Módulo:
novo modelo
A Udemo encaminhou à Secretaria da Educação, logo
após a reunião do Conselho, de 14/04/2008, uma nova proposta
de módulo para as escolas públicas estaduais. A nossa primeira
preocupação não é com o número de pessoas
que tem o módulo, mas sim com que se considerem as especificidades
das unidades escolares, quando da definição desse módulo.
Além disso, é necessário impedir que os funcionários
se afastem, principalmente para outras Secretarias ou órgãos,
ou, na impossibilidade, então que se permita a substituição
dos afastados.
Pela proposta da UDEMO,
além do número de classes e períodos, o módulo
deverá contemplar os seguintes itens:
1. Escolas
em período integral; 2.Número de pavimentos (incluindo
rampas e escadas de acesso); 3. Área total da Unidade Escolar,
em m2 (incluindo as calçadas externas); 4. Área verde
de conservação; 5. Localização da UE
( regiões mais/menos perigosas);6. Existência de unidades
vinculadas (Fundação Casa, classes rurais, Rede do Saber);
7. Existência de ambientes específicos (quadra, sala-ambiente,
sala de leitura, anfiteatro, sala de informática, salas da administração,
etc); 8. Merendeira; 9. Número de banheiros (incluindo
banheiros comuns, banheiros para deficientes físicos e trocadores).
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Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos
na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação de
contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A nossa
escola é, por previsão constitucional, pública e
gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados
da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica
por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério
Público e propositura de Ações Civis Públicas
contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações
para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à
comunidade escolar.
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