Júlio Bonafonte designado Assessor Especial da Presidência.

Na reunião do Conselho Deliberativo, de 14/9/2009, usando das prerrogativas concedidas pelo Artigo 31 do Estatuto, o Presidente da Udemo designou o colega Júlio Bonafonte Assessor Especial da Presidência. É o primeiro colega a receber esse título.

Cabe lembrar que o Júlio já vinha desempenhando esse papel, informalmente, há bastante tempo, principalmente em Brasília, no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal federal.

Trata-se de uma pessoa que muito nos ajudou, em Brasília, desde as primeiras emendas constitucionais sobre aposentadoria, até mais recentemente, com relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade da nossa aposentadoria especial.

Nada mais justo, portanto, do que agora ele ser designado, oficial e formalmente, Assessor Especial da entidade.

Veja, num pequeno resumo, quem é o colega Júlio Bonafonte:

- Funcionário público aposentado;

- Advogado e técnico em contabilidade;

- Foi Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

- Durante sua atividade profissional, participou de importantes projetos, dentre os quais:

1. Na área financeira: elaboração do Orçamento do Poder Judiciário e Prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado;

2. Na área de recursos humanos: acompanhamento e implantação da Lei da Paridade, LC 180/78, e Comissão de Insalubridade;

3. Na área de Precatórios Judiciais: criação e implantação do atual Departamento de Precatórios (DEPRE);

- Foi Presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - ASSETJ - biênio 1987/1988;

- Foi um dos idealizadores e fundadores do MADECA - Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares (precatórios);

- É o atual Presidente do Conselho Deliberativo da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça - ASSETJ;

- É 2º Vice-Presidente da Federal Nacional dos Servidores do Judiciário - FENASJ;

- É 2º Vice-Presidente da Federação dos Servidores do Estado de São Paulo;

- É o Diretor Jurídico do Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas - MOSAP;

- É Diretor de Assuntos Internacionais da Confederação Nacional dos Servidores;

- É Conselheiro da Administração da SPPREV, eleito pelos servidores;

- É autor do Regimento Interno do Conselho de Administração da SPPREV.


Presidente Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto e o Colega Júlio recebendo a carterinha de Assessor


 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.