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Matéria publicada no jornal Folha de São Paulo, de 08/08/09 Pai sem a guarda do filho deve ter acesso a dados escolares, diz lei Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional previa, até ontem, apenas genericamente que pais e mães têm direito às informações Para movimento de pais separados, formulação mais precisa da lei vai evitar que escolas resistam em fornecer rendimento e frequência JOHANNA NUBLAT Pais ou mães que não
têm a guarda legal dos filhos também devem ter acesso às
informações escolares das crianças e dos adolescentes,
de acordo com lei publicada ontem no "Diário Oficial da União". Ela altera a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, que dizia, até então,
que as escolas tinham que informar pais e responsáveis sobre rendimento
e frequência dos alunos, sem especificar a questão de quem
detém ou não a guarda. A sanção do projeto,
apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), ocorre em meio à
discussão, no Congresso, sobre a alienação parental
-tentativa de um dos genitores de desconstruir a imagem do ex-companheiro
para o filho; uma das manifestações é, justamente,
a ação de afastar a criança do outro. A formulação mais precisa
do texto vai evitar a prática de algumas escolas que resistem em
compartilhar dados do aluno com o responsável que não tem
a guarda legal, afirma o movimento de pais separados. Medida judicial O engenheiro Marco Antônio Uchôa,
pai de um casal de jovens, também já passou por algo semelhante. A negativa ocorre mais, afirma o engenheiro,
em escolas particulares, pagas diretamente pela parte que mantém
o afastamento. Não é assim, porém,
em todas os colégios. Em São Paulo, a Escola da Vila,
por exemplo, afirma que faz questão de manter contato com pai e
mãe separados, mandando circulares e boletins para os dois e marcando
reuniões. "Às vezes chega pedido para negar informação ao outro, mas a escola diz que não pode negar a não ser que haja medida judicial. E pedimos cópia da decisão", diz Angela Crescenzo, orientadora educacional do 1º ao 5º ano do colégio. Sem punição José Augusto Lourenço,
presidente da Federação Nacional de Escolas Particulares,
disse que a entidade orientou, no ano passado, que as escolas mandassem
comunicações sobre a criança tanto para o pai quanto
para a mãe. Para o engenheiro Uchôa, a legislação
deveria prever também uma punição para os colégios
que a descumprirem, o que a tornaria mais eficiente. Sem punição, afirma
ele, a nova regra "pode inibir algumas escolas, mas, em casos muito
complicados, ela não terá efeito". De acordo com o Código Civil, o divórcio dos pais não modifica os direitos e os deveres de cada um em relação aos filhos e tanto o pai quanto a mãe que não detém a guarda, respeitados acordos e decisões judiciais, pode fiscalizar a educação de suas crianças. |
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