Projeto pune quem
difama pai e mãe para os filhos
Proposta no Senado proíbe
genitor de desconstruir a imagem de parceiro
Caso aprovada, regra também
valerá para parentes que exerçam poder sobre criança,
como tios e avós
JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA
"Não teve
lucro para ninguém." É assim que o carioca A.
A., 48, resume a vivência que teve da alienação
parental, que ocorre quando o pai ou a mãe trabalha de forma
sistemática para desconstruir a imagem que o filho tem do
outro genitor.
A alienação
assume graus variados. O caso clássico é quando o
casal se separa e um passa a minar a imagem que o filho tem do outro.
Ela pode ocorrer, porém,
dentro do casamento (quando o genitor fala mal do outro para o filho)
e por parte de outras pessoas que têm autoridade sobre a criança
(tios ou avós), diz Sandra Baccara, psicóloga especialista
em família e adolescência.
"A gente não
pode dizer que qualquer fala é tentativa de alienação,
é natural as pessoas ficarem com raiva. Ela ocorre quando
há uma campanha", diz a psicóloga.
O termo "alienação
parental" ainda não existe na lei brasileira, cenário
que pode mudar com a aprovação de um projeto de lei
que está na pauta de hoje da CCJ do Senado. Se o texto original
não for alterado, como é a previsão, o projeto
deverá seguir para a sanção presidencial.
INVERSÃO DE GUARDA
Além de criar a figura legal da alienação,
o projeto descreve suas manifestações -como dificultar
o acesso à criança e omitir informações
do filho ao genitor- e estabelece punições ao alienador
-que vão de multa e advertência à inversão
da guarda da criança, passando pela determinação
de acompanhamento psicológico.
O projeto foi apresentado
pelo deputado Régis Oliveira (PSC-SP) em parceria com grupos
de pais e mães.
A previsão da
alienação na lei poderia ter atenuado o caso do carioca
A. A. -que prefere não se identificar pela delicada situação
familiar.
Ele conta que ficou mais
de três anos sem contato com o filho, hoje um adolescente,
e que agora os dois estão tentando se reaproximar. "O
laço foi rompido. É uma guerra que não vale
a pena", diz.
O filho -criança
ou adolescente- é o maior prejudicado nos casos de alienação
parental, lembra Baccara.
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