Módulo: novo modelo


A Udemo encaminhou à Secretaria da Educação, logo após a reunião do Conselho, de 14/04/2008, uma nova proposta de módulo para as escolas públicas estaduais. A nossa primeira preocupação não é com o número de pessoas que tem o módulo, mas sim com que se considerem as especificidades das unidades escolares, quando da definição desse módulo. Além disso, é necessário impedir que os funcionários se afastem, principalmente para outras Secretarias ou órgãos, ou, na impossibilidade, então que se permita a substituição dos afastados.

Pela proposta da UDEMO, além do número de classes e períodos, o módulo deverá contemplar os seguintes itens:

1. Escolas em período integral; 2.Número de pavimentos (incluindo rampas e escadas de acesso); 3. Área total da Unidade Escolar, em m2 (incluindo as calçadas externas); 4. Área verde de conservação; 5. Localização da UE ( regiões mais/menos perigosas);6. Existência de unidades vinculadas (Fundação Casa, classes rurais, Rede do Saber); 7. Existência de ambientes específicos (quadra, sala-ambiente, sala de leitura, anfiteatro, sala de informática, salas da administração, etc); 8. Merendeira; 9. Número de banheiros (incluindo banheiros comuns, banheiros para deficientes físicos e trocadores).

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.