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ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO – OUTUBRO DE 2022

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO CGRH Nº 14, de 30/09/2022
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, a fim de
orientar a rede estadual de ensino, quanto aos diversos processos que envolvem os docentes, comunica que:
I – Inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e
Aulas 2023 – Portaria CGRH nº 11/2022

Publicado no DO de 01/10/2022 -pag. - 31

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO CGRH Nº 14, de 30/09/2022
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, a fim de
orientar a rede estadual de ensino, quanto aos diversos processos que envolvem os docentes, comunica que:
I – Inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e
Aulas 2023 – Portaria CGRH nº 11/2022
Os docentes efetivos, não efetivos e Contratos categorias
“O” e “V” (celebrados em 2020, 2021 e 2022) deverão realizar
inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2023, por meio
da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.
educacao.sp.gov.br/ , até o 11/10/2022. Caso seja necessário, os docentes poderão interpor 1(um) recurso por vínculo funcional, até o dia 10/10/2022, antes de confirmar a inscrição, devendo anexar justificativa e documentos comprobatórios referentes ao solicitado.
Os docentes cujos contratos foram celebrados em 2018
e 2019 deverão se inscrever no Processo Seletivo Simplificado - Banco de Talentos 2023 no site https://bancodetalentos.
educacao.sp.gov.br/.
Todos os docentes inscritos na SED ou Processo Seletivo Simplificado - Banco de Talentos 2023 estão com a participação garantida no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2023 e durante o ano letivo.
 II - Extinção contratual - quarentena para os docentes categoria “V” e “O”, contratados em 2018 e 2019.
De acordo com a Lei Complementar nº 1.361/2022, os
contratos celebrados em 2018 estão vigentes até 31/12/2022.
Ao passo que os contratos celebrados em 2019, estão vigentes
até 23/12/2022, conforme a Lei Complementar nº 1.093/2009.
Em ambas as situações, o prazo entre a extinção contratual
e a celebração de um novo contrato é de 40 (quarenta) dias.
Dessa forma, os docentes com:
? contratos celebrados em 2018, com vigência até
31/12/2022 poderão celebrar um novo contrato a partir de
11/02/2023;
? contratos celebrados em 2019, com vigência até 23/12/2022 poderão celebrar um novo contrato a partir de 02/02/2023.
Tendo em vista o início do ano letivo em fevereiro de 2023, os docentes contratados em 2018 poderão optar pela extinção antecipada do contrato em 24/12/2022, a fim de iniciar um novo contrato, a partir de 02/02/2023, desde que tenham classe/ aulas atribuídas. Ainda que não opte pela extinção antecipada, os docentes com contrato celebrado em 2018 também poderão participar do Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas 2023 e durante o ano letivo, e iniciar um novo contrato, a partir de 11/02/2023, desde que tenham classe/aulas atribuídas.
III – Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos O Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral – PEI, sendo que a inscrição do candidato será realizada na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/, até o dia 06/10/2022. Nesse Processo Seletivo, devem participar também os docentes cujos contratos foram celebrados em 2018 e 2019, tendo em vista que a vigência se extingue em dezembro de 2022, condição imprescindível para assegurar a participação  no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas 2023 e durante o ano letivo.
Caso o docente ainda não tenha realizado sua inscrição, a unidade escolar e a diretoria de ensino devem informar aos referidos o prazo limite de inscrição de 06/10/2022.
IV - Classificação do Processo de Atribuição de Classes e
Aulas 2023.
A classificação dos docentes contratados e candidatos à contratação para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas e durante o ano letivo, considera Tempo de Serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, Título e Pontuação em Processo Seletivo Simplificado, a saber:
1. Tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado
de São Paulo:
a) em contratos nos termos da LC 1.093/2009: 0,005 por dia.
b) no cargo e na função: 0,005 por dia.
c) no Magistério: 0,002 por dia.
2. Título: Mestrado, Doutorado e certificados de aprovação em concurso, nos termos do artigo 6º da Resolução SE 72/2020.
3. Processo Seletivo Simplificado a) Tempo de experiência profissional como docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: 0,002 por dia, até no máximo de 20 pontos.
b) Títulos.
Nota:
I. Considera-se tempo de experiência profissional todo tempo exercido na função docente na educação básica em qualquer esfera (municipal, estadual, federal e particular).
II. Na pontuação final do Processo Seletivo Simplificado, é computado o título e tempo de experiência.
III. A pontuação do Processo Seletivo Simplificado migra do Banco de Talentos para a Secretaria Escolar Digital - SED, e será somada aos pontos decorrentes de tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo e de títulos, considerando os dados constantes em sistema, proveniente de vínculos anteriores com a rede estadual de ensino, no momento da classificação final, nos campos:
 Lei Complementar 1.093/2009;
 No cargo e na função;
 No Magistério.
Portanto, os candidatos à contratação e os docentes contratados inscritos (2018 e 2019) pelo Banco de Talentos não terão qualquer prejuízo no cômputo do tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, para fins de classificação no Processo Inicial de Classes e Aulas e durante o ano letivo.
V – Credenciamento – Programa Ensino Integral (PEI)
Para fins de atuação no Programa Ensino Integral (PEI) e transferência de unidade de exercício no âmbito do referido programa, é necessário que os integrantes do Quadro do Magistério (QM), além da opção no momento da inscrição para o Processo Inicial de atribuição de Classes e Aulas e durante o ano letivo, participem do processo de credenciamento. Para os integrantes do QM, incluindo os docentes contratados cujos contratos foram celebrados em 2020, 2021 e 2022 e continuam ativos no ano de 2023, o processo de credenciamento será aberto em momento oportuno, com a publicação de edital específico para esse fim.
Com relação aos candidatos à contratação e aos docentes contratados, cujos contratos foram celebrados em 2018 e 2019 e se extinguem até dezembro de 2022, ao se inscreverem no Processo Seletivo Simplificado na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/,estarão credenciados para atuação junto ao Programa Ensino Integral – PEI.

Portaria Conjunta CGRH-COPED 02, de 03-10-2022
Altera a Portaria Conjunta CGRH-COPED 01, de 16-09- 2022, que estabelece procedimentos e cronograma do Processo de Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério que atuam nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, para o ano letivo de 2022.

D. O. E.   de  04/ 10/ 2022   -   Seção   I  -   Pág.  36

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria Conjunta CGRH-COPED 02, de 03-10-2022

Altera a Portaria Conjunta CGRH-COPED 01, de 16-09- 2022, que estabelece procedimentos e cronograma do Processo de Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério que atuam nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, para o ano letivo de 2022.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadora da Coordenadoria Pedagógica - COPED, considerando a necessidade de alterar o cronograma do processo de avaliação de desempenho para o ano letivo de 2022, expedem a presente portaria.

Artigo 1º – Fica alterado o Artigo 1º da Portaria Conjunta CGRH-COPED 01, de 16-09-2022, estabelecendo as seguintes datas:

I - 23/09 a 27/09/2022 – Conferir definição de participantes e distribuição questionários

II - 27/09 a 10/10/2022 – Preenchimento dos questionários da Avaliação de Competências (Avaliação 360°)

III - 27/09 a 10/10/2022 – Cômputo dos indicadores de cumprimento das ações planejadas e de assiduidade;

IV -?11/10 a 17/10/2022 – Consolidação dos resultados;

V - 18/10 a 31/10/2022 – Comitê de Calibragem da Avaliação das Competências;

VI - 01/11 a 04/11 – Devolutivas aos servidores cessados na Avaliação Final

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Resolução SEDUC 76, de 4-10-2022, DO de 05/10/2022.
Altera a Resolução SEDUC 75, de 27-08-2021, que Regulamenta o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, alterado pelo Decreto nº 65.945, de 23 de agosto 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC 76, de 4-10-2022

Altera a Resolução SEDUC 75, de 27-08-2021, que Regulamenta o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, alterado pelo Decreto nº 65.945, de 23 de agosto 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto nº 67.129, de 27 de setembro de 2022,
Resolve:
Artigo 1º - os dispositivos adiante da Resolução SEDUC 75, de 27-08-2021, passam a vigorar na seguinte conformidade:
I - o parágrafo único do artigo 2º:
‘’ Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo, caracterizam-se como famílias em  situação de pobreza ou de extrema pobreza as que aufiram renda familiar mensal “per capita” de até R$210,00 (duzentos e dez reais), consoante disposto no Anexo VI, a que se refere o artigo 1º, do Decreto nº 67.129, de 27 de setembro de 2022.’’ (NR)
II - o artigo 12:
‘’Artigo 12 - O valor do auxílio pecuniário a ser concedido aos estudantes matriculados no Ensino Médio, EJA e no 9º ano do Ensino Fundamental, será de até R$1.000,00 por ano letivo, a depender do período de ingresso no programa, observada a conformidade:
I - Estudantes que ingressaram na 1ª leva (entre 02 e 24 de setembro de 2021) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Outubro/2021;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2021;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Março/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Maio/2022;
f) 6ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
g) 7ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
h) 8ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
i) 9ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
II - Estudantes que ingressaram na 2ª leva (entre 25 de setembro e 17 de novembro de 2021) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Dezembro/2021;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Março/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Maio/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
f) 6ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
g) 7ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
h) 8ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
III - Estudantes que ingressaram na 3ª leva (entre 18 de novembro de 2021 e 11 de fevereiro de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Março/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Maio/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
f) 6ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
IV - Estudantes que ingressaram na 4ª leva (entre 12 de fevereiro e 13 de março de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Abril/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Maio/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
f) 6ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
V - Estudantes que ingressaram na 5ª leva (entre 14 de março e 12 de maio de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Junho/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
VI - Estudantes que ingressaram na 6ª leva (entre 13 de maio a 10 de julho de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
VII - Estudantes que ingressaram na 7ª leva (entre 10 de julho e 07 de setembro de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Outubro/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
VIII - Estudantes que ingressaram na 8ª leva (entre 8 de setembro a 16 de outubro de 2022) do Programa:
a) Parcela única: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.’’ (NR)
III - o artigo 15:
‘’Artigo 15 - Serão considerados elegíveis para recebimento do benefício os estudantes que cumprirem as obrigações e requisitos previstos nesta resolução.
Parágrafo único - Os estudantes beneficiários que não cumprirem as obrigações dispostas no artigo 8º desta resolução perderão o recebimento do benefício subsequente e somente poderão receber as próximas parcelas se garantirem o cumprimento das obrigações após o período de descumprimento.’’ (NR)
Artigo 2º - Ficam revogados:
I - os incisos IV e V do artigo 8º da Resolução SEDUC 75, de 27-08-2021; e
II - o §1º do artigo 8º da Resolução SEDUC 75, de 27-08- 2021;
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo vigência até 31 de dezembro de 2022.

Resolução SEDUC 77, de 5-10-2022 - DO de 06-10-2022
Define os critérios que devem ser observados para que estudantes das redes municipais possam ter subsidiada a sua participação no Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar - SARESP/2022.

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 77- de 5-10-2022 - DO de 06-10-2022
Define os critérios que devem ser observados para que estudantes das redes municipais possam ter subsidiada a sua participação no Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar - SARESP/2022.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando:
- o regime de colaboração, previsto no art. 211 da Constituição Federal de 1988, dispondo que ''a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino", com o intuito de melhorar os níveis de aprendizagem na educação de São Paulo;
- a indissociabilidade entre currículo, materiais para sua
implementação e avaliação educacional;
- que a avaliação educacional tem como objetivo o diagnóstico das habilidades desenvolvidas pelos estudantes em um determinado intervalo de tempo, permitindo inferências significativas sobre a gestão escolar, a atuação docente e, em particular, sobre as estratégias didáticas que se revelam mais promissoras quando o desafio é assegurar a aprendizagem de todos;
- que o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP) é modalidade de avaliação externa com o propósito de verificar o desempenho dos estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas redes públicas do Estado;
- que o SARESP avalia o desempenho desses estudantes nas habilidades essenciais definidas no Currículo Paulista, que, entre outras, são objeto das atividades que compõem os materiais didáticos para implementação desse currículo;
- que diversos municípios assinaram o Termo de Adesão ao Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP, nos eixos I e VII;
- que diversos municípios assinaram o Termo de Compromisso ao material didático de apoio à implementação do Currículo Paulista, nos termos do eixo I do PAINSP, conforme disposto no Decreto 66.177/21 e da Resolução SEDUC 138/2021;
Resolve:
Artigo 1º - Os municípios poderão ter subsidiada a sua participação no SARESP 2022, desde que cumulativamente tenham:
I - aderido ao Currículo Paulista até maio/2022;
II - assinado o Termo de Adesão ao eixo VII do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP;
III - assinado o Termo de Compromisso do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP referente ao eixo I de material didático para implementação do Currículo Paulista, devidamente publicado em Diário Oficial;
IV - manifestado interesse em participar do SARESP/2022, por documento próprio, no período de 24 de junho a 01 de julho de 2022.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria CGRH 12, de 05-10-2022 - DO de 06-10-2022.
Dispõe sobre o Edital de Credenciamento para Atuação no Programa Ensino Integral em 2023.

Portaria CGRH 12 de 50-10-2022 - DO de 06-10-2022
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2023.
 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral - PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05- 2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2023.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A realização do presente credenciamento se destina aos integrantes do Quadro do Magistério que atuam em unidades escolares de tempo parcial e pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2023, que ocorrerá no período de 07/10 a 22/11/2022, considerando todas as fases do certame.
2 - O integrante do Quadro do Magistério, em exercício no Programa Ensino Integral, que pretenda mudar sua sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa, deve participar deste processo de credenciamento.
3 - As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria de Ensino, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.
3.1 - No levantamento das vagas para alocação, serão computadas aquelas que estão disponíveis nas escolas do Programa Ensino Integral, ou seja, aquelas previstas no módulo de pessoal para as quais não haja profissional designado.
3.2 - Não serão apontadas para alocação as vagas que se encontram preenchidas por docentes contratados (2018,2019,2020,2021 e 2022), nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estes profissionais tenham obtido resultado favorável à permanência no Programa Ensino Integral no Processo de Avaliação de Desempenho 2022.
4 - Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.
5 - Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
5.1 - R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;
5.2 - R$3.000,00 (três mil reais) a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.
5.2.1 - Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral.
6 - O integrante do Quadro do Magistério fica impedido de participar do processo de credenciamento, caso tenha sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.
7- O integrante do Quadro do Magistério que teve cessada sua designação no Programa em 2022, por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho, por descumprimento de normas legais do Programa ou a pedido, terá sua inscrição rejeitada, não constando como candidato classificado.
8 – Os candidatos a contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2023 (Banco de Talentos) não se inscreverão no presente credenciamento, devendo aguardar a publicação de edital específico, no qual constarão as diretrizes de sua classificação e alocação.
II - DOS REQUISITOS
1 - Poderão participar do presente processo de credenciamento:
1.1 - Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo;
1.2 - docentes titulares de cargo;
1.3 - docentes ocupantes de função-atividade;
1.4 - docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 (contratos celebrados 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, que estejam ativos no momento da inscrição).
2 - Para participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
2.1 - Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:
2.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;
2.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia - Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou
2.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
2.2 - Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
2.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
2.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
2.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;
2.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.
2.3 - Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.
2.4 - Para atuação como Professor de Sala/Ambiente de Leitura, o docente deverá ser portador de diploma de licenciatura plena em qualquer área, haja vista o disposto no Artigo 3º da Resolução SE 60, de 30-08-2013, alterado pela Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021.
3 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.
4 - Para atuação como Diretor Escolar:
4.1 - Ser Diretor de Escola ou Diretor Escolar titular de cargo efetivo, docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade;
4.2 - Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência na docência e comprovar conhecimentos em gestão escolar mediante apresentação de uma das seguintes formações:
4.2.1 - Diploma de Licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;
4.2.2 - Especialização em gestão escolar, com carga horária mínima de 1.000 (mil) horas;
4.2.3 - Diploma/Certificado de mestrado ou doutorado na área da educação com foco em gestão escolar.
5 - Para atuar como Coordenador de Organização Escolar:
5.1 - Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;
5.2 - Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;
5.3 - Ter uma das seguintes formações: 5.3.1 - Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia;
5.3.2 - Certificado de especialização em gestão escolar, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas;
5.3.3 - Ter diploma/certificado de mestrado ou doutorado na área da educação com foco em gestão escolar.
6 - Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:
6.1 - Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;
6.2 - Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;
6.3 - Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.
7 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG) ou Professor de Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outras funções no PEI.
III – DA INSCRIÇÃO
1 - A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 - A Inscrição ocorrerá no período de 07/10 a 17/10/2022, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed. educacao.sp.gov.br) - Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral.
3 - Na inscrição, o candidato deverá:
a) Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI), sendo que o integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/ Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
b) Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que apresente os requisitos para função).
c) Selecionar as escolas de interesse, por ordem de preferência, em até 2 Diretorias de Ensino.
3.1 - Finalizada a inscrição, o candidato não poderá alterar a(s) opção(ões) de função(ões) selecionada(s).
4 - O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 - O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
5.1 se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
5.2 se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.
6 - O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente Processo de Credenciamento seja validada.
7 - Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item 5.2 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 - Na inscrição, o candidato deverá preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado deste processo.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 - No dia 18/10/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelos candidatos e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 - Previamente à classificação, a Diretoria de Ensino poderá excluir do processo aqueles candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa.
3 - O processo de credenciamento será classificatório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou questionário.
3.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma Diretoria de Ensino”;
3.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra Diretoria de Ensino”.
4 - Em cada uma das faixas indicadas nos subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão observadas as seguintes ordens de prioridade para fins de classificação:
4.1 - Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:
4.1.1 - Docentes readaptados
4.1.2 - Docentes titulares de cargo adidos;
4.1.3 - Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;
4.1.4 - Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;
4.1.5 - Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;
4.2 - Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Organização Escolar:
4.2.1 - Docentes Titulares de cargo;
4.2.2 - Docentes Ocupantes de Função-Atividade.
4.3 - Para a função de Diretor Escolar:
4.3.1 - Diretores Escolares/ titulares de cargo;
4.3.3 - Docentes titulares de cargo;
4.3.3 - Docentes Ocupantes de Função-Atividade.
4.4 - Para as funções docentes, incluindo Professor Intérprete de Libras:
4.4.1 - Docentes Habilitados:
a) Titulares de cargo
b) Ocupantes de Função-Atividade
c) Contratados 4.4.2 - Docentes Qualificados:
a) Titulares de cargo;
b) Ocupantes de Função-Atividade;
c) Contratados
4.4.3 - São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.
4.4.4 - São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.
5 - Para desempate na classificação, observar-se-ão os seguintes critérios:
5.1 - Para as funções de docentes:
1° - maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino, 2° - maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria; 3° - maior idade entre os credenciados; 4° - maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
5.2 – Para as funções da equipe gestora:
1° - maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria; 2° - maior idade entre os credenciados; 3° - maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
6 - A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2022.
7 - A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 19/10 a 27/10/2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
8 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 01/11/2022, no Diário Oficial do Estado e nos sites das respectivas Diretorias de Ensino.
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 - O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, entre os dias 01/11 a 03/11/2022, mediante solicitação a ser registrada na Plataforma SED, em funcionalidade específica para este fim.
2 – Os recursos serão analisados no período de 01/11 a 07/11/2022 a resposta será disponibilizada para o candidato na Plataforma SED.
3 - A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e sites das respectivas Diretorias de Ensino, com previsão para o dia 09/11/2022.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma Online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site das respectivas Diretorias de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 - A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.
3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:
3.1 - Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:
3.1.1 - Docentes readaptados - Faixa II;
3.1.2 - Docentes readaptados - Faixa III;
3.1.3 - Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;
3.1.4 - Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;
3.1.5 - Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência - Faixa II;
3.1.6 - Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência - Faixa III;
3.1.7 - Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas - Faixa II;
3.1.8 - Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas - Faixa III;
3.1.9 - Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas - Faixa II;
3.1.10 - Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas - Faixa III.
3.2 - Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Organização Escolar:
3.2.1 - Os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício destas funções.
3.3 - Para a função de Diretor Escolar/Diretor Escolar:
3.3.1 - Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo – Faixa II
3.3.2 - Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo – Faixa III
3.3.3 - Docentes titulares de cargo – Faixa II;
3.3.4 - Docentes titulares de cargo – Faixa III;
3.3.5 - Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
3.3.6 - Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III.
3.4 - Para as funções docentes, incluindo Professor Intérprete de Libras:
3.4.1 - Docentes Habilitados: a) Titulares de cargo - Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade - Faixa II;
c) Titulares de cargo - Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade - Faixa III;
e) Contratados - Faixa II;
f) Contratados - Faixa III.
3.4.2 - Docentes Qualificados:
a) Titulares de cargo - Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade - Faixa II;
c) Titulares de cargo - Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade - Faixa III;
e) Contratados - Faixa II;
f) Contratados - Faixa III.
4 - O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função.
4.1 - Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 4 do Capítulo IV deste Edital.
5 - O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso, bem como informe se o profissional obteve resultado favorável da avaliação de desempenho no Programa em 2022.
5.1 - Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;
5.2 - Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É de responsabilidade do candidato:
1.1 - Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 - A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.
2.1 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Comunicado CGRH, de 06/10/2022, DO de 07/10/2022.
Torna pública a alteração do Anexo II – Cronograma, do Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado, publicado em 17/09/2022.

