ENTIDADES
DE SERVIDORES PÚBLICOS DEBATEM
ADIN
4359 COM MINISTRO DO STF
A Confederação dos Servidores
Públicos do Brasil (CSPB) foi recebida nesta segunda-feira, 29,
pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli,
relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4359,
contra o Governo do Estado de São Paulo. A ação trata
da Lei Complementar 1.097 de 2009, que institui o sistema de promoção
para os integrantes do magistério da Secretaria Estadual de Educação.
Na audiência, o
diretor jurídico da CSPB, Osmir Bertazzoni, explicou ao ministro
a relevância da ação do ponto de vista legal para
a categoria. Essa Lei Complementar é uma situação
atípica técnica-administrativa. Eles ferem diretamente princípios
da Constituição, como a paridade e contrariam o artigo 5º
quando pretendem tratar pessoas iguais como desiguais. Um professor com
30 anos de carreira, por exemplo, vai ganhar menos do que um que acabou
de entrar no magistério, explicou Bertazzoni.
Além disso, a matéria
ignora outra Lei Complementar de São Paulo: a LC 836 de 1997, cujo
artigo 25 estabelece que para trabalhar ou apresentar qualquer projeto
sobre a evolução do magistério, é preciso
formar uma comissão de gestão com membros do governo e das
entidades das categorias atingidas. Nesse caso, essa comissão nunca
existiu, já que os professores não foram consultados sobre
tais mudanças. Nós tentamos diálogo, procuramos
o líder da Assembleia Legislativa, mas nada do que propusemos foi
ouvido. O governador José Serra está destruindo a carreira
do magistério, disse o presidente da FESSP-ESP, Lineu Mazano.
Obs.: neste ato,
a UDEMO esteve representada pelo colega Lineu Mazano, presidente da Federação.
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável
pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;
3
Se não houver pessoal de secretaria,
de acordo com o módulo, não haverá entrega
de documentos na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação
de contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão de obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública
e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens
acima, deverão ser objetos
de ofícios da direção às Diretorias
Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor
de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores
associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto
de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia
ao Ministério Público e propositura de Ações
Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares
e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.
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