Professor
readaptado: hora de trabalho
Colega.
Esta
questão, a duração da hora de trabalho do readaptado,
sempre gera dúvidas e consultas na rede.
Veja,
a respeito, o que diz o Departamento de Recursos Humanos.
CORREIO
ELETRÔNICO
(24/03/07)
Origem: DRHU
Destinatário: Todas as Diretorias de Ensino
Assunto: HORA DE TRABALHO
DO DOCENTE
A/C Sr.(a) Dirigente
Regional de Ensino
Considerando inúmeras consultas efetuadas a este Departamento,
pelas Diretorias de Ensino e/ou por interessados via telefone e por e-mail,
em face de distintas interpretações que vêm decorrentes
da retificação da Resolução SE -18/2006, publicadas
no DOE de 18/03/2006, cumpre-nos informar que, com base no que dispõe
o § 1º do artigo 10 da Lei Complementar nº. 836/97, somente
para o professor em sala de aula, no desempenho da "tarefa de ministrar
aulas", é que a hora de trabalho é de 50 (cinqüenta)
minutos, quando no período diurno, e de 45 (quarenta e cinco) minutos,
no período noturno, podendo a correspondente complementação
dessas horas ser desenvolvida em locais de livre opção do
docente.
Com relação
a quaisquer outras atividades exercidas extraclasse, na condição
de Vice-Diretor de Escola, de Professor-Coordenador, de Assistentes de
Diretorias de Ensino/Oficinas Pedagógicas, de Docentes Readaptados,
etc. e até mesmo no cumprimento de Horas de Trabalho-Pedagógico
Coletivo-HTPCs, a hora de trabalho do docente é de 60 (sessenta)
minutos.
Atenciosamente,
CELP/DRHU
|
Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos
na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação de
contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A nossa
escola é, por previsão constitucional, pública e
gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados
da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica
por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério
Público e propositura de Ações Civis Públicas
contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações
para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à
comunidade escolar.
|