D. O. E   de   07/ 10/ 2022   -  Seção    I   -   Pág 86

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –

CONTRATAÇÃO DOCENTE 2023

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto nº 54.682 de 13-08-2009, torna pública a ALTERAÇÃO do Anexo II – Cronograma, do Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado, publicado em DOE 17/09/2022

: ANEXO II

 CRONOGRAMA
 • Período de Inscrições: 22/09 a 08/11/2022;
 • Período para aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto, pardo ou indígena: 10/10 a 11/11/2022;
 • Divulgação das decisões das Bancas de Heteroidentificação: 17/11/2022;
• Período para reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 17/11 a 23/11/2022;
 • Período para análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 17/11 a 25/11;
 • Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 29/11/2022;
• Classificação Final: 02/12/2022

 

Portaria do Coordenador -EFAPE, de 10/10/2022, DO de 11/10/2022.
A Associação Educacional Labor torna-se Credenciada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), por intermédio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" (EFAPE), com vistas à propositura de Cursos de Atualização / Extensão Cultural.

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”

PORTARIA DO COORDENADOR DE 10-10-2022, DO de 11-10-2022

CREDENCIANDO a Associação Educacional Labor, nos termos do Artigo 7º, §§ 4º, 5º e 6º da Resolução SE-36, de 02/07/2014; Artigo 4º da Resolução SE 62/2017 e da Resolução SE 63/2017, de 11/12/2017; Artigo 2º da Portaria EFAPE 21, de 21/12/2017 e de acordo com manifestação favorável da Comissão de Credenciamento por meio dos autos SEDUC- -PRC-2022/61030.

Atendidos os requisitos legais, a Associação Educacional Labor torna-se Credenciada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), por intermédio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" (EFAPE), com vistas à propositura de Cursos de Atualização / Extensão Cultural.

O credenciamento terá vigência de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação em DOE, podendo ser revogado ou prorrogado por mais 2 (dois) anos, conforme o cumprimento da legislação vigente.


Resolução SEDUC 78, de 17-10-2022, DO de 18/10/2022.
Constitui Comissão Especial de Concurso Público e dá providências correlatas.

Resolução SEDUC n° 78 de 17-10-2022 DO de 18-10-2022

Constitui Comissão Especial de Concurso Público e dá providências correlatas
O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no disposto no artigo 11 do Decreto 60.449, de 15-05-2014, que
regulamenta os procedimentos relativos à realização de concursos públicos, no
âmbito da Administração direta e autárquica do Estado,

Resolve:
Artigo 1º – Fica constituída, no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão
Especial de Concurso Público, com a finalidade de orientar e acompanhar o
planejamento, a organização e a execução do concurso público, para provimento de
cargos de Professor de Ensino de Fundamental e Médio, em todas as suas fases,
ressalvados os casos de competência legal específica.
Artigo 2º – À Comissão Especial de Concurso Público, ora constituída, caberá:
I – acompanhar a execução do concurso público, a que se refere o artigo 1º desta
resolução, em todas as atividades;
II – providenciar a publicação dos editais referentes ao concurso público;
III – traçar as diretrizes do concurso público, orientando o órgão responsável pela
sua execução.
Artigo 3º – Integram a Comissão Especial de Concurso Público os servidores a
seguir indicados:
I – da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH:
a) titular:
1- Thais Pereira Patara, RG: 48.350.429-4, a quem caberá a presidência da
comissão;
2 - Elisabete Beires Da Silva, RG: 11.111.236-9;
3 - Stella Biston Conti, RG: 37.436.541-6;
4 - Ana Lucia Tagawa - Rg.11840890-2
b) Suplente:
1- Karina Pacheco Da Silva, RG: 46.030.053 -2
2 - Adriana Vergueiro Da Costa Fogaca, RG: 20.435.748 -2
3 - Claudio Quadrini, RG: 17.269.451-6;
II – da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do
Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
a) titular: Julieth Melo Aquino de Souza, RG: 41.384.469-9
b) suplente: Maria Graziela Alvarenga dos Santos, RG: 25.157.476-3
III – da Coordenadoria Pedagógica – COPED:
a) titular: Selma Denise Gaspar, RG 8.658.019 - X;
b) suplente: Rossana Aguilera Garcia Barbosa, RG 8.109.959- 9.
§ 1º - As atividades dos integrantes da Comissão Especial de Concurso Público, não
remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou
função que ocupem.
§ 2º - Para cumprimento do disposto nesta resolução, a Comissão Especial de
Concurso Público poderá contar com a colaboração de servidores das demais
coordenadorias desta Pasta, bem como de profissionais externos à Secretaria da
Educação, mediante convite.
Artigo 4º – A Comissão Especial de Concurso Público deverá elaborar plano de
ação detalhado, contendo as medidas propostas e os resultados a serem
alcançados, a partir da publicação da autorização governamental para a
realização do concurso.
Parágrafo único – O servidor que presidir a Comissão Especial de Concurso
Público responsabilizar-se-á pela assinatura dos editais do concurso e pela
correta atuação da comissão e do órgão executor do certame.
Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SEDUC 79, de 17-10-2022, DO de 18/10/2022.
Dispõe sobre os procedimentos de enquadramentos dos aderentes ao regime de remuneratório instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC 79 de 17-10-2022 – DO de 18-10-2022

Dispõe sobre os procedimentos de enquadramentos dos aderentes ao regime de remuneratório instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022
O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 9º do Decreto nº 66.794, de 30 de maio de 2022,

Revolve:
Artigo 1º – O enquadramento dos aderentes ao regime remuneratório instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, será realizado em conformidade com os procedimentos dispostos nesta resolução.
Artigo 2º – O servidor interessado em ingressar no Plano de Carreira e Remuneração deverá realizar a opção por meio de manifestação irretratável, efetuada via plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 2 de junho de 2022.
Artigo 3º – Com a opção pelo Plano de Carreira e Remuneração finalizada na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, os aderentes terão os seus enquadramentos iniciais publicados em Diário Oficial do Estado – DOE, mediante portaria da Coordenadoria de Gestão Recursos Humanos – CGRH, com a data do início do exercício.
Artigo 4º – O integrante do Quadro do Magistério aderente será enquadrado inicialmente na Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena, exceto o Professor II e o Professor Educação Básica I, cujo ingresso tenha ocorrido mediante o preenchimento de requisito de escolaridade de nível médio, que serão enquadrados inicialmente na Tabela de Subsídio – Professor Educação Básica I e Professor II – Nível Médio, respectivamente.
Artigo 5º – Após 30 (trinta) dias contados da data da vigência da opção constante na portaria de enquadramento inicial, o aderente poderá requerer na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, os enquadramentos subsequentes.
§ 1º – O Professor de Ensino Fundamental e Médio: da Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena, para enquadramento na mesma referência da respectiva Tabela de Subsídio – Mestrado ou Doutorado.
§ 2º – O Professor II e o Professor Educação Básica I:
a) da Tabela de Subsídio – Professor Educação Básica I e Professor II – Nível Médio, para enquadramento na mesma referência da respectiva Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena;
b) da Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena, para enquadramento na mesma referência da respectiva Tabela de Subsídio – Mestrado ou Doutorado, após 30 (trinta) dias do enquadramento, a que se refere a alínea “a” deste parágrafo.
§ 3º – O Diretor Escolar e o Supervisor Educacional: da Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena, para enquadramento na mesma referência da respectiva Tabela de Subsídio – Mestrado ou Doutorado.
Artigo 6º – Para fins de enquadramento, deve-se observar o que segue:
I – Professor Educação Básica I e Professor II:
a) diploma registrado no órgão competente, de curso de grau superior de ensino, correspondente à licenciatura plena, ou certificado de formação equivalente, na Educação Básica;
b) título de mestre ou de doutor, obtido em cursos devidamente credenciados, que seja correlato ou intrínseco ao componente curricular do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura ou, ainda, que tenha desenvolvido pesquisa aplicada em educação básica ou gestão educacional em redes públicas de ensino;
II – Professor de Ensino Fundamental e Médio: título de mestre ou de doutor, obtido em cursos devidamente credenciados, que seja correlato ou intrínseco ao componente curricular do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura ou, ainda, que tenha desenvolvido pesquisa aplicada em educação básica ou gestão educacional em redes públicas de ensino;
III – Diretor Escolar e Supervisor Educacional: apresentação de título de mestre ou de doutor obtido em cursos devidamente credenciados, que seja inerente à gestão educacional e, ao mesmo tempo, relacionados à atividade do trabalho de Diretor Escolar ou Supervisor Educacional ou, ainda, que tenha desenvolvido pesquisa aplicada em educação básica ou gestão educacional em redes públicas de ensino;
§ 1º- Para os fins previstos neste artigo, poderão ser considerados os títulos de mestre ou de doutor que guardem vínculo de ordem programática com a natureza da(s) disciplina(s), objeto da área de atuação do docente ou da atividade dos integrantes das classes de suporte pedagógico e com os respectivos referenciais homologados pela Secretaria da Educação.
§ 2º- Cada integrante do Quadro do Magistério poderá apresentar apenas um título de mestrado (acadêmico ou profissional) ou de doutorado (acadêmico ou profissional).
§ 3º – Os critérios de elegibilidade de pesquisas e títulos de mestrado e doutorado serão definidos de forma objetiva, em Portaria do titular da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”.
Artigo 7º – Caberá a Grupos de Trabalho, instituídos nas Diretorias Regionais de Ensino, a análise preliminar dos títulos apresentados, de acordo com o disposto no artigo 6º desta resolução, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Educacional, segundo as diretrizes emitidas pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação.
§ 1º – Da análise do Grupo de Trabalho poderá ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias, recurso, que não terá efeito suspensivo.
§ 2º – Após a interposição de recurso, nos termos do § 1° deste artigo, ou decorrido o prazo sem manifestação do integrante do Quadro do Magistério, o Grupo de Trabalho elaborará nova análise conclusiva, ratificando ou retificando a análise anterior.
Artigo 8º – O requerimento previsto no “caput” do artigo 5º desta resolução deve ser acompanhado de cópia da formação (certificado de colação de grau ou diploma de licenciatura plena, certificado ou diploma de mestrado ou de doutorado ou certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica).
§ 1º – A cópia de formação deve conter o “visto e confere” do superior imediato e ser inserido na plataforma SED por servidor indicado pelo Diretor da unidade escolar e, no caso de Diretor ou Supervisor, pelo Centro de Recursos Humanos – CRH.
§ 2º – Ao Centro de Recursos Humanos – CRH caberá, com relação aos servidores circunscritos a sua Diretoria de Ensino, a homologação do requerimento e do documento da formação apresentada, a fim de concessão do enquadramento em portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, após análise da formação pelo Grupo de Trabalho da respectiva Diretoria de Ensino.
Artigo 9º – Os efeitos financeiros do enquadramento retroagirão à data do requerimento, acompanhado de cópia do documento de formação, apresentado pelo servidor ao superior imediato, observado prazo de 30 (trinta) dias contados da data da vigência da opção constante na portaria de enquadramento anterior.
Artigo 10 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 11 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SEDUC 80, de 17-10-2022, DO de 18/10/2022.
Institui o Subprograma Educação & Atividades Pedagógicas Externas, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista, objetivando a contratação de serviço eventual de transporte para visitas a museus, teatros, exposições culturais e artísticas, casas de cultura e atividades afins, pelas Associações de Pais e Mestres (APM)

Resolução SEDUC 80, de 17-10-2022

Institui o Subprograma Educação & Atividades Pedagógicas Externas, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, objetivando a contratação de serviço eventual de transporte para visitas a museus, teatros, exposições culturais e artísticas, casas de cultura e atividades afins, pelas Associações de Pais e Mestres (APM)

