Folha Online 13/10/2007


Serra proíbe aluno de utilizar telefone celular em escola

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), sancionou projeto de lei que proíbe os estudantes de usar telefone celular nas escolas nos horários de aula. A medida foi publicada ontem no "Diário Oficial".

A princípio, vale apenas para a rede estadual do ensino básico (fundamental e médio), mas, como a redação do texto é vaga ("estabelecimentos de ensino do Estado"), a Secretaria da Educação diz que é possível considerar que abrange também a particular. A dúvida será esclarecida apenas com a regulamentação da lei, prevista para ser publicada pelo governo em até 90 dias. A lei não estabelece também como será a fiscalização da medida nem a que tipo de punição o estudante está sujeito.

De acordo com a Secretaria da Educação, a tendência é que o decreto regulamentador deixe para que cada escola defina como implementar a lei, estipulando, por exemplo, a sanção a ser aplicada.

O deputado estadual Orlando Morando (PSDB), autor da proposta, afirmou que os aparelhos podem ser retidos pelos professores e devolvidos apenas ao final das aulas. A punição, no entanto, não está prevista no texto da lei sancionada.

"Na regulamentação, pode-se também incluir um artigo permitindo que os aparelhos retidos sejam devolvidos apenas para os pais dos alunos", disse o deputado.

Morando afirma na justificativa do projeto que a proposta visa "assegurar a essência do ambiente escolar, onde a atenção do aluno deve estar 100% direcionada aos estudos".

Segundo o deputado, ele se baseou em relatos de professores, que afirmam que os alunos atendem ao telefone durante as aulas e trocam "torpedos" com colegas de outras salas, além de brincarem com os jogos presentes nos aparelhos. "Há relato de estudante que usa o celular para colar nas provas, através de mensagens de texto e também armazenando a matéria no próprio aparelho", afirma o texto disponível para consulta no site da Assembléia.

Morando diz também que há alunos que utilizam o celular como forma de exibicionismo, mudando sempre de modelo.

"Claro que o celular atrapalha, mas será difícil a escola conseguir controlar todos os alunos", afirmou a professora Silvia de Mattos Gasparian Colello, coordenadora da área de psicologia da educação da Faculdade de Educação da USP. Para o presidente do sindicato das escolas particulares, José Augusto de Mattos Lourenço, mesmo que a lei se aplique à rede privada, haverá poucas mudanças na rotina escolar.

"Os regimentos das escolas já proíbem materiais não condizentes com a prática pedagógica. Isso vale não só para celulares mas também para aparelhos como iPod", disse Lourenço. Segundo ele, os regimentos dos colégios seguem diretrizes das diretorias de ensino.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.