Matéria publicada no jornal Folha de São Paulo, de 08/08/09

Pai sem a guarda do filho deve ter acesso a dados escolares, diz lei

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional previa, até ontem, apenas genericamente que pais e mães têm direito às informações

Para movimento de pais separados, formulação mais precisa da lei vai evitar que escolas resistam em fornecer rendimento e frequência

JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Pais ou mães que não têm a guarda legal dos filhos também devem ter acesso às informações escolares das crianças e dos adolescentes, de acordo com lei publicada ontem no "Diário Oficial da União".

Ela altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que dizia, até então, que as escolas tinham que informar pais e responsáveis sobre rendimento e frequência dos alunos, sem especificar a questão de quem detém ou não a guarda.

A sanção do projeto, apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), ocorre em meio à discussão, no Congresso, sobre a alienação parental -tentativa de um dos genitores de desconstruir a imagem do ex-companheiro para o filho; uma das manifestações é, justamente, a ação de afastar a criança do outro.

A formulação mais precisa do texto vai evitar a prática de algumas escolas que resistem em compartilhar dados do aluno com o responsável que não tem a guarda legal, afirma o movimento de pais separados.
"A gente não conseguia nunca [as informações escolares]", diz o presidente da Apase (Associação de Pais e Mães Separados), Analdino Paulino Neto, que atualmente tem a guarda compartilhada da filha, de 11 anos.

Medida judicial

O engenheiro Marco Antônio Uchôa, pai de um casal de jovens, também já passou por algo semelhante.
A situação do afastamento é "uma humilhação muito grande", diz ele. "Você vai à escola para ter uma migalha, saber pelo menos de qual matéria seu filho mais gosta."

A negativa ocorre mais, afirma o engenheiro, em escolas particulares, pagas diretamente pela parte que mantém o afastamento.

Não é assim, porém, em todas os colégios.

Em São Paulo, a Escola da Vila, por exemplo, afirma que faz questão de manter contato com pai e mãe separados, mandando circulares e boletins para os dois e marcando reuniões.

"Às vezes chega pedido para negar informação ao outro, mas a escola diz que não pode negar a não ser que haja medida judicial. E pedimos cópia da decisão", diz Angela Crescenzo, orientadora educacional do 1º ao 5º ano do colégio.

Sem punição

José Augusto Lourenço, presidente da Federação Nacional de Escolas Particulares, disse que a entidade orientou, no ano passado, que as escolas mandassem comunicações sobre a criança tanto para o pai quanto para a mãe.

Para o engenheiro Uchôa, a legislação deveria prever também uma punição para os colégios que a descumprirem, o que a tornaria mais eficiente.

Sem punição, afirma ele, a nova regra "pode inibir algumas escolas, mas, em casos muito complicados, ela não terá efeito".

De acordo com o Código Civil, o divórcio dos pais não modifica os direitos e os deveres de cada um em relação aos filhos e tanto o pai quanto a mãe que não detém a guarda, respeitados acordos e decisões judiciais, pode fiscalizar a educação de suas crianças.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.