O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando que:
– a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologada em 20 de dezembro de 2017, trouxe inovações fundamentais ao desenvolvimento do ensino e aprendizagem no âmbito nacional, objetivando que os estudantes desenvolvam competências e habilidades que lhes permitam responder às demandas modernas impostas pela sociedade e suas constantes mudanças;
– o Currículo Paulista etapa Ensino Médio, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, pela Deliberação CEE nº 186/2020 e homologado pela Resolução de 03/08/2020 afirma o compromisso com o desenvolvimento dos estudantes em suas dimensões intelectual, física, socioemocional e cultural, elencando as competências e as habilidades para sua atuação na sociedade contemporânea e seus cenários complexos e multifacetados;
– os espaços de aprendizagens não se limitam àqueles situados no interior da escola, destacando que os ambientes não formais, tais como os diferentes tipos de museus, os locais/ monumentos de memória, as praças públicas, os parques estaduais e municipais, os teatros e cinemas, entre tantos outros, constituem-se como relevantes no processo de formação integral dos estudantes de aprendizagem;
– as atividades pedagógicas são essenciais para o desenvolvimento do ensino e a possibilidade de contratação de serviços de transporte eventual busca assegurar a realização de atividades curriculares externas à escola, visando a formação integral do estudante; – é necessário dar atendimento à recomendação feita pela Douta Consultoria Jurídica no item 31 do Parecer CJ/SE Nº 871/2021, para aperfeiçoar a autorização de contratação de serviço eventual de transporte constante da Resolução SEDUC nº 83, de 17-09-2021,
Resolve:
Artigo 1º – Autorizar o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, instituído pela Lei 17.149, de 13-09-2019, para a contratação de serviços de transporte eventual de alunos, com recursos do Subprograma Educação & Atividades Pedagógicas Externas, para visitas aos diferentes tipos de museus, teatros, exposições culturais e artísticas, casas e centros de cultura e atividades afins.
Artigo 2° – O transporte eventual de alunos para a finalidade indicada tem como objetivo o desenvolvimento de atividades curriculares externas à escola, com propósitos educativos e pedagógicos.
§1° – Deverá ser dada preferência para visita às instituições museológicas relacionadas no Anexo I desta Resolução.
§2° – Para utilização do serviço de transporte de que trata esta Resolução, a Direção da Escola deverá apresentar justificativa à Diretoria de Ensino, que demonstre a conexão da contratação com as habilidades e competências do Currículo Paulista expressas na Proposta Pedagógica da unidade escolar.
§3° – Especificamente para os estudantes do Ensino Médio, as justificativas poderão utilizar as referências do Anexo II, a fim de ter como base as habilidades do Currículo que foram trabalhadas a partir de cada experiência, observada a listagem constante do Anexo II desta Resolução.
Artigo 3° – A contratação de cada serviço será pontual, devendo considerar, no máximo, um translado de ida e volta ao destino, sendo vedadas as contratações que contemplem mais de dois traslados.
§1° – O transporte poderá ser realizado por vans, micro-ônibus ou ônibus, e contemplar mais de um veículo, se necessário.
§2° – O transporte de alunos deverá observar as regras técnicas e de segurança, observadas as disposições pertinentes de regência, especialmente do Código Nacional de Trânsito.
§3° – A Diretoria de Ensino competente orientará as APM e fiscalizará o cumprimento do determinado no § 2° deste artigo.
§4° – É vedada a contratação de transporte de alunos para atividades meramente recreativas, ou de outra natureza, que não tenham propósito pedagógico.
§5° – É proibida a contratação pela APM de serviços contínuos regulares de transporte de alunos para as escolas, observadas, também, as vedações estabelecidas nos itens 1 a 4 do §2°, do artigo 6° do Decreto n° 64.644, de 05 de dezembro de 2019.
Artigo 4° – A execução dos gastos da contratação de transporte será efetuada observadas as normas do PDDE Paulista, especialmente a pesquisa de preços, composta por orçamento de, no mínimo, 3 (três) fornecedores distintos.
Parágrafo único – Nos orçamentos a serem obtidos na pesquisa de preço, devem ser considerados todos os custos necessários para a prestação dos serviços, inclusive com pessoal, tributos, combustível e pedágio, sendo vedado o pagamento de valores adicionais após a aprovação do orçamento.
Artigo 5º – Os recursos serão repassados apenas mediante a elaboração de Plano de Aplicação Financeira – PAF, por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
§1º – A elaboração do Plano de Aplicação Financeira deverá seguir as regras gerais do PDDE Paulista.
§2º – Os recursos do Subprograma Educação & Atividades Pedagógicas Externas deverão ser solicitados e executados pelas unidades escolares dentro do ano letivo de 2022.
Artigo 6º – A prestação de contas deverá ser apresentada na mesma data da prestação de contas das demais despesas gerais do PDDE pelas unidades executoras.
Artigo 7º – A Secretaria Executiva, a Chefia de Gabinete, a Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências, se necessário.
Artigo 8º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 9º – Diante da disciplina específica desta Resolução para a contratação dos serviços de transporte eventual de alunos, com recursos do Subprograma Educação & Atividades Pedagógicas Externas, para visitas a museus, teatros, exposições culturais e artísticas, casas e centros de cultura e atividades afins, fica alterado o §1º do artigo 2º da Resolução SEDUC nº 83, de 17-09-2021, para constar a seguinte redação:
‘’ Art. 2º –
§1° – Será admitida a contratação de transporte de alunos para jogos esportivos escolares e feiras de ciência. ‘’ (NR)
Artigo 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Museu Afro Brasil
Museu Casa de Portinari (Brodowski)
Museu Catavento Museu da Casa Brasileira
Museu das Culturas Indígenas
Museu da Educação e do Brinquedo/MEB – USP
Museu da Imagem e do Som
Museu da Imagem e do Som – MIS Experience
Museu de Arte Contemporânea – USP Museu do Café (Santos)
Museu do Ipiranga Museu de Anatomia Humana – USP
Museu de Zoologia da USP (MZUSP)
Museu Republicano de ITU – USP
Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE-USP)
Museu da Imigração Museu Índia Vanuíre (Tupã)
Museu da Língua Portuguesa
Museu de Arte Sacra Museu do Futebol
Museu de Geociências – USP
Museu Felícia Leirner (Campos do Jordão)
Casa das Rosas
Casa Guilherme de Almeida
Casa Mário de Andrade
Instituto Biológico de São Paulo
Instituto Butantan
Memorial da Resistência
Paço das Artes Pinacoteca de São Paulo
Pinacoteca Luz
Pinacoteca Estação
Pinacoteca Contemporânea
ANEXO II
Museu Afro Brasil
Linguagens e suas Tecnologias
EM/ FGB Habilidades das competências 1, 3 e 6:
EM13LGG101 – Compreender e analisar processos de produção e circulação de discursos, nas diferentes linguagens, para fazer escolhas fundamentadas em função de interesses pessoais e coletivos.
EM13LGG103 – Analisar o funcionamento das linguagens, para interpretar e produzir criticamente discursos em textos de diversas semioses (visuais, verbais, sonoras, gestuais).
EM13LGG302 – Posicionar-se criticamente diante de diversas visões de mundo presentes nos discursos em diferentes linguagens, levando em conta seus contextos de produção e de circulação.
EM13LGG305 – Mapear e criar, por meio de práticas de linguagem, possibilidades de atuação social, política, artística e cultural para enfrentar desafios contemporâneos, discutindo princípios e objetivos dessa atuação de maneira crítica, criativa, solidária e ética.
EM13LGG601 – Apropriar-se do patrimônio artístico de diferentes tempos e lugares, compreendendo a sua diversidade, bem como os processos de legitimação das manifestações artísticas na sociedade, desenvolvendo visão crítica e histórica.
EM13LGG602 – Fruir e apreciar esteticamente diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, assim como delas participar, de modo a aguçar continuamente a sensibilidade, a imaginação e a criatividade.
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
EM13CHS201 – Analisar e caracterizar as dinâmicas das populações, das mercadorias e do capital nos diversos continentes, com destaque para a mobilidade e a fixação de pessoas, grupos humanos e povos, em função de eventos naturais, políticos, econômicos, sociais, religiosos e culturais, de modo a compreender e posicionar-se criticamente em relação a esses processos e às possíveis relações entre eles.
EM13CHS502 – Analisar situações da vida cotidiana, estilos de vida, valores, condutas etc., desnaturalizando e problematizando formas de desigualdade, preconceito, intolerância e discriminação, e identificar ações que promovam os Direitos Humanos, a solidariedade e o respeito às diferenças e às liberdades individuais
EM13CHS601- Identificar e analisar as demandas e os protagonismos políticos, sociais e culturais dos povos indígenas e das populações afrodescendentes (incluindo as quilombolas) no Brasil contemporâneo considerando a história das Américas e o contexto de exclusão e inclusão precária desses grupos na ordem social e econômica atual, promovendo ações para a redução das desigualdades étnico-raciais no país.
EM13CHS605 – Analisar os princípios da declaração dos Direitos Humanos, recorrendo às noções de justiça, igualdade e fraternidade, identificar os progressos e entraves à concretização desses direitos nas diversas sociedades contemporâneas e promover ações concretas diante da desigualdade e das violações desses direitos em diferentes espaços de vivência, respeitando a identidade de cada grupo e de cada indivíduo.
Museu Casa de Portinari (Brodowski)
Linguagens e suas Tecnologias
EM/ FGB Habilidades das competências 1, 3 e 6:
EM13LGG101 – Compreender e analisar processos de produção e circulação de discursos, nas diferentes linguagens, para fazer escolhas fundamentadas em função de interesses pessoais e coletivos.
EM13LGG103 – Analisar o funcionamento das linguagens, para interpretar e produzir criticamente discursos em textos de diversas semioses (visuais, verbais, sonoras, gestuais).
EM13LGG302 – Posicionar-se criticamente diante de diversas visões de mundo presentes nos discursos em diferentes linguagens, levando em conta seus contextos de produção e de circulação.
EM13LGG305 – Mapear e criar, por meio de práticas de linguagem, possibilidades de atuação social, política, artística e cultural para enfrentar desafios contemporâneos, discutindo princípios e objetivos dessa atuação de maneira crítica, criativa, solidária e ética. EM13LGG601 – Apropriar-se do patrimônio artístico de diferentes tempos e lugares, compreendendo a sua diversidade, bem como os processos de legitimação das manifestações artísticas na sociedade, desenvolvendo visão crítica e histórica.
EM13LGG602 – Fruir e apreciar esteticamente diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, assim como delas participar, de modo a aguçar continuamente a sensibilidade, a imaginação e a criatividade.
Projeto de Vida: Abertura ao novo, autogestão, engajamento com os outros, resiliência emocional e amabilidade
Museu Catavento
Linguagens e suas Tecnologias
EM/ FGB Habilidades das competências 1, 3 e 6:
EM13LGG101 – Compreender e analisar processos de produção e circulação de discursos, nas diferentes linguagens, para fazer escolhas fundamentadas em função de interesses pessoais e coletivos.
EM13LGG103 – Analisar o funcionamento das linguagens, para interpretar e produzir criticamente discursos em textos de diversas semioses (visuais, verbais, sonoras, gestuais).
EM13LGG302 – Posicionar-se criticamente diante de diversas visões de mundo presentes nos discursos em diferentes linguagens, levando em conta seus contextos de produção e de circulação.
EM13LGG305 – Mapear e criar, por meio de práticas de linguagem, possibilidades de atuação social, política, artística e cultural para enfrentar desafios contemporâneos, discutindo princípios e objetivos dessa atuação de maneira crítica, criativa, solidária e ética.
EM13LGG601 – Apropriar-se do patrimônio artístico de diferentes tempos e lugares, compreendendo a sua diversidade, bem como os processos de legitimação das manifestações artísticas na sociedade, desenvolvendo visão crítica e histórica.
EM13LGG602 – Fruir e apreciar esteticamente diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, assim como delas participar, de modo a aguçar continuamente a sensibilidade, a imaginação e a criatividade.
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
EM/ FGB Habilidades das competências 1, 2 e 3:
EM13CNT101 – Analisar e representar, com ou sem o uso de dispositivos e de aplicativos digitais específicos, as transformações e conservações em sistemas que envolvam quantidade de matéria, de energia e de movimento para realizar previsões sobre seus comportamentos em situações cotidianas e em processos produtivos que priorizem o desenvolvimento sustentável, o uso consciente dos recursos naturais e a preservação da vida em todas as suas formas.
EM13CNT102 – Realizar previsões, avaliar intervenções e/ou construir protótipos de sistemas térmicos que visem à sustentabilidade, considerando sua composição e os efeitos das variáveis termodinâmicas sobre seu funcionamento, considerando também o uso de tecnologias digitais que auxiliem no cálculo de estimativas e no apoio à construção dos protótipos.
EM13CNT105 – Analisar os ciclos biogeoquímicos e interpretar os efeitos de fenômenos naturais e da interferência humana sobre esses ciclos, para promover ações individuais e/ ou coletivas que minimizem consequências nocivas à vida.
EM13CNT107 -Realizar previsões qualitativas e quantitativas sobre o funcionamento de geradores, motores elétricos e seus componentes, bobinas, transformadores, pilhas, baterias e dispositivos eletrônicos, com base na análise dos processos de transformação e condução de energia envolvidos – com ou sem o uso de dispositivos e aplicativos digitais –, para propor ações que visem a sustentabilidade.
EM13CNT201 -Analisar e discutir modelos, teorias e leis propostos em diferentes épocas e culturas para comparar distintas explicações sobre o surgimento e a evolução da Vida, da Terra e do Universo com as teorias científicas aceitas atualmente.
EM13CNT202 – Analisar as diversas formas de manifestação da vida em seus diferentes níveis de organização, bem como as condições ambientais favoráveis e os fatores limitantes a elas, com ou sem o uso de dispositivos e aplicativos digitais (como softwares de simulação e de realidade virtual, entre outros).
EM13CNT206 – Discutir a importância da preservação e conservação da biodiversidade, considerando parâmetros qualitativos e quantitativos, e avaliar os efeitos da ação humana e das políticas ambientais para a garantia da sustentabilidade do planeta.
EM13CNT207 – Identificar, analisar e discutir vulnerabilidades vinculadas às vivências e aos desafios contemporâneos aos quais as juventudes estão expostas, considerando os aspectos físico, psicoemocional e social, a fim de desenvolver e divulgar ações de prevenção e de promoção da saúde e do bem-estar.
EM13CNT302 -Comunicar, para públicos variados, em diversos contextos, resultados de análises, pesquisas e/ou experimentos, elaborando e/ou interpretando textos, gráficos, tabelas, símbolos, códigos, sistemas de classificação e equações, por meio de diferentes Linguagens, mídias, tecnologias digitais de informação e comunicação (TDIC), de modo a participar e/ou promover debates em torno de temas científicos e/ou tecnológicos de relevância sociocultural e ambiental.
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
EM13CHS105 – Identificar, contextualizar e criticar tipologias evolutivas (populações nômades e sedentárias, entre outras) e oposições dicotômicas (cidade/campo, cultura/ natureza, civilizados/bárbaros, razão/emoção, material/virtual etc.), explicitando suas ambiguidades.
EM13CHS104 – Analisar objetos e vestígios da cultura material e imaterial de modo a identificar conhecimentos, valores, crenças e práticas que caracterizam a identidade e a diversidade cultural de diferentes sociedades inseridas no tempo e no espaço.
EM13CHS201 – Analisar e caracterizar as dinâmicas das populações, das mercadorias e do capital nos diversos continentes, com destaque para a mobilidade e a fixação de pessoas, grupos humanos e povos, em função de eventos naturais, políticos, econômicos, sociais, religiosos e culturais, de modo a compreender e posicionar-se criticamente em relação a esses processos e às possíveis relações entre eles.
EM13CHS202 – Analisar e avaliar os impactos das tecnologias na estruturação e nas dinâmicas de grupos, povos e sociedades contemporâneos (fluxos populacionais, financeiros, de mercadorias, de informações, de valores éticos e culturais etc.), bem como suas interferências nas decisões políticas, sociais, ambientais, econômicas e culturais.
EM13CHS203 – Comparar os significados de território, fronteiras e vazio (espacial, temporal e cultural) em diferentes sociedades, contextualizando e relativizando visões dualistas(civilização/barbárie, nomadismo/sedentarismo, esclarecimento/obscurantismo, cidade/campo, entre outras).
EM13CHS204 – Comparar e avaliar os processos de ocupação do espaço e a formação de territórios, territorialidades e fronteiras, identificando o papel de diferentes agentes (como grupos sociais e culturais, impérios, Estados Nacionais e organismos internacionais) e considerando os conflitos populacionais (internos e externos), a diversidade étnico-cultural e as características socioeconômicas, políticas e tecnológicas.
EM13CHS205 – Analisar a produção de diferentes territorialidades em suas dimensões culturais, econômicas, ambientais, políticas e sociais, no Brasil e no mundo contemporâneo, com destaque para as culturas juvenis.
EM13CHS206 -Analisar a ocupação humana e a produção do espaço em diferentes tempos, aplicando os princípios de localização, distribuição, ordem, extensão, conexão, arranjos, casualidade, entre outros que contribuem para o raciocínio geográfico.
EM13CHS601 – Identificar e analisar as demandas e os protagonismos políticos, sociais e culturais dos povos indígenas e das populações afrodescendentes (incluindo as quilombolas) no Brasil contemporâneo considerando a história das Américas e o contexto de exclusão e inclusão precária desses grupos na ordem social e econômica atual, promovendo ações para a redução das desigualdades étnico-raciais no país.
EM13CHS606 – Analisar as características socioeconômicas da sociedade brasileira – com base na análise de documentos (dados, tabelas, mapas etc.) de diferentes fontes – e propor medidas para enfrentar os problemas identificados e construir uma sociedade mais próspera, justa e inclusiva, que valorize o protagonismo de seus cidadãos e promova o autoconhecimento, a autoestima, a autoconfiança e a empatia.
Museu das Culturas Indígenas
Linguagens e suas Tecnologias
EM/ FGB Habilidades das competências 1, 3 e 6:
EM13LGG101 – Compreender e analisar processos de produção e circulação de discursos, nas diferentes linguagens, para fazer escolhas fundamentadas em função de interesses pessoais e coletivos.
EM13LGG103 – Analisar o funcionamento das linguagens, para interpretar e produzir criticamente discursos em textos de diversas semioses (visuais, verbais, sonoras, gestuais).
