ALE-
alterações e problemas
O Decreto nº
52.674/2008 e a Res. SE 9/2008 alteram, para muitos, a sistemática
de concessão do Adicional de Local de Exercício (ALE). Alguns
perdem e alguns ganham. Como o Decreto esclarece que os critérios
foram estabelecidos com base em dados da própria Secretaria da
Educação, do IBGE e da SEADE, estando orientando os nossos
associados para que, caso não concordem com o enquadramento ou
a retirada da sua Unidade Escolar, recorram à Secretaria da Educação,
enviando-nos cópia do recurso, para acompanhamento.
Nessa mesma linha,
enviamos oficio à Secretária da Educação,
requerendo esclarecimentos sobre os critérios utilizados.
São
Paulo, 31 de janeiro de 2008
Ofício nº 007/08
Excelentíssima Senhora Secretária,
Foi com grande surpresa que observamos, na relação das escolas
beneficiadas pelo Decreto 52.674 de 29 de janeiro de 2008, a eliminação
de um grande número de unidades, comprovadamente localizadas em
zonas de risco e vulnerabilidade, e a inclusão de outras, em regiões
absolutamente seguras. Apenas como exemplo, citamos escolas do interior
situadas no centro das áreas urbanas.
Por essas razões,
reivindicamos da SEE o reexame do rol das escolas contempladas e eliminadas,
sob pena de se cometerem muita injustiça e insatisfação
na rede, entre diretores, professores e funcionários.
...............................................................Respeitosamente,
.............................................................Luiz
Gonzaga de Oliveira Pinto
...............................................................Presidente
A Sua Excelência
Dra. Maria Helena Guimarães de Castro
DD Secretária de Estado da Educação
São Paulo-SP
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ecálogo
a
ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas
de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais
1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;
2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada;
3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos
na DE;
4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado;
5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos
no prédio escolar,
não haverá consertos;
6
Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio
não será pintado;
7
Se não houver verba para a contratação de
contador para as escolas, não haverá prestação
de contas à FDE;
8
Se não houver verba suficiente para a contratação
de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;
9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;
10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar
a escola à comunidade, não serão realizadas
A nossa
escola é, por previsão constitucional, pública e
gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.
Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima,
deverão ser objetos de ofícios
da direção às Diretorias Regionais de Ensino,
a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados
da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica
por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério
Público e propositura de Ações Civis Públicas
contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações
para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à
comunidade escolar.
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