ALE: escolas consideradas vulneráveis pelo SEADE que fazem jus ao ALE

A UDEMO informa aos interessados das escolas abaixo, que deverá ser publicado nos próximos dias, uma Resolução concedendo-lhes o Adicional de Local de Exercício.

  • EE. Jardim Mecedes - D.E. Campinas
  • EE. Doardo Borsari - D.E. Capivari
  • EE. Martim Egídio Damy - D.E. Norte 1
  • EE. Bairro Nossa Senhora da Conceição - D.E. Itapecirica da Serra
  • EE. Ana Maria de Carvalho Pereira - D.E. Jacareí
  • EE. Edir Paulino Albuquerque - D.E. Jacareí
  • EE. Eufly Gomes - D.E. Jacareí
  • EE. Paulo Soares da Silva - D.E. São Roque
  • EE. Maria Januzzi Mascari, Profª.- D.E. Sul 2
  • Eulalia Malta - D.E. Taboão da Serra

Existem ainda cerca de 78 escolas em análise pelo SEADE. Mediante informação da Secretaria da Educação, o resultado deverá sair brevemente.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.