EM13LGG302 – Posicionar-se criticamente diante de diversas visões de mundo presentes nos discursos em diferentes linguagens, levando em conta seus contextos de produção e de circulação.
EM13LGG305 – Mapear e criar, por meio de práticas de linguagem, possibilidades de atuação social, política, artística e cultural para enfrentar desafios contemporâneos, discutindo princípios e objetivos dessa atuação de maneira crítica, criativa, solidária e ética.
EM13LGG601 – Apropriar-se do patrimônio artístico de diferentes tempos e lugares, compreendendo a sua diversidade, bem como os processos de legitimação das manifestações artísticas na sociedade, desenvolvendo visão crítica e histórica.
EM13LGG602 – Fruir e apreciar esteticamente diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, assim como delas participar, de modo a aguçar continuamente a sensibilidade, a imaginação e a criatividade.
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
EM13CHS601 – Identificar e analisar as demandas e os protagonismos políticos, sociais e culturais dos povos indígenas e das populações afrodescendentes (incluindo as quilombolas) no Brasil contemporâneo considerando a história das Américas e o contexto de exclusão e inclusão precária desses grupos na ordem social e econômica atual, promovendo ações para a redução das desigualdades étnico-raciais no país.
EM13CHS302 – Analisar e avaliar criticamente os impactos econômicos e socioambientais de cadeias produtivas ligadas à exploração de recursos naturais e às atividades agropecuárias em diferentes ambientes e escalas de análise, considerando o modo de vida das populações locais – entre elas as indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais –, suas práticas agroextrativistas e o compromisso com a sustentabilidade. Analisar objetos e vestígios da cultura material e imaterial de modo a identificar conhecimentos, valores, crenças e práticas que caracterizam a identidade e a diversidade cultural de diferentes sociedades inseridas no tempo e no espaço.
Museu da Imagem e do Som – MIS Experience
Linguagens e suas Tecnologias
EM/ FGB Habilidades da competência 7:
EM13LGG701 – Explorar tecnologias digitais da informação e comunicação (TDIC), compreendendo seus princípios e funcionalidades, e utilizá-las de modo ético, criativo, responsável e adequado a práticas de linguagem em diferentes contextos.
EM13LGG702 – Avaliar o impacto das tecnologias digitais da informação e comunicação (TDIC) na formação do sujeito e em suas práticas sociais, para fazer uso crítico dessa mídia em práticas de seleção, compreensão e produção de discursos em ambiente digital.
EM13LGG703 – Utilizar diferentes linguagens, mídias e ferramentas digitais em processos de produção coletiva, colaborativa e projetos autorais em ambientes digitais.
EM13LGG704 – Apropriar-se criticamente de processos de pesquisa e busca de informação, por meio de ferramentas e dos novos formatos de produção e distribuição do conhecimento na cultura de rede.
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
CHS13EM104 – Analisar objetos e vestígios da cultura material e imaterial de modo a identificar conhecimentos, valores, crenças e práticas que caracterizam a identidade e a diversidade cultural de diferentes sociedades inseridas no tempo e no espaço.
CHS13EM106 – Utilizar as linguagens cartográfica, gráfica e iconográfica, diferentes gêneros textuais e tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais, incluindo as escolares, para se comunicar, acessar e difundir informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva.
Museu do Café (Santos)
Linguagens e suas Tecnologias
EM/ FGB Habilidades das competências 1, 3 e 6:
EM13LGG101 – Compreender e analisar processos de produção e circulação de discursos, nas diferentes linguagens, para fazer escolhas fundamentadas em função de interesses pessoais e coletivos.
EM13LGG103 – Analisar o funcionamento das linguagens, para interpretar e produzir criticamente discursos em textos de diversas semioses (visuais, verbais, sonoras, gestuais).
EM13LGG302 – Posicionar-se criticamente diante de diversas visões de mundo presentes nos discursos em diferentes linguagens, levando em conta seus contextos de produção e de circulação.
EM13LGG305 – Mapear e criar, por meio de práticas de linguagem, possibilidades de atuação social, política, artística e cultural para enfrentar desafios contemporâneos, discutindo princípios e objetivos dessa atuação de maneira crítica, criativa, solidária e ética.
EM13LGG601 – Apropriar-se do patrimônio artístico de diferentes tempos e lugares, compreendendo a sua diversidade, bem como os processos de legitimação das manifestações artísticas na sociedade, desenvolvendo visão crítica e histórica.
EM13LGG602 – Fruir e apreciar esteticamente diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, assim como delas participar, de modo a aguçar continuamente a sensibilidade, a imaginação e a criatividade.
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
EM13CHS101 – Identificar, analisar e comparar diferentes fontes e narrativas expressas em diversas linguagens, com vistas à compreensão de ideias filosóficas e de processos e eventos históricos, geográficos, políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais.
EM13CHS603 – Analisar a formação de diferentes países, povos e nações e de suas experiências políticas e de exercício da cidadania, aplicando conceitos políticos básicos (Estado, poder, formas, sistemas e regimes de governo, soberania etc.).
Museu do Ipiranga
Linguagens e suas Tecnologias
EM/ FGB Habilidades das competências 2, 3 e 6:
EM13LGG201 – Utilizar as diversas linguagens (artísticas, corporais e verbais) em diferentes contextos, valorizando-as como fenômeno social, cultural, histórico, variável, heterogêneo e sensível aos contextos de uso.
EM13LGG202 – Analisar interesses, relações de poder e perspectivas de mundo nos discursos das diversas práticas de linguagem (artísticas, corporais e verbais), compreendendo criticamente o modo como circulam, constituem-se e (re)produzem significação e ideologias.
EM13LGG203 – Analisar os diálogos e os processos de disputa por legitimidade nas práticas de linguagem e em suas produções (artísticas, corporais e verbais).
EM13LGG302 – Posicionar-se criticamente diante de diversas visões de mundo presentes nos discursos em diferentes linguagens, levando em conta seus contextos de produção e de circulação.
EM13LGG303 – Debater questões polêmicas de relevância social, analisando diferentes argumentos e opiniões, para formular, negociar e sustentar posições, frente à análise de perspectivas distintas.
EM13LGG601 – Apropriar-se do patrimônio artístico de diferentes tempos e lugares, compreendendo a sua diversidade, bem como os processos de legitimação das manifestações artísticas na sociedade, desenvolvendo visão crítica e histórica.
EM13LGG602 – Fruir e apreciar esteticamente diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, assim como delas participar, de modo a aguçar continuamente a sensibilidade, a imaginação e a criatividade.
EM13LGG603 – Expressar-se e atuar em processos de criação autorais individuais e coletivos nas diferentes linguagens artísticas (artes visuais, audiovisual, dança, música e teatro) e nas intersecções entre elas, recorrendo a referências estéticas e culturais, conhecimentos de naturezas diversas (artísticos, históricos, sociais e políticos) e experiências individuais e coletivas.
EM13LGG604 – Relacionar as práticas artísticas às diferentes dimensões da vida social, cultural, política e econômica e identificar o processo de construção histórica dessas práticas.
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
EM13CHS102 – Identificar, analisar e discutir as circunstâncias históricas, geográficas, políticas, econômicas, sociais, ambientais e culturais de matrizes conceituais (etnocentrismo, racismo, evolução, modernidade, cooperativismo/desenvolvimento etc.), avaliando criticamente seu significado histórico e comparando-as a narrativas que contemplem outros agentes e discursos.
EM13CHS103 – Elaborar hipóteses, selecionar evidências e compor argumentos relativos a processos políticos, econômicos, sociais, ambientais, culturais e epistemológicos, com base na sistematização de dados e informações de diversas naturezas (expressões artísticas, textos filosóficos e sociológicos, documentos históricos e geográficos, gráficos, mapas, tabelas, tradições orais, entre outros).
EM13CHS104 – Analisar objetos e vestígios da cultura material e imaterial de modo a identificar conhecimentos, valores, crenças e práticas que caracterizam a identidade e a diversidade cultural de diferentes sociedades inseridas no tempo e no espaço.
EM13CHS106 – Utilizar as linguagens cartográfica, gráfica e iconográfica, diferentes gêneros textuais e tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais, incluindo as escolares, para se comunicar, acessar e difundir informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva.
EM13CHS203 – Comparar os significados de território, fronteiras e vazio (espacial, temporal e cultural) em diferentes sociedades, contextualizando e relativizando visões dualistas (civilização/barbárie, nomadismo/sedentarismo, esclarecimento/ obscurantismo, cidade/campo, entre outras).
EM13CHS401 – Identificar e analisar as relações entre sujeitos, grupos, classes sociais e sociedades com culturas distintas diante das transformações técnicas, tecnológicas e informacionais e das novas formas de trabalho ao longo do tempo, em diferentes espaços (urbanos e rurais) e contextos.
EM13CHS402 – Analisar e comparar indicadores de emprego, trabalho e renda em diferentes espaços, escalas e tempos, associando-os a processos de estratificação e desigualdade socioeconômica.
EM13CHS403 – Caracterizar e analisar os impactos das transformações tecnológicas nas relações sociais e de trabalho próprias da contemporaneidade, promovendo ações voltadas à superação das desigualdades sociais, da opressão e da violação dos Direitos Humanos. EM13CHS404 – Identificar e discutir os múltiplos aspectos do trabalho em diferentes circunstâncias e contextos históricos e/ou geográficos e seus efeitos sobre as gerações, em especial, os jovens, levando em consideração, na atualidade, as transformações técnicas, tecnológicas e informacionais.
EM13CHS504 – Analisar e avaliar os impasses ético-políticos decorrentes das transformações culturais, sociais, históricas, científicas e tecnológicas no mundo contemporâneo e seus desdobramentos nas atitudes e nos valores de indivíduos, grupos sociais, sociedades e culturas.
Museu de Anatomia Humana (Professor Alfonso Bovero)
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
EM13CNT202 – Analisar as diversas formas de manifestação da vida em seus diferentes níveis de organização, bem como as condições ambientais favoráveis e os fatores limitantes a elas, com ou sem o uso de dispositivos e com aplicativos digitais (como softwares de simulação e de realidade virtual, entre outros).
EM13CNT207 – Identificar, analisar e discutir vulnerabilidades vinculadas às vivências e aos desafios contemporâneos aos quais as juventudes estão expostas, considerando os aspectos físico, psicoemocional e social, a fim de desenvolver e divulgar ações de prevenção e de promoção da saúde e do bem-estar.
EM13CNT306 – Avaliar os riscos envolvidos em atividades cotidianas, aplicando conhecimentos das Ciências da Natureza, para justificar o uso de equipamentos e recursos, bem como comportamentos de segurança, visando à integridade física, individual e coletiva, e socioambiental, podendo fazer uso de dispositivos e aplicativos digitais que viabilizem a estruturação de simulações de tais riscos.
Museu de Zoologia da USP (MZUSP)
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
EM13CNT201 Analisar e discutir modelos, teorias e leis propostos em diferentes épocas e culturas para comparar distintas explicações sobre o surgimento e a evolução da Vida, da Terra e do Universo com as teorias científicas aceitas atualmente.
EM13CNT206 Discutir a importância da preservação e conservação da biodiversidade, considerando parâmetros qualitativos e quantitativos, e avaliar os efeitos da ação humana e das políticas ambientais para a garantia da sustentabilidade do planeta.
EM13CNT208 Aplicar os princípios da evolução biológica para analisar a história humana, considerando sua origem, diversificação, dispersão pelo planeta e diferentes formas de interação com a natureza, valorizando e respeitando a diversidade étnica e cultural humana.
Museu Republicano de ITU – USP
Linguagens e suas Tecnologias
EM/ FGB Habilidades das competências 2, 3 e 6:
EM13LGG201 – Utilizar as diversas linguagens (artísticas, corporais e verbais) em diferentes contextos, valorizando-as como fenômeno social, cultural, histórico, variável, heterogêneo e sensível aos contextos de uso.
EM13LGG202 – Analisar interesses, relações de poder e perspectivas de mundo nos discursos das diversas práticas de linguagem (artísticas, corporais e verbais), compreendendo criticamente o modo como circulam, constituem-se e (re)produzem significação e ideologias.
EM13LGG203 – Analisar os diálogos e os processos de disputa por legitimidade nas práticas de linguagem e em suas produções (artísticas, corporais e verbais).
EM13LGG302 – Posicionar-se criticamente diante de diversas visões de mundo presentes nos discursos em diferentes linguagens, levando em conta seus contextos de produção e de circulação.
EM13LGG303 – Debater questões polêmicas de relevância social, analisando diferentes argumentos e opiniões, para formular, negociar e sustentar posições, frente à análise de perspectivas distintas.
EM13LGG601 – Apropriar-se do patrimônio artístico de diferentes tempos e lugares, compreendendo a sua diversidade, bem como os processos de legitimação das manifestações artísticas na sociedade, desenvolvendo visão crítica e histórica.
EM13LGG602 – Fruir e apreciar esteticamente diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, assim como delas participar, de modo a aguçar continuamente a sensibilidade, a imaginação e a criatividade.
EM13LGG603 – Expressar-se e atuar em processos de criação autorais individuais e coletivos nas diferentes linguagens artísticas (artes visuais, audiovisual, dança, música e teatro) e nas intersecções entre elas, recorrendo a referências estéticas e culturais, conhecimentos de naturezas diversas (artísticos, históricos, sociais e políticos) e experiências individuais e coletivas.
EM13LGG604 – Relacionar as práticas artísticas às diferentes dimensões da vida social, cultural, política e econômica e identificar o processo de construção histórica dessas práticas.
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
EM13CHS103 – Elaborar hipóteses, selecionar evidências e compor argumentos relativos a processos políticos, econômicos, sociais, ambientais, culturais e epistemológicos, com base na sistematização de dados e informações de diversas naturezas (expressões artísticas, textos filosóficos e sociológicos, documentos históricos e geográficos, gráficos, mapas, tabelas, tradições orais, entre outros).
EM13CHS104 – Analisar objetos e vestígios da cultura material e imaterial de modo a identificar conhecimentos, valores, crenças e práticas que caracterizam a identidade e a diversidade cultural de diferentes sociedades inseridas no tempo e no espaço.
EM13CHS106 – Utilizar as linguagens cartográfica, gráfica e iconográfica, diferentes gêneros textuais e tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais, incluindo as escolares, para se comunicar, acessar e difundir informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva.
EM13CHS504 – Analisar e avaliar os impasses ético-políticos decorrentes das transformações culturais, sociais, históricas, científicas e tecnológicas no mundo contemporâneo e seus desdobramentos nas atitudes e nos valores de indivíduos, grupos sociais, sociedades e culturas.
EM13CHS602 – Identificar e caracterizar a presença do paternalismo, do autoritarismo e do populismo na política, na sociedade e nas culturas brasileira e latino-americana, em períodos ditatoriais e democráticos, relacionando-os com as formas de organização e de articulação das sociedades em defesa da autonomia, da liberdade, do diálogo e da promoção da democracia, da cidadania e dos direitos humanos na sociedade atual.
Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE-USP)
Linguagens e suas Tecnologias
EM/ FGB Habilidades das competências 2, 3 e 6:
EM13LGG201 – Utilizar as diversas linguagens (artísticas, corporais e verbais) em diferentes contextos, valorizando-as como fenômeno social, cultural, histórico, variável, heterogêneo e sensível aos contextos de uso.
EM13LGG202 – Analisar interesses, relações de poder e perspectivas de mundo nos discursos das diversas práticas de linguagem (artísticas, corporais e verbais), compreendendo criticamente o modo como circulam, constituem-se e (re)produzem significação e ideologias.
EM13LGG203 – Analisar os diálogos e os processos de disputa por legitimidade nas práticas de linguagem e em suas produções (artísticas, corporais e verbais).
EM13LGG302 – Posicionar-se criticamente diante de diversas visões de mundo presentes nos discursos em diferentes linguagens, levando em conta seus contextos de produção e de circulação.
EM13LGG303 – Debater questões polêmicas de relevância social, analisando diferentes argumentos e opiniões, para formular, negociar e sustentar posições, frente à análise de perspectivas distintas.
EM13LGG601 – Apropriar-se do patrimônio artístico de diferentes tempos e lugares, compreendendo a sua diversidade, bem como os processos de legitimação das manifestações artísticas na sociedade, desenvolvendo visão crítica e histórica.
EM13LGG602 – Fruir e apreciar esteticamente diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, assim como delas participar, de modo a aguçar continuamente a sensibilidade, a imaginação e a criatividade.
EM13LGG603 – Expressar-se e atuar em processos de criação autorais individuais e coletivos nas diferentes linguagens artísticas (artes visuais, audiovisual, dança, música e teatro) e nas intersecções entre elas, recorrendo a referências estéticas e culturais, conhecimentos de naturezas diversas (artísticos, históricos, sociais e políticos) e experiências individuais e coletivas.
EM13LGG604 – Relacionar as práticas artísticas às diferentes dimensões da vida social, cultural, política e econômica e identificar o processo de construção histórica dessas práticas.
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
EM13CHS105 – Identificar, contextualizar e criticar tipologias evolutivas (populações nômades e sedentárias, entre outras) e oposições dicotômicas (cidade/campo, cultura/ natureza, civilizados/bárbaros, razão/emoção, material/virtual etc.), explicitando suas ambiguidades.
EM13CHS104 – Analisar objetos e vestígios da cultura material e imaterial de modo a identificar conhecimentos, valores, crenças e práticas que caracterizam a identidade e a diversidade cultural de diferentes sociedades inseridas no tempo e no espaço.
EM13CHS203 – Comparar os significados de território, fronteiras e vazio (espacial, temporal e cultural) em diferentes sociedades, contextualizando e relativizando visões dualistas (civilização/barbárie, nomadismo/sedentarismo, esclarecimento/ obscurantismo, cidade/campo, entre outras).
