esse período em que os professores
e a direção estão em greve? Estamos falando de BFE,
e não de livro-ponto.
2. Se Vossa
Senhoria entende que é obrigatório o lançamento das
faltas, no BFE, relativas ao período, qual código deverá
ser utilizado, e que tipo de falta deverá ser caracterizada: injustificada,
justificada, abonada? Injustificada, já sabemos que não
poderá ser, por expressa manifestação do Supremo
Tribunal Federal (RE / 226966):
"A ausência
de regulamentação do direito de greve não transforma
os dias de paralisação em movimento grevista em faltas
injustificadas".
3. Na condição
de Diretor de Escola, tenho competência para qualificar as faltas
dos professores, sem a devida manifestação deles? Ou seja,
e como exemplo, posso dar por justificada uma falta para a qual o professor
não solicitou justificação, por não estar
na escola? Conheço casos de diretores que foram punidos com processos
administrativos disciplinares porque qualificaram, por conta própria,
faltas de professores.
Ressalto, ainda, e
com o devido respeito, que, caso esta consulta não tenha resposta
até a conclusão do BFE, este será encaminhado fechado,
sem lançamento de faltas, vez que não há, no seu
corpo, espaço para observações sobre eventuais afastamentos
ou circunstâncias das faltas.
Sendo só, para
o momento, aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima
e distinta consideração.
Respeitosamente,
________________________
Diretor de Escola
Ilustríssimo(a)
Senhor(a)
Mmmmmmmm
DD Dirigente Regional de Ensino
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver pessoal de secretaria,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão de obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
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