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ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO – NOVEMBRO DE 2021

1 - Resolução SEDUC 114, de 03-11-2021, DO de 06/11/2021.
Altera a Resolução SE 76, de 28-12-2017, que dispõe sobre a instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública estadual.

D. O. E.   de   06/ 11/ 2021   -   Seção   I   Págs.  26 e  27

Resolução SEDUC 114, de 03-11-2021

Altera a Resolução SE 76, de 28-12-2017, que dispõe sobre a instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública estadual

 O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representaram as Coordenadorias Pedagógica - COPED e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,

 Resolve:

Artigo 1º - Alterar os dispositivos relacionados abaixo da Resolução SE 76, de 28-12-2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: I - o artigo 4º:

“Artigo 4º - A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente, portador de diploma de licenciatura plena em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo gestor da unidade escolar, com apoio dos Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, mediante análise de plano de trabalho e entrevista.

§1º - Poderão participar do processo de seleção os seguintes docentes os quais serão atendidos na ordem de prioridade abaixo:

a) readaptado;

 b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

 c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

d) licenciado em Pedagogia;

 e) habilitado em Língua Portuguesa.

f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.

 §2º - A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.

 §3º - O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

 § 4º - Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º deste artigo, poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:

a) titular de cargo efetivo;

 b) ocupante de função-atividade;

 c) contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

§ 5º - Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.

 § 6º - A recondução do docente no projeto ficará condicionada à obtenção de resultados satisfatórios, na avaliação de seu desempenho profissional, realizada pela equipe gestora, com acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade escolar, ratificada pelo Conselho de Escola.” (NR)

 II - o artigo 5º:

 “Artigo 5º - O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

I - Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:

 a) 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto

; b) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

 c) 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

 II - Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

a) 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

 b) 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

c) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

 § 1º – A carga horária do Programa poderá contar com:

 a) 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com 4 a 7 classes;

b) 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares de um turno com 8 a 12 classes;

 c) 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas, para unidades escolares de dois ou três turno com 8 a 12 classes;

 d) 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas, para unidades escolares de dois ou três turnos com mais de 12 classes.

§ 2º – As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderá subdividi-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a implementação do programa em sua totalidade.

 § 3º – Para fins de definição de carga horária, de que trata este artigo, incluem-se:

 a) Classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA,

b) de Recuperação Intensiva, classes vinculadas, ou existentes por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente

c) Classe da Educação Especial, sendo Regidas por Professor Especializado;

d) Salas de Recurso e Itinerante sendo que cada 3 (três) classes considera-se 1 (uma) classe.

 § 4º - Os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, poderão atuar no projeto, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, desde que tenham aulas regulares atribuídas do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

 § 5º - O docente, de que tratam o inciso II deste artigo, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 32 aulas (40 horas) semanais, com atribuição de aulas regulares.

§ 6º - O professor, no desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com os demais docentes.” (NR)

III - os incisos II,  III e parágrafo único do artigo 6º:

 “..................

 II - atribuir ao(s) docente(s), na conformidade das especificidades das condições existentes na unidade escolar, uma das alternativas de carga horária previstas nos incisos I e II do artigo 5º desta resolução

; III - distribuir a carga horária atribuída pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, contemplando os turnos e horários de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura;  .

Parágrafo único-Nas situações de que trata o inciso VI deste artigo, a avaliação com vistas à continuidade de atuação no Projeto deverá ser submetida à deliberação do Conselho de Escola, quando houver recurso, no caso de proposta de cessação da atribuição. “ (NR)

 Artigo 2º - Incluir os dispositivos relacionados abaixo à Resolução SE 76, de 28-12-2017, com a seguinte redação:

 I - o inciso III no artigo 2º:

“III - recuperação, reforço e aprofundamento de aprendizagens, especialmente competências e habilidades relacionadas à leitura e escrita.”

II - o inciso XIII no artigo 3º:

 “XIII - desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos.”

Artigo 3º – Para finalização do ano letivo de 2021, o docente que atua na sala ou ambiente de leitura poderá permanecer com a carga horária atual até o 1º dia de planejamento do ano letivo de 2022.

 Parágrafo único – O docente que não for avaliado favoravelmente pela permanência ou que não tenha interesse em permanecer atuando no programa, deverá participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas, exceto o readaptado que assumirá o exercício na unidade de origem, e, nas situações elencadas, a alteração da carga horária ocorrerá no 1º dia de planejamento do ano letivo de 2022, se necessário.

Artigo 4º - A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

2 - Resolução SEDUC 115, de 05-11-2021, DO de 06/11/2021.
Dispõe sobre as Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas - ACDA nas Unidades Escolares da rede Pública Estadual.

D. O. E.   6/ 11/ 2021   -   Seção   I   -   Págs.

Resolução SEDUC 115, de 05-11-2021

Dispõe sobre as Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas - ACDA nas Unidades Escolares da rede Pública Estadual.

 O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais à vista do que lhe representaram a Coordenadoria Pedagógica (COPED) e

 a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), e considerando: - a importância das práticas artísticas, corporais e culturais nas escolas, como espaço de vivência de relações interpessoais que contribuem para a ampliação das oportunidades de exercício de uma cidadania ampla e consciente;

 - a importância de se promover a integração e a socialização dos estudantes em atividades artísticas, culturais, esportivas, competitivas e/ou recreativas, com vistas à futura participação de suas escolas em mostras, festivais, campeonatos e competições de esfera estadual, nacional e internacional,

 Resolve:

Artigo 1º - As aulas de Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas - ACDA serão desenvolvidas com base no currículo do Estado e na proposta pedagógica da unidade escolar regular e serão desenvolvidas na conformidade do disposto na presente resolução e atendendo a regulamentação vigente da carga horária.

Artigo 2º - As turmas de ACDA serão constituídas de, no mínimo, 10 (dez) alunos, organizadas por:

 I - componente curricular Arte: linguagem artística, modalidade artística;

 II - componente curricular Educação Física: modalidade, categoria e sexo (masculino, feminino ou mista).

Artigo 3º - As aulas de ACDA serão desenvolvidas:

 I - ao longo da semana, em horário diverso ao das aulas regulares dos estudantes e sem comprometimento da dinâmica das atividades previstas pela proposta pedagógica para aquele horário de funcionamento da unidade escolar, podendo ocorrer inclusive no período noturno;

II - aos sábados.

 Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também às unidades escolares do Programa de Ensino Integral - PEI.

 Artigo 4º - Caberá à equipe gestora da unidade escolar, subsidiada pelos docentes dos componentes curriculares de Arte e Educação Física, a organização das diferentes turmas de ACDA, que poderão ser constituídas de estudantes de diversos turnos de funcionamento da escola e, quando possível, de diferentes níveis de ensino, com a seguinte abrangência:

§ 1º - Para o componente curricular Educação Física: I - as escolas poderão organizar até 1 (uma) turma de ACDA, com 2 ou 3 aulas semanais, por modalidade, categoria e sexo (masculino, feminino ou mista), desde que a natureza das modalidades e categorias propostas se justifique pela pertinência e coesão com o currículo de Educação Física e com a proposta pedagógica de que é parte integrante;

II - as escolas poderão organizar até 1(uma) turma de ACDA de Alto Rendimento Esportivo, com 5 ou 6 aulas semanais, especificamente nas modalidade de Esporte (Esporte de Invasão ou territorial e Esportes de Rede/Quadra Dividida), por modalidades, categoria Mirim ou Infantil e sexo (masculino ou feminino), desde que a natureza das modalidades e categorias propostas se justifique pela pertinência e coesão com o currículo de Educação Física e com a proposta pedagógica de que é parte integrante

: a) Para as turmas de ACDA de Alto Rendimento os professores que tiverem essas turmas atribuídas deverão: Participar de cursos de organizados ou credenciados pela EFAPE; participar obrigatoriamente dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo - JEESP em todas suas Fases e Etapas inclusive Etapa Nacional caso se classifique; participar de torneios, festivais ou ligas quando aplicável, encaminhar via expediente para o PCNP de Educação Física relatório semestral de atividades;

 b) Caberá ao PCNP de Educação Física: Acompanhamento das turmas de ACDA de Alto Rendimento Esportivo com o auxílio da equipe gestora da unidade escolar; analisar o relatório semestral e, quando necessário, dar apoio pedagógico para uma melhoria dos resultados; verificar a participação nas competições.

III - as turmas de ACDA serão organizadas nas seguintes modalidades:

 a) Modalidades de Esporte: Atletismo, Basquetebol, Badminton, Ciclismo, Damas, Futsal, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Handebol, Natação, Rugby, Tênis, Tênis de Mesa, Tchoukball, Voleibol, Vôlei de Praia e Xadrez;

 b) Modalidades de Luta: Boxe, Capoeira, Judô, Karatê, Kung Fu, Taekwondo;

 c) Modalidades de Ginástica: Ginástica de Condicionamento Físico, Ginástica de Conscientização Corporal, Ginástica Geral;

 d) Modalidades de Danças: Ballet, Danças de salão, Danças urbanas

; IV - as categorias das turmas de todas as modalidades de ACDA serão:

 a) Pré-mirim (de estudantes com até 12 anos completos no ano);

 b) Mirim (de estudantes com até 14 anos completos no ano);

 c) Infantil (de estudantes com até 17 anos completos no ano);

 d) Juvenil (de estudantes com até 18 anos completos no ano);

 V - as turmas de ACDA das modalidades Basquetebol, Boxe, Futsal, Handebol, Rugby, Voleibol e Vôlei de Praia, de todas as categorias, serão organizadas por sexo (masculino ou feminino), as modalidades de Atletismo, Badminton, Ballet, Ciclismo, Capoeira, Damas, Danças de Salão, Danças Urbanas, Ginástica Artística, Ginástica Geral, Ginástica Rítmica, Ginástica de Condicionamento Físico, Ginástica de Conscientização Corporal, Ginastica Geral, Judô, Karatê, Kung Fu, Natação, Taekwondo, Tchoukball, Tênis, Tênis de Mesa e Xadrez de todas as categorias poderão ser mistas, sendo que, se houver turma mista em determinada modalidade e categoria, não poderá haver, nessa mesma modalidade e categoria, turma do sexo masculino e/ou turma do sexo feminino.

VI - Para estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, poderão ser organizadas apenas turmas da categoria pré- -mirim. A direção da unidade escolar deverá levar em conta as características de desenvolvimento motor, pertinentes às devidas modalidades, bem como a idade mínima a seguir indicada:

a) Atletismo, Ballet, Danças Urbanas, Ginástica Artística, Geral e Rítmica: 7 (sete) anos completos no ano;

 b) Capoeira, Damas, Judô, Karatê, Kung Fu, Taekwondo e Xadrez: 8 (oito) anos completos no ano;

 c) Ciclismo, Natação, Tênis e Tênis de Mesa: 9 (nove) anos completos no ano.

 § 2º Para o componente curricular Arte:

I - as escolas poderão organizar até 1(uma) turma de ACDA, com duas ou três aulas, por linguagem artística ou modalidade, desde que a natureza das modalidades propostas se justifique pela pertinência e coesão com o currículo de Arte e com a proposta pedagógica de que é parte integrante; I

I - São consideradas modalidades ou linguagens artísticas:

a) Dança - contemporâneas, brasileiras, estrangeiras, clássicas, tradicionais, urbanas, danças de salão;

b) Música - percussão corporal, canto, instrumentos, banda, fanfarra;

c) Teatro;

 d) Artes Visuais - desenho, pintura, fotografia, escultura, cinema.

III - as categorias das turmas de todas as linguagens artísticas e respectivas modalidades de ACDA serão:

 a) Anos Iniciais,

b) Anos Finais, e

 c) Ensino Médio.

Artigo 5º - O número máximo de turmas de ACDA para cada componente - Arte e Educação Física, organizadas e mantidas na unidade escolar, será estabelecido de acordo com o número de classes da escola, na seguinte conformidade:

 I - até 6 classes: 2 turmas,

II - de 7 a 12 classes: 4 turmas,

 III - de 13 a 20 classes: 6 turmas,

 IV - mais de 20 classes: 8 turmas.

Artigo 6º - A direção da unidade escolar deverá apresentar, por meio de abertura de expediente à Diretoria de Ensino, para fins da homologação de turmas de ACDA e/ou ACDA de Alto Rendimento, plano de trabalho (Anexo 1) articulado ao Currículo de Arte e/ou Educação Física e à proposta pedagógica da escola, elaborado por professor(es) de Arte e/ou Educação Física da unidade escolar e referendado pelo Conselho de Escola, contendo os seguintes quesitos para os componentes Arte e Educação Física:

I - Linguagem artística; modalidade de dança, de esporte, de luta e/ou de ginástica;

 II - categoria da turma, observando-se que a data de nascimento do estudante mais velho definirá a categoria da turma;

III – sexo ou mista;

 IV - número de aulas semanais ACDA: no mínimo 2 (duas) e no máximo 3 (três);

V - número de aulas semanais ACDA de Alto Rendimento Esportivo: no mínimo 5 (cinco) e no máximo 6 (seis);

VI - programação anual de trabalho especificando, além da justificativa, os objetivos, os conteúdos, as atividades e a avaliação a serem desenvolvidos;

VII - lista de estudantes candidatos à turma, contendo: nome completo, nº do RA, data de nascimento e nº do RG;

VIII - horário de desenvolvimento das aulas não coincidente com o turno e o horário das aulas regulares dos estudantes envolvidos.

§ 1º - O Plano de Trabalho e as listagens nominais relativas às turmas de ACDA propostas pela equipe gestora, após serem devidamente analisados e avaliados pelo Conselho de Escola, deverão ser encaminhados à Diretoria de Ensino para ciência do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP do componente curricular Arte e/ou Educação Física, bem como do Supervisor de Ensino responsável pela unidade escolar, para homologação do Dirigente Regional de Ensino.

 § 2º - A unidade escolar deverá manter junto ao prontuário do estudante, declaração escrita e assinada pelos pais ou responsável de todos os estudantes candidatos à composição das turmas propostas, autorizando-os a participar das ACDA, bem como de eventuais competições e/ou apresentações a serem realizadas em locais diversos. § 3º - A unidade escolar deverá manter junto ao prontuário do estudante autorização de direitos de uso de imagem, som e audiovisual (ANEXO II); assinada pelos pais ou responsável de todos os estudantes candidatos à composição das turmas propostas, autorizando a divulgação, participação em eventos, competições e/ou apresentações a serem realizadas em locais diversos; exclusivamente para fins culturais, educacionais e não comerciais, autorizando a participar das turmas de ACDA.

 § 4º - A participação do estudante nas turmas de ACDA, bem como nos eventos, competições e apresentações, não está condicionada à cessão dos direitos de imagem citado no parágrafo anterior.

§ 5º - Caberá ao Supervisor de Ensino da unidade escolar e ao Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico - PCNP da Diretoria de Ensino, do componente curricular Arte e/ou Educação Física, em um trabalho articulado, realizar o acompanhamento da formação, frequência, desempenho e manutenção das turmas de ACDA.

Artigo 7º - As turmas de ACDA, como parte integrante da proposta pedagógica das unidades escolares e à semelhança dos procedimentos aplicados aos demais componentes curriculares deverão ser objeto de:

I - controle de frequência dos estudantes integrantes das turmas registrado no diário de classe eletrônico;

II - acompanhamento das aprendizagens dos estudantes por meio de registros no diário de classe eletrônico;

 III - acompanhamento rotineiro das turmas pela Equipe Gestora da unidade escolar.

 Artigo 8º - As unidades escolares deverão realizar avaliações devidamente formalizadas em relatórios anuais circunstanciados, elaborados pelos professores das turmas e encaminhados à equipe gestora da unidade escolar e ao Conselho de Escola, para a devida análise.