EM13CHS204 – Comparar e avaliar os processos de ocupação do espaço e a formação de territórios, territorialidades e fronteiras, identificando o papel de diferentes agentes (como grupos sociais e culturais, impérios, Estados Nacionais e organismos internacionais) e considerando os conflitos populacionais (internos e externos), a diversidade étnico-cultural e as características socioeconômicas, políticas e tecnológicas.
EM13CHS206 – Analisar a ocupação humana e a produção do espaço em diferentes tempos, aplicando os princípios de localização, distribuição, ordem, extensão, conexão, arranjos, casualidade, entre outros que contribuem para o raciocínio geográfico.
Museu da Imigração
Linguagens e suas Tecnologias
EM/ FGB Habilidades das competências 1, 3 e 6:
EM13LGG101 – Compreender e analisar processos de produção e circulação de discursos, nas diferentes linguagens, para fazer escolhas fundamentadas em função de interesses pessoais e coletivos.
EM13LGG103 – Analisar o funcionamento das linguagens, para interpretar e produzir criticamente discursos em textos de diversas semioses (visuais, verbais, sonoras, gestuais).
EM13LGG302 – Posicionar-se criticamente diante de diversas visões de mundo presentes nos discursos em diferentes linguagens, levando em conta seus contextos de produção e de circulação.
EM13LGG305 – Mapear e criar, por meio de práticas de linguagem, possibilidades de atuação social, política, artística e cultural para enfrentar desafios contemporâneos, discutindo princípios e objetivos dessa atuação de maneira crítica, criativa, solidária e ética.
EM13LGG601 – Apropriar-se do patrimônio artístico de diferentes tempos e lugares, compreendendo a sua diversidade, bem como os processos de legitimação das manifestações artísticas na sociedade, desenvolvendo visão crítica e histórica.
EM13LGG602 – Fruir e apreciar esteticamente diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, assim como delas participar, de modo a aguçar continuamente a sensibilidade, a imaginação e a criatividade.
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
EM13CHS201 -Analisar e caracterizar as dinâmicas das populações, das mercadorias e do capital nos diversos continentes, com destaque para a mobilidade e a fixação de pessoas, grupos humanos e povos, em função de eventos naturais, políticos, econômicos, sociais, religiosos e culturais, de modo a compreender e posicionar-se criticamente em relação a esses processos e às possíveis relações entre eles.
Museu Índia Vanuíre (Tupã)
Linguagens e suas Tecnologias
EM/ FGB Habilidades das competências 1, 3 e 6:
EM13LGG201 – Utilizar as diversas linguagens (artísticas, corporais e verbais) em diferentes contextos, valorizando-as como fenômeno social, cultural, histórico, variável, heterogêneo e sensível aos contextos de uso.
EM13LGG202 – Analisar interesses, relações de poder e perspectivas de mundo nos discursos das diversas práticas de linguagem (artísticas, corporais e verbais), compreendendo criticamente o modo como circulam, constituem-se e (re)produzem significação e ideologias. EM13LGG203 – Analisar os diálogos e os processos de disputa por legitimidade nas práticas de linguagem e em suas produções (artísticas, corporais e verbais).
EM13LGG302 – Posicionar-se criticamente diante de diversas visões de mundo presentes nos discursos em diferentes linguagens, levando em conta seus contextos de produção e de circulação.
EM13LGG303 – Debater questões polêmicas de relevância social, analisando diferentes argumentos e opiniões, para formular, negociar e sustentar posições, frente à análise de perspectivas distintas.
EM13LGG601 – Apropriar-se do patrimônio artístico de diferentes tempos e lugares, compreendendo a sua diversidade, bem como os processos de legitimação das manifestações artísticas na sociedade, desenvolvendo visão crítica e histórica.
EM13LGG602 – Fruir e apreciar esteticamente diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, assim como delas participar, de modo a aguçar continuamente a sensibilidade, a imaginação e a criatividade.
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
(EM13CHS601) Identificar e analisar as demandas e os protagonismos políticos, sociais e culturais dos povos indígenas e das populações afrodescendentes (incluindo as quilombolas) no Brasil contemporâneo considerando a história das Américas e o contexto de exclusão e inclusão precária desses grupos na ordem social e econômica atual, promovendo ações para a redução das desigualdades étnico-raciais no país.
(EM13CHS302) Analisar e avaliar criticamente os impactos econômicos e socioambientais de cadeias produtivas ligadas à exploração de recursos naturais e às atividades agropecuárias em diferentes ambientes e escalas de análise, considerando o modo de vida das populações locais – entre elas as indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais –, suas práticas agroextrativistas e o compromisso com a sustentabilidade.
(EM13CHS104) Analisar objetos e vestígios da cultura material e imaterial de modo a identificar conhecimentos, valores, crenças e práticas que caracterizam a identidade e a diversidade cultural de diferentes sociedades inseridas no tempo e no espaço.
Museu da Língua Portuguesa
Linguagens e suas Tecnologias
EM/ FGB Habilidades das competências 1, 3 e 6:
EM13LGG101 – Compreender e analisar processos de produção e circulação de discursos, nas diferentes linguagens, para fazer escolhas fundamentadas em função de interesses pessoais e coletivos.
EM13LGG103 – Analisar o funcionamento das linguagens, para interpretar e produzir criticamente discursos em textos de diversas semioses (visuais, verbais, sonoras, gestuais).
EM13LGG302 – Posicionar-se criticamente diante de diversas visões de mundo presentes nos discursos em diferentes linguagens, levando em conta seus contextos de produção e de circulação.
EM13LGG305 – Mapear e criar, por meio de práticas de linguagem, possibilidades de atuação social, política, artística e cultural para enfrentar desafios contemporâneos, discutindo princípios e objetivos dessa atuação de maneira crítica, criativa, solidária e ética.
EM13LGG601 – Apropriar-se do patrimônio artístico de diferentes tempos e lugares, compreendendo a sua diversidade, bem como os processos de legitimação das manifestações artísticas na sociedade, desenvolvendo visão crítica e histórica.
EM13LGG602 – Fruir e apreciar esteticamente diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, assim como delas participar, de modo a aguçar continuamente a sensibilidade, a imaginação e a criatividade.
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
EM13CHS101 – Identificar, analisar e comparar diferentes fontes e narrativas expressas em diversas linguagens, com vistas à compreensão de ideias filosóficas e de processos e eventos históricos, geográficos, políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais.
EM13CHS504 – Analisar e avaliar os impasses ético-políticos decorrentes das transformações culturais, sociais, históricas, científicas e tecnológicas no mundo contemporâneo e seus desdobramentos nas atitudes e nos valores de indivíduos, grupos sociais, sociedades e culturas.
EM13CHS601 – Identificar e analisar as demandas e os protagonismos políticos, sociais e culturais dos povos indígenas e das populações afrodescendentes (incluindo as quilombolas) no Brasil contemporâneo considerando a história das Américas e o contexto de exclusão e inclusão precária desses grupos na ordem social e econômica atual, promovendo ações para a redução das desigualdades étnico-raciais no país.
Museu de Arte Sacra
Linguagens e suas Tecnologias
EM/ FGB Habilidades das competências 1, 3 e 6:
EM13LGG101 – Compreender e analisar processos de produção e circulação de discursos, nas diferentes linguagens, para fazer escolhas fundamentadas em função de interesses pessoais e coletivos.
EM13LGG103 – Analisar o funcionamento das linguagens, para interpretar e produzir criticamente discursos em textos de diversas semioses (visuais, verbais, sonoras, gestuais).
EM13LGG302 – Posicionar-se criticamente diante de diversas visões de mundo presentes nos discursos em diferentes linguagens, levando em conta seus contextos de produção e de circulação.
EM13LGG305 – Mapear e criar, por meio de práticas de linguagem, possibilidades de atuação social, política, artística e cultural para enfrentar desafios contemporâneos, discutindo princípios e objetivos dessa atuação de maneira crítica, criativa, solidária e ética.
EM13LGG601 – Apropriar-se do patrimônio artístico de diferentes tempos e lugares, compreendendo a sua diversidade, bem como os processos de legitimação das manifestações artísticas na sociedade, desenvolvendo visão crítica e histórica.
EM13LGG602 – Fruir e apreciar esteticamente diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, assim como delas participar, de modo a aguçar continuamente a sensibilidade, a imaginação e a criatividade.
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
EM13CHS103 -Elaborar hipóteses, selecionar evidências e compor argumentos relativos a processos políticos, econômicos, sociais, ambientais, culturais e epistemológicos, com base na sistematização de dados e informações de diversas naturezas (expressões artísticas, textos filosóficos e sociológicos, documentos históricos e geográficos, gráficos, mapas, tabelas, tradições orais, entre outros).
EM13CHS102 Identificar, analisar e discutir as circunstâncias históricas, geográficas, políticas, econômicas, sociais, ambientais e culturais de matrizes conceituais (etnocentrismo, racismo, evolução, modernidade, cooperativismo/desenvolvimento etc.), avaliando criticamente seu significado histórico e comparando-as a narrativas que contemplem outros agentes e discursos.
Museu do Futebol
Linguagens e suas Tecnologias
EM/ FGB Habilidades das competências 1, 3 e 6:
EM13LGG101 – Compreender e analisar processos de produção e circulação de discursos, nas diferentes linguagens, para fazer escolhas fundamentadas em função de interesses pessoais e coletivos.
EM13LGG103 – Analisar o funcionamento das linguagens, para interpretar e produzir criticamente discursos em textos de diversas semioses (visuais, verbais, sonoras, gestuais).
EM13LGG302 – Posicionar-se criticamente diante de diversas visões de mundo presentes nos discursos em diferentes linguagens, levando em conta seus contextos de produção e de circulação.
EM13LGG305 – Mapear e criar, por meio de práticas de linguagem, possibilidades de atuação social, política, artística e cultural para enfrentar desafios contemporâneos, discutindo princípios e objetivos dessa atuação de maneira crítica, criativa, solidária e ética.
EM13LGG601 – Apropriar-se do patrimônio artístico de diferentes tempos e lugares, compreendendo a sua diversidade, bem como os processos de legitimação das manifestações artísticas na sociedade, desenvolvendo visão crítica e histórica.
EM13LGG602 – Fruir e apreciar esteticamente diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, assim como delas participar, de modo a aguçar continuamente a sensibilidade, a imaginação e a criatividade.
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
EM13CHS104 -Analisar objetos e vestígios da cultura material e imaterial de modo a identificar conhecimentos, valores, crenças e práticas que caracterizam a identidade e a diversidade cultural de diferentes sociedades inseridas no tempo e no espaço.
EM13CHS503 – Identificar diversas formas de violência (física, simbólica, psicológica etc.), suas principais vítimas, suas causas sociais, psicológicas e afetivas, seus significados e usos políticos, sociais e culturais, discutindo e avaliando mecanismos para combatê-las, com base em argumentos éticos.
Museu de Geociências – USP
EM13CHS103 – Elaborar hipóteses, selecionar evidências e compor argumentos relativos a processos políticos, econômicos, sociais, ambientais, culturais e epistemológicos, com base na sistematização de dados e informações de diversas naturezas (expressões artísticas, textos filosóficos e sociológicos, documentos históricos e geográficos, gráficos, mapas, tabelas, tradições orais, entre outros).
EM13CHS106 – Utilizar as linguagens cartográfica, gráfica e iconográfica, diferentes gêneros textuais e tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais, incluindo as escolares, para se comunicar, acessar e difundir informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva.
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
EM/ FGB Habilidades das competências 1, 2 e 3:
EM13CNT101 – Analisar e representar, com ou sem o uso de dispositivos e de aplicativos digitais específicos, as transformações e conservações em sistemas que envolvam quantidade de matéria, de energia e de movimento para realizar previsões sobre seus comportamentos em situações cotidianas e em processos produtivos que priorizem o desenvolvimento sustentável, o uso consciente dos recursos naturais e a preservação da vida em todas as suas formas.
EM13CNT105 – Analisar os ciclos biogeoquímicos e interpretar os efeitos de fenômenos naturais e da interferência humana sobre esses ciclos, para promover ações individuais e/ ou coletivas que minimizem consequências nocivas à vida.
EM13CNT201 – Analisar e discutir modelos, teorias e leis propostos em diferentes épocas e culturas para comparar distintas explicações sobre o surgimento e a evolução da Vida, da Terra e do Universo com as teorias científicas aceitas atualmente.
EM13CNT202 – Analisar as diversas formas de manifestação da vida em seus diferentes níveis de organização, bem como as condições ambientais favoráveis e os fatores limitantes a elas, com ou sem o uso de dispositivos e aplicativos digitais (como softwares de simulação e de realidade virtual, entre outros).
EM13CNT206 – Discutir a importância da preservação e conservação da biodiversidade, considerando parâmetros qualitativos e quantitativos, e avaliar os efeitos da ação humana e das políticas ambientais para a garantia da sustentabilidade do planeta.
EM13CNT302 – Comunicar, para públicos variados, em diversos contextos, resultados de análises, pesquisas e/ou experimentos, elaborando e/ou interpretando textos, gráficos, tabelas, símbolos, códigos, sistemas de classificação e equações, por meio de diferentes Linguagens, mídias, tecnologias digitais de informação e comunicação (TDIC), de modo a participar e/ou promover debates em torno de temas científicos e/ou tecnológicos de relevância sociocultural e ambiental.
Museu Felícia Leirner (Campos do Jordão)
Linguagens e suas Tecnologias
EM/ FGB Habilidades das competências 1, 3 e 6:
EM13LGG101 – Compreender e analisar processos de produção e circulação de discursos, nas diferentes linguagens, para fazer escolhas fundamentadas em função de interesses pessoais e coletivos.
EM13LGG103 – Analisar o funcionamento das linguagens, para interpretar e produzir criticamente discursos em textos de diversas semioses (visuais, verbais, sonoras, gestuais).
EM13LGG302 – Posicionar-se criticamente diante de diversas visões de mundo presentes nos discursos em diferentes linguagens, levando em conta seus contextos de produção e de circulação.
EM13LGG305 – Mapear e criar, por meio de práticas de linguagem, possibilidades de atuação social, política, artística e cultural para enfrentar desafios contemporâneos, discutindo princípios e objetivos dessa atuação de maneira crítica, criativa, solidária e ética.
EM13LGG601 – Apropriar-se do patrimônio artístico de diferentes tempos e lugares, compreendendo a sua diversidade, bem como os processos de legitimação das manifestações artísticas na sociedade, desenvolvendo visão crítica e histórica.
EM13LGG602 – Fruir e apreciar esteticamente diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, assim como delas participar, de modo a aguçar continuamente a sensibilidade, a imaginação e a criatividade.
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
EM13CHS304 – Analisar os impactos socioambientais decorrentes de práticas de instituições governamentais, de empresas e de indivíduos, discutindo as origens dessas práticas, selecionando, incorporando e promovendo aquelas que favoreçam a consciência e a ética socioambiental e o consumo responsável.
EM13CHS305 – Analisar e discutir o papel e as competências legais dos organismos nacionais e internacionais de regulação, controle e fiscalização ambiental e dos acordos internacionais para a promoção e a garantia de práticas ambientais sustentáveis.
Casa das Rosas
Projeto de Vida: Abertura ao novo, autogestão, engajamento com os outros, resiliência emocional e amabilidade”
Linguagens e suas Tecnologias:
EM/ FGB Habilidades das competências 1, 3 e 6:
EM13LGG101 – Compreender e analisar processos de produção e circulação de discursos, nas diferentes linguagens, para fazer escolhas fundamentadas em função de interesses pessoais e coletivos.
EM13LGG103 – Analisar o funcionamento das linguagens, para interpretar e produzir criticamente discursos em textos de diversas semioses (visuais, verbais, sonoras, gestuais).
EM13LGG302 – Posicionar-se criticamente diante de diversas visões de mundo presentes nos discursos em diferentes linguagens, levando em conta seus contextos de produção e de circulação.
EM13LGG305 – Mapear e criar, por meio de práticas de linguagem, possibilidades de atuação social, política, artística e cultural para enfrentar desafios contemporâneos, discutindo princípios e objetivos dessa atuação de maneira crítica, criativa, solidária e ética.
EM13LGG601 – Apropriar-se do patrimônio artístico de diferentes tempos e lugares, compreendendo a sua diversidade, bem como os processos de legitimação das manifestações artísticas na sociedade, desenvolvendo visão crítica e histórica.
EM13LGG602 – Fruir e apreciar esteticamente diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, assim como delas participar, de modo a aguçar continuamente a sensibilidade, a imaginação e a criatividade.
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
EM13CHS101 – Identificar, analisar e comparar diferentes fontes e narrativas expressas em diversas linguagens, com vistas à compreensão de ideias filosóficas e de processos e eventos históricos, geográficos, políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais.
EM13CHS104 – Analisar objetos e vestígios da cultura material e imaterial de modo a identificar conhecimentos, valores, crenças e práticas que caracterizam a identidade e a diversidade cultural de diferentes sociedades inseridas no tempo e no espaço.
EM13CHS106 – Utilizar as linguagens cartográfica, gráfica e iconográfica, diferentes gêneros textuais e tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais, incluindo as escolares, para se comunicar, acessar e difundir informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva.
EM13CHS205 – Analisar a produção de diferentes territorialidades em suas dimensões culturais, econômicas, ambientais, políticas e sociais, no Brasil e no mundo contemporâneo, com destaque para as culturas juvenis.
Casa Guilherme de Almeida
Linguagens e suas Tecnologias
EM/ FGB Habilidades das competências 1, 3 e 6:
EM13LGG101 – Compreender e analisar processos de produção e circulação de discursos, nas diferentes linguagens, para fazer escolhas fundamentadas em função de interesses pessoais e coletivos.
EM13LGG103 – Analisar o funcionamento das linguagens, para interpretar e produzir criticamente discursos em textos de diversas semioses (visuais, verbais, sonoras, gestuais).
