Matéria publicada no jornal Agora, de 22/12/09

Servidores vão à Justiça contra regra de reajuste

O (CSPB) Confederação dos Servidores Públicos do Brasil ajuizou, no STF (Supremo Tribunal Federal), uma ADIN (Ação direta de inconstitucionalidade) que pede a suspensão liminar (provisória) da lei estadual que institui o sistema de promoção para integrantes do quadro do magistério da Secretaria de Estado da Educação.

A entidade alega que, de acordo com uma lei estadual de 1997, propor critérios de evolução funcional dos professores do Estado é função exclusiva da Comissão de Gestão da Carreira, que tem participação paritária de representantes da própria secretaria e das entidades representativas do corpo docente da rede pública.

Tal comissão, porém, jamais foi criada pelo governo estadual, e o novo sistema de progressão foi feito sem consultar os professores.

O governo deverá apresentar sua defesa só no ano que vem. O STF deverá julgar a ação em fevereiro de 2010.

Para o diretor Jurídico da CSPB, dr. Osmir Bertazzoni, o Governo Serra fere a constituição. “O objeto da ação tem perfeição jurídica e é importante na defesa dos professores do Estado de São Paulo. A lei fere preceitos fundamentais da constituição como a isonomia salarial, paridade, além de atacar principalmente a legislação estadual. O Governo está agindo com autoritarismo, prepotência e não se preocupa com a classe dos servidores públicos e dá importância apenas para o conteúdo político, o estado cada vez investe menos na educação ou aplica de forma errada os recursos destinados à ela”, disse Bertazzoni.

Autores da ADIN: Apampesp, Apase, Apeoesp, CPP e UDEMO.


 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver pessoal de secretaria,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.