ALE- alterações e problemas

O Decreto nº 52.674/2008 e a Res. SE 9/2008 alteram, para muitos, a sistemática de concessão do Adicional de Local de Exercício (ALE). Alguns perdem e alguns ganham. Como o Decreto esclarece que os critérios foram estabelecidos com base em dados da própria Secretaria da Educação, do IBGE e da SEADE, estando orientando os nossos associados para que, caso não concordem com o enquadramento ou a retirada da sua Unidade Escolar, recorram à Secretaria da Educação, enviando-nos cópia do recurso, para acompanhamento.

Nessa mesma linha, enviamos oficio à Secretária da Educação, requerendo esclarecimentos sobre os critérios utilizados.

São Paulo, 31 de janeiro de 2008


Ofício nº 007/08


Excelentíssima Senhora Secretária,


Foi com grande surpresa que observamos, na relação das escolas beneficiadas pelo Decreto 52.674 de 29 de janeiro de 2008, a eliminação de um grande número de unidades, comprovadamente localizadas em zonas de risco e vulnerabilidade, e a inclusão de outras, em regiões absolutamente seguras. Apenas como exemplo, citamos escolas do interior situadas no centro das áreas urbanas.

Por essas razões, reivindicamos da SEE o reexame do rol das escolas contempladas e eliminadas, sob pena de se cometerem muita injustiça e insatisfação na rede, entre diretores, professores e funcionários.


...............................................................Respeitosamente,

.............................................................Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto
...............................................................Presidente

A Sua Excelência
Dra. Maria Helena Guimarães de Castro
DD Secretária de Estado da Educação
São Paulo-SP

ecálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.