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Excesso de Faltas
Não se trata
de questionar o direito às faltas, ou a lisura das mesmas, mas
tão-somente de notificar um professor sobre um problema que ele
está causando à escola, aos alunos. Persistindo as faltas,
deve-se oficiar à Diretoria de Ensino, comunicando o fato. Se se
tratar de faltas médicas em excesso, além de tudo isso,
o diretor deve oficiar o Departamento de Perícias Médicas,
encaminhando o expediente para que o professor seja submetido à
perícia. Casos mais graves,
ainda, são os afastamentos sabidamente fraudulentos. O caso típico
é o daquele professor que está em licença médica
no Estado, mas que se encontra trabalhando normalmente na escola particular.
Nesse caso, o diretor é obrigado a comunicar o fato à administração
(Diretoria de Ensino e Departamento Médico), sob pena de, não
o fazendo, ser responsabilizado, administrativa e criminalmente, pela
sua omissão. Portanto, com relação
a faltas excessivas, afastamentos e licenças médicas fraudulentas,
o diretor tem sempre de comunicar a Administração. Se não
fizer isso, vai sobrar para ele. |
Decálogo A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
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