Professor readaptado: hora de trabalho

Colega.

Esta questão, a duração da hora de trabalho do readaptado, sempre gera dúvidas e consultas na rede.

Veja, a respeito, o que diz o Departamento de Recursos Humanos.


CORREIO ELETRÔNICO
(24/03/07)

Origem: DRHU
Destinatário: Todas as Diretorias de Ensino

Assunto: HORA DE TRABALHO DO DOCENTE

A/C Sr.(a) Dirigente Regional de Ensino


Considerando inúmeras consultas efetuadas a este Departamento, pelas Diretorias de Ensino e/ou por interessados via telefone e por e-mail, em face de distintas interpretações que vêm decorrentes da retificação da Resolução SE -18/2006, publicadas no DOE de 18/03/2006, cumpre-nos informar que, com base no que dispõe o § 1º do artigo 10 da Lei Complementar nº. 836/97, somente para o professor em sala de aula, no desempenho da "tarefa de ministrar aulas", é que a hora de trabalho é de 50 (cinqüenta) minutos, quando no período diurno, e de 45 (quarenta e cinco) minutos, no período noturno, podendo a correspondente complementação dessas horas ser desenvolvida em locais de livre opção do docente.

Com relação a quaisquer outras atividades exercidas extraclasse, na condição de Vice-Diretor de Escola, de Professor-Coordenador, de Assistentes de Diretorias de Ensino/Oficinas Pedagógicas, de Docentes Readaptados, etc. e até mesmo no cumprimento de Horas de Trabalho-Pedagógico Coletivo-HTPCs, a hora de trabalho do docente é de 60 (sessenta) minutos.


Atenciosamente,
CELP/DRHU

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.