Colega: são apenas estas as informações que temos. Em contato com a Secretaria da Educação e a Fazenda, não conseguimos dados complementares. Por isso, estamos aguardando o primeiro holerite, para podermos fazer todos os cálculos.

1) Sobre a Gratificação de Função

De acordo com a LC 1018/2007, a Gratificação de Função, para o Professor Coordenador e o Vice- Diretor, em jornada de 40 horas semanais, corresponde à importância resultante da aplicação do percentual de 15% sobre o piso do Diretor de Escola. Esse piso, após a incorporação do prêmio de valorização, é de R$ 1.490,26. Portanto, a gratificação de função do PCP e do Vice-Diretor, será de R$ 223,54. Na tabela divulgada pela Secretaria da Educação, esse valor é de R$ 247,87.

É necessário aguardar o primeiro pagamento, para ter certeza do valor.

Sobre esse valor incidirão:

1. adicionais por tempo de serviço e sexta-parte;
2. desconto previdenciário e o do IAMSPE.

Esse valor, também:

1. será computado para 13º salário e 1/3 de férias;
2. será computado para a GAM.


2) Sobre a Gratificação de Representação


De acordo com a aplicação do Decreto nº 52.307/2007, o valor dessa gratificação, para o Diretor e o Supervisor, em jornada de 40 horas semanais, será de R$ 331,47.
Na tabela publicada pela Secretaria da Educação, o valor é de R$ 332,56.

É necessário aguardar o primeiro pagamento, para ter certeza do valor.

Sobre esse valor incidirão:

1. adicionais por tempo de serviço e sexta-parte;
2. desconto previdenciário e IAMSPE.

Obs.: não incide a GAM.

Essa Gratificação também sofrerá os descontos previdenciário e de IAMSPE.

Cargos
Atual
Ajuste
Proposto
Aumento
Professor Coordenador (PEB I*)
1.525,84
247,87
1.773,71
16,2%
Professor Coordenador (PEB II*)
1.727,68
247,87
1.975,55
14,3%
Vice-Diretor de Escola (PEB I)
1.525,84
247,87
1.773,71
16,2%
Vice-Diretor de Escola (PEB II)
1.727,68
247,87
1.975,55
14,3%
Diretor de Escola
1.897,80
332,56
2.230,36
17,5%
Supervisor de Ensino
2.061,65
332,56
2.394,21
16,1%
Secretário de Escola
778,43
100,54
878,97
12,9%

Obs: dados fornecidos e publicados pela Secretaria da Educação

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.