EM13LGG302 – Posicionar-se criticamente diante de diversas visões de mundo presentes nos discursos em diferentes linguagens, levando em conta seus contextos de produção e de circulação.
EM13LGG305 – Mapear e criar, por meio de práticas de linguagem, possibilidades de atuação social, política, artística e cultural para enfrentar desafios contemporâneos, discutindo princípios e objetivos dessa atuação de maneira crítica, criativa, solidária e ética.
EM13LGG601 – Apropriar-se do patrimônio artístico de diferentes tempos e lugares, compreendendo a sua diversidade, bem como os processos de legitimação das manifestações artísticas na sociedade, desenvolvendo visão crítica e histórica.
EM13LGG602 – Fruir e apreciar esteticamente diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, assim como delas participar, de modo a aguçar continuamente a sensibilidade, a imaginação e a criatividade.
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
EM13CHS104 – Analisar objetos e vestígios da cultura material e imaterial de modo a identificar conhecimentos, valores, crenças e práticas que caracterizam a identidade e a diversidade cultural de diferentes sociedades inseridas no tempo e no espaço.
EM13CHS106 – Utilizar as linguagens cartográfica, gráfica e iconográfica, diferentes gêneros textuais e tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais, incluindo as escolares, para se comunicar, acessar e difundir informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva.
EM13CHS205 – Analisar a produção de diferentes territorialidades em suas dimensões culturais, econômicas, ambientais, políticas e sociais, no Brasil e no mundo contemporâneo, com destaque para as culturas juvenis.
EM13CHS502 – Analisar situações da vida cotidiana, estilos de vida, valores, condutas etc., desnaturalizando e problematizando formas de desigualdade, preconceito, intolerância e discriminação, e identificar ações que promovam os Direitos Humanos, a solidariedade e o respeito às diferenças e às liberdades individuais.
Instituto Biológico
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
EM/ FGB Habilidades das competências 1, 2 e 3:
EM13CNT101 – Analisar e representar, com ou sem o uso de dispositivos e de aplicativos digitais específicos, as transformações e conservações em sistemas que envolvam quantidade de matéria, de energia e de movimento para realizar previsões sobre seus comportamentos em situações cotidianas e em processos produtivos que priorizem o desenvolvimento sustentável, o uso consciente dos recursos naturais e a preservação da vida em todas as suas formas.
EM13CNT102 – Realizar previsões, avaliar intervenções e/ou construir protótipos de sistemas térmicos que visem à sustentabilidade, considerando sua composição e os efeitos das variáveis termodinâmicas sobre seu funcionamento, considerando também o uso de tecnologias digitais que auxiliem no cálculo de estimativas e no apoio à construção dos protótipos.
EM13CNT105 – Analisar os ciclos biogeoquímicos e interpretar os efeitos de fenômenos naturais e da interferência humana sobre esses ciclos, para promover ações individuais e/ ou coletivas que minimizem consequências nocivas à vida.
EM13CNT201 – Analisar e discutir modelos, teorias e leis propostos em diferentes épocas e culturas para comparar distintas explicações sobre o surgimento e a evolução da Vida, da Terra e do Universo com as teorias científicas aceitas atualmente.
EM13CNT202 – Analisar as diversas formas de manifestação da vida em seus diferentes níveis de organização, bem como as condições ambientais favoráveis e os fatores limitantes a elas, com ou sem o uso de dispositivos e aplicativos digitais (como softwares de simulação e de realidade virtual, entre outros).
EM13CNT206 -Discutir a importância da preservação e conservação da biodiversidade, considerando parâmetros qualitativos e quantitativos, e avaliar os efeitos da ação humana e das políticas ambientais para a garantia da sustentabilidade do planeta.
EM13CNT207 – Identificar, analisar e discutir vulnerabilidades vinculadas às vivências e aos desafios contemporâneos aos quais as juventudes estão expostas, considerando os aspectos físico, psicoemocional e social, a fim de desenvolver e divulgar ações de prevenção e de promoção da saúde e do bem-estar.
(EM13CNT302) Comunicar, para públicos variados, em diversos contextos, resultados de análises, pesquisas e/ou experimentos, elaborando e/ou interpretando textos, gráficos, tabelas, símbolos, códigos, sistemas de classificação e equações, por meio de diferentes Linguagens, mídias, tecnologias digitais de informação e comunicação (TDIC), de modo a participar e/ou promover debates em torno de temas científicos e/ou tecnológicos de relevância sociocultural e ambiental.
Instituto Butantan
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
EM/ FGB Habilidades das competências 1, 2 e 3:
EM13CNT101 – Analisar e representar, com ou sem o uso de dispositivos e de aplicativos digitais específicos, as transformações e conservações em sistemas que envolvam quantidade de matéria, de energia e de movimento para realizar previsões sobre seus comportamentos em situações cotidianas e em processos produtivos que priorizem o desenvolvimento sustentável, o uso consciente dos recursos naturais e a preservação da vida em todas as suas formas.
EM13CNT102 – Realizar previsões, avaliar intervenções e/ou construir protótipos de sistemas térmicos que visem à sustentabilidade, considerando sua composição e os efeitos das variáveis termodinâmicas sobre seu funcionamento, considerando também o uso de tecnologias digitais que auxiliem no cálculo de estimativas e no apoio à construção dos protótipos.
EM13CNT105 – Analisar os ciclos biogeoquímicos e interpretar os efeitos de fenômenos naturais e da interferência humana sobre esses ciclos, para promover ações individuais e/ ou coletivas que minimizem consequências nocivas à vida.
EM13CNT107 – Realizar previsões qualitativas e quantitativas sobre o funcionamento de geradores, motores elétricos e seus componentes, bobinas, transformadores, pilhas, baterias e dispositivos eletrônicos, com base na análise dos processos de transformação e condução de energia envolvidos – com ou sem o uso de dispositivos e aplicativos digitais –, para propor ações que visem a sustentabilidade.
EM13CNT201 – Analisar e discutir modelos, teorias e leis propostos em diferentes épocas e culturas para comparar distintas explicações sobre o surgimento e a evolução da Vida, da Terra e do Universo com as teorias científicas aceitas atualmente.
EM13CNT202 – Analisar as diversas formas de manifestação da vida em seus diferentes níveis de organização, bem como as condições ambientais favoráveis e os fatores limitantes a elas, com ou sem o uso de dispositivos e aplicativos digitais (como softwares de simulação e de realidade virtual, entre outros).
EM13CNT206 – Discutir a importância da preservação e conservação da biodiversidade, considerando parâmetros qualitativos e quantitativos, e avaliar os efeitos da ação humana e das políticas ambientais para a garantia da sustentabilidade do planeta.
EM13CNT207 – Identificar, analisar e discutir vulnerabilidades vinculadas às vivências e aos desafios contemporâneos aos quais as juventudes estão expostas, considerando os aspectos físico, psicoemocional e social, a fim de desenvolver e divulgar ações de prevenção e de promoção da saúde e do bem-estar.
EM13CNT302 – Comunicar, para públicos variados, em diversos contextos, resultados de análises, pesquisas e/ou experimentos, elaborando e/ou interpretando textos, gráficos, tabelas, símbolos, códigos, sistemas de classificação e equações, por meio de diferentes Linguagens, mídias, tecnologias digitais de informação e comunicação (TDIC), de modo a participar e/ou promover debates em torno de temas científicos e/ou tecnológicos de relevância sociocultural e ambiental.
Memorial da Resistência
Linguagens e suas Tecnologias
EM/ FGB Habilidades das competências 1, 3 e 6:
EM13LGG101 – Compreender e analisar processos de produção e circulação de discursos, nas diferentes linguagens, para fazer escolhas fundamentadas em função de interesses pessoais e coletivos.
EM13LGG103 – Analisar o funcionamento das linguagens, para interpretar e produzir criticamente discursos em textos de diversas semioses (visuais, verbais, sonoras, gestuais).
EM13LGG302 – Posicionar-se criticamente diante de diversas visões de mundo presentes nos discursos em diferentes linguagens, levando em conta seus contextos de produção e de circulação.
EM13LGG305 – Mapear e criar, por meio de práticas de linguagem, possibilidades de atuação social, política, artística e cultural para enfrentar desafios contemporâneos, discutindo princípios e objetivos dessa atuação de maneira crítica, criativa, solidária e ética.
EM13LGG601 – Apropriar-se do patrimônio artístico de diferentes tempos e lugares, compreendendo a sua diversidade, bem como os processos de legitimação das manifestações artísticas na sociedade, desenvolvendo visão crítica e histórica.
EM13LGG602 – Fruir e apreciar esteticamente diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, assim como delas participar, de modo a aguçar continuamente a sensibilidade, a imaginação e a criatividade.
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
EM13CHS101 – Identificar, analisar e comparar diferentes fontes e narrativas expressas em diversas linguagens, com vistas à compreensão de ideias filosóficas e de processos e eventos históricos, geográficos, políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais.
EM13CHS102 -Identificar, analisar e discutir as circunstâncias históricas, geográficas, políticas, econômicas, sociais, ambientais e culturais de matrizes conceituais (etnocentrismo, racismo, evolução, modernidade, cooperativismo/desenvolvimento etc.), avaliando criticamente seu significado histórico e comparando-as a narrativas que contemplem outros agentes e discursos.
EM13CHS103 – Elaborar hipóteses, selecionar evidências e compor argumentos relativos a processos políticos, econômicos, sociais, ambientais, culturais e epistemológicos, com base na sistematização de dados e informações de diversas naturezas (expressões artísticas, textos filosóficos e sociológicos, documentos históricos e geográficos, gráficos, mapas, tabelas, tradições orais, entre outros).
EM13CHS503 – Identificar diversas formas de violência (física, simbólica, psicológica etc.), suas principais vítimas, suas causas sociais, psicológicas e afetivas, seus significados e usos políticos, sociais e culturais, discutindo e avaliando mecanismos para combatê-las, com base em argumentos éticos.
EM13CHS 602 – Identificar e caracterizar a presença do paternalismo, do autoritarismo e do populismo na política, na sociedade e nas culturas brasileira e latino-americana, em períodos ditatoriais e democráticos, relacionando-os com as formas de organização e de articulação das sociedades em defesa da autonomia, da liberdade, do diálogo e da promoção da democracia, da cidadania e dos direitos humanos na sociedade atual.
Paço das Artes
Linguagens e suas Tecnologias
EM/ FGB Habilidades das competências 1, 3 e 6:
EM13LGG101 – Compreender e analisar processos de produção e circulação de discursos, nas diferentes linguagens, para fazer escolhas fundamentadas em função de interesses pessoais e coletivos.
EM13LGG103 – Analisar o funcionamento das linguagens, para interpretar e produzir criticamente discursos em textos de diversas semioses (visuais, verbais, sonoras, gestuais).
EM13LGG302 – Posicionar-se criticamente diante de diversas visões de mundo presentes nos discursos em diferentes linguagens, levando em conta seus contextos de produção e de circulação.
EM13LGG305 – Mapear e criar, por meio de práticas de linguagem, possibilidades de atuação social, política, artística e cultural para enfrentar desafios contemporâneos, discutindo princípios e objetivos dessa atuação de maneira crítica, criativa, solidária e ética.
EM13LGG601 – Apropriar-se do patrimônio artístico de diferentes tempos e lugares, compreendendo a sua diversidade, bem como os processos de legitimação das manifestações artísticas na sociedade, desenvolvendo visão crítica e histórica.
EM13LGG602 – Fruir e apreciar esteticamente diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, assim como delas participar, de modo a aguçar continuamente a sensibilidade, a imaginação e a criatividade.
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
EM13CHS103 Elaborar hipóteses, selecionar evidências e compor argumentos relativos a processos políticos, econômicos, sociais, ambientais, culturais e epistemológicos, com base na sistematização de dados e informações de diversas naturezas (expressões artísticas, textos filosóficos e sociológicos, documentos históricos e geográficos, gráficos, mapas, tabelas, tradições orais, entre outros).
EM13CHS106 Utilizar as linguagens cartográfica, gráfica e iconográfica, diferentes gêneros textuais e tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais, incluindo as escolares, para se comunicar, acessar e difundir informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva.
Pinacoteca Luz
Linguagens e suas Tecnologias
EM/ FGB Habilidades das competências 1, 3 e 6:
EM13LGG101 – Compreender e analisar processos de produção e circulação de discursos, nas diferentes linguagens, para fazer escolhas fundamentadas em função de interesses pessoais e coletivos.
EM13LGG103 – Analisar o funcionamento das linguagens, para interpretar e produzir criticamente discursos em textos de diversas semioses (visuais, verbais, sonoras, gestuais).
EM13LGG302 – Posicionar-se criticamente diante de diversas visões de mundo presentes nos discursos em diferentes linguagens, levando em conta seus contextos de produção e de circulação.
EM13LGG305 – Mapear e criar, por meio de práticas de linguagem, possibilidades de atuação social, política, artística e cultural para enfrentar desafios contemporâneos, discutindo princípios e objetivos dessa atuação de maneira crítica, criativa, solidária e ética.
EM13LGG601 – Apropriar-se do patrimônio artístico de diferentes tempos e lugares, compreendendo a sua diversidade, bem como os processos de legitimação das manifestações artísticas na sociedade, desenvolvendo visão crítica e histórica.
EM13LGG602 – Fruir e apreciar esteticamente diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, assim como delas participar, de modo a aguçar continuamente a sensibilidade, a imaginação e a criatividade.
Matemática e suas Tecnologias
EM / FGB Habilidade da Competência:1
EM13MAT105 Utilizar as noções de transformações isométricas (translação, reflexão, rotação e composições destas) e transformações homotéticas para construir figuras e analisar elementos da natureza e diferentes produções humanas (fractais, construções civis, obras de arte, entre outras).
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
EM13CHS103 – Elaborar hipóteses, selecionar evidências e compor argumentos relativos a processos políticos, econômicos, sociais, ambientais, culturais e epistemológicos, com base na sistematização de dados e informações de diversas naturezas (expressões artísticas, textos filosóficos e sociológicos, documentos históricos e geográficos, gráficos, mapas, tabelas, tradições orais, entre outros).
EM13CHS106 – Utilizar as linguagens cartográfica, gráfica e iconográfica, diferentes gêneros textuais e tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais, incluindo as escolares, para se comunicar, acessar e difundir informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva.
Pinacoteca Estação
Linguagens e suas Tecnologias
EM/ FGB Habilidades das competências 1, 3 e 6:
EM13LGG101 – Compreender e analisar processos de produção e circulação de discursos, nas diferentes linguagens, para fazer escolhas fundamentadas em função de interesses pessoais e coletivos.
EM13LGG103 – Analisar o funcionamento das linguagens, para interpretar e produzir criticamente discursos em textos de diversas semioses (visuais, verbais, sonoras, gestuais).
EM13LGG302 – Posicionar-se criticamente diante de diversas visões de mundo presentes nos discursos em diferentes linguagens, levando em conta seus contextos de produção e de circulação.
EM13LGG305 – Mapear e criar, por meio de práticas de linguagem, possibilidades de atuação social, política, artística e cultural para enfrentar desafios contemporâneos, discutindo princípios e objetivos dessa atuação de maneira crítica, criativa, solidária e ética.
EM13LGG601 – Apropriar-se do patrimônio artístico de diferentes tempos e lugares, compreendendo a sua diversidade, bem como os processos de legitimação das manifestações artísticas na sociedade, desenvolvendo visão crítica e histórica.
EM13LGG602 – Fruir e apreciar esteticamente diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, assim como delas participar, de modo a aguçar continuamente a sensibilidade, a imaginação e a criatividade.
Matemática e suas Tecnologias
EM / FGB Habilidade da Competência:1
EM13MAT105 Utilizar as noções de transformações isométricas (translação, reflexão, rotação e composições destas) e transformações homotéticas para construir figuras e analisar elementos da natureza e diferentes produções humanas (fractais, construções civis, obras de arte, entre outras).
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
EM13CHS103 – Elaborar hipóteses, selecionar evidências e compor argumentos relativos a processos políticos, econômicos, sociais, ambientais, culturais e epistemológicos, com base na sistematização de dados e informações de diversas naturezas (expressões artísticas, textos filosóficos e sociológicos, documentos históricos e geográficos, gráficos, mapas, tabelas, tradições orais, entre outros).
Pinacoteca Contemporânea
Linguagens de suas Tecnologias
EM/ FGB Habilidades das competências 1, 3 e 6:
EM13LGG101 – Compreender e analisar processos de produção e circulação de discursos, nas diferentes linguagens, para fazer escolhas fundamentadas em função de interesses pessoais e coletivos.
EM13LGG103 – Analisar o funcionamento das linguagens, para interpretar e produzir criticamente discursos em textos de diversas semioses (visuais, verbais, sonoras, gestuais).
EM13LGG302 – Posicionar-se criticamente diante de diversas visões de mundo presentes nos discursos em diferentes linguagens, levando em conta seus contextos de produção e de circulação.
EM13LGG305 – Mapear e criar, por meio de práticas de linguagem, possibilidades de atuação social, política, artística e cultural para enfrentar desafios contemporâneos, discutindo princípios e objetivos dessa atuação de maneira crítica, criativa, solidária e ética.
EM13LGG601 – Apropriar-se do patrimônio artístico de diferentes tempos e lugares, compreendendo a sua diversidade, bem como os processos de legitimação das manifestações artísticas na sociedade, desenvolvendo visão crítica e histórica.
EM13LGG602 – Fruir e apreciar esteticamente diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, assim como delas participar, de modo a aguçar continuamente a sensibilidade, a imaginação e a criatividade.
Matemática e suas Tecnologias
EM / FGB Habilidade da Competência:1
EM13MAT105 – Utilizar as noções de transformações isométricas (translação, reflexão, rotação e composições destas) e transformações homotéticas para construir figuras e analisar elementos da natureza e diferentes produções humanas (fractais, construções civis, obras de arte, entre outras).

