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Matérias publicadas no Jornal Folha de São Paulo, de 11/11/07 30 mil professores faltam por dia na rede pública de SP Nos colégios estaduais, 19 dispositivos legais permitem ausência sem descontar salário Falta diária é de 12,8% dos 230 mil professores; nas maiores escolas particulares de São Paulo, o índice de faltas é inferior a 1% ao dia Alunos em sala de aula de escola estadual em São Paulo; quase 30 mil dos 230 mil professores da rede estadual de ensino paulista faltam às aulas diariamente, segundo dados oficiais de 2006 Todos os dias, quase
30 mil dos 230 mil professores da rede estadual de ensino paulista faltam
às aulas, e, amparados pela lei, a maioria não perde nenhum
centavo dos seus vencimentos. O número significa uma ausência
diária de 12,8%. Dos 30 mil, menos
de 2.400 têm faltas que acarretam perda de salário, segundo
dados oficiais de 2006. Os docentes contam com 19 dispositivos legais
que lhes permitem se ausentar sem desconto no salário, entre os
quais licença médica, licença-prêmio (por assiduidade)
e falta abonada por "motivo relevante" (seis ao ano neste caso). Em um desses mecanismos,
o professor pode, no limite, faltar 100 dos 200 dias letivos, desde que
apresente atestados médicos e que as ausências não
sejam em dias seguidos. "Todos conhecem
um médico que pode dar o atestado", disse o presidente da
Udemo (representante dos diretores de escolas), Luiz Gonzaga Pinto, que
defende melhores condições de trabalho aliadas a mudanças
na lei. "Não estou dizendo que os professores abusam. Mas
sempre há aqueles que buscam as brechas." A Secretaria da Educação
do governo José Serra (PSDB) classifica o índice como "preocupante".
Diz que um pacote voltado aos docentes incentivará a diminuição
nas faltas. Estudos nacionais
e internacionais já apontaram que há relação
entre absenteísmo dos docentes e perda de aprendizagem. Nos maiores
colégios particulares de São Paulo, o índice de faltas
é inferior a 1% ao dia, como no Bandeirantes e no Etapa -onde,
dos cem professores, em média, apenas dois registram alguma falta
no mês. "A legislação
na rede pública é muito permissiva", afirmou o promotor
da Infância e Juventude da capital Motauri Ciocchetti de Souza,
que investiga as causas das ausências. Apeoesp diz que doenças são causa de falta Apeoesp afirma que, com salários baixos, longas jornadas, salas lotadas e violência, os professores tendem a adoecer Estudo feito em conjunto com o Dieese aponta que 61% dos professores dizem sofrer de nervosismo e 44% apresentam angústia O presidente da Apeoesp
(sindicato dos professores), Carlos Ramiro de Castro, afirmou que, com
salários baixos, longas jornadas, salas superlotadas e violência
na escola, os professores tendem a adoecer e, por isso, precisam faltar. Para sustentar a argumentação,
Castro cita um estudo feito pela Apeoesp, em conjunto com o Dieese (Departamento
Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos),
que apontou que 61% dos professores dizem sofrer de nervosismo, 57% têm
falhas na voz e 44% apresentam angústia. A pesquisa, publicada
neste ano, entrevistou 1.780 docentes em novembro de 2003. O salário inicial
da rede estadual de São Paulo é de R$ 1.295,76, para uma
jornada de 30 horas semanais. Reportagem da Folha publicada no mês
passado mostrou que o valor por hora da rede paulista é apenas
o 10º maior do país. Castro lembra que
o corpo docente da rede é formado majoritariamente por mulheres
(80%). "Elas têm de fazer exames médicos específicos.
E, quando o filho adoece, geralmente é ela quem vai cuidar."
O sindicalista diz ser contrário a mudanças na legislação. Se não há
consenso para as razões do absenteísmo, os efeitos são
conhecidos. Vinícius Rodrigues Dantas, 17, por exemplo, se diz
uma das vítimas. Aluno do terceiro ano do ensino médio de
uma escola estadual na Cidade Ademar (zona sul), ele conta que "quase
todo dia falta um professor". "Geralmente,
os substitutos não fazem nada, deixam a gente conversando",
disse ele, que decidiu não prestar vestibular neste final de ano.
"Sei que não vou conseguir passar." Estudo de Tufi Machado
Soares, da Universidade Federal de Juiz de Fora (MG), mediu o peso das
faltas dos professores. Alunos da quarta série da rede estadual
de Minas que estudam com professores que faltam muitas vezes tiveram média
de 187 pontos em testes de língua portuguesa, ante 202 daqueles
cujos docentes são assíduos. Os dados têm como base
o exame mineiro de avaliação, aplicado em 2002. (FT) Professor só perde cargo se não comparecer 30 dias seguidos Dos 29 dispositivos
legais que regulamentam as faltas para os professores da rede estadual
paulista, apenas um prevê a perda do cargo do servidor -se utilizada
em excesso. Por serem funcionários
públicos, os educadores não podem ter seus postos retirados
pelos gestores a qualquer momento. Por motivo de falta, o professor da
rede estadual de São Paulo só perde o cargo se não
comparecer a 30 dias seguidos ou a 45 dias espalhados pelo ano, sem apresentar
justificativa ("faltas injustificadas"). Mesmo que atinja essa marca, o caso ainda será analisado pela Secretaria de Estado da Educação, antes da perda do cargo do educador. Sem desconto Em 19 dispositivos,
o professor pode faltar sem que haja perda no salário. No máximo,
há desconto no auxílio alimentação e no auxílio
transporte que ele recebe. Simulação
feita pelo escritório Ulchôa Canto, Rezende e Guerra mostra
que, se o professor utilizar todos os dispositivos e viver um ano atípico
(com casamento, falecimento de parentes, prestação de serviço
eleitoral, entre outros), ele pode trabalhar menos de 30 dos 200 dias
letivos. Sem ter desconto no salário. O maior peso nesse
caso viria da possibilidade de fazer consultas médicas ilimitadamente,
desde que não sejam em dias seguidos -ou seja, poderia faltar 100
dos 200 dias letivos. Leis antigas As leis que regulamentam
as faltas dos docentes da rede estadual são o Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado, Regulamento Geral dos Servidores Públicos,
Estatuto do Magistério e lei complementar 883/00. "O problema é
que quase todas elas são antigas [décadas de 60 e 70], de
antes da Constituição [de 1988], que deixou clara a necessidade
da qualidade na educação. A possibilidade de tantas faltas
não é compatível com um bom ensino", afirmou
a advogada Ana Carolina Monteiro, do escritório que estudou e fez
simulações com base na legislação dos docentes. "A legislação não chega a incentivar as faltas, mas protege aqueles poucos oportunistas que podem manchar toda a categoria", afirmou o filósofo Mario Sergio Cortella, professor da PUC-SP e secretário da Educação na gestão -1989-1992- da prefeita Luiza Erundina (então no PT).
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Decálogo A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
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