Udemo reclamou, e pensionistas passarão a receber reajuste

Abaixo, ofício encaminhado pela UDEMO:

São Paulo, 06 de agosto de 2008.

Ofício nº053/08

Exmo. Senhor Secretário,

Esta Entidade vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para denunciar um fato gravíssimo, que é o não pagamento do reajuste aos pensionistas do Estado de São Paulo.

De acordo com a Lei Complementar nº.1053, de 04/07/2008, o reajuste concedido aos integrantes do Quadro do Magistério e Quadro de Apoio Escolar é extensivo aos pensionistas, uma vez que o percentual do reajuste e a incorporação da gratificação ocorreram no piso salarial.

Apesar da previsão legal, e da data da publicação da referida lei ( 05/07/2008), até hoje o IPESP não providenciou a atualização dos valores das pensões.

Sabe muito bem Vossa Excelência que os vencimentos mais defasados na Educação são exatamente os dos aposentados e pensionistas, razão pela qual solicitamos a imediata intervenção de Vossa Excelência, para que esse problema seja resolvido, e com a máxima urgência.

Certos de sermos prontamente atendidos por Vossa Excelência, até por se tratar de uma questão de justiça, e por já estarem empenhados os recursos financeiros, aproveitamos o ensejo para renovarmos nossos votos de elevada estima e distinta consideração.

Respeitosamente,


Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto
Presidente

A Sua Excelência
Dr. Sidney Beraldo
DD. Secretário de Gestão Pública do Estado de São Paulo
São Paulo- SP

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.