DOE – Seção I – 18/10/2022 – Pág.23 a 26

Portaria CGRH 13, de 17-10-2022
Altera a Portaria CGRH 12 de 05-10-2022, que tornou público o Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023

D.O. E. de 18/ 10/ 2022 Seção I Pág. 29

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH 13, de 17-10-2022

Altera a Portaria CGRH 12 de 05-10-2022, que tornou público o Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de prorrogar as inscrições do Processo de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023, expede a presente portaria.

Artigo 1º - Ficam alteradas as datas divulgadas no Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023, as quais passam a vigorar na seguinte conformidade:
I - Inscrições: 07 a 19/10/2022
II - Deferimento das inscrições: 20/10/2022
III - Prévia da Classificação e Análise das Atividades de Sala de Aula/Atividades de Gestão: 21 a 27/10/2022
IV - Publicação da Classificação: 01/11/2022
V - Recursos dos candidatos: 01 a 03/11/2022
VI - Análise de recursos: 01 a 07/11/2022
VII - Classificação Final: 09/11/2022
VIII - Alocação: 10 a 22/11/2022
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SEDUC 81, de 19-10-2022, DO de 20/10/2022.
Dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e a aplicação dos instrumentos de avaliação externa em 2022, e dá providências correlatas.

D. O. E.   de    20/ 10/ 2022    -   Seção   I    Pág.  18

Educação GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC 81, de 19-10-2022

 Dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e a aplicação dos instrumentos de avaliação externa em 2022, e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica - COPED e considerando que
: - o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, como um conjunto de instrumentos de avaliação disponibilizado às unidades escolares de diferentes redes de ensino paulistas, oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar as tomadas de decisões em políticas públicas educacionais;
- enquanto sistema de avaliação, o SARESP oferece indicadores ao sistema de ensino de São Paulo com vistas à (re) orientar práticas e propostas pedagógicas, contribuir para o fortalecimento da formação continuada docente, subsidiar o planejamento/replanejamento escolar, apoiar ações de recuperação e aprofundamento das necessidades de aprendizagem identificadas a partir dos resultados obtidos pelas avaliações; -
 a avaliação externa em larga escala, em nível estadual viabiliza, para cada rede de ensino paulista, a possibilidade de análise comparativa dos resultados da aplicação das provas do SARESP e daqueles obtidos por meio de avaliações nacionais do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB;
- os resultados da avaliação do SARESP, por integrarem o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo - IDESP, constituem para cada unidade escolar, importante indicador da qualidade do ensino oferecido tendo em vista, ainda, a necessidade de informar a sociedade e a comunidade educacional sobre o desempenho do sistema de ensino;
 - o aprimoramento dos diagnósticos a partir do processo de retorno às atividades presenciais nas escolas paulistas, avaliando os efeitos da pandemia Covid 19 e suas consequências no aprendizado dos estudantes, assume peculiar importância;
 - o regime de colaboração, previsto no art. 211 da Constituição Federal de 1988, dispõe: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino"; com o intuito de melhorar os níveis de aprendizagem na educação de São Paulo; -
 o disposto na Resolução SEDUC Nº77/22 de 05/10/2022, que define os critérios que devem ser observados para que estudantes das redes municipais possam ter subsidiada sua participação no Sistema de Avaliação do Rendimento - SARESP 2022,
Resolve

: Artigo 1º - A avaliação do SARESP realizar-se-á nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro de 2022, com a participação de:
 I - Todas as escolas da rede de ensino da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, em caráter obrigatório, incluindo estudantes dos 2º, 5º e 9º anos do ensino fundamental e 3ª série do ensino médio, de forma censitária, e do 3º ano do ensino fundamental de forma amostral
; II - Todas as escolas das redes municipais, da rede de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, da rede de ensino do Serviço Social da Indústria - SESI, bem como as escolas particulares, que manifestaram interesse e aderiram à avaliação, abrangendo, em qualquer dos casos, os estudantes matriculados nessas escolas, de forma censitária ou amostral, desde que possuam no mínimo, 18 (dezoito) alunos por ano/série objeto da avaliação, nos anos/série descritos no inciso I;
 III - O público-alvo do SARESP-2022 será considerado com base nos dados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos - DEINF/CITEM/SEDUC, de 31-08-2022, conforme atualização feita pelas próprias escolas.
Artigo 2º - A participação das escolas paulistas, na avaliação do SARESP, a que se refere o inciso II do artigo 1º, será viabilizada com o acatamento das condições de adesão e com a observância das normas e critérios estabelecidos nesta resolução
. § 1º - Os municípios poderão ter subsidiada a sua participação no SARESP 2022, desde que observados os termos da Resolução SEDUC nº77/22, de 05/10/2022.
 § 2º - A participação da rede de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, da rede de ensino do Serviço Social da Indústria - SESI, bem como as escolas particulares e das redes municipais não subsidiadas poderá ocorrer, desde que tenham manifestado interesse e assumindo os custos da avaliação, mediante adesão com assinatura de contrato diretamente com a instituição prestadora de serviços, contratada pela SEDUC-SP para a realização do SARESP 2022
. Artigo 3º - No caso das escolas estaduais da rede estadual de ensino, a avaliação do SARESP abrangerá, além dos estudantes das classes de ensino regular, os estudantes das classes de recuperação intensiva de ciclo - RC e de recuperação contínua e intensiva – RCI
. § 1º - Os estudantes dos anos/série envolvidos realizarão as provas na escola, nas classes e nos turnos (manhã, tarde e noite) que vêm frequentando no ano em curso.
§ 2º - No caso das escolas do Programa de Ensino Integral (PEI), turno único de 9 horas, a aplicação se dará no turno da manhã.
 § 3º - No caso das escolas do Programa de Ensino Integral (PEI) de 2 (dois) turnos de 7 horas cada, a aplicação se dará no turno da manhã para as turmas do período da manhã e à tarde para as turmas do período da tarde.
 § 4º - Nos dias de realização das provas, as escolas deverão garantir o funcionamento regular das classes de alunos dos anos/séries e modalidades de ensino que não serão avaliados no SARESP-2022
. Artigo 4º - A avaliação do SARESP visa aferir o domínio de competências e habilidades e consistirá na aplicação de provas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, incluindo Língua Inglesa em amostra para a rede estadual.
 § 1º - As provas serão elaboradas tendo por base as habilidades do Currículo de São Paulo e as Matrizes de Referência para Avaliação disponíveis em - https://www.educacao.sp.gov. br/programas-e-projetos/saresp/.
 § 2º - As provas cognitivas serão constituídas da seguinte forma:
1 - para os 2º e 3º anos do ensino fundamental de itens de múltipla escolha e de resposta construída, de Língua Portuguesa e Matemática.
2 - para os 5º e 9º anos do ensino fundamental e 3ª série do ensino médio, de itens de múltipla escolha, de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática e Ciências da Natureza.
3 - Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada ano/série e respectivos componentes curriculares.
 § 3º - As provas cognitivas dos componentes curriculares/ área a que se referem o ‘’caput’’ deste artigo será realizada por meio da aplicação de instrumentos impressos, contendo uma amostra de escolas da rede estadual realizará as provas em formato digital, para fins de estudo.
 § 4º - Haverá elaboração de provas escrita em braille e com texto em versão ampliada, de acordo com dados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos - DEINF/CITEM/ SEDUC.
 § 5º - Os itens de múltipla escolha utilizados nas provas do SARESP, para garantir a comparabilidade e confiabilidade necessárias nas avaliações de larga escala, devem ter seu sigilo garantido, nos termos do §3º do art. 7º da Lei Federal nº 12.527/2011 e §3º do art. 10 do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
 Artigo 5º - Objetivando atualizar os indicadores de nível socioeconômico e levantar informações quanto a aspectos de contexto e clima escolar, na presente edição também serão aplicados questionários para alunos, pais ou responsáveis.
 § 1º - Os questionários socioeconômicos são voltados aos pais/responsáveis e estudantes dos 5º, 9º anos do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio.
§ 2º - O questionário dos estudantes será respondido no segundo dia de aplicação das provas.
§ 3º - O questionário dos pais/responsáveis será entregue aos estudantes no primeiro dia de prova e devem ser devolvidos preenchidos no segundo dia de aplicação.
 Artigo 6º - Para a realização das provas, deverão ser observados:
 I - o cronograma de aplicação:
 1 - provas de Língua Portuguesa e Matemática no dia 30/11/2022;
2 - provas de Ciências da Natureza e questionário dos estudantes no dia 01/12/2022;
 3 – prova de Língua Inglesa no dia 01/12/2022, em amostra digital para a rede estadual.
 II - o horário regular de início das aulas adotado pela escola;
 III - o tempo de realização das provas:
 1 - de até 3h30 (três horas e trinta minutos) para os alunos dos 2º e 3º ano do EF, incluindo um intervalo de até 15 (quinze) minutos;
 2 - de até 3h30 (três horas e trinta minutos), para os alunos dos demais anos/ série avaliados;
3 - com o acréscimo de até 1h (uma hora) para alunos elegíveis aos serviços de educação especial;
 IV - a permanência mínima dos alunos na sala de 1h30 (uma hora e trinta minutos).
 Artigo 7º - As provas serão aplicadas conforme os seguintes critérios:
 I - nas classes de 2º e 3º anos do ensino fundamental, por professores de 1º, 2º ou de 3º anos do ensino fundamental, da própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais lecionam;
 II - nas classes dos demais anos/série do ensino fundamental e do ensino médio, por professores de outras escolas, observado o Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino.
 III - nas classes dos demais anos/série do ensino fundamental e do ensino médio, das escolas do Programa de Ensino Integral - PEI, preferencialmente por permuta com professores de outras escolas PEI, com complemento de carga horária na unidade de origem, observado o período de aplicação das provas e deslocamento, conforme o Plano de Aplicação das Provas elaborado pelas Diretorias de Ensino.
§ 1º - Os professores aplicadores de provas, de que tratam os incisos II e III do ‘’caput’’ deste artigo, quando pertencentes às redes estaduais ou municipais, serão convocados pelas respectivas autoridades educacionais de competência, mediante ato de convocação que deverá conter a indicação da unidade escolar em que cada um irá atuar.
 § 2º - No caso de escolas de redes municipais ou da rede particular que não tenham possibilidade de atender ao disposto no inciso II deste artigo, as provas serão aplicadas por professores da própria escola, observando-se que, para cada aplicador, a turma/ano/série seja diferente daquela(s) em que ele lecione e, preferencialmente, que ministre aulas de componente curricular diverso daquele(s) em que os estudantes se encontrem em avaliação
. Artigo 8º - O processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado, em cada turno, por
: I - representantes dos pais de alunos ou seus responsáveis, sob a coordenação do diretor da unidade escolar;
 II - fiscais externos, disponibilizados pela instituição contratada, que terão a responsabilidade de zelar pela licitude e transparência do processo.
Artigo 9º - São requisitos para atuação como professor aplicador
: I - ter vínculo empregatício na rede de ensino em que atua e estar no exercício da docência;
 II - participar dos treinamentos oferecidos pela escola/ Diretoria de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com sua vinculação
. Parágrafo único - O professor aplicador deverá permanecer na unidade escolar durante todo o turno de realização das provas e preencher os questionários, quando for o caso, referente à sua turma de aplicação.
Artigo 10 - O professor aplicador, em atuação na turma que lhe for indicada, deverá
: I - cumprir todas as normas e procedimentos constantes do Manual do Aplicador, do vídeo instrucional do SARESP e dos treinamentos
. II - zelar pela segurança e sigilo dos cadernos de provas e folhas de respostas, procedendo ao seu recebimento e entrega em envelopes lacrados e não permitindo seu manuseio por qualquer pessoa que não o próprio aluno.
 III - manter na sala, a partir do início da prova, a presença exclusiva dos alunos da turma avaliada, salvo nos casos de comprovada exigência da presença de pessoa(s) autorizada(s) para fornecer apoio específico a estudante(s) elegível(eis) aos serviços da educação especial.
 Parágrafo único - Os instrumentos de divulgação e orientação a serem utilizados pelas redes de ensino no SARESP-2022, tais como o Manual de Orientação, o Manual do Aplicador e mesmo o vídeo instrucional, a que se refere o inciso I do ‘’caput’’ deste artigo, estarão disponibilizados, na data adequada, nas Diretorias de Ensino, nas Secretarias Municipais de Educação e também nos meios eletrônicos, a serem oportunamente divulgados
. Artigo 11 - O diretor da unidade escolar deverá:
 I - informar aos estudantes, à equipe escolar e à comunidade sobre a necessidade e a importância da participação dos discentes na avaliação do SARESP;
 II - divulgar aos estudantes, à equipe escolar e à comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;
III - organizar a escola para a aplicação das provas nos dias previstos na presente resolução, informando à comunidade sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias das provas;
 IV - assegurar a presença, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/série que serão avaliados;
 V - indicar, em consenso com o Conselho de Escola, para cada turno de avaliação, representantes dos pais ou responsáveis de alunos participantes da avaliação, para o acompanhamento previsto no inciso I do artigo 8º desta resolução;
VI - indicar os professores de sua escola que poderão atuar como aplicadores em outras unidades escolares, de acordo com a demanda estabelecida pela Diretoria de Ensino;
VII - informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino, e os demais professores que não atuarão como aplicadores, organizando as atividades escolares de modo a atender o disposto no § 2º do artigo 3º desta resolução;
 VIII - orientar os professores de sua escola, que atuarão como aplicadores, sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas, que se encontram explicitados nos manuais de orientação e de aplicação e no vídeo instrucional do SARESP;
 IX - organizar, com antecedência, o processo de aplicação das provas em sua unidade escolar, em conformidade com o disposto no artigo 7º desta resolução;
 X - receber, nos dias das provas, os fiscais externos, de que trata o inciso II do artigo 8º desta resolução;
XI- reiterar, juntamente com os fiscais externos, em horário antecedente ao de aplicação das provas e em cada turno de aplicação, para os professores aplicadores, as orientações específicas fornecidas nos manuais e no vídeo instrucional do SARESP;
 XII - garantir, a partir do início das provas, em cada sala de aplicação, a presença exclusiva do respectivo professor aplicador, salvo nas salas em que se comprove a exigência da presença de profissional, ou pessoa autorizada, para fornecer apoio específico a estudantes elegíveis aos serviços da educação especial, cujo atendimento deve seguir os procedimentos utilizados cotidianamente na organização da unidade escolar;
 XIII - retirar e entregar os materiais de aplicação, em embalagens devidamente lacradas, na Diretoria de Ensino, conforme o caso, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o SARESP-2022;
 XIV - garantir a segurança, o sigilo e a inviolabilidade dos cadernos de provas e das folhas de respostas, a partir de sua retirada e durante a guarda, distribuição e o recolhimento, até a sua devolução;
 XV - atestar no Sistema Integrado do SARESP - SIS, a atuação dos fiscais e dos professores aplicadores, nos dois dias das provas, e responder ao Questionário de Acompanhamento e Controle da Aplicação
. Artigo 12 - O Dirigente Regional de Ensino, para efeito do que dispõe esta resolução, deverá
: I - designar 2 (dois) supervisores de ensino, para acompanhamento das atividades do processo avaliativo, indicando um deles para responder pela função de Coordenador de Avaliação da Diretoria de Ensino;
 II - zelar pelo cumprimento das normas e orientações referentes ao processo avaliativo;
 III - divulgar, para os diretores das escolas, as datas e os procedimentos aplicáveis à avaliação, ressaltando a necessidade e a importância da participação, nos dias das provas, de todos os estudantes dos anos/série a serem avaliados
IV - garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, determinando a adoção de medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação;
 V - informar aos diretores das escolas sobre a presença dos fiscais especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas, conforme previsto no inciso II do artigo 8º desta resolução; VI
 - organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas; VII
 - assegurar que os supervisores de ensino acompanhem e atestem a realização do treinamento dos aplicadores nas escolas de seu setor de trabalho; VII
I - dar suporte aos representantes de municípios, de escolas particulares e de escolas estaduais não administradas pela Secretaria da Educação, para supervisionarem todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos de avaliação estabelecidos para o SARESP-2022; IX
- convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas, elaborado pela Diretoria de Ensino e nos termos da legislação pertinente, os professores aplicadores das provas dos alunos das escolas estaduais, de que trata o incisos II e III do artigo 7º desta resolução; X
- decidir sobre casos não previstos na presente resolução.
 Parágrafo único - Além dos Coordenadores de Avaliação, a que se refere o inciso I do ‘’caput’’ deste artigo, os demais supervisores de ensino da Diretoria também deverão ser integrados às atividades do processo avaliativo, no que lhes couber, de acordo com as atribuições inerentes ao cargo
. Artigo 13 - O Coordenador de Avaliação, a que se refere o inciso I do artigo 12 desta resolução, e o representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado como Coordenador de Avaliação do município, responsabilizar-se-ão por
: I - promover reuniões para transmitir orientações aos diretores das escolas e demais profissionais envolvidos no processo;
 II - garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, adotando medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação;
 III - organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários à realização da avaliação, de acordo com os procedimentos contidos no Manual de Orientação;
 IV - entregar e receber os materiais de aplicação, em embalagens devidamente lacradas, na Diretoria de Ensino e nas Secretarias Municipais de Educação consideradas como polo, nos locais por elas indicados, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o SARESP-2022;
V - organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias, em todas as escolas, a presença de profissionais da Diretoria de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação
; VI - orientar e subsidiar o plantão de dúvidas.
 Parágrafo único - O Coordenador de Avaliação deverá elaborar:
 1 - Plano de Aplicação das Provas, observadas as disposições da presente resolução e ouvidas as unidades escolares de todas as redes de ensino participantes, procedendo à sua divulgação aos diretores das escolas estaduais da região e aos representantes das demais redes de ensino;
 2 - Relatório do Processo Avaliativo, disponibilizado no Sistema Integrado do SARESP - SIS, fornecendo informações sobre o planejamento e a aplicação da avaliação estadual, em nível regional e local.
 Artigo 14 - A Coordenadoria Pedagógica – COPED poderá emitir instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento do disposto na presente resolução.
 Artigo 15 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – a Resolução SEDUC nº 116/2021, de 08/11/2021;
 II – a Resolução SEDUC nº 124/2021 de 16/11/2021.

Comunicado GS , de 20/10/2022, DO de 21/10/2022.
Dispõe sobre a finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros provenientes do FUNDEB, no âmbito do Governo do Estado de São Paulo.

D. O. E.   de    21/ 10/ 2022   -   Seção   I   -   Pág.  15 e 16
Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO
15
FUNDO DE MANUTENÇÃO E  

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E

 DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA

EDUCAÇÃO – FUNDEB – SÃO PAULO

CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL

 REGIMENTO INTERNO

 CAPÍTULO I
 DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CONSELHO

 Art.1º. O Conselho Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, criado pelo artigo 33 da Lei Federal nº 14.113, de 20 de dezembro de 2020, e instituído no Estado de São Paulo pelo Decreto Estadual nº 65.801, de 21 de junho de 2021, e pela Lei Estadual 17.366, de 10 de maio de 2021, e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros provenientes do FUNDEB, no âmbito do Governo do Estado de São Paulo.
 Art. 2º. Compete ao CACS do FUNDEB o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidas, perante os respectivos governos, no âmbito d a União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim.
 § 1º O Conselho poderá, sempre que julgar conveniente:
I - apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;
 II - convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
 III - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:
 a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo;
 b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aquele sem efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
 c) convênios com as instituições a que se refere o art. 7º da Lei nº. 14.113, de 20 de dezembro de 2020;
 d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções
; IV - realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes:
 a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;
 b) a adequação do serviço de transporte escolar;
 c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim.

§ 2º Ao Conselho incumbe, ainda: I - elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 31 desta Lei;
II - Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos;
 III - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.
 § 3º O Conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local e serão renovados periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.
 § 4º O Conselho não contará com estrutura administrativa própria, e incumbirá ao Estado garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do órgão e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à sua criação e composição
.
CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Art. 3º. O CACS do FUNDEB, de acordo com a Lei nº 14.113, de 20 de dezembro de 2020 e com o artigo 3º da Lei Estadual nº 16.954, de 19 de março de 2019, alterado pela Lei Estadual 17.366, de 10 de maio de 2021, terá a seguinte composição:
 a) 3 (três) representantes do Poder Executivo estadual, dos quais pelo menos 1 (um) do órgão estadual responsável pela educação básica;
 b) 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos municipais;
 c) 2 (dois) representantes do Conselho Estadual de Educação
; d) 1 (um) representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME);
e) 1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE);
 f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
 g) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública;
h) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
 i) 1 (um) representante das escolas indígenas;
 j) 1 (um) representante das escolas quilombolas;
 § 1º. O mandato dos membros dos conselhos do Fundeb será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato;
 § 2º. São impedidos de integrar o Conselho:
I - titulares dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, de Ministro de Estado, de Governador e de Vice- -Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Estadual, distrital ou Municipal, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
 II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais;
III - estudantes que não sejam emancipados;
 IV - pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:
 a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou
b) prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselhos.

 CAPÍTULO III

 DO FUNCIONAMENTO
 Seção I
Das reuniões
 Art. 4º. As reuniões do Conselho realizar-se-ão mensalmente, mediante convocação da Presidência.
 Parágrafo único. O Conselho poderá se reunir extraordinariamente por convocação da Presidência ou de um terço dos seus Membros.
Art. 5º. As reuniões serão realizadas com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) de seus Membros, na data e hora previamente convocada.
§ 1º. Não havendo quórum, poderá ser convocada nova reunião respeitando-se um intervalo de 30 (trinta) minutos.
 § 2º. Quando não houver quórum na forma do parágrafo anterior, será convocada nova reunião, a realizar-se dois dias após, para a qual ficará dispensada a verificação de quórum.
 Art. 6º. As reuniões serão públicas, podendo ser realizadas nas modalidades presencial ou remota, neste caso com gravação de som e/ou imagem. Parágrafo único. As gravações têm por objetivo exclusivo dar publicidade dos atos administrativos e auxiliar no registro da ata.
Art. 7º - Durante as reuniões, a palavra será dada somente aos Conselheiros e convidados a tomar parte na sessão.
 Seção II
 Da ordem dos trabalhos e das discussões
Art. 8º. As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem:
I - Votação da ata anterior;
 II - comunicações da Presidência
; III - apresentação, pelos Conselheiros, de comunicações de cada segmento;
 IV - relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas;
 V - ordem do dia relativamente às matérias constantes na pauta da reunião.
 Seção III
 Das decisões e votações
Art. 9º. As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos Membros presentes.  
 Art. 10. Cabe ao Presidente o voto de desempate nas matérias em discussão e votação.
 Art. 11. As decisões do Conselho serão registradas em ata.
 Art. 12. As votações do Conselho poderão ser simbólicas ou Nominais, a critério do Colegiado
. § 1º. A apuração dos votos será feita pelo Presidente que anunciará o resultado ao Colegiado.
 § 2º. A votação nominal, quando pertinente, será realizada pela chamada dos membros Titulares do Conselho ou seus Suplentes, mas não por ambos.
 Seção IV
 Da Presidência e suas atribuições
 Art. 13. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo gestor dos recursos do Fundo no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
. § 1º. O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente na reunião, em virtude de ausência ou impedimento.
 § 2º. Na ausência ou impedimento de ambos, estes serão substituídos pelo Conselheiro mais idoso presente na reunião, desde que haja   quórum.
 Art.14. Compete ao Presidente do Conselho:
 I - convocar os membros do Conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
 II - presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;
III – designar servidor para secretariar os trabalhos;
IV - coordenar as discussões, tomar os votos dos Membros do Conselho e zelar pelo bom andamento dos trabalhos;
 V - dirimir as questões de ordem;
 VI - expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho;
VII - aprovar ad referendum do Conselho, nos casos de relevância e de urgência, matérias que dependam da aprovação do Colegiado;
 VIII - representar o Conselho em juízo ou fora dele.
Seção V
 Dos Membros do Conselho e suas atribuições
Art. 15. A atuação dos membros do CACS do FUNDEB não é remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social.
§ 1º. É vedado, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato
: I - exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
II - atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho;
 III - afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado.
 § 2º. É vedado, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.
 Art.16. Compete aos Membros do Conselho
: I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
 II - participar das reuniões do Conselho;
 III - examinar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo Presidente do Conselho;
IV - exercer outras atribuições, por delegação do Conselho.
 Art. 17. Os membros do CACS do FUNDEB estão isentos da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações.
Art. 18. Na ausência e impedimento dos membros titulares, estes serão substituídos por seus suplentes.
Art. 19. Na hipótese de afastamento definitivo do membro titular, caberá ao respectivo suplente o cumprimento do período de mandato remanescente.
§ 1º. Na hipótese em que o membro titular e o seu suplente se afastarem definitivamente, o órgão, ou o segmento que os houver indicado deverá indicar novos representantes para compor o Conselho, e mantida a exigência de nomeação por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, para o cumprimento do período de mandato remanescente.
 § 2º. Na hipótese em que o membro titular e o seu suplente indicado em processo eletivo se afastarem definitivamente, o Poder Executivo fará novo processo eletivo para escolha dos representantes das Organizações de Sociedade Civil, Pais de Aluno e Estudantes da Educação Básica para compor o Conselho, e mantida a exigência de nomeação por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, para o cumprimento do período de mandato remanescente.
 Art. 20. O mandato de conselheiro titular será considerado extinto no caso de renúncia expressa ou tácita, configurando-se esta última, pela ausência injustificada por 4 (quatro) reuniões consecutivas, sem pedido de licença, ou faltas à metade das reuniões no decurso de um ano.
 § 1º. No caso de extinção do mandato, a Presidência do Conselho convocará o suplente para assumir a vaga, até que seja concluída a escolha de novo conselheiro titular, de acordo com as regras do segmento que represente.
§ 2º. Aplica-se o disposto no caput ao conselheiro suplente quando estiver no exercício da titularidade
. Seção VI
 Das Comissões
Art. 21. Poderão ser criadas comissões especiais, a título temporário, por deliberação da Presidência com o objetivo de lhe assessorar nos trabalhos e nas pautas extraordinárias.
Parágrafo único. Somente membros do CACS do FUNDEB poderão integrar as comissões.
CAPÍTULO IV
 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 Art. 22. As decisões do Conselho não poderão implicar em nenhum tipo de despesa.
Art. 23. Modificações neste Regimento ocorrerão em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim, e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.
 Art. 24. O Conselho, caso julgue necessário, definirá os relatórios e os demonstrativos orçamentários e financeiros que deseja receber do Poder Executivo Estadual.
Art. 25. O Conselho, sempre que julgar conveniente e por decisão da maioria de seus membros, poderá convocar o Secretário de Educação Estadual ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do FUNDEB, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias.
Art. 26. O Conselho poderá convidar, para participar de suas reuniões, técnicos de outros órgãos ou representantes do Poder Público e de entidades não governamentais, para prestarem esclarecimentos sobre matérias relativas ao Fundo.
Art. 27. As reuniões do Conselho serão públicas e nelas só poderão fazer uso da palavra os Conselheiros e as pessoas convidadas.
 Art. 28. Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar providências ao Governador e, caso a situação requeira outras providências, encaminhar representação à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público
Seção IV
 Da Presidência e suas atribuições
Art. 13. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo gestor dos recursos do Fundo no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1º. O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente na reunião, em virtude de ausência ou impedimento.
 § 2º. Na ausência ou impedimento de ambos, estes serão substituídos pelo Conselheiro mais idoso presente na reunião, desde que haja quórum.
 Art.14. Compete ao Presidente do Conselho:
 I - convocar os membros do Conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
 II - presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades
; III – designar servidor para secretariar os trabalhos
; IV - coordenar as discussões, tomar os votos dos Membros do Conselho e zelar pelo bom andamento dos trabalhos;
 V - dirimir as questões de ordem;
 VI - expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho;
 VII - aprovar ad referendum do Conselho, nos casos de relevância e de urgência, matérias que dependam da aprovação do Colegiado;
VIII - representar o Conselho em juízo ou fora dele.
Seção V
 Dos Membros do Conselho e suas atribuições
Art. 15. A atuação dos membros do CACS do FUNDEB não é remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social.
 § 1º. É vedado, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do  m15 andato:
 I - exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
II - atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho;
 III - afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado
. § 2º. É vedado, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.
 Art.16. Compete aos Membros do Conselho:
 I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
 II - participar das reuniões do Conselho;
III - examinar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo Presidente do Conselho;
IV - exercer outras atribuições, por delegação do Conselho.
 Art. 17. Os membros do CACS do FUNDEB estão isentos da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações.
Art. 18. Na ausência e impedimento dos membros titulares, estes serão substituídos por seus suplentes.
Art. 19. Na hipótese de afastamento definitivo do membro titular, caberá ao respectivo suplente o cumprimento do período de mandato remanescente.
§ 1º. Na hipótese em que o membro titular e o seu suplente se afastarem definitivamente, o órgão, ou o segmento que os houver indicado deverá indicar novos representantes para compor o Conselho, e mantida a exigência de nomeação por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, para o cumprimento do período de mandato remanescente.
 § 2º. Na hipótese em que o membro titular e o seu suplente indicado em processo eletivo se afastarem definitivamente, o Poder Executivo fará novo processo eletivo para escolha dos representantes das Organizações de Sociedade Civil, Pais de Aluno e Estudantes da Educação Básica para compor o Conselho, e mantida a exigência de nomeação por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, para o cumprimento do período de mandato remanescente.
 Art. 20. O mandato de conselheiro titular será considerado extinto no caso de renúncia expressa ou tácita, configurando-se esta última, pela ausência injustificada por 4 (quatro) reuniões consecutivas, sem pedido de licença, ou faltas à metade das reuniões no decurso de um ano
. § 1º. No caso de extinção do mandato, a Presidência do Conselho convocará o suplente para assumir a vaga, até que seja concluída a escolha de novo conselheiro titular, de acordo com as regras do segmento que represente.
§ 2º. Aplica-se o disposto no caput ao conselheiro suplente quando estiver no exercício da titularidade.
Seção VI
Das Comissões
Art. 21. Poderão ser criadas comissões especiais, a título temporário, por deliberação da Presidência com o objetivo de lhe assessorar nos trabalhos e nas pautas extraordinárias.
 Parágrafo único. Somente membros do CACS do FUNDEB poderão integrar as comissões.
 CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 Art. 22. As decisões do Conselho não poderão implicar em nenhum tipo de despesa.
Art. 23. Modificações neste Regimento ocorrerão em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim, e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho
. Art. 24. O Conselho, caso julgue necessário, definirá os relatórios e os demonstrativos orçamentários e financeiros que deseja receber do Poder Executivo Estadual.
 Art. 25. O Conselho, sempre que julgar conveniente e por decisão da maioria de seus membros, poderá convocar o Secretário de Educação Estadual ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do FUNDEB, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias.
Art. 26. O Conselho poderá convidar, para participar de suas reuniões, técnicos de outros órgãos ou representantes do Poder Público e de entidades não governamentais, para prestarem esclarecimentos sobre matérias relativas ao Fundo.
Art. 27. As reuniões do Conselho serão públicas e nelas só poderão fazer uso da palavra os Conselheiros e as pessoas convidadas
. Art. 28. Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar providências ao Governador e, caso a situação requeira outras providências, encaminhar representação à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público
Art. 29. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão resolvidos por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros presentes.
Art. 30. Entra em vigor o Novo Regimento devidamente aprovado pelo CACS do FUNDEB na data de sua publicação, revogando-se por completo o anterior publicado no DOE em 28 de agosto de 2021.

 

 São Paulo, 28 de setembro de 2022. Educação
Secretário: HUBERT ALQUÉRES
Praça da República, 53 - Centro - Fone: 2075-4000

Comunicado Orçamento e Gestão DPME nº 31, de 19/10/2022, DO de 22/10/2022.
Ficam revogados os termos do Comunicado DPME 067, de 23/06/2020 e 003, de 18/01/2022.

D. O. E.   de    22/ 10/ 2022   -   Seção   II   -   Pág.  03

Comunicado

ORÇAMENTO E GESTÃO COMUNICADO DPME Nº 031, de 19/10/2022

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:
Ficam revogados os termos do Comunicado DPME 067, de 23/06/2020 e 003, de 18/01/2022.
Caberá à Unidade do servidor solicitar perícia médica pelo sistema informatizado do DPME.
Quaisquer dúvidas entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasatendimento@sp.gov.br

Resolução SEDUC 82 de 21-10-2022 DO de 26-10-2022
Altera dispositivo da Resolução SE 12, de 17-02-2017, que dispõe sobre módulo e movimentação dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.

Resolução SEDUC 82 de 21-10-2022 DO de 26-10-2022

Altera dispositivo da Resolução SE 12, de 17-02-2017, que dispõe sobre módulo e movimentação dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de otimização do pessoal contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 e a respectiva movimentação ao longo da vigência contratual, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
Resolve:
Artigo 1º – Alterar o parágrafo único do artigo 5º da Resolução SE 12, de 17-02-2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
”Parágrafo único – Os servidores contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, poderão ser remanejados para outra unidade escolar diversa à da abertura do contrato, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.