Parágrafo único. Caberá ao Conselho de Escola, à luz dos indicadores descritos no relatório anual, registrar em ata da reunião a ser realizada antes do final do ano letivo, seu parecer sobre:

I - a manutenção, ou não, de cada turma de ACDA e/ou ACDA de Alto rendimento Esportivo, devendo esse posicionamento ser encaminhado pela unidade escolar via expediente de origem à Diretoria de Ensino, juntamente com os relatórios circunstanciados;

II - a mudança ou manutenção do número de aulas semanais de cada turma de ACDA e/ou ACDA de Alto rendimento Esportivo, ratificando ou retificando o número de aulas das referidas turmas, com vistas ao processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo subsequente.

Artigo 9º - Novas turmas de ACDA e/ou ACDA de Alto rendimento Esportivo, poderão ser formadas e homologadas no decorrer do ano letivo, observada como limite a data correspondente ao último dia útil do mês de julho do ano em curso.

Artigo 10 - Quando a frequência bimestral de 30% dos estudantes de cada turma de ACDA e/ou ACDA de Alto rendimento Esportivo for inferior a 75% do número de aulas dadas, a direção da unidade escolar deverá proceder a nova organização dos estudantes da referida turma.

§ 1º - Ocorrendo nova organização dos estudantes de determinada turma de ACDA e/ou ACDA de Alto rendimento Esportivo, a direção da unidade escolar deverá comunicar a mudança à Diretoria de Ensino via expediente de origem, informando a nova listagem de estudantes participantes, e realizar a devida atualização no Sistema de Cadastro dos estudantes para consulta e acompanhamento.

§ 2º - Os casos de interrupção de turmas de ACDA e/ou ACDA de Alto rendimento Esportivo, durante o ano letivo deverão ser objeto de análise da Diretoria de Ensino, que avaliará eventuais particularidades e emitirá parecer conclusivo quanto à interrupção.

 Artigo 11 - Os estudantes das turmas de ACDA e/ou ACDA de Alto rendimento Esportivo, não serão dispensados de frequentar as aulas regulares dos componentes curriculares de Arte e/ou Educação Física.

Artigo 12 - As turmas de ACDA poderão ser atribuídas no processo anual, respeitados os seguintes limites máximos:

I - Com relação à turmas de Educação Física:

 a) até 2 (duas) turma de ACDA ou 1 (uma) de Alto Rendimento Esportivo, para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente;

b) até 3 (três) turmas de ACDA ou 1 (uma) de Alto Rendimento Esportivo, para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente;

c) até 4 (quatro) turmas de ACDA ou 2 (duas) de Alto Rendimento Esportivo, para o docente incluído na Jornada Integral de Trabalho Docente.

II - Com relação às turmas de Artes:

 a) até 2 (duas) turma, para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente;

 b) até 3 (três) turmas, para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente;

 c) até 4 (quatro) turmas, para o docente incluído na Jornada Integral de Trabalho Docente.

§ 1º - A atribuição das aulas deverão obedecer a classificação anual dos docentes e seguir a ordem de prioridade relacionada abaixo:

 a) docente titular de cargo, para a constituição de jornada;

b) ocupante de função atividade, na composição da carga horária de opção;

c) docente contratado, para composição da carga horária equivalente à Jornada Inicial de Trabalho Docente.

§ 2º - O disposto no caput deste artigo não se aplica à constituição da Jornada Reduzida de Trabalho Docente.

 § 3º - A atribuição de aulas das turmas de ACDA, para composição da carga suplementar de trabalho do docente titular de cargo, observará o limite de, no máximo, 4 (quatro) turmas de ACDA ou 2 (duas) de Alto Rendimento Esportivo, incluindo as turmas já atribuídas na constituição de jornada.

§ 4º - O limite previsto no caput e no § 4º deste artigo aplica-se aos titulares de cargo, ocupante de função atividade e contratados.

 § 5º - Depois de esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas regulares, poderá ser concluída a atribuição de aulas das turmas de ACDA em quantidade maior à da proporcionalidade aplicada para cada jornada de trabalho docente, prevista no §1º deste artigo.

 § 6º - A unidade escolar que não contar com docentes elencados no §1º deste artigo, classificado na própria unidade ou em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino, poderá, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, proceder à contratação de candidatos à docência, observada a exigência prevista no §1º deste artigo.

 § 7º - Na impossibilidade de constituição de jornada de titular de cargo ou de composição de carga horária de não efetivo ou de contratado, com aulas livres da disciplina específica de Educação Física ou de Arte, o docente poderá ter constituição de jornada ou a composição da carga horária total ou parcial com as turmas de ACDA.

§ 8º - Os docentes da rede estadual de ensino, especialmente àqueles que possuem a carga horária equivalente à Jornada Integral, e, que não tenham outro vínculo, exceto os contratados, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, não aplicando-se o disposto os incisos I e II e artigo 5º deste artigo.

 § 9º - As escolas, que integram o Programa Ensino Integral – PEI, poderão formar turmas de ACDA e/ou ACDA de Alto Rendimento Esportivo, e, as respectivas aulas deverão ser atribuídas em nível de Diretoria de Ensino, quando não houver docente – não designado ao programa, em nível de unidade escolar, para assumir as aulas, objeto de atribuição.

 § 10 - Os docentes que tenham aulas, a que refere o parágrafo anterior, em escola que integra o PEI, não atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI e não farão jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI.

 § 11 - Em observância à Lei estadual 11.361/2003, a atribuição das aulas das turmas de ACDA e/ou ACDA de Alto rendimento Esportivo referente à Educação Física será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena em Educação Física, com registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei Federal 9.696/1998, exigência aplicável aos eventuais.

§ 12 - Quando ocorrer impedimento legal e temporário dos regentes das turmas, as aulas das turmas de ACDA e/ou ACDA de Alto rendimento Esportivo, poderão ser ministradas pelos docentes:

 a) eventuais, no caso de ausências pontuais ou por período inferior ou igual a 20 (vinte) dias;

 b) com atribuição como aulas em substituição, caso o impedimento for por período superior a 20 (vinte) dias.

 § 13 - As aulas das turmas poderão ser atribuídas a partir do processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2021 para o ano letivo de 2022, conforme cronograma constante em portaria a ser expedida pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH.

 Artigo 13 - Poderá haver recondução do Professor, para o ano letivo subsequente, quando sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano.

 § 1º - A decisão pela recondução, de que trata o “caput” deste artigo, será registrada em ata e justificada pela comprovação do cumprimento das atribuições do docente.

§ 2º - As turmas de ACDA e/ou ACDA de Alto rendimento Esportivo, que, ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, e, sejam mantidas para o ano subsequente, cujos docentes não tenham sido reconduzidos, deverão ser oferecidas no processo anual de atribuição de classes e aulas aos docentes devidamente classificados.

 § 3º - Independente da avaliação de desempenho, a perda da carga horária poderá ocorrer a qualquer momento, especialmente nos casos de descumprimento legal, com a garantia de defesa prévia, ou a critério da administração, em razão da conveniência do serviço, para atender a necessidade pedagógica da escola.

 Artigo 14 - A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH poderão emitir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução.

 Artigo 15 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 4, de 15.1.2016.

 

ANEXO I

 

PLANO DE ABERTURA ACDA (Papel timbrado da Escola em todas as folhas do documento)

(Local / data)._______________________

 Ofício nº: _________

A Direção da E.E. (Nome da escola), vem através deste solicitar a homologação da turma de Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas- ACDA - Componente Curricular ____________________, Categoria ou Etapa de Ensino ____________, modalidade ou linguagem artística ____________, Sexo ____________, tendo como Professor(a) responsável _______________________ RG _____________.

Atenciosamente,

 ______________________________________

Ilmoª. Srª.

(nome Dirigente)

 Dirigente Regional da Diretoria de Ensino (Nome da DE).

Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas

Componente Curricular: _________________________ ___________ ________________________________________

(nome da Turma, Categoria, modalidade e sexo). –

 Plano de ensino: ______(ano)

- Objetivos: (descrever de forma sucinta os objetivos da modalidade proposta) ·

- Metodologia/estratégia: (descrever de forma objetiva as metodologias/estratégias a serem utilizadas).

 · - Recursos didáticos: (listar os recursos que serão utilizados) · -

Avaliação: (descrever a forma de avaliação a ser utilizada) · -

 Objetos de conhecimento: (listar os conteúdos, conceitos e procedimentos que serão desenvolvidos) · -

 Justificativa: (descrever de forma sucinta e clara o motivo para abrir essa turma)

Modelo Lista de Estudantes

Nº Nome do Estudante  Nº RA do Estudante Nº RG do Estudante Data de Nascimento Ano/ Série 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

_____________________________ ______________________________________ Assinatura Do Professor Carimbo E Assinatura Do Diretor

 

ANEXO II

 

Termo de autorização gratuita do uso de imagem e depoimentos de menores participantes das Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas - ACDA Eu, _______________________________ _____________________, portador do R.G. nº ______________________________, responsável legal pelo(a) aluno(a)/ participante: _______________________, matriculado na turma ____ desta escola, AUTORIZO a participação, gravação em vídeo e a captura da imagem e de depoimentos do(a) menor supracitado(a), durante as Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas - ACDA, bem como a veiculação de sua imagem e depoimentos em qualquer meio de comunicação para fins educacionais, de pesquisa e divulgação da (NOME DO EVENTO/PROJETO/CAMPEONATO), elaboração de produtos e divulgação de projetos audiovisuais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo sem quaisquer ônus, restrições e remuneração.

A presente autorização é firmada em caráter gratuito, irretratável e irrevogável, por prazo indeterminado, não sendo devido ao MENOR ou ao(s) seu(s) responsáveis qualquer valor.

 E por estar justo e acordado, firma o RESPONSÁVEL o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO.

 

 São Paulo, ______ de ________________ de ______.

 Nome e Assinatura do responsável ________________________________

 

3 - Resolução SEDUC , de 4-11-2021, DO de 06/11/2021.
Homologa, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, o Parecer CEE 205/2021, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de informática, abrangendo a gestão administrativa e controle de serviços de comunicação de dados através da rede IP multisserviços Intragov.

D. O. E.  de   06/ 11/2021   -   Seção   I   Pág. 26

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC , de 4-11-2021

 Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, o Parecer CEE 205/2021, no qual a Comissão de Planejamento, nos termos do artigo 2.º, inciso III da Lei Estadual 10.403/1971, manifesta-se favoravelmente à celebração do Convênio, entre o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de informática, abrangendo a gestão administrativa e controle de serviços de comunicação de dados através da rede IP multisserviços Intragov, nos termos do Decreto 64.297, de 19 de junho de 2019, sujeitando-se às normas da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989 e do Decreto 66.173, de 26 de outubro de 2021, no que couber

4 - Resolução SEDUC 116, de 8-11-2021, DO de 10/11/2021.
Dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e a aplicação dos instrumentos de avaliação externa em 2021.

D. O. E.  de  10/ 11/ 2021   -   Seção  I   Pág.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC 116, de 8-11-2021

Dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e a aplicação dos instrumentos de avaliação externa em 2021

 O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica - COPED e considerando que:

 - o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, como um conjunto de instrumentos de avaliação disponibilizado às unidades escolares de diferentes redes de ensino paulistas, oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar as tomadas de decisões em políticas públicas educacionais;

- enquanto sistema de avaliação, o SARESP oferece indicadores ao sistema de ensino de São Paulo com vistas à (re) orientar práticas e propostas pedagógicas, contribuir para o fortalecimento da formação continuada docente, subsidiar o planejamento/replanejamento escolar, apoiar ações de recuperação e aprofundamento das necessidades de aprendizagem identificadas a partir dos resultados obtidos pelas avaliações;

 - a avaliação externa em larga escala, em nível estadual viabiliza, para cada rede de ensino paulista, a possibilidade de análise comparativa dos resultados da aplicação das provas do SARESP e daqueles obtidos por meio de avaliações nacionais do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB;

- os resultados da avaliação do SARESP, por integrarem o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo - IDESP, constituem para cada unidade escolar, importante indicador da qualidade do ensino oferecido tendo em vista, ainda, a necessidade de informar a sociedade e a comunidade educacional sobre o desempenho do sistema de ensino;

 - o aprimoramento dos diagnósticos a partir do processo de retorno às atividades presenciais nas escolas paulistas, avaliando os efeitos da pandemia Covid 19 e suas consequências no aprendizado dos estudantes, assume peculiar importância neste momento;

- o Decreto nº 63.038, de 11 de outubro de 2017, substitui o Anexo I do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, que institui o Programa de Integração Estado/Município para o desenvolvimento de ações educacionais nas escolas das redes públicas municipais;

 - o regime de colaboração, previsto no Art. 211 da Constituição Federal de 1988, dispõe: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino"; com o intuito de melhorar os níveis de aprendizagem na educação de São Paulo,

 Resolve:

 Artigo 1º - A avaliação do SARESP realizar-se-á nos dias 01 e 02 de dezembro de 2021, com a participação de:

 I - Todas as escolas da rede de ensino da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, em caráter obrigatório, incluindo estudantes dos 5º e 9º anos do ensino fundamental e 3ª série do ensino médio, de forma censitária, e do 2º e 3º anos do ensino fundamental de forma amostral.

 II - Todas as escolas das redes municipais, da rede de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, da rede de ensino do Serviço Social da Indústria - SESI, bem como as escolas particulares, que manifestaram interesse e aderiram à avaliação, abrangendo, em qualquer dos casos, os estudantes matriculados nessas escolas, de forma censitária ou amostral, desde que possuam no mínimo, 18 (dezoito) alunos por ano/série objeto da avaliação

. III - O público-alvo do SARESP-2021 será considerado com base nos dados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos -DEINF/CITEM/SEDUC, de 31-8-2021, conforme atualização feita pelas próprias escolas.

Artigo 2º - A participação das escolas paulistas, na avaliação do SARESP, a que se refere o inciso II do artigo 1º, será viabilizada com o acatamento das condições de adesão e com a observância das normas e critérios estabelecidos nesta resolução.

 § 1º - A participação das escolas das redes municipais, que manifestaram interesse em participar desta avaliação e aderiram ao Currículo do estado de São Paulo e seus materiais, em termo de convênio já formalizado, no âmbito do Decreto 63.038, de 11 de dezembro de 2017, terá custeada, pela SEDUC, a aplicação do SARESP 2021 para a etapa correspondente.

§ 2º - A participação das escolas mencionadas no caput ocorrerá a partir da manifestação de interesse, assumindo estas os custos da avaliação e mediante adesão com assinatura de contrato diretamente com a instituição prestadora de serviços, contratada pela SEDUC para a realização do SARESP 2021, exceto as constantes do § 1º deste artigo.

 Artigo 3º - No caso das escolas estaduais da rede de ensino da Secretaria da Educação, a avaliação do SARESP abrangerá, além dos estudantes das classes de ensino regular, os estudantes das classes de recuperação intensiva de ciclo - RC e de recuperação contínua e intensiva - RCI.

 § 1º - Os estudantes dos anos/série envolvidos realizarão as provas na escola, nas classes e nos turnos (manhã, tarde e noite) que vêm frequentando no ano em curso. No caso das escolas de atendimento em horário integral aos estudantes, a aplicação se dará no turno da manhã.

§ 2º - Nos dias de realização das provas, as escolas deverão garantir o funcionamento regular das classes de alunos dos anos/séries e modalidades de ensino que não serão avaliados no SARESP-2021.

 Artigo 4º - A avaliação do SARESP visa a aferir o domínio de competências e habilidades e consistirá na aplicação de provas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, incluindo redação.

 § 1º - As provas serão elaboradas tendo por base as habilidades do Currículo de São Paulo e as Matrizes de Referência para Avaliação disponíveis em - https://www.educacao.sp.gov. br/programas-e-projetos/saresp/ .

 § 2º - As provas cognitivas serão constituídas da seguinte forma:

 1 - para o 2º e 3º anos do ensino fundamental de itens de múltipla escolha e de resposta construída, de Língua Portuguesa e Matemática.

 2 - para os 5º e 9º anos do ensino fundamental e 3ª série do ensino médio, de itens de múltipla escolha e redação

. 3 - Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada ano/série e respectivos componentes curriculares.

§ 3º - As provas cognitivas dos componentes curriculares/ área citados no caput deste artigo será realizada por meio da aplicação de instrumentos impressos. Uma amostra de escolas da rede estadual realizará as provas em formato digital, para fins de estudo.

