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Folha Online 13/10/2007
O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), sancionou projeto de lei que proíbe os estudantes de usar telefone celular nas escolas nos horários de aula. A medida foi publicada ontem no "Diário Oficial". A princípio, vale apenas para a rede estadual do ensino básico (fundamental e médio), mas, como a redação do texto é vaga ("estabelecimentos de ensino do Estado"), a Secretaria da Educação diz que é possível considerar que abrange também a particular. A dúvida será esclarecida apenas com a regulamentação da lei, prevista para ser publicada pelo governo em até 90 dias. A lei não estabelece também como será a fiscalização da medida nem a que tipo de punição o estudante está sujeito. De acordo com a Secretaria da Educação, a tendência é que o decreto regulamentador deixe para que cada escola defina como implementar a lei, estipulando, por exemplo, a sanção a ser aplicada. O deputado estadual Orlando Morando (PSDB), autor da proposta, afirmou que os aparelhos podem ser retidos pelos professores e devolvidos apenas ao final das aulas. A punição, no entanto, não está prevista no texto da lei sancionada. "Na regulamentação, pode-se também incluir um artigo permitindo que os aparelhos retidos sejam devolvidos apenas para os pais dos alunos", disse o deputado. Morando afirma na justificativa do projeto que a proposta visa "assegurar a essência do ambiente escolar, onde a atenção do aluno deve estar 100% direcionada aos estudos". Segundo o deputado, ele se baseou em relatos de professores, que afirmam que os alunos atendem ao telefone durante as aulas e trocam "torpedos" com colegas de outras salas, além de brincarem com os jogos presentes nos aparelhos. "Há relato de estudante que usa o celular para colar nas provas, através de mensagens de texto e também armazenando a matéria no próprio aparelho", afirma o texto disponível para consulta no site da Assembléia. Morando diz também que há alunos que utilizam o celular como forma de exibicionismo, mudando sempre de modelo. "Claro que o celular atrapalha, mas será difícil a escola conseguir controlar todos os alunos", afirmou a professora Silvia de Mattos Gasparian Colello, coordenadora da área de psicologia da educação da Faculdade de Educação da USP. Para o presidente do sindicato das escolas particulares, José Augusto de Mattos Lourenço, mesmo que a lei se aplique à rede privada, haverá poucas mudanças na rotina escolar. "Os regimentos das escolas já proíbem materiais não condizentes com a prática pedagógica. Isso vale não só para celulares mas também para aparelhos como iPod", disse Lourenço. Segundo ele, os regimentos dos colégios seguem diretrizes das diretorias de ensino. |
Decálogo A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
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