ENTIDADES DE SERVIDORES PÚBLICOS DEBATEM

ADIN 4359 COM MINISTRO DO STF

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) foi recebida nesta segunda-feira, 29, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4359, contra o Governo do Estado de São Paulo. A ação trata da Lei Complementar 1.097 de 2009, que institui o sistema de promoção para os integrantes do magistério da Secretaria Estadual de Educação.

Na audiência, o diretor jurídico da CSPB, Osmir Bertazzoni, explicou ao ministro a relevância da ação do ponto de vista legal para a categoria. “Essa Lei Complementar é uma situação atípica técnica-administrativa. Eles ferem diretamente princípios da Constituição, como a paridade e contrariam o artigo 5º quando pretendem tratar pessoas iguais como desiguais. Um professor com 30 anos de carreira, por exemplo, vai ganhar menos do que um que acabou de entrar no magistério”, explicou Bertazzoni.

Além disso, a matéria ignora outra Lei Complementar de São Paulo: a LC 836 de 1997, cujo artigo 25 estabelece que para trabalhar ou apresentar qualquer projeto sobre a evolução do magistério, é preciso formar uma comissão de gestão com membros do governo e das entidades das categorias atingidas. Nesse caso, essa comissão nunca existiu, já que os professores não foram consultados sobre tais mudanças. “Nós tentamos diálogo, procuramos o líder da Assembleia Legislativa, mas nada do que propusemos foi ouvido. O governador José Serra está destruindo a carreira do magistério”, disse o presidente da FESSP-ESP, Lineu Mazano.

Obs.: neste ato, a UDEMO esteve representada pelo colega Lineu Mazano, presidente da Federação.

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver pessoal de secretaria,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão de obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.