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Não somos contra a promoção por mérito - 2

Ao contrário do que vem sendo noticiado, não somos contra a promoção por mérito. Temos, sim, várias restrições com relação à lei que implementou esse sistema no Estado de São Paulo. Vamos destacar, aqui, mais duas.

1. Excluiu todos os aposentados, mesmo aqueles que continuam em exercício em outros cargos.

2. Os que foram promovidos este ano só poderão fazer nova prova daqui a 4 anos. Portanto, terão tido um "reajuste" de 5% ao ano. Além disso, e por aplicar um percentual sobre o mesmo percentual (até 20% sobre até 20%), a conseqüência é que, para que todos os integrantes do Quadro do Magistério sejam promovidos, será necessário um intervalo de, no mínimo, 190 anos.

Isso não é promoção meritória, é exclusão e enganação.