Colega:
são apenas estas as informações que temos. Em contato
com a Secretaria da Educação e a Fazenda, não conseguimos
dados complementares. Por isso, estamos aguardando o primeiro holerite,
para podermos fazer todos os cálculos.
1)
Sobre a Gratificação de Função
De acordo com a LC
1018/2007, a Gratificação de Função, para
o Professor Coordenador e o Vice- Diretor, em jornada de 40 horas semanais,
corresponde à importância resultante da aplicação
do percentual de 15% sobre o piso do Diretor de Escola. Esse piso, após
a incorporação do prêmio de valorização,
é de R$ 1.490,26. Portanto, a gratificação de função
do PCP e do Vice-Diretor, será de R$ 223,54. Na tabela divulgada
pela Secretaria da Educação, esse valor é de R$ 247,87.
É necessário aguardar o primeiro pagamento, para ter certeza
do valor.
Sobre esse valor incidirão:
1. adicionais
por tempo de serviço e sexta-parte;
2. desconto previdenciário e o do IAMSPE.
Esse valor, também:
1. será
computado para 13º salário e 1/3 de férias;
2. será computado para a GAM.
2) Sobre a Gratificação de Representação
De acordo com a aplicação do Decreto nº 52.307/2007,
o valor dessa gratificação, para o Diretor e o Supervisor,
em jornada de 40 horas semanais, será de R$ 331,47.
Na tabela publicada pela Secretaria da Educação, o valor
é de R$ 332,56.
É necessário aguardar o primeiro pagamento, para ter certeza
do valor.
Sobre esse valor incidirão:
1. adicionais
por tempo de serviço e sexta-parte;
2. desconto previdenciário e IAMSPE.
Obs.: não incide
a GAM.
Essa Gratificação
também sofrerá os descontos previdenciário e de IAMSPE.
Cargos |
Atual
|
Ajuste
|
Proposto
|
Aumento
|
Professor
Coordenador (PEB I*) |
1.525,84
|
247,87
|
1.773,71
|
16,2%
|
Professor
Coordenador (PEB II*) |
1.727,68
|
247,87
|
1.975,55
|
14,3%
|
Vice-Diretor
de Escola (PEB I) |
1.525,84
|
247,87
|
1.773,71
|
16,2%
|
Vice-Diretor
de Escola (PEB II) |
1.727,68
|
247,87
|
1.975,55
|
14,3%
|
Diretor
de Escola |
1.897,80
|
332,56
|
2.230,36
|
17,5%
|
Supervisor
de Ensino |
2.061,65
|
332,56
|
2.394,21
|
16,1%
|
Secretário
de Escola |
778,43
|
100,54
|
878,97
|
12,9%
|
Obs: dados fornecidos
e publicados pela Secretaria da Educação
|
Decálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos
na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação de
contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A nossa
escola é, por previsão constitucional, pública e
gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados
da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica
por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério
Público e propositura de Ações Civis Públicas
contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações
para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à
comunidade escolar.
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