Aposentadoria Especial: novas informações

Entramos em contato com o DRHU, hoje, 23/04/09, para tratar do Acórdão do STF - ADI 3772 - Aposentadoria Especial, e para nos informarmos dos procedimentos e orientações sobre o assunto.

De acordo com informações do DRHU, em fevereiro eles já haviam enviado um processo piloto à Consultoria Jurídica (C.J.). Com a publicação do acórdão, em março, a C.J. devolveu o projeto à S.E. A S.E. encaminhou-o à Unidade Central de Recursos Humanos do Estado (UCRH), de onde ele deverá ir para a Secretaria de Gestão Pública. Voltando à S.E., serão tomadas as providências finais.

 

Justificativa de toda essa tramitação: a decisão implica alteração de códigos, formulários, cálculos e legislação, específicos de aposentadoria.

Orientações do DRHU para todas as Diretorias Regionais de Ensino:

1- protocolar todos os pedidos que forem apresentados;
2- iniciar os procedimentos de contagem de tempo para liquidação;
3-aguardar a manifestação final da S.E., para concluir os procedimentos.

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.