Excesso de Faltas


Todos nós sabemos que está havendo um certo abuso com relação às faltas médicas. Muitas vezes, sabe-se também, sem conseguir-se provar, que o motivo da falta (a doença, o problema dentário) não existe. Nesses casos, é preciso tomar algumas providências. Quando o professor estiver faltando muito, o diretor deve chamá-lo, e comunicar-lhe, por escrito, que as suas faltas estão comprometendo o processo pedagógico da escola.

Não se trata de questionar o direito às faltas, ou a lisura das mesmas, mas tão-somente de notificar um professor sobre um problema que ele está causando à escola, aos alunos.

Persistindo as faltas, deve-se oficiar à Diretoria de Ensino, comunicando o fato. Se se tratar de faltas médicas em excesso, além de tudo isso, o diretor deve oficiar o Departamento de Perícias Médicas, encaminhando o expediente para que o professor seja submetido à perícia.

Casos mais graves, ainda, são os afastamentos sabidamente fraudulentos. O caso típico é o daquele professor que está em licença médica no Estado, mas que se encontra trabalhando normalmente na escola particular. Nesse caso, o diretor é obrigado a comunicar o fato à administração (Diretoria de Ensino e Departamento Médico), sob pena de, não o fazendo, ser responsabilizado, administrativa e criminalmente, pela sua omissão.

Portanto, com relação a faltas excessivas, afastamentos e licenças médicas fraudulentas, o diretor tem sempre de comunicar a Administração. Se não fizer isso, vai sobrar para ele.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.