Não
somos contra a promoção por mérito - 2
Ao contrário
do que vem sendo noticiado, não somos contra a promoção
por mérito. Temos, sim, várias restrições
com relação à lei que implementou esse sistema
no Estado de São Paulo. Vamos destacar, aqui, mais duas.
1.
Excluiu todos os aposentados, mesmo aqueles que continuam em exercício
em outros cargos.
2.
Os que foram promovidos este ano só poderão fazer
nova prova daqui a 4 anos. Portanto, terão tido um "reajuste"
de 5% ao ano. Além disso, e por aplicar um percentual sobre
o mesmo percentual (até 20% sobre até 20%), a conseqüência
é que, para que todos os integrantes do Quadro do Magistério
sejam promovidos, será necessário um intervalo de,
no mínimo, 190 anos.
Isso não é
promoção meritória, é exclusão
e enganação.
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