Greve e BFE

Colegas Diretores e Diretoras,

Vem aí o BFE, e, com ele, as pressões de sempre. Não caia nessa! A Udemo orienta todos os seus associados a fazer uma consulta à (ao) Dirigente Regional de Ensino, nos termos abaixo:

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Ofício n.

Prezado (a) Senhor (a)


Nesta escola, vários professores estão em greve, incluindo a direção.
Por ser a greve um direito constitucional, e, principalmente, por não haver, no BFE, código próprio para o lançamento de eventual falta por aquele motivo, venho, à presença de Vossa Senhoria, na qualidade de Diretor, fazer as seguintes consultas:

1. Como deve ser lançado, no BFE, esse período em que os professores e a direção estão em greve? Estamos falando de BFE, e não de livro-ponto.

2. Se Vossa Senhoria entende que é obrigatório o lançamento das faltas, no BFE, relativas ao período, qual código deverá ser utilizado, e que tipo de falta deverá ser caracterizada: injustificada, justificada, abonada? Injustificada, já sabemos que não poderá ser, por expressa manifestação do Supremo Tribunal Federal (RE / 226966):

"A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas".

3. Na condição de Diretor de Escola, tenho competência para qualificar as faltas dos professores, sem a devida manifestação deles? Ou seja, e como exemplo, posso dar por justificada uma falta para a qual o professor não solicitou justificação, por não estar na escola? Conheço casos de diretores que foram punidos com processos administrativos disciplinares porque qualificaram, por conta própria, faltas de professores.

Ressalto, ainda, e com o devido respeito, que, caso esta consulta não tenha resposta até a conclusão do BFE, este será encaminhado fechado, sem lançamento de faltas, vez que não há, no seu corpo, espaço para observações sobre eventuais afastamentos ou circunstâncias das faltas.

Sendo só, para o momento, aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.

Respeitosamente,

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Diretor de Escola

Ilustríssimo(a) Senhor(a)
Mmmmmmmm
DD Dirigente Regional de Ensino

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver pessoal de secretaria,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão de obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.