 § 4º - Haverá elaboração de provas escrita em braille e de provas com texto em versão ampliada, de acordo com dados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos - DEINF/CITEM/ SEDUC.

 § 5º - Os itens de múltipla escolha utilizados nas provas do SARESP, para garantir a comparabilidade e confiabilidade necessárias nas avaliações de larga escala, devem ter seu sigilo garantido, nos termos do §3º do Art. 7º da Lei Federal Nº12.527/2011 e §3º do Art. 10 do Decreto Estadual Nº58.052/2012.

 Artigo 5º - Com objetivo de atualizar indicadores de nível socioeconômico e levantar informações quanto a aspectos socioemocionais e de clima escolar, na presente edição também serão aplicados questionários para alunos, pais ou responsáveis.

 § 1º - Os questionários socioeconômicos são voltados aos pais/responsáveis e estudantes dos 5º, 9º anos do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio.

 I - Para as unidades da rede estadual de ensino, os questionários socioeconômicos (estudantes e pais) serão disponibilizados em formato digital, junto à Secretaria Escolar Digital - SED, em período desvinculado dos dias de aplicação do SARESP.

 II - Para as demais escolas e redes de ensino com adesão ao SARESP, os questionários socioeconômicos dos pais serão impressos e deverão ser devolvidos à escola até o dia 02 de dezembro de 2021, devidamente lacrados. Os questionários dos estudantes serão respondidos no dia 02 de dezembro de 2021, juntamente com os cadernos de provas cognitivas.

 § 2º - Os questionários das competências socioemocionais são voltados para os estudantes dos 2º, 3º, 5º, 9º anos do ensino fundamental e da 3ª ensino médio da rede estadual, e para as demais redes com adesão à avaliação, exclusivamente para os 5º, 9º anos do ensino fundamental e 3ª série do ensino médio.

 I - Para as unidades da rede estadual de ensino, a aplicação dos questionários socioemocionais será exclusivamente amostral para os estudantes dos 2º e 3º anos do ensino fundamental, com aplicação digital, junto à Secretaria Escolar Digital - SED, em período desvinculado dos dias de aplicação do SARESP.

 II - Os estudantes dos 5º, 9º anos do ensino fundamental e 3ª ensino médio da rede estadual responderão o questionário socioemocional, de forma censitária, em versão impressa, no dia 02 de dezembro de 2021; uma amostra dessa população alvo responderá o instrumento em formato digital, para fins de estudo.

 III - Para as escolas e redes com adesão ao SARESP 2021, a aplicação do questionário socioemocional aos estudantes dos 5º, 9º anos do ensino fundamental e da 3ª ensino médio será censitária e exclusivamente em versão impressa, no dia 02 de dezembro de 2021.

Artigo 6º - Para a realização das provas, deverão ser observados:

 I - o cronograma de aplicação:

 1 - provas de Língua Portuguesa e Matemática no dia 01/12/2021;

 2 - provas de Ciências da Natureza, redação e questionários impressos no dia 02/12/2021;

II - o horário regular de início das aulas adotado pela escola;

III - o tempo de realização das provas:

1 - de até 3h30 (três horas e trinta minutos) para os alunos dos 2º e 3º ano do EF, incluindo um intervalo de até 15 (quinze) minutos;

 2 - de até 3h (três horas), para os alunos dos demais anos/ série avaliados;

 3 - com o acréscimo de até 1h (uma hora) para alunos público-alvo da educação especial;

 IV - a permanência mínima dos alunos na sala de 1h30 (uma hora e trinta minutos).

Artigo 7º - As provas serão aplicadas conforme os seguintes critérios:

I - nas classes de 2º e 3º anos do ensino fundamental, por professores de 1º, 2º ou de 3º anos do ensino fundamental, da própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais lecionam;

II - nas classes dos demais anos/série do ensino fundamental e do ensino médio, por professores de outras escolas, observado o Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino.

§ 1º - Os professores aplicadores de provas, de que trata o inciso II deste artigo, quando pertencentes às redes estaduais ou municipais, serão convocados pelas respectivas autoridades educacionais de competência, mediante ato de convocação que deverá conter a indicação da unidade escolar em que cada um irá atuar.

§ 2º - No caso de escolas de redes municipais ou da rede particular que não tenham possibilidade de atender ao disposto no inciso II deste artigo, as provas serão aplicadas por professores da própria escola, observando-se que, para cada aplicador, a turma/ano/série seja diferente daquela(s) em que ele lecione e, preferencialmente, que ministre aulas de componente curricular diverso daquele(s) em que os estudantes se encontrem em avaliação.

 Artigo 8º - O processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado, em cada turno, por:

I - representantes dos pais de alunos ou seus responsáveis, sob a coordenação do diretor da unidade escolar;

 II - fiscais externos, disponibilizados pela instituição contratada, que terão a responsabilidade de zelar pela licitude e transparência do processo.

Artigo 9º - São requisitos para atuação como professor aplicador:

 I - ter vínculo empregatício na rede de ensino em que atua e estar no exercício da docência;

II - participar dos treinamentos oferecidos pela escola/ Diretoria de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com sua vinculação.

 Parágrafo único - O professor aplicador deverá permanecer na unidade escolar durante todo o turno de realização das provas e preenchimento de questionários, quando for o caso, referente à sua turma de aplicação.

Artigo 10 - O professor aplicador, em atuação na turma que lhe for indicada, deverá:

 I - cumprir todas as normas e procedimentos constantes do Manual do Aplicador, do vídeo instrucional do SARESP e dos treinamentos.

II - zelar pela segurança e sigilo dos cadernos de provas e folhas de respostas, procedendo ao seu recebimento e entrega em envelopes lacrados e não permitindo seu manuseio por qualquer pessoa que não o próprio aluno.

III - manter na sala, a partir do início da prova, a presença exclusiva dos alunos da turma avaliada, salvo nos casos de comprovada exigência da presença de pessoa(s) autorizada(s) para fornecer apoio específico a estudante(s) público-alvo da educação especial.

 IV - Seguir os protocolos sanitários orientados pela SEDUC no contexto da COVID-19.

 Parágrafo único - Os instrumentos de divulgação e orientação a serem utilizados pelas redes de ensino no SARESP-2021, tais como o Manual de Orientação, o Manual do Aplicador e mesmo o vídeo instrucional, a que se refere o inciso I deste artigo, estarão disponibilizados, na data adequada, nas Diretorias de Ensino, nas Secretarias Municipais de Educação e também nos meios eletrônicos, a serem oportunamente divulgados.

 Artigo 11 - O diretor da unidade escolar deverá:

 I - informar aos estudantes, à equipe escolar e à comunidade sobre a necessidade e a importância da participação dos discentes na avaliação do SARESP;

 II - divulgar aos estudantes, à equipe escolar e à comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;

III - organizar a escola para a aplicação das provas nos dias previstos na presente resolução, informando à comunidade sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias das provas;

IV - assegurar a presença, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/série que serão avaliados;

 V - indicar, em consenso com o Conselho de Escola, para cada turno de avaliação, representantes dos pais ou responsáveis de alunos participantes da avaliação, para o acompanhamento previsto no inciso I do artigo 8º desta resolução;

VI - indicar os professores de sua escola que poderão atuar como aplicadores em outras unidades escolares, de acordo com a demanda estabelecida pela Diretoria de Ensino;

VII - informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino, e os demais professores que não atuarão como aplicadores, organizando as atividades escolares de modo a atender o disposto no § 2º do artigo 3º desta resolução;

VIII - orientar os professores de sua escola, que atuarão como aplicadores, sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas, que se encontram explicitados nos manuais de orientação e de aplicação e no vídeo instrucional do SARESP;

 IX - organizar, com antecedência, o processo de aplicação das provas em sua unidade escolar, em conformidade com o disposto no artigo 7º desta resolução;

 X - receber, nos dias das provas, os fiscais externos, de que trata o inciso II do artigo 8º desta resolução;

XI- reiterar, juntamente com os fiscais externos, em horário antecedente ao de aplicação das provas e em cada turno de aplicação, para os professores aplicadores, as orientações específicas fornecidas nos manuais e no vídeo instrucional do SARESP;

 XII - garantir, a partir do início das provas, em cada sala de aplicação, a presença exclusiva do respectivo professor aplicador, salvo nas salas em que se comprove a exigência da presença de profissional, ou pessoa autorizada, para fornecer apoio específico a estudantes público alvo da educação especial, cujo atendimento deve seguir os procedimentos utilizados cotidianamente na organização da unidade escolar;

 XIII - retirar e entregar os materiais de aplicação, em embalagens devidamente lacradas, na Diretoria de Ensino, conforme o caso, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o SARESP-2021;

XIV - garantir a segurança, o sigilo e a inviolabilidade dos cadernos de provas e das folhas de respostas, a partir de sua retirada e durante a guarda, distribuição e o recolhimento, até a sua devolução;

XV - atestar no Sistema Integrado do SARESP - SIS, a atuação dos fiscais e dos professores aplicadores, nos dois dias das provas, e responder ao Questionário de Acompanhamento e Controle da Aplicação.

XVI - Orientar todos os envolvidos nas atividades de avaliação, dos protocolos sanitários regulamentados pela SEDUC no contexto da COVID-19.

Artigo 12 - O Dirigente Regional de Ensino, para efeito do que dispõe esta resolução, deverá:

I - designar 2 (dois) supervisores de ensino, para acompanhamento das atividades do processo avaliativo, indicando um deles para responder pela função de Coordenador de Avaliação da Diretoria de Ensino;

 II - zelar pelo cumprimento das normas e orientações referentes ao processo avaliativo;

 III - divulgar, para os diretores das escolas, as datas e os procedimentos aplicáveis à avaliação, ressaltando a necessidade a importância da participação, nos dias das provas, de todos os estudantes dos anos/série a serem avaliados;

 IV - garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, determinando a adoção de medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação;

 V - informar aos diretores das escolas sobre a presença dos fiscais especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas, conforme previsto no inciso II do artigo 8º desta resolução;

VI - organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas;

VII - assegurar que os supervisores de ensino acompanhem e atestem a realização do treinamento dos aplicadores nas escolas de seu setor de trabalho;

VIII - dar suporte aos representantes de municípios, de escolas particulares e de escolas estaduais não administradas pela Secretaria da Educação, para supervisionarem todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos de avaliação estabelecidos para o SARESP-2021;

IX - convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas, elaborado pela Diretoria de Ensino e nos termos da legislação pertinente, os professores aplicadores das provas dos alunos das escolas estaduais, de que trata o inciso II do artigo 7º desta resolução;

 X - orientar sobre os protocolos sanitários regulamentados pela SEDUC no contexto da COVID-19;

XI - decidir sobre casos não previstos na presente resolução.

Parágrafo único - Além dos Coordenadores de Avaliação, a que se refere o inciso I deste artigo, os demais supervisores de ensino da Diretoria também deverão ser integrados às atividades do processo avaliativo, no que lhes couber, de acordo com as atribuições inerentes ao cargo.

 Artigo 13 - O Coordenador de Avaliação, a que se refere o inciso I do artigo 12 desta resolução, e o representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado como Coordenador de Avaliação do município, responsabilizar-se-ão por:

 I - promover reuniões para transmitir orientações aos diretores das escolas e demais profissionais envolvidos no processo;

II - garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, adotando medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação;

 III - organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários à realização da avaliação, de acordo com os procedimentos contidos no Manual de Orientação;

 IV - entregar e receber os materiais de aplicação, em embalagens devidamente lacradas, na Diretoria de Ensino e nas Secretarias Municipais de Educação consideradas como polo, nos locais por elas indicados, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o SARESP-2021;

 V - organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias, em todas as escolas, a presença de profissionais da Diretoria de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação;

VI - orientar e subsidiar o plantão de dúvidas.

 Parágrafo único - O Coordenador de Avaliação deverá elaborar:

 1 - Plano de Aplicação das Provas, observadas as disposições da presente resolução e ouvidas as unidades escolares de todas as redes de ensino participantes, procedendo à sua divulgação aos diretores das escolas estaduais da região e aos representantes das demais redes de ensino;

 2 - Relatório do Processo Avaliativo, disponibilizado no Sistema Integrado do SARESP - SIS, fornecendo informações sobre o planejamento e a aplicação da avaliação estadual, em nível regional e local.

 Artigo 14 - Caberá à Coordenadoria Pedagógica - COPED, baixar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento do disposto na presente resolução.

Artigo 15 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE Nº52/2019 de 04/10/2019.

 

5 - Resolução SEDUC 117, de 8-11-2021, DO de 10/11/2021.
Altera a Resolução 76, de 30-7-2012, que dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.

D. O. E.   de   10/ 11/ 2021   -   Seção   I   -   Pág.   26

Resolução SEDUC 117, de 8-11-2021

Altera a Resolução 76, de 30-7-2012, que dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

 O Secretário de Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à visto o que lhe apresentou o Departamento de Administração,

 Resolve

: Artigo 1º -O artigo 1º da Resolução 76, de 30-7-2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 ''Artigo 1º - A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, será integrada pelos servidores a seguir indicados, na seguinte conformidade

: I - responsáveis pela coordenação dos trabalhos, na condição, respectivamente, de titular e suplente:

 a) Warley Alves Ferreira, Rg 44.651.010 - 5

b) Janaina Amaral De Souza, Rg. 48.099.312 – 9

 II - demais membros:

 a) Gessica Cunha Ribeiro, Rg. 57.447.110 - 8

b) Sandra Gonçalves Barreto, Rg. 18.120.792 - 8

c) Fernanda Strauch Calmon Nogueira Da Gama Rg. 39.008.339 - 2

d) Kellen Cristian De Paula Braz, Rg. 26.869.135 – 6

 e) Claudia Gabaldo Garroux Celeghin, Rg. 17.097.713 – 4

 f) Laneir Garcia Gonzalez, Rg. 5.784.634 – 0

 g) Marcio Ferreira Dos Santos Rg. 17.093.346 – 5

 h) Moises Marcelo Martins, Rg. 22.555.434 - 3

i) Cristina Aparecida Piacenti, Rg. 83.942.44 - 0

j) Sandra Regina Masson Brito, Rg. 24.650.535 - 7

k) Rodrigo Cristiano Boschiero, Rg. 30.185.783 - 0

l) Jamil Jose Xavier Reis, Rg. 14.349.470 – 3

 m) Gilmar De Lima Moreira, Rg. 41.2138.36 - 0'' (NR)

 Artigo 2º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SE 10, de 17-2-2017.

6 - Resolução SEDUC 118, de 8-11-2021, DO de 19/11/2021.
Inclui dispositivos na Resolução SE 16, de 31-01-2020, que dispõe sobre os registros do Diário de Classe no âmbito da Rede Estadual de Ensino.

D. O. E.   de   11/ 11/ 2021   -   Seção    I   -

Resolução SEDUC 118, de 8-11-2021

Inclui dispositivos na Resolução SE 16, de 31-01-2020, que dispõe sobre os registros do Diário de Classe no âmbito da Rede Estadual de Ensino

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em face do término do período de transição estabelecido no §3º do artigo 2º da Resolução SEDUC 16, de 31-01-2020 e diante da obrigatoriedade do registro diário feito no Diário de Classe informatizado,

Resolve:

Artigo 1º- Ficam incluídos os §5º, §6º e §7º ao artigo 2º da Resolução SE 16, de 31-01-2020, na seguinte conformidade:

 ''Artigo 2º - ........................................................................ ......................... ............................................................................................ ..........................

 §5º - A partir do ano de 2021, fica extinta a utilização do Diário de Classe em papel.

 §6º - Para efetivação do processo de utilização do Diário de Classe informatizado, é obrigatório o registro diário da frequência e das atividades desenvolvidas em sala de aula pelo professor junto aos discentes.

§7º - A inobservância do disposto no §6º deste artigo poderá ensejar na aplicação do artigo 7º desta Resolução, podendo contemplar além do professor responsável o trio gestor responsável pela respectiva unidade escolar."

 Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

7 - Portaria CGRH 18, de 9-11-2021, DO de 10/11/2021.
Estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022.

D. O. E.  de   10/ 11/ 2021   -   Seção   I    -   Pág.  26

Portaria CGRH 18, de 9-11-2021

Estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022, de que trata que o disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria.

Artigo 1º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e em Atendimento Educacional Especializado - AEE - Classes Regidas por Professor Especializado - CRPE ou aulas em Sala de Recursos ou na modalidade itinerante, a docentes habilitados e qualificados, de que trata a Resolução SE 72, de 13-10-2020, dar-se-á na observância do que segue.

Artigo 2º - Antecedendo o processo inicial, a Diretoria de Ensino deverá realizar os seguintes procedimentos:

I - 22 e 23/11/2021 - Escolha de unidade escolar para docentes classificados em escolas que aderiram ou integram o Programa Ensino Integral e que não permanecerão atuando no referido Programa, no ano letivo de 2022, independentemente do motivo;

II - 23 e 24/11/2021 - Recondução dos Projetos e Programas da Pasta, bem como os dos Professores Coordenadores das unidades escolares e de Agrupamento Escolar e do Núcleo Pedagógico, cuja avaliação foi favorável;

III - 29/11/2021- Atribuição de Projetos e Programas da Pasta, exceto o Programa Ensino Integral, que ocorrerá conforme calendário próprio

 §1º - Os Projetos e Programas Prioritários da Pasta a que se refere o inciso III do "caput" deste artigo são os que seguem:

1. Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação - PROATEC;

2. Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas - PCAE;

3. Orientação de Convivência, para atuação como Professor de Orientação de Convivência - POC;

4. Programa Sala/Ambiente de Leitura;

5. Atendimento de Ordem Judicial - Professor Auxiliar – PA

§ 2º - A atribuição dos Projetos e Programas da Pasta, a que se referem o inciso III deste artigo, deve ser precedida de processo de seleção, conforme legislação pertinente.

§ 3° - A carga horária dos demais projetos da Pasta serão atribuídas de acordo com o inciso XV desta Portaria.

Artigo 3º - Os docentes que atuaram, em 2021, nos Programas e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2022 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.

Parágrafo único: O docente contratado que seja reconduzido ou tenha atribuída a carga horária de PROATEC , deverá manifestar interesse no saldo de aulas, para fins de participação na sessão de atribuição de aulas regulares e consequente manutenção do projeto em sua carga horária.

Artigo 4º - O Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas - ETAPAS I e II, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital - SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, nos termos da Resolução SEDUC nº 72/2020, e atenderá ao seguinte cronograma:

I - ETAPA I - Fase 1 - 30/11/2021 das 08:00 às 23:59- Manifestação de interesse do docente titular de cargo - em nível de Unidade Escolar;

II - ETAPA I - Fase 1 - 01 a 02/12/2021 das 08:00 às 18:00 - Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo em 30/11/2021 para:

a) Constituição de Jornada;

b) Composição de Jornada;

c) Ampliação de jornada;

d) Carga suplementar;

III - ETAPA I - Fase 2 - 03/12/2021 das 08:00 às 23:59- Manifestação de interesse do docente titular de cargo - em nível de Diretoria de Ensino;

IV - ETAPA I - Fase 2 - 06 e 07/12/2021 das 08:00 às 18:00 - Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo em 03/12/2021 para:

a) Constituição de Jornada a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar;

b) Composição de Jornada a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada;

c) Carga suplementar;

V - ETAPA I - Fase 3 - 08 e 09/12/2021 das 08:00 às 18:00 - Atribuição e Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;

VI - ETAPA I - Fase 4 - 10/12/2021 das 08:00 às 23:59 - Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;

VII - ETAPA I - Fase 4 - 13 e 14/12/2021 das 08:00 às 18:00 - Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes estáveis em 10/12/2021 para composição da carga, na seguinte ordem de prioridade:

1. Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

2. Docentes celetistas;

3. Docentes ocupantes de função-atividade.

VIII - ETAPA I - Fase 5 - 15/12/2021 das 08:00 às 23:59 - Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (P, N, F), não atendidos na unidade escolar e os que optaram por transferência de Diretoria de Ensino;

IX - ETAPA I - Fase 5 - 16 e 17/12/2021 das 08:00 às 18:00 - Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes estáveis em 15/12/2021 para composição da carga, na seguinte ordem de prioridade:

1. Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

2. Docentes celetistas;

3. Docentes ocupantes de função-atividade.

X - ETAPA I - Fase 6 - 18, 19 e 20/12/2021 das 08:00 às 23:59 - Manifestação de interesse dos docentes contratados e candidatos à contratação habilitados em nível de Diretoria de Ensino;

XI - ETAPA I - Fase 6 - 21, 22, 23/12/2021 das 08:00 às 18:00 - Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes contratados e candidatos à contratação habilitados entre os dias 18, 19 e 20/12/2021, de acordo com a carga horária de opção;

XII - ETAPA II - Fase 1 - 18, 19/01/2022 - Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital - SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, em nível de unidade escolar dos docentes:

1. Titulares de cargo;

2. Estáveis pela Constituição Federal de 1988;

3. Celetistas; 4. Ocupantes de função-atividade;

5. Contratados;

6. Candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar.

XIII - ETAPA II - Fase 1 - 20 e 21/01/2022 - Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes entre os dias 18 e 19/01/2022, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade;

1. Titulares de cargo;

2. Estáveis pela Constituição Federal de 1988;

3. Celetistas;

4. Ocupantes de função-atividade;

5. Contratados;

6. Candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar.

XIV - ETAPA II - Fase 2 - 22, 23, 24/01/2022 - Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital - SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, em nível de Diretoria de Ensino dos docentes:

1. Titulares de cargo;

2. Estáveis pela Constituição Federal de 1988;

3. Celetistas;

4. Ocupantes de função-atividade;

5. Contratados e Candidatos à contratação;

XV - ETAPA II - Fase 2 - 25 e 26/01/2022 - Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes entre os dias 22, 23 e 24/01/2022, aos docentes não atendidos na unidade escolar e a candidatos à contratação, na seguinte ordem de prioridade;

1. Titulares de cargo;

2. Estáveis pela Constituição Federal de 1988;

3. Celetistas;

4. Ocupantes de função-atividade;

5. Contratados e Candidatos à contratação;

XVI - Atribuição de Projetos da Pasta:

1. Fundação Casa

2. Prisional

3. Centro de Estudos de Línguas - CEL

4. Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA

5. Interlocutor de Libras

6. Classe Hospitalar

7. Professor Articulador da Escola da Família

8. Atendimento Domiciliar

Artigo 5º - A atribuição em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino será realizada pelo Diretor de Escola e pela Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas, respectivamente.

Parágrafo único. De acordo com a sua situação funcional, os docentes devem realizar manifestação de interesse para a atribuição inicial de classes e aulas, para fins de participação no processo de atribuição de classes e aulas, conforme cronograma previsto no artigo 4º desta portaria, mesmo que os dias coincidam com sábado, domingo ou feriado, especificando:

I - as unidades escolares;

II - turno de funcionamento;

III - tipo de ensino; e

IV - quantidade de classes e aulas desejadas.

Artigo 6º - Os docentes, que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados no primeiro dia letivo de 2022, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial

§1º - Os referidos docentes deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.

§2º - Os profissionais contemplados no previsto pelo inciso I do artigo 2º desta Portaria também deverão participar do processo inicial de atribuição, na unidade escolhida.

Artigo 7º - Durante a atribuição Inicial deverá ser reservado 5% das vagas aos candidatos à contratação deficientes, em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, bem como no artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92.

§1º - O atendimento destes candidatos respeitará os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, com nova redação dada pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014.

§2º - O atendimento dos candidatos à contratação nos termos do parágrafo anterior, fica condicionado à manifestação de interesse do candidato, dentro do período estipulado nesta Portaria.

§3º - Os candidatos, que não manifestarem interesse dentro do prazo estipulado nesta Portaria, perderão o direito do atendimento previsto pelo "caput" deste artigo, concorrendo em lista geral de classificação.

Artigo 8º - A constituição de jornada e a composição da carga horária dos docentes titulares de cargos e não efetivos deverão ser garantidas pelas unidades escolares e/ou Diretorias de Ensino.

Parágrafo único: As unidades escolares e/ou Diretorias de Ensino deverão observar a constituição e composição de carga horária, nos dois semestres, dos docentes efetivos e estáveis que manifestem interesse no Novo Ensino Médio.

Artigo 9º - Ficará a cargo das unidades escolares e/ou Diretorias de Ensino, a depender da Etapa/Fase do processo, realizar o atendimento obrigatório (atribuição compulsória) da jornada dos titulares de cargos e a carga horária dos não efetivos, que não manifestarem interesse dentro do período previsto no artigo 3º desta Portaria.

Artigo 10 - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas - ACDA, que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.

Parágrafo único. As unidades escolares poderão realizar os procedimentos necessários para a abertura de turmas de ACDA, conforme disposto na Resolução Seduc- 115, de 5-11-2021, para fins de atribuição aos docentes, a partir da data prevista no inciso XV do artigo 4º desta Portaria.

Artigo 11 - As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.

Artigo 12 - O docente, que se encontrar na condição de aluno que venha a participar do processo de atribuição de classe e aulas, deverá comprovar, no momento de sua apresentação na Unidade Escolar, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.

Artigo 13 - A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir as etapas, fases, situação funcional, habilitações e qualificações.

§1º - As aulas do aprofundamento curricular, a que se refere a Resolução Seduc-97, de 08-10-2021, deverão ser atribuídas de acordo com a classificação, na seguinte ordem de prioridade:

I - Licenciatura prioritária do componente curricular pleiteado;

II - Licenciatura alternativa do componente curricular pleiteado;

III - Qualificação prioritária do componente curricular pleiteado;

IV - Qualificação alternativa do componente curricular pleiteado.

§ 2º - Caberá às unidades escolares e/ou Diretorias de Ensino procurar garantir as melhores condições para a viabilização da atribuição, observando a organização das áreas de conhecimento e de cada aprofundamento curricular com as respectivas indicações dos componentes específicos que os compõem, priorizando as indicações dos docentes com a licenciatura específica, não específica e demais disciplinas de sua habilitação.

Artigo 14 - As aulas dos componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação poderão ser atribuídas aos docentes dos diferentes campos de atuação e, preferencialmente, aos que realizaram o curso oferecido pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo - EFAPE, ou ao docente que manifestar compromisso de realizar o respectivo curso.

Artigo 15 - As aulas do componente curricular Orientação de Estudos poderão ser atribuídas aos docentes dos diferentes campos de atuação que realizaram o curso oferecido pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo - EFAPE, ou ao docente que manifestar compromisso de realizar o respectivo curso.

Artigo 16 - As aulas dos componentes com carga horária a ser ministrada no turno e no contraturno, conforme previstos no artigo 6º da Resolução Seduc-97, de 08-10-2021, devem ser consideradas como bloco indivisível do componente da Matriz Curricular do Ensino Médio que será atribuído aos docentes interessados, a partir da Fase 1 da Etapa I, inclusive para fins de constituição de jornada de titular de cargo.

Artigo 17 - Ao docente, independente da situação funcional e da jornada de trabalho, poderão ser atribuídas, no máximo, 06 (seis) aulas dos componentes curriculares da expansão da carga horária do Ensino Médio, quando a opção da unidade escolar for pela transmissão, remota (não presencial), das aulas pelo aplicativo digital do Centro de Mídias da Educação de São Paulo - CMSP.

Artigo 18 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário

 

8 - Deliberação CEE 205/2021, DO de 12/11/2021.
Disciplina a aprovação e a entrada em vigor dos Regimentos Escolares das instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, e dá outras providências para o presente ano.

D. O. E. de 12/ 11/ 2021 - Seção I - Pág. 50

DELIBERAÇÃO CEE 205/2021

Disciplina a aprovação e a entrada em vigor dos Regimentos Escolares das instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, e dá outras providências para o presente ano

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 11 da Lei Estadual 10.403/1971, do art. 13 do Decreto 52.811/1971, e considerando que:

- a Deliberação CEE 138/2016 fixa normas para autorização de funcionamento e supervisão de estabelecimentos e cursos de educação infantil, ensino fundamental, médio e de educação profissional de nível técnico, no sistema estadual de ensino de São Paulo;

- a Deliberação CEE 144/2016 disciplina a aprovação e a entrada em vigor dos Regimentos Escolares; - a necessidade das instituições de ensino adaptarem seus Regimentos Escolares à Deliberação CEE 186/2020 que fixou normas relativas ao Currículo Paulista do Ensino Médio; -

a maioria expressiva das instituições de ensino já apresentou as adaptações de seus Regimentos e as Diretorias Regionais de Ensino efetuaram as respectivas orientações e aprovações; -

uma pequena parcela das instituições de ensino teve mais dificuldade para processar as alterações, tendo solicitado via Secretaria de Estado da Educação, um alargamento do prazo;

- para que se efetivem no ano de 2022, as Diretorias Regionais de Ensino devem avaliar essas alterações nos Regimentos ainda em 2021;

Delibera,

Art. 1º O caput do artigo 1º da Deliberação CEE 203/2021, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do Parágrafo único: “Art. 1º Excepcionalmente, o prazo previsto no art. 3º da Deliberação CEE 144/2016 fica prorrogado até o dia 19 de novembro de 2021, apenas para as instituições que tenham ensino médio em funcionamento ou em processo de autorização

Parágrafo único. Excepcionalmente, o prazo previsto no Art. 4º da Deliberação CEE 144/2016 para aprovação do Regimento Escolar ou a sua alteração, será de 30 dias.”

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação de sua homologação, ficando revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, em 09 de novembro de 2021.

Relatora Consª Kátia Cristina Stocco Smole

Relatora

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.

Sala “Carlos Pasquale”, em 10 de novembro de 2021.

Consª Ghisleine Trigo Silveira

Consª Débora Gonzalez Costa Blanco

9 - Resolução SEDUC 119, de 11-11-2021, DO de 12/11/2021.
Altera a Resolução SE n.º 75, de 7-12-2018, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs.

D. O. E. de 12/ 11/ 2021 - Seção I Pág. 50

Resolução SEDUC 119, de 11-11-2021

Altera a Resolução SE n.º 75, de 7-12-2018, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe apresentou a Coordenadoria Pedagógica,

Resolve:

Artigo 1º - Acrescentar ao Artigo 3º da Resolução SE nº 75, de 7 de dezembro de 2018, parágrafo único com a seguinte redação:

"Artigo 3º - .......: Parágrafo único - Excepcionalmente, em relação ao disposto pelo inciso III deste artigo, faculta-se à unidade escolar, com homologação e acompanhamento da Diretoria de Ensino respectiva, a organização das 8 (oito) horas diárias conforme a demanda local, sendo obrigatório o funcionamento em, no mínimo, 2 (dois) turnos." (NR)

Artigo 2º - Alterar o §2º do Artigo 5º da Resolução SE nº 75, de 7 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 5º - .......

§2º - Caberá exclusivamente ao estudante realizar a rematrícula anualmente, conforme a legislação vigente." (NR)

Artigo 3º - Alterar dispositivos da Resolução SE nº 75, de 7 de dezembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: I –

Artigo 6º: "Artigo 6º - Observada a exigência do cumprimento da presença mensal e da realização das diferentes avaliações, a duração do intervalo de tempo que intermediará a data da matrícula, inicial ou em continuidade de estudos, e as datas previstas para a realização das avaliações, terá duração máxima de 3 (três) anos.

Parágrafo único - Após o prazo de 3 (três) anos, o aluno deverá realizar nova matrícula para iniciar novo período de estudos."

(NR) II –

Artigo 7º: "Artigo 7º - Os resultados das avaliações para comprovação do desempenho escolar deverão ser registrados na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED.

§1º - Os CEEJAs terão a faculdade de oferecer no máximo 4 (quatro) atividades avaliativas para cada componente curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, sendo que:

1. Para conclusão de cada componente curricular serão consideradas como atividades avaliativas:

a) provas;

b) trabalhos individuais;

c) trabalhos em grupo; e

d) seminários ou estudos dirigidos.

§2º - Os CEEJAs poderão fazer uso do exame de certificação previsto pela Resolução SE n.º 33, de 27-3-2020, conforme a disponibilidade." (NR)

III - Artigo 11:

"Artigo 11 - Esgotado o prazo de 30 dias, contados da data do seu último comparecimento às atividades desenvolvidas no CEEJA, o aluno que não tiver justificado sua ausência ao longo desse período terá o lançamento de Não Comparecimento - NCOM e será considerado automaticamente aluno de matrícula não ativa.

§1º - Para comprovação da presença mensal, caberá à unidade escolar realizar o registro de comparecimento do estudante na plataforma Secretaria Escolar Digital - SED, que poderá ser efetuado de maneira informatizada, inclusive por meio de leitura de QR CODE ou ferramenta similar.

§2º - O aluno a que se refere o caput deste artigo, que pretenda retomar a continuidade dos estudos, deverá fazer inscrição solicitando matrícula em qualquer CEEJA." (NR)

IV - Artigo 13:

"Artigo 13 - Compõem a estrutura funcional do CEEJA:

I - 1 (um) Diretor de Escola;

II - 1 (um) Vice-Diretor para CEEJAs com mais de 2.000 (dois mil) estudantes com matrículas ativas;

III - 1 (um) Professor Coordenador:

IV - Módulo de Professores:

a) até 750 alunos com matrículas ativas: 8 professores;

b) de 751 a 1.500 alunos com matrículas ativas: até 12 professores;

c) de 1.501 a 2.000 alunos com matrículas ativas: até 14 professores;

d) de 2.001 a 3.000 alunos com matrículas ativas: até 16 professores;

e) de 3.001 a 4.500 alunos com matrículas ativas: até 20 professores;

f) de 4.501 a 6.000 alunos com matrículas ativas: até 24 professores;

g) a partir de 6.000 alunos com matrículas ativas poderá ser alocado mais 1 (um) docente, a cada grupo de 500 alunos, respeitado o limite máximo de 30 professores.

VI - Agentes de Organização Escolar, na seguinte conformidade:

a) até 2.000 alunos com matrículas ativas: 1 agente;

b) de 2.001 a 3.000 alunos com matrículas ativas: 2 agentes

c) a partir de 3.001 alunos com matrículas ativas: 3 agentes.

V - 1 (um) Gerente de Organização Escolar - GOE, observada a legislação vigente;

§ 1º - O módulo de professores deverá observar em sua composição as seguintes áreas de conhecimento:

1. Ensino Fundamental II:

a) Linguagens;

b) Matemática;

c) Ciências da Natureza; e

d) Ciências Humanas.

2. Ensino Médio:

a) Linguagens e suas tecnologias;

b) Matemática e suas tecnologias;

c) Ciências da natureza e suas tecnologias; e

d) Ciências humanas e sociais aplicadas.

§2º O número máximo de professores do CEEJA será definido de acordo com o inciso IV deste artigo, conforme a demanda.

§3º Caberá à Diretoria de Ensino homologar o número de professores do CEEJA, conforme os limites previstos nas faixas das alíneas "b" à "g" do inciso IV deste artigo.

§4º O número de professores do CEEJA sofrerá redução imediata pelo Diretor de Escola conforme mudança de faixa referente ao inciso IV deste artigo." (NR)

Artigo 4º - Para criação e autorização de novos CEEJAs as Diretorias de Ensino deverão seguir as normativas e orientações vigentes para a criação de escolas.

Artigo 5º - Caberá às Coordenadorias, na conformidade das respectivas áreas de competência, publicar instruções necessárias ao cumprimento da presente Resolução.

Artigo 6º- Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022, ficando revogada a alínea "e" do inciso I do artigo 16 e as disposições em contrário da Resolução SE nº 75, de 7 de dezembro de 2018.

10 - Resolução SEDUC 120, de 11-11-2021, DO de 12/11/2021.
Acrescenta disposições da Resolução SEDUC nº 103, de 21-10-2021, que dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio, a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.

D. O. E de 12/ 11/ 2021 - Seção I -Pág. 50

Resolução SEDUC 120, de 11-11-2021

Acrescenta disposições da Resolução SEDUC nº 103, de 21-10-2021, que dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio, a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê, no inciso V do artigo 36, que a formação técnica e profissional se constitui como um dos itinerários formativos que compõem, com a Formação Geral Básica o currículo do Ensino Médio;

- o Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei Estadual 16.279, de 8 de julho de 2016, que prevê, em sua meta 11, a ampliação em 50% (cinquenta por cento) das matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público,

Resolve:

Artigo 1º - Acrescentar o inciso III no parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução SEDUC nº 103, de 21-10-2021, na seguinte conformidade:

"Artigo 2º - O Ensino Médio, para as turmas em continuidade, articulado à educação profissional técnica de nível médio, é estruturado em uma matriz curricular constituída por componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo.

§1º - Nos casos das turmas em continuidade, que iniciaram os cursos técnicos em 2020, devem ser observados:"

III - as escolas que ingressarão no Programa Ensino Integral- PEI em 2022 no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas, com turmas em continuidade da 3ª série, devem seguir o disposto nas matrizes 133 a 140: https://bit.ly/3Dczqese nas matrizes 141 a 148: https://bit.ly/3F6PxL1.

Artigo 2º - A Coordenadoria Pedagógica - COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Educação

11 - Resolução SEDUC 121, de 12-11-2021, DO de 13/11/2021.
Estabelece normas complementares para aplicação do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP, instituído pela Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021

D. O. E.   de   13/ 11/ 2021   -   Seção    I   -   Pág.  24

Resolução SEDUC 121, de 12-11-2021

 Estabelece normas complementares para aplicação do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP, instituído pela Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Artigo 1º - Essa resolução estabelece normas complementares para aplicação do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP, instituído pela Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021.

Artigo 2º - Os Municípios manifestarão interesse em aderir ao PAINSP via sistema informatizado, indicando o eixo de infraestrutura física, mediante celebração de termo de adesão.

Parágrafo único - A Secretaria da Educação analisará e decidirá sobre a manifestação apresentada nos termos do "caput" deste artigo, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a adequação da manifestação municipal ao disposto nesta resolução.

Artigo 3º - A Secretaria da Educação, em caráter suplementar e voluntário, prestará aos Municípios assistência técnica e financeira mediante a celebração de Termo de Compromisso.

Artigo 4º - As ações do PAINSP tramitarão por meio do serviço Demandas do Programa SP Sem Papel, instituído pelo Decreto nº 64.355, de 31 de julho de 2019.

§1º – As demandas a que se referem o “caput” deste artigo poderão ser solicitadas pelo Município ou pela Secretaria da Educação.

§2º - O Município terá o prazo de 30 (trinta) dias para assinar o Termo de Compromisso gerado no sistema de que trata este artigo, sob pena de arquivamento da demanda.

Artigo 5º – No eixo de infraestrutura física do PAINSP, poderão ser objeto de Termo de Compromisso:

 I – as metas a seguir:

a) a meta 1 do Plano Estadual de Educação de São Paulo, instituído pela Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016, de ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até 2023;

b) a meta 2 do Plano Estadual de Educação de São Paulo, instituído pela Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016, de universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o último ano de vigência do PEE;

c) a meta 3 do Plano Estadual de Educação de São Paulo, instituído pela Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016, de universalizar, até 2016, o atendimento escolar para a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência do PEE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento);

d) a meta 4 do Plano Estadual de Educação de São Paulo, instituído pela Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016, de universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com garantia de sistema educacional inclusivo, salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados;

e) a meta 6 do Plano Estadual de Educação de São Paulo, instituído pela Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016, de garantir educação integral em todos os níveis e modalidades de ensino e assegurar educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos na educação básica;

f) meta 7 do Plano Estadual de Educação de São Paulo, instituído pela Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016, de fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as médias previstas para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB no Estado;

g) adequar os espaços escolares à implementação dos itinerários formativos do Novo Ensino Médio, conforme os prazos estipulados no artigo 4º da Resolução SEDUC 97, de 08-10-2021.

II – as ações a seguir:

a) ampliação de escolas e creches;

b) reforma de escolas e creches;

c) adequação de escolas e creches;

d) construção de escolas e creches.

III – os programas a seguir:

a) Programa de Ensino Integral (PEI);

b) Programa Novo Ensino Médio;

c) Programa de Educação Infantil.

Artigo 6º - No eixo de infraestrutura física do PAINSP, serão considerados critérios que nortearão os repasses de recursos financeiros a que alude a alínea “b” do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021:

I – vulnerabilidade educacional, segundo o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;

II – vulnerabilidade socioeconômica, segundo o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM, disponibilizado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Humano - PNUD;

III – maior déficit de vagas para atendimento da educação infantil, segundo os dados do Censo Escolar, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.

Parágrafo único – Em conformidade com a alínea “b” do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, serão prioritários os critérios previstos nos incisos I e II deste artigo

Artigo 7º – Na hipótese de intervenção em unidade de ensino municipal, a celebração dos Termos de Compromisso será precedida de comprovação, pelo Município, de posse ou propriedade de terreno ou prédio destinado à educação infantil, mediante apresentação de:

I – certidão de matrícula, ou transcrição do título de aquisição no respectivo Registro de Imóveis, em que figure o Município como proprietário;

II – escritura de doação ou de compra e venda em que figure o Município como donatário ou comprador, acompanhada de certidão imobiliária que aponte o doador ou vendedor como proprietário, de declaração do respectivo Prefeito, sob as penas da lei, de que o Município detém a posse do bem sem interrupção ou oposição e, no caso de compra e venda, de instrumento de quitação;

III – auto de imissão na posse expedido em ação expropriatória promovida pelo Município;

IV – despacho concessivo de tutela antecipada em ação de usucapião promovida pelo Município;

V – instrumento em que pessoa jurídica de direito público permita, ceda ou conceda o uso do bem em favor do Município para a finalidade de que trata esta resolução;

VI – no caso de imóvel desprovido de registro imobiliário, nos termos de certidão negativa expedida por serviço registral, declaração do respectivo Prefeito, sob as penas da lei, que o Município detém há pelo menos 15 (quinze) anos, sem interrupção ou oposição, a posse do bem.

Artigo 8º – Os Termos de Compromisso terão vigência inicial de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogados até o limite de 60 (sessenta meses).

Artigo 9º – O processo pertinente à celebração do Termo de Compromisso deverá ser instruído com comprovação de que o Município partícipe assegurou recursos próprios para complementar a execução do objeto, exceto na hipótese de obra ou serviço de engenharia a ser realizado em escolas da rede estadual de ensino, 1% (um por cento) do valor total estimado do Termo de Compromisso.

§ 2º – O montante da contrapartida financeira do Município será analisado pela Secretaria da Educação, com o apoio da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, observada a essencialidade da ação proposta e os valores de referência a que alude o artigo 10 desta resolução.

Artigo 10 - Os Termos de Compromisso deverão ser formalizados a partir de valores de referência.

§ 1º – No caso de o projeto básico ser fornecido pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, deverá ser utilizada a tabela de referência por esta disponibilizada.

§ 2º - Nos demais casos, deverá ser utilizada a tabela de referência disponibilizada pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices – SINAP.

§ 3º – Na hipótese de o item não estar previsto na tabela de referência disponibilizada pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE nem na tabela de referência disponibilizada pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices – SINAP, poderão ser utilizadas outras tabelas de referência formalmente aprovadas por órgãos ou entidades da Administração Pública, em publicações técnicas especializadas, conforme análise e decisão da Secretaria da Educação.

§ 4º – A Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE disponibilizará, de forma gratuita e por meio eletrônico, produtos técnicos, visando a orientar os Municípios na execução do Termo de Compromisso.

Artigo 11 – O Termo de Compromisso poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita, com antecedência de 90 (noventa) dias. Parágrafo único - O Secretário da Educação e o Prefeito Municipal são as autoridades competentes para denunciar o Termo de Compromisso.

Artigo 12 – Caso as obrigações contidas no Termo de Compromisso sejam descumpridas pelo Município durante a vigência do ajuste, a Secretaria da Educação poderá suspender a liberação das parcelas nele previstas e determinar à instituição financeira oficial a suspensão da movimentação dos valores da conta vinculada do Município, até a regularização da pendência.

§ 1º - A Secretaria da Educação notificará o Município para adoção das providências saneadoras, necessárias à regularização da pendência.

§ 2º - Na hipótese de o Município não adotar as providências saneadoras no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação referida no § 1º deste artigo, a Secretaria da Educação:

1. rescindirá o Termo de Compromisso unilateralmente;

2. poderá instaurar tomada de contas, nos termos da legislação aplicável;

3. tomará as providências voltadas ao ressarcimento dos recursos transferidos ao Município, corrigidos monetariamente, sem prejuízo de incidência da multa prevista no ajuste;

4. tomará providências para a responsabilização dos envolvidos por atos ilícitos praticados, quando for o caso.

Artigo 13 – O Município deverá efetuar a prestação de contas da regular aplicação dos recursos recebidos sempre que lhe for solicitado e nos termos a seguir:

I- a cada 12 (doze) meses, em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício financeiro;

II - em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do Termo de Compromisso.

§ 1º – A prestação de contas de que trata o inciso I deste artigo deverá conter, no mínimo:

1. relatório de cumprimento das ações;

2. relação de despesas e pagamentos efetuados, com a identificação do credor;

3. relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

4. relação dos serviços prestados, contendo descrição e valor total, quando for o caso;

5. extrato bancário da conta corrente específica e das aplicações financeiras.

§ 2º - A prestação de contas de que trata o inciso II deste artigo deverá conter, no mínimo:

1. relatório de cumprimento das ações;

2. relação de despesas e pagamentos efetuados, com a identificação do credor;

3. relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

4. relação dos serviços prestados, contendo descrição e valor total, quando for o caso;

5. extrato bancário da conta corrente específica e das aplicações financeiras;

6. comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos, quando houver

§ 3º – A prestação de contas deverá ser feita pelo Município à Secretaria da Educação, por meio do serviço Demandas do Programa SP Sem Papel, a que alude o artigo 4º desta resolução.

 § 4º – No caso de ser possível acessar a informação por meio do sistema gerenciador financeiro a que alude o § 4º do artigo 10 do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, a Secretaria da Educação poderá dispensar a inserção manual no serviço Demandas do Programa SP Sem Papel dos seguintes documentos:

1. relação de despesas e pagamentos efetuados, com a identificação do credor;

2. relação dos serviços prestados, contendo descrição e valor total;

3. extrato bancário da conta corrente específica e das aplicações financeiras;

4. comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos.

§ 5º - A Secretaria da Educação poderá solicitar ao Município documentos adicionais relacionados à prestação de contas, quando necessário.

Artigo 14 – Em caso de descumprimento do previsto no artigo 13 desta resolução, o Município será declarado omisso no dever de prestar contas, cabendo à Secretaria da Educação adotar as providências cabíveis para a devolução dos créditos transferidos, devidamente atualizados.

Parágrafo único – A utilização dos recursos em desconformidade com o Termo de Compromisso resultará na obrigação do Município partícipe de devolvê-los, devidamente atualizados e acrescidos das penalidades previstas no Termo de Compromisso.

Artigo 15 – A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE e a Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.

Artigo 16 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

12 - Edital de credenciamento PEI/2022, de 12/11/2021, DO de 13/11/2021.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a alteração das datas da etapa de Alocação divulgadas em DOE 06/11/2021, pertinentes ao Processo de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral, disciplinado pelo Edital de Credenciamento publicado em DOE 22/10/2021.

DO de 13-11-2021 – Seção 1 – pág. 190

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2022

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a ALTERAÇÃO das datas da etapa de Alocação divulgadas em DOE 06/11/2021, pertinentes ao Processo de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral, disciplinado pelo Edital de Credenciamento publicado em DOE 22/10/2021:

I – Deferimento das inscrições: 05/11/2021

II – Prévia da Classificação e Análise das Atividades de Sala de Aula/Atividades de Gestão: 10 e 11/11/2021

III – Publicação da Classificação em Diário Oficial do Estado e sites das Diretorias de Ensino: 13/11/2021

IV – Recursos dos candidatos: 16/11/2021

V – Análise de recursos: 17/11/2021

VI – Classificação Final: 19/11/2021

VII – Alocação: 22 a 25/11/2021

13 - Portaria CGRH 19, de 12/11/2021, do DE 13/11/2021.
Altera a Portaria CGRH nº 18, de 09 de novembro de 2021, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022.

DO de 13-11-2021  Seção 1 pág.25

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Portaria CGRH 19, de 12 de novembro de 2021

Altera a Portaria CGRH nº 18, de 09 de novembro de 2021, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022.

 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022, de que trata que o disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Ficam alterados os dispositivos da Portaria CGRH nº 18, de 09 de novembro de 2021, na seguinte conformidade:

I - O “caput” e os incisos I e III do artigo 2º:

“Artigo 2º - Antecedendo o processo inicial, as unidades escolares e Diretorias de Ensino, no uso de suas competências, deverão realizar os seguintes procedimentos:

I - 26/11/2021 – Escolha de unidade escolar para docentes classificados em escolas que aderiram ou integram o Programa Ensino Integral e que não permanecerão atuando no referido Programa, no ano letivo de 2022, independentemente do motivo;

[...]

III - 29/11/2021– Atribuição de Projetos e Programas da Pasta, exceto o Programa Ensino Integral, que ocorrerá conforme calendário próprio, bem como a indicação de docentes para a designação dos Professores Coordenadores e Vice-Diretores nas escolas de ensino regular, cuja designação se concretizará no dia 26 de janeiro de 2022.” (NR)

II - O parágrafo único do artigo 3º:

“Artigo 3º - ...................

Parágrafo único. O docente contratado que seja reconduzido ou tenha atribuída a carga horária em Projetos e Programas da Pasta, deverá manifestar interesse no saldo de aulas, para fins de participação na sessão de atribuição de aulas regulares e consequente manutenção do projeto em sua carga horária.” (NR)

Artigo 2º - O artigo 2º da Portaria CGRH nº 18, de 09 de novembro de 2021, fica acrescido de §4º na seguinte conformidade:

“§ 4º - A Atribuição do Projeto de Assistência ao Currículo – PAC deverá ser realizada durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, de acordo com o previsto na Resolução Seduc nº 4, 11 janeiro de 2021, para fins de atribuição de carga suplementar do titular de cargo ou complementação da carga horária dos docentes não efetivos e contratados.” (NR)

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

14 - Resolução SEDUC 123, de 16-11-2021, DO de 17/11/2021.
Estabelece as diretrizes da organização curricular do Ensino Médio Noturno para Educação Escolar Indígena e dispõe sobre a oferta do componente curricular de Educação Física para os Anos Finais Ensino Fundamental e Médio.

D. O. E.   de   17/ 11/ 2021   -   Seção   I   Pág. 26

Resolução SEDUC 123, de 16-11-2021

Estabelece as diretrizes da organização curricular do Ensino Médio Noturno para Educação Escolar Indígena e dispõe sobre a oferta do componente curricular de Educação Física para os Anos Finais Ensino Fundamental e Médio.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar a matriz curricular do Ensino Médio noturno para Educação Escolar Indígena e a oferta do componente curricular de Educação Física para esta modalidade de ensino,

 Resolve:

Artigo 1° - As matrizes curriculares do Ensino Médio em continuidade em relação à Educação Escolar Indígena, são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular, incluindo o componente curricular Língua Indígena; e, na Parte Diversificada, pelo componente curricular Saberes Tradicionais.

Parágrafo único – Os componentes curriculares Língua Indígena e Saberes Tradicionais devem ser ministrados por professores indígenas.
 
Artigo 2° - Para o Ensino Médio noturno em continuidade será assegurada a seguinte carga horária:

I - Para Educação Escolar Indígena, no período diurno, a carga horária de 28 (vinte e oito) aulas semanais, sendo 5 (cinco) aulas diárias, totalizando 1.120 (mil cento e vinte) aulas anuais, correspondente a 840 (oitocentas e quarenta) horas anuais, conforme disposto no anexo 1 desta Resolução;

II - As aulas de Educação Física e Saberes Tradicionais devem ser oferecidas no contraturno ou aos sábados.
 
Artigo 3° - A matriz curricular do Ensino Médio para os estudantes com ingresso a partir de 2022, na Educação Escolar Indígena, é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e Itinerários Formativos.

 Parágrafo único - Para Educação Escolar Indígena serão considerados Itinerários Formativos: Língua Indígena e Saberes Tradicionais e ambos devem ser ministrados por professores indígenas

Artigo 4° - Para os estudantes indígenas ingressos no Ensino Médio noturno a partir de 2022, será assegurada a seguinte carga horária:

 I - Carga horária de 28 (vinte e oito) aulas semanais, sendo 5 (cinco) aulas diárias, totalizando 1.120 (mil cento e vinte) aulas anuais, correspondente a 840 (oitocentas e quarenta) horas anuais, conforme disposto no anexo 2 desta Resolução.

 II - As aulas de Educação Física e Saberes Tradicionais devem ser oferecidas no contraturno ou aos sábados.

Artigo 5° - O Ensino Médio noturno para Educação Escolar Indígena deverá ser ofertado em caráter excepcional, ouvida a comunidade indígena e verificada a necessidade pela Diretoria de Ensino.

 Artigo 6° - Caso não haja professor habilitado em Educação Física para ministrar aulas nos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino

Médio, poderá a unidade escolar acrescentar 1(uma) aula para Língua Portuguesa e 1(uma) aula para Matemática.

Artigo 7° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tabela  Descrição gerada automaticamente
Tabela  Descrição gerada automaticamente

Tabela  Descrição gerada automaticamente
Tabela  Descrição gerada automaticamente

15 - Resolução SEDUC 124, de 16-11-2021, DO de 17/11/2021.
Altera dispositivos da Resolução Seduc 116, de 8-11-2021, que dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e a aplicação dos instrumentos de avaliação externa em 2021, considerando a necessidade de adequar datas para a realização da avaliação do SARESP 2021.

D.O. E.   de    17/ 12/ 2021   -   Seção    I    -   Pág.  26

Resolução SEDUC 124, de 16-11-2021

Altera dispositivos da Resolução Seduc 116, de 8-11-2021, que dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e a aplicação dos instrumentos de avaliação externa em 2021, considerando a necessidade de adequar datas para a realização da avaliação do SARESP 2021

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

 - a Portaria CGRH 18, de 09/11/2021, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022, incluindo entre suas datas os dias 01 e 02 de dezembro de 2021;

 - a necessidade de otimizar condições de maior estabilidade para a aplicação das provas e questionários constantes da avaliação estadual de larga escala em dezembro de 2021,

 Resolve:

 Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados da Resolução Seduc 116, de 8-11-2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
 I -o ''caput'' do artigo 1º:
 ''Artigo 1º - A avaliação do SARESP realizar-se-á nos dias 09 e 10 de dezembro de 2021, com a participação de:'' (NR).
 II - o inciso II do §1º do artigo
 5º: ''Artigo 5º ......................................................................... ...................... ............................................................................................ .....................
§1º - .................................................................................. ..................... ............................................................................................ ..................... II - Para as demais escolas e redes de ensino com adesão ao SARESP, os questionários socioeconômicos dos pais serão impressos e deverão ser devolvidos à escola até o dia 10 de dezembro de 2021, devidamente lacrados. Os questionários dos estudantes serão respondidos no dia 10 de dezembro de 2021, juntamente com os cadernos de provas cognitivas. '' (NR) III - os incisos II e III do §2º do artigo 5º:
''Artigo 5º ......................................................................... ...................... ............................................................................................ .....................

§2º - .................................................................................. ..................... ............................................................................................ .....................
 II - Os estudantes dos 5º, 9º anos do ensino fundamental e 3ª ensino médio da rede estadual responderão o questionáriosocioemocional, de forma censitária, em versão impressa, no dia 10 de dezembro de 2021; uma amostra dessa população alvo responderá o instrumento em formato digital, para fins de estudo.
III - Para as escolas e redes com adesão ao SARESP 2021, a aplicação do questionário socioemocional aos estudantes dos 5º, 9º anos do ensino fundamental e da 3ª ensino médio será censitária e exclusivamente em versão impressa, no dia 10 de dezembro de 2021.'' (NR)
IV - o inciso I do artigo 6º:
 ''Artigo 6º ......................................................................... ......................
 I - o cronograma de aplicação:
 1 - provas de Língua Portuguesa e Matemática no dia 09/12/2021;
 2 - provas de Ciências da Natureza, redação e questionários impressos no dia 10/12/2021;'' (NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

16 - Portaria SPPREV-236, de 16/11/2021, DO de 17/11/2021.
Disciplina o censo previdenciário dos inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da São Paulo Previdência no ano de 2022.

D. O. E.   de   17/ 11/ 2021   -   Seção   I   Págs.  5  e  6

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

Portaria SPPREV-236, de 16/11/2021

Disciplina o censo previdenciário dos inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da São Paulo Previdência no ano de 2022.

 O Diretor Presidente da São Paulo Previdência,

Considerando ser necessário manter atualizado o cadastro dos inativos e pensionistas civis e militares para evitar pagamentos indevidos que representam prejuízo para os recursos da SPPREV;

 Considerando os Decretos nº. 55.089/2009 e nº. 58.799/2012;

 Considerando o disposto na Lei Federal nº. 8.212/1991, alterada pela Lei nº. 10.887/2004;

Considerando o disposto nas Instruções Normativas RFB 208/2002 e 1.008/2010;

 Considerando ser pertinente a edição de Portaria para disciplinar o tema.

 Decide:

 Art. 1º - A partir do ano de 2022, ao censo previdenciário dos inativos e pensionistas civis e militares do Estado de São Paulo, serão aplicadas as disposições legais estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2º - O censo previdenciário SPPREV 2022 será realizado em duas etapas distintas, quais sejam:

a) A 1ª etapa é a Atualização Cadastral Online. Nessa etapa, os beneficiários deverão realizar a atualização de seus dados cadastrais. A atualização poderá ser feita, a partir de 1º de janeiro de 2022, pelo próprio inativo ou pensionista por meio do site da São Paulo Previdência (www.spprev.sp.gov.br), canal Serviços Online aos Beneficiários, mediante login e senha, ou ainda pelo aplicativo para smartphones da SPPREV.

 b) A 2ª etapa é o Recadastramento (prova de vida). O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do inativo ou pensionista, durante o ano de 2022, exceto para os beneficiários universitários, que devem realizar seu recadastramento semestralmente, nos meses de janeiro e julho.

 Art. 3º - O recadastramento deverá ser realizado no mês do aniversário do beneficiário (exceto o universitário) e poderá ser efetuado no Banco do Brasil, em qualquer agência localizada no território brasileiro.

 Art. 4º - O recadastramento deverá ser efetuado pessoalmente pelo beneficiário ou por seu representante legal (menores, tutelados ou curatelados) mediante a apresentação do original do documento oficial de identificação com foto (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe).

§ 1º - O documento de identificação original a ser apresentado pelo beneficiário no momento do recadastramento deverá estar em bom estado de conservação e com foto que permita identificar o beneficiário.

 § 2º - O recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo beneficiário.

§ 3 º - O recadastramento não poderá ser realizado por meio de “curador de bens do ausente”, assim declarado judicialmente.

 § 4 º - A SPPREV reserva-se o direito de solicitar aos beneficiários a apresentação da Certidão de Nascimento ou de Casamento original atualizada, com no máximo 60 dias, com as finalidades de complementar o recadastramento, atualizar seu banco de dados e também de aferir a regularidade dos benefícios.

§ 5º - Ultrapassado o período de 6 meses após o mês de seu aniversário, sem a realização do recadastramento anual, é obrigatório que os beneficiários compareçam à sede ou aos escritórios regionais da SPPREV para se recadastrar. Para os que residem em locais onde não existam escritórios regionais da SPPREV e que não podem comparecer ao escritório mais próximo, deverá ser enviada declaração, nos termos do artigo 5º desta Portaria.

§ 6 º - Ultrapassado o período de 12 meses após o mês de seu aniversário, sem a realização do recadastramento anual, é obrigatório que os pensionistas civis e militares façam também, além do recadastramento, o procedimento de Liberação de Pagamento Retido constante do site da SPPREV.

 § 7º - Caso o beneficiário não mantenha seu endereço, telefone de contato e e-mail atualizados junto aos cadastros da SPPREV, impedindo ou dificultando a comunicação com esta autarquia, poderá ocorrer a suspensão dos créditos de seu benefício até a regularização da situação.

 Art. 5º - Os beneficiários residentes no Brasil onde não existam agências do Banco do Brasil ou escritórios regionais da SPPREV deverão, em caráter excepcional, para fins de recadastramento, encaminhar à SPPREV a Declaração de Vida e Estado Civil original, feita e assinada por tabelião de notas no mesmo mês do recadastramento, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço, estado civil e se convive ou conviveu em união estável (indicando o nome completo do(a) companheiro(a) e seu período).

 Parágrafo único - Será aceita Declaração de Vida, Estado Civil e Residência feita pelo próprio beneficiário, no mesmo mês do recadastramento, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço, estado civil e a informação se convive ou conviveu em união estável (indicando o nome completo do(a) companheiro(a) e seu período). Este documento deverá conter a assinatura do beneficiário com reconhecimento de firma por autenticidade (ou verdadeira). Não será aceita declaração com reconhecimento de firma por semelhança.

 Art. 6º - Os beneficiários residentes no Estado de São Paulo impossibilitados de locomoção por motivo de saúde poderão solicitar a visita domiciliar de recadastramento a ser realizada por servidor da SPPREV ou funcionário de empresa designada pela autarquia.

 § 1º - A solicitação da visita domiciliar de recadastramento e a respectiva entrega do laudo médico que comprove a impossibilidade de locomoção devem ser feitas pelo beneficiário com antecedência mínima de 1 mês do seu aniversário, sob pena de suspensão do benefício.

 § 2º - O pedido deverá ser formulado, preferencialmente, por meio do Teleatendimento (0800 777 7738 - para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 - para ligações tarifadas de celulares) ou, excepcionalmente, na sede ou nos escritórios regionais da SPPREV. Deverá ser encaminhado, no prazo máximo de 15 dias a contar da realização do pedido de visita, via correio ou entregue pessoalmente na sede ou nos escritórios regionais da SPPREV, o atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção, sob pena de cancelamento do respectivo pedido

. § 3º - Será dispensada a apresentação de laudo médico para a solicitação de visita domiciliar de recadastramento dos beneficiários com idade igual ou superior a 90 anos e para aqueles que se encontrarem internados em hospitais ou casas de repouso

. § 4º - O servidor da SPPREV ou funcionário da empresa designada pela autarquia para realização da visita domiciliar deverá, obrigatoriamente, apresentar ao solicitante da visita a sua cédula de identidade e o crachá de identificação da SPPREV ou da empresa designada, que conste que está a serviço da SPPREV

. § 5º - Os beneficiários residentes em casas de repouso ou internados em hospitais localizados no Estado de São Paulo poderão, em caráter excepcional, apresentar cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto

. § 6º - O responsável pelo beneficiário que se encontra internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) poderá apresentar, no momento da visita de recadastramento, uma declaração do médico atestando a internação do paciente naquela data.

 § 7º - Os beneficiários residentes fora do Estado de São Paulo impossibilitados de locomoção por motivo de saúde, para fins de realização do recadastramento, deverão enviar à SPPREV a Declaração de Vida e Estado Civil original, nos termos do artigo 5º desta Portaria.

 Art. 7º - A critério exclusivo da SPPREV, poderão ser realizadas visitas domiciliares aos beneficiários com vistas a complementar o recadastramento.

 § 1º - As visitas serão previamente agendadas pelo telefone ou outro meio apropriado, a ocorrer preferencialmente em dias úteis, podendo, excepcionalmente, ser realizadas aos finais de semana.

 § 2º - O servidor ou pessoa designada pela autarquia para a visita domiciliar deverá, obrigatoriamente, apresentar ao solicitante da visita a sua cédula de identidade e o crachá de identificação da SPPREV ou da empresa designada, que conste que está a serviço da autarquia.

 § 3º - O servidor ou a pessoa designada pela autarquia para a visita domiciliar elaborará relatório da visita, em termo próprio, o qual deverá ser assinado pelo beneficiário.

 § 4º - O relatório da visita domiciliar constitui documento hábil a comprovar a regularidade ou a irregularidade do benefício.

 § 5º - A eventual recusa do beneficiário em receber a visita domiciliar ou em assinar o respectivo formulário de recadastramento poderá ensejar a não realização do recadastramento e a consequente suspensão do pagamento do benefício, nos termos do artigo 16 desta norma.

 Art. 8º - Os pensionistas universitários deverão encaminhar, via postal, à SPPREV ou apresentar no escritório regional mais próximo, nos meses de janeiro e julho, todos os documentos necessários para a realização do seu recadastramento semestral.

§1º Além dos documentos do Artigo 4º, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Declaração de Matrícula, contendo, obrigatoriamente, a indicação do curso e a sua duração, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida;

 b) Atestado que comprove frequência regular do semestre anterior com esta informação devidamente descrita e assinado pela instituição de ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida;

 c) Certidão de Nascimento ou de Casamento atualizada, incluídas todas as averbações, expedida no máximo há 60 dias;

d) Declaração de Estado Civil e União Estável, devidamente preenchida pelo beneficiário, com o reconhecimento de firma da assinatura, se enviada via postal.

 § 2º - Poderá ser apresentado, alternativamente às declarações de matrícula e frequência previstas nos itens “a” e “b”, o Histórico Escolar atualizado. O referido documento deverá comprovar a frequência regular no semestre anterior, bem como a matrícula do beneficiário no semestre subsequente, assinada pelo responsável pela confecção do documento, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida;

§ 3º - Os documentos obtidos via Internet para comprovação universitária deverão ser assinados pela instituição de ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida;

§ 4º - Os estudantes que cursam nível superior por meio de sistema interativo deverão comprovar as exigências previstas no caput deste artigo;

§ 5º - O pensionista universitário que esteja se graduando em outro país deverá encaminhar à SPPREV toda documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil nos respectivos países;

 § 6º - Passado um semestre sem a realização do recadastramento, é obrigatório que o pensionista universitário realize também, além do recadastramento, o Procedimento de Liberação de Pagamento Retido constante do site da SPPREV;

 § 7º - Os universitários que estiverem estudando no exterior deverão apresentar declaração informando se são residentes ou não no exterior, e caso residam no país estrangeiro, informar desde que data.

 Art. 9º - Os beneficiários que estiverem fora do Brasil no mês do seu aniversário deverão enviar à SPPREV, para a realização de seu recadastramento anual, Declaração de Vida e Estado Civil, feito pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil nos respectivos países, contendo os dados pessoais, endereço, e-mail, estado civil e declaração se convive ou conviveu em união estável (indicando o nome completo do(a) companheiro(a) e seu período).

 § 1º Deverão informar ainda, na própria declaração ou por meio de documento apartado, assinado pelo beneficiário, se o mesmo é ou não residente no exterior e, se residente no exterior, desde que data, bem como o endereço de sua atual residência (artigo 3º   , §2º, da Instrução Normativa RFB 208/2002 e Instrução Normativa SRF 1.008/2010).

 § 2º Os beneficiários residentes no exterior que encaminharam à Receita Federal do Brasil Comunicação de Saída Definitiva e/ou Declaração de Saída Definitiva do país deverão comunicar à SPPREV tal fato, bem como enviar cópia simples da mencionada documentação

. § 3º Caso o beneficiário esteja em país estrangeiro signatário da Convenção de Haia, a Declaração de Vida e Estado Civil poderá também ser feita e assinada por Tabelião de Notas, devendo, neste caso, o documento ser devidamente apostilado por autoridade competente do Estado estrangeiro no qual o documento foi originado.

 § 4º No caso de Declaração de Vida e Estado Civil expedida por Tabelionato de Notas estrangeiro em idioma diverso da língua portuguesa, esta deverá ser enviada acompanhada da respectiva tradução juramentada, também devidamente apostilada.

 Art. 10º - No ato do recadastramento, os tutores, guardiões e curadores dos inativos e pensionistas civis e militares deverão apresentar, além dos documentos do “caput” do artigo 4º, os seguintes documentos:

 a) Tutela, termo de guarda ou curatela, expedida pelo Juízo que a deferiu;

 b) Documento de identificação com foto original do beneficiário e de seu representante legal.

§1º - Sendo a tutela, o termo de guarda ou a curatela expedida há mais de 2 anos esta deverá ser atualizada por meio da apresentação de Certidão de Objeto e Pé do Processo expedida pelo cartório judicial em que o mesmo tramita para confirmação do representante legal do beneficiário

. § 2º - Os documentos apresentados no recadastramento feito no Banco do Brasil não devem ser retidos pelo banco.

Art. 11 - Os beneficiários que cumprem pena de prisão ou detenção, para realização da prova de vida, deverão encaminhar à SPPREV o original do Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.

Art. 12 - A recusa do beneficiário em apresentar eventual documentação que se faça necessária para esclarecimentos de fatos e/ou complementação de dados para a efetivação de seu recadastramento ensejará a não realização do procedimento e a consequente suspensão do pagamento do benefício, nos termos do artigo 16 desta norma.

Art. 13 - O benefício será extinto, se constatada na Certidão de Nascimento ou de Casamento, que for requisitada pela SPPREV, circunstância impeditiva da manutenção do seu benefício.

 Art. 14 - No caso dos beneficiários cuja concessão do benefício ocorrer em 2022, há duas situações:

 a) Beneficiários que fazem aniversário em mês anterior à data da concessão estão dispensados da realização do Censo Previdenciário em 2022.

 b) No caso de beneficiários que fazem aniversário em mês posterior à data da concessão, a 1ª etapa do Censo Previdenciário - Atualização Cadastral Online e a 2ª etapa – Recadastramento devem ser realizadas em 2022, para que não tenham o benefício suspenso.

 Art. 15 - Será considerado recenseado no ano de 2022 o beneficiário que realizar as duas etapas do Censo Previdenciário SPPREV 2022 (1ª Etapa - Atualização Cadastral Online e 2ª Etapa - Recadastramento).

Art. 16 - A não efetivação da 1ª Etapa do Censo Previdenciário seguida do recadastramento no ano de 2022, com observância das normas estabelecidas nesta Portaria e o não cumprimento das disposições legais vigentes, ensejarão a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista.

 §1º O beneficiário que realizar apenas uma das etapas, independentemente de qual seja, também estará sujeito à suspensão do benefício.

Art. 17 - Os documentos apresentados pelo beneficiário digitalmente ou por cópia poderão ter os originais solicitados a qualquer tempo pela autarquia para verificação, caso necessária, sob pena de cancelamento do recadastramento realizado.

 Art. 18 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 01-01-2022, revogando-se as disposições em contrário.

 

17 - Resolução SEDUC, de 29-10-2021, DO de 18/11/2021.
Homologando, com fundamento no artigo 9º da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, a Indicação CEE nº 213/2021, sobre "Orientação ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo a respeito da qualificação necessária aos docentes para ministrar aulas dos componentes curriculares da Educação Básica".

D. O. E.   de  18/ 11/ 2021

Resolução SEDUC, de 29-10-2021

 Homologando, com fundamento no artigo 9º da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, a Indicação CEE nº 213/2021, sobre "Orientação ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo a respeito da qualificação necessária aos docentes para ministrar aulas dos componentes curriculares da Educação Básica".

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO 2021/00450

INTERESSADO Conselho Estadual de Educação 

ASSUNTO Orientação ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo a respeito da qualificação necessária aos docentes para ministrar aulas dos componentes curriculares da Educação Básica

RELATORAS Consas Bernardete Angelina Gatti, Débora Gonzalez Costa Blanco, Ghisleine Trigo Silveira, Kátia Cristina Stocco Smole e Rose Neubauer

INDICAÇÃO CEE Nº 213/2021 CP Aprovada em 27/10/2021

 CONSELHO PLENO

RELATÓRIO

  1. Esta Indicação revoga os termos da Indicação CEE 157/2016 e oferece orientações ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo a respeito da qualificação necessária aos docentes para ministrar aulas dos componentes curriculares da Educação Básica.
  2.  

 Considerando:

 - a Deliberação CEE 169/2019, que fixa normas relativas ao Currículo Paulista da Educação Infantil e Ensino Fundamental para a rede estadual, rede privada e redes municipais que possuem instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, bem como a Indicação CEE 179/2019, que a acompanha;

 - a Deliberação CEE 186/2020, alterada pela Deliberação CEE 200/2021, que fixa normas relativas ao Currículo Paulista do Ensino Médio para a rede estadual, rede privada e redes municipais que possuem instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, bem como a Indicação CEE 198/2020, que a acompanha;

  - as competências gerais que orientam a BNCC e o Currículo Paulista, em especial a de número 5, que se refere à compreensão, utilização e criação de tecnologias digitais de informac?a?o e comunicação, pelos estudantes, de forma crítica, significativa, reflexiva e e?tica, nas diversas pra?ticas sociais (incluindo as escolares) para se comunicar, acessar e disseminar informac?o?es, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva;

 - o princípio da flexibilização curricular, definido pela Lei Federal 13.415/2017 e reiterado pelas Deliberações do CEE, destacadas anteriormente, especialmente no que se refere ao desenvolvimento das compete?ncias socioemocionais dos estudantes, ao seu protagonismo e a? construc?a?o do seu projeto de vida;

 - a necessária articulac?a?o entre formac?a?o geral básica e os itinerários formativos, de modo a que constituam um todo indissociável, segundo o Art. 10 da Resoluc?a?o CNE/CEB 03/2018, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Me?dio (BNCC-EM);

 - a criação e funcionamento de cursos de Licenciatura;

- a Deliberação CEE 162/2018 (Indicação CEE 169/2018), que fixa Diretrizes para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.

 Na presente Indicação, conforme as considerações citadas anteriormente e sem a pretensão de esgotar o assunto, o Conselho Estadual de Educação procede com as atualizações pertinentes para subsidiar o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, no tocante à qualificação profissional do quadro docente, buscando sempre a excelência educacional

. Em relação à análise dos diplomas e certificados expedidos por Instituições de Ensino Superior, vinculadas aos Sistemas Estadual e Federal de Ensino e apresentados pelos candidatos, bem como à recepção e aceitação pelos setores responsáveis tanto de órgãos públicos quanto de privados, da referida documentação, as Diretorias de Ensino e Unidades Escolares deverão observar se os respectivos cursos e instituições de ensino estão reconhecidos pelos órgãos competentes do Ministério da Educação (MEC), do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e de outras unidades federativas e se, dos mesmos, constam as devidas rubricas ou assinaturas e o devido registro com número, processo, local e data.

A Indicação está estruturada em três partes:

A – Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica e, quando for o caso, para provimento de cargo público.

 B - Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura poderão ser autorizados a lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação, embora não sejam específicas do curso; estudantes de Licenciatura, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina que poderão ser autorizados a lecionar, comprovada a carência de professores habilitados em disciplinas específicas.

C - Portadores de Diploma de Curso Superior de Bacharelado ou Portadores de Diploma de Curso Superior de Tecnologia que apresentem no histórico escolar do curso, carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida, nelas incluídas as horas de formação e experiências anteriores em instituições de ensino e em outras atividades (Parecer CEE 375/2012), que estão também autorizados a lecionar, persistindo a carência de candidatos habilitados.

Nos processos de atribuição de aulas deve ser observada a ordem de prioridade entre essas três partes (A, B e C) e, em cada uma delas, a ordem de prioridade e de equivalência entre as formações listadas. Os editais do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo deverão ser elaborados observando-se a ordem e a equivalência entre as formações definidas, na parte A, da presente Indicação.

 A – São considerados habilitados a lecionar:

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente.

 I – Na Educação Infantil - os portadores de diploma de:

 a) Curso Normal Superior;

 b) Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia - Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

c) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e do Curso Normal de Nível Médio;

d) Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Educação Infantil / Programa Especial de Formação de Docentes para a Educação Básica.

 II – No Ensino Fundamental – Anos Iniciais - os portadores de diploma de:

a) Curso Normal Superior;

b) Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia - Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

 c) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

d) Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;

e) Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

 III – Na Educação Especial - os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);

 b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;

 c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;

 e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

 f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

 g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;

 h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

 i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;

 j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

IV – No Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio - os portadores de:

  1. Diploma em Licenciatura específica ou equivalente à disciplina própria da licenciatura ou aquelas resultantes de seu desdobramento e que, sob denominações diversas, se referem à mesma matéria de estudo. Incluem-se aqui os portadores de certificado de Programa Especial de Formação Docente nos termos da Resolução CNE/CEB 02/1997 ou Deliberação CEE 10/1999, na disciplina especificada no certificado e os portadores de diploma de Curso Superior, nos termos da Portaria Ministerial 432/1971.
  2.  

ÁREA DE LINGUAGENS (EF) / ÁREA DE LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS (EM)

 1. LÍNGUA PORTUGUESA - os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras - Língua e Literatura Portuguesa / Letras - Língua Portuguesa e habilitações de língua estrangeiras/ Letras - Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas - Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;

b) Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos - Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;

 c) Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo - Linguagens e Códigos;

d) Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.

 2. LÍNGUA ESTRANGEIRA - os portadores de diploma de:

a) Licenciatura específica na Língua Estrangeira;

b) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira;

c) Licenciatura em Linguagens e Códigos na Língua Estrangeira do Currículo;

d) Licenciatura em Letras, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira.

 3. EDUCAÇÃO FÍSICA - os portadores de diploma de:

 a) Licenciatura em Educação Física.

4. ARTE - os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Educação Artística;

b) Licenciatura em Arte, em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança;

c) Licenciatura em Linguagens e Códigos – Arte;

d) Licenciatura em: Música / Educação Musical.

5. MÚSICA OU EDUCAÇÃO MUSICAL- os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Música;

b) Licenciatura em Educação Musical.

6. LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS - os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

b) Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

c) Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

d) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.

 7. INTERLOCUTOR DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS - os portadores de diploma de:

 a) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

 b) Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

 c) Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

d) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.

ÁREA DE MATEMÁTICA (EF) / ÁREA DE MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS (EM)

1. MATEMÁTICA - os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Matemática;

b) Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação em Matemática;

c) Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática;

 d) Licenciatura em Física, com Habilitação em Matemática;

e) Licenciatura em Química, com Habilitação em Matemática;

f) Licenciatura em Ciências, habilitação em Matemática;

 g) Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática;

h) Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática;

i) Licenciatura em Educação do Campo, habilitação em Matemática.

2. DESENHO GEOMÉTRICO - os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Desenho;

b) Licenciatura em Matemática

     c) Licenciatura em Formação Especializada de Professor do 2º Grau (Esquema 2) – Setor Técnicas Industriais;  

    d)Licenciatura em Educação Artística;

    e) Licenciatura em Arte

3. INFORMÁTICA - os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Informática;

b) Licenciatura em Computação;

c) Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática.

ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA (EF) / ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS (EM)

1. CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS - os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em: Ciências Biológicas / Biologia;

b) Licenciatura em História Natural;

c) Licenciatura em: Ciências / Ciências – Biologia / Ciências: Biologia, Física e Química / Ciências - Matemática e Física / Ciências - Matemática;

d) Licenciatura em: Ciências da Natureza / Ciências da Natureza – Biologia / Ciências da Natureza - Biologia e Química / Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química / Ciências da Natureza: Ciências e Biologia / Ciências da Natureza: Ciências e Física / Ciências da Natureza: Ciências e Química / Ciências da Natureza e Matemática / Ciências da Natureza para os Anos Finais do Ensino Fundamental / Ciências da Natureza – Química/ Ciências da Natureza para os Anos Finais do Ensino Fundamental / Ciências Naturais / Ciências Naturais, com Habilitação em Ciências / Ciências Naturais – Biologia / Ciências Naturais e Matemática / Ciências Naturais e Matemática - Física / Ciências Naturais e Matemática – Matemática / Ciências Naturais e Matemática – Química / Ciências Naturais – Física / Ciências Naturais – Química / Ciências - Química e Biologia/ Educação Intercultural – Ciências da Natureza;

e) Licenciatura em: Ciências Exatas / Ciências Exatas com habilitação em Física / Ciências Exatas com habilitação em Matemática / Ciências Exatas com habilitação em Química / Ciências Exatas – Física / Ciências Exatas – Matemática / Ciências Exatas – Química;

f) Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental;

g) Licenciatura em: Educação do Campo com Habilitação em Ciências / Educação do Campo - Ciências Agrárias / Educação do Campo - Ciências Agrárias e Biologia / Educação do Campo - Ciências da Natureza / Educação do Campo - Ciências da Natureza e Ciências Humanas / Educação do Campo - Ciências da Natureza e Matemática / Educação do Campo - Física e Biologia.

2. BIOLOGIA - os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em: Biologia / História Natural / Ciências Biológicas / Ciências Biológicas - Programa de Formação Inicial de Professores - para atuação no Ensino Fundamental e Médio;

b) Licenciatura em: Ciências – Biologia / Ciências – Biologia, Física e Química / Ciências - Química/Biologia;

c) Licenciatura em Ciências Naturais/ Ciências Naturais – Biologia;

d) Licenciatura em: Ciências da Natureza / Ciências da Natureza – Biologia / Ciências da Natureza - Biologia e Química / Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química / Ciências da Natureza: Ciências e Biologia;

e) Licenciatura em Educação Intercultural - Ciências da Natureza;

f) Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Biologia; g) Educação do Campo - Ciências Agrárias e Biologia / Educação do Campo - Física e Biologia.

3. FÍSICA - os portadores de diploma de:

 a) Licenciatura em Física;

 b) Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação em Física;

 c) Licenciatura em Ciências, habilitação em Física;

d) Licenciatura Integrada Química/Física;

 e) Licenciatura em Ciências Naturais, habilitação em Física;

 f) Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática, com Habilitação em Física;

g) Licenciatura em Ciências da Natureza;

h) Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Física.

4. QUÍMICA - os portadores de diploma de:

 a) Licenciatura em Química;

b) Licenciatura Integrada Química/Física;

 c) Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Química;

d) Licenciatura em Ciências, com Habilitação em Química;

 e) Licenciatura em Ciências Naturais, com Habilitação em Química;

f) Licenciatura em Ciências da Natureza;

g) Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática, com Habilitação em Química;

h) Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Química.

5. EDUCAÇÃO AMBIENTAL OU ECOLOGIA, os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Ciências da Natureza;

b) Licenciatura em Ciências Naturais, com Habilitação em Ciências ou Biologia;

c) Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental;

d) Licenciatura em Ciências Biológicas;

e) Licenciatura em: Biologia/ História Natural./ Ciências, com Habilitação em Biologia.

f) Licenciatura em Ciências Exatas com Habilitação em Biologia;

g) Licenciatura em Ciências Agrícolas/ Ciências agrárias;

h) Licenciatura em Educação do Campo, com Habilitação em Ciências ou Biologia;

i) Licenciatura Educação Intercultural – Ciências da Natureza.

ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS (EF) / ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS (EM)

1. HISTÓRIA, os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em História;

b) Licenciatura Integrada em História e Geografia;

c) Licenciatura Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais e suas Tecnologias;

d) Licenciatura em Estudos Sociais, habilitação em História;

e) Licenciatura em Ciências Sociais, habilitação em História;

f) Licenciatura em Ciências Humanas – História;

g) Licenciatura em Geografia, com Habilitação em História;

h) Licenciatura Intercultural - Ciências Sociais.

2. GEOGRAFIA, os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Geografia;

b) Licenciatura Integrada em História e Geografia;

c) Licenciatura Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais e suas Tecnologias;

d) Licenciatura em Geografia, com Habilitação em História;

e) Licenciatura em Estudos Sociais, habilitação em Geografia;

f) Licenciatura em Ciências Sociais, habilitação em Geografia;

g) Licenciatura em Ciências Humanas – Geografia;

h) Licenciatura em História, com Habilitação em Geografia;

i) Licenciatura Intercultural - Ciências Sociais.

3. FILOSOFIA, os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em: Filosofia;

b) Licenciatura em Filosofia - Programa Segunda Licenciatura;

c) Licenciatura em Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes – Filosofia;

d) Ciências Sociais, com habilitação em Filosofia;

e) Licenciatura em Ciências Humanas – Filosofia;

f) Licenciatura em Filosofia - Programa de Formação Inicial de Professores - para atuação no Ensino Fundamental e Médio;

g) Licenciatura em Ciências da Religião, com Habilitação em Filosofia.

4. SOCIOLOGIA, os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Sociologia;

b) Licenciatura em Ciências Sociais;

c) Licenciatura em Ciências Humanas.

5. PSICOLOGIA, os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Psicologia;

b) Licenciatura em Psicopedagogia.

ÁREA DE ENSINO RELIGIOSO (EF)

1. ENSINO RELIGIOSO OU RELIGIÃO, os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Ensino Religioso;

b) Licenciatura em Ciências da Religião.

INOVAÇÕES CURRICULARES (EF E EM) EM DECORRÊNCIA DO CURRÍCULO PAULISTA

1. PROJETO DE VIDA: portadores de qualquer um dos diplomas indicados anteriormente, segundo crite?rios e especificidades da Proposta Pedago?gica das instituic?o?es ou da rede em que irão atuar.

TECNOLOGIA E INOVAÇÃO: portadores de qualquer um dos diplomas indicados anteriormente, segundo crite?rios e especificidades da Proposta Pedago?gica das instituic?o?es ou da rede em que irão atuar.

2. ITINERÁRIOS FORMATIVOS: os portadores de diplomas de Licenciaturas e/ou Habilitação que guardem similaridade com os conteúdos ou conceitos de cada componente curricular ou área de conhecimento, nos termos dessa Indicação, dos crite?rios e especificidades da Proposta Pedago?gica das instituic?o?es ou da rede em que irão atuar. Especificamente para itinerários de Educação Profissional e Tecnológica - EPT, para os casos de notório saber, devem ser seguidas as determinações da Deliberação CEE 173/2019.

Observação: na ausência de habilitados nestes três itens, deve-se recorrer às indicações da parte B e, se ainda persistir a demanda por candidatos, às indicações da parte C.

B– Estão autorizados a lecionar:

Docentes Portadores de Licenciatura poderão ser autorizados a lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação, embora não sejam específicas do curso; estudantes de Licenciatura, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina que poderão ser autorizados a lecionar, comprovada a carência de professores habilitados em disciplinas específicas.

 I – Na Educação Especial:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

c) os portadores de Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

d) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

e) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;

f) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;

g) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

h) os portadores de diploma de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;

i) os portadores de diploma de Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;

j) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;

k) os portadores de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

l) os estudantes de Licenciatura em Educação Especial e/ ou Inclusiva;

m) os estudantes de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

n) os estudantes de Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

II – No Ensino Fundamental – Anos Finais e no Ensino Médio:

ÁREA DE LINGUAGENS (EF) / ÁREA DE LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS (EM)

1. Língua Portuguesa:

a) os estudantes de Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua Portuguesa / Letras - Língua e Literatura Portuguesa / Letras - Língua Portuguesa e habilitações de Língua Estrangeira / Letras - Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas - Português/Inglês e respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua Portuguesa;

b) os estudantes de Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos - Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;

c) os estudantes de Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo - Linguagens e Códigos;

d) os estudantes de Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.

2. Língua Estrangeira:

a) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

b) os estudantes de Licenciatura específica na língua estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira;

c) os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira, com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira;

d) os estudantes de qualquer Licenciatura, com proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência.

3. Língua Brasileira de Sinais – Libras:

a) os portadores de diploma de Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC

b) os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

c) os estudantes de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;

d) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

e) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;

f) os estudantes de Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;

g) os estudantes de Bacharelado em Letras/Libras e Português  como segunda língua para surdos.

4. Arte:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Decoração;

b) os estudantes de Licenciatura em Educação Artística;

c) os estudantes de Licenciatura em Arte, em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança;

d) os estudantes de Licenciatura em Música / Educação Musical;

e) os estudantes de Licenciatura em Desenho;

f) os estudantes de Licenciatura em Decoração

5. Música ou Educação Musical:

a) os portadores de diploma de Licenciatura que a escola ou Sistema entender que têm formação, vida profissional e experiência para assumir as aulas de Música ou Educação Musical (Parecer CEE 260/2012);

b) os estudantes de Licenciatura em Música;

c) os estudantes de Licenciatura em Educação Musical.

ÁREA DE MATEMÁTICA (EF) / ÁREA DE MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS (EM)

1. Matemática:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Física;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Química;

c) os portadores de diploma de Licenciatura Integrada Química/Física;

d) os portadores de diploma de Licenciatura em Computação;

e) os portadores de diploma de Licenciatura em Informática;

f) os portadores de diploma de Licenciatura em Mecânica;

g) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências da Natureza;

h) os portadores de diploma de Licenciatura em Formação Especializada de Professor do 2º Grau (Esquema 2) – Setor Técnicas Industriais;

i) os estudantes de Licenciatura em Matemática;

j) os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Matemática;

k) os estudantes de Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática;

l) os estudantes de Licenciatura em Física, com Habilitação em Matemática;

m) os estudantes de Licenciatura em Química, com Habilitação em Matemática;

n) os estudantes de Licenciatura em Ciências, habilitação em Matemática;

o) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática;

p) os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática;

q) os estudantes de Licenciatura em Educação do Campo, habilitação em Matemática.

2. Desenho Geométrico:

a) os estudantes de Licenciatura em Desenho;

b) os estudantes de Licenciatura em Matemática;

c) os estudantes de Licenciatura em Educação Artística;

d) os estudantes de Licenciatura em Arte;

e) os estudantes de Licenciatura em Ciências, com Habilitação em Matemática;

f) os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Matemática;

g) os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática;

h) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais, com Habilitação em Matemática;

i) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática;

j) os estudantes de Licenciatura em Computação, com Habilitação em Matemática;

k) os estudantes de Licenciatura em Educação do Campo, com Habilitação em Matemática;

l) os estudantes de Licenciatura em Física, com Habilitação em Matemática;

m) os estudantes de Licenciatura em Química, com Habilitação em Matemática.

3. Informática:

a) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura que a escola ou Sistema entender que têm formação, vida profissional e experiência para assumir as aulas de Informática (Parecer CEE 260/2012);

b) os estudantes de Licenciatura em Informática;

c) os estudantes de Licenciatura em Computação;

d) os estudantes de Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática.

ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA (EF) / ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS (EM)

 1. Ciências Físicas e Biológicas:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Enfermagem;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Agrícolas;

c) os portadores de diploma de Licenciatura em Nutrição;

d) os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas / Biologia;

e) os estudantes de Licenciatura em: Ciências/Ciências – Biologia / Ciências: Biologia, Física e Química / Ciências - Matemática e Física / Ciências - Matemática;

f) os estudantes de Licenciatura em: Ciências da Natureza/ Ciências da Natureza – Biologia / Ciências da Natureza - Biologia e Química / Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química / Ciências da Natureza: Ciências e Biologia / Ciências da Natureza: Ciências e Física / Ciências da Natureza: Ciências e Química / Ciências da Natureza e Matemática / Ciências da Natureza para os Anos Finais do Ensino Fundamental / Ciências da Natureza – Química/ Ciências da Natureza para os Anos Finais do Ensino Fundamental/ Ciências Naturais / Ciências Naturais, com Habilitação em Ciências/ Ciências Naturais – Biologia / Ciências Naturais e Matemática / Ciências Naturais e Matemática - Física / Ciências Naturais e Matemática – Matemática / Ciências Naturais e Matemática – Química / Ciências Naturais – Física / Ciências Naturais – Química / Ciências - Química e Biologia / Educação Intercultural – Ciências da Natureza.;

g) os estudantes de Licenciatura em: Ciências Exatas/ Ciências Exatas com habilitação em Física / Ciências Exatas com habilitação em Matemática / Ciências Exatas com habilitação em Química / Ciências Exatas – Física / Ciências Exatas – Matemática / Ciências Exatas – Química;

h) os estudantes de Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental;

i) os estudantes de Licenciatura em: Educação do Campo com Habilitação em Ciências/ Educação do Campo - Ciências Agrárias / Educação do Campo - Ciências Agrárias e Biologia / Educação do Campo - Ciências da Natureza / Educação do Campo - Ciências da Natureza e Ciências Humanas / Educação do Campo - Ciências da Natureza e Matemática / Educação do Campo - Física e Biologia ;

j) os estudantes de Licenciatura em Nutrição, com Habilitação em Ciências;

k) os estudantes de Licenciatura em Ciências Agrícolas;

l) os estudantes de Licenciatura em Enfermagem;

m) os estudantes de Licenciatura em Nutrição.

2. Biologia:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Enfermagem;

c) os portadores de diploma de Licenciatura em Nutrição;

d) os portadores de diploma de Licenciatura em Educação Física;

e) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Agrícolas;

f) os portadores de diploma de Licenciatura em Enfermagem, com Habilitação em Biologia;

g) os portadores de diploma de Licenciatura em Nutrição, com Habilitação em Biologia;

h) os estudantes de Licenciatura em: Biologia / História Natural / Ciências Biológicas / Ciências Biológicas - Programa de Formação Inicial de Professores - para atuação no Ensino Fundamental e Médio;

i) os estudantes de Licenciatura em: Ciências – Biologia / Ciências – Biologia, Física e Química / Ciências - Química/ Biologia;

j) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais / Ciências Naturais – Biologia;

k) os estudantes de Licenciatura em: Ciências da Natureza / Ciências da Natureza – Biologia / Ciências da Natureza - Biologia e Química / Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química / Ciências da Natureza: Ciências e Biologia;

l) os estudantes de Educação Intercultural - Ciências da Natureza;

m) os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Biologia;

n) os estudantes de Licenciatura em Educação do Campo - Ciências Agrárias e Biologia / Educação do Campo - Física e Biologia.

3. Física:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Matemática;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Química;

c) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática, Química;

d) os portadores de diploma de Licenciatura em Computação; e) os portadores de diploma de Licenciatura em Mecânica;

f)  os portadores de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com Habilitação em Matemática;

g) os portadores de diploma de Licenciatura em Formação Especializada de Professor do 2º Grau (Esquema 2) – Setor Técnicas Industriais;

h) os estudantes de Licenciatura em Física;

i) os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação em Física;

j) os estudantes de Licenciatura em Ciências, habilitação em Física;

k) os estudantes de Licenciatura Integrada Química/Física;

l) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais, habilitação em Física;

m) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática, com Habilitação em Física;

n) os estudantes de Licenciatura em Ciências da Natureza;

o) os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Física.

4. Química:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Matemática;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Física;

c) os portadores de diploma de Licenciatura em Formação Especializada de Professor do 2º Grau (Esquema 2) – Setor Técnicas Industriais;

d) os estudantes de Licenciatura em Química;

e) os estudantes de Licenciatura Integrada Química/Física;

f) os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Química;

g) os estudantes de Licenciatura em Ciências, com Habilitação em Química;

h) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais, com Habilitação em Química;

i) os estudantes de Licenciatura em Ciências da Natureza;

j) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática, com Habilitação em Química;

k) os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Química.

5. Educação Ambiental ou Ecologia:

a) os estudantes de Licenciatura em Ciências da Natureza;

b) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais, com Habilitação em Ciências ou Biologia;

c) os estudantes de Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental;

d) os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas;

e) os estudantes de Licenciatura em: Biologia / História Natural / Ciências, com Habilitação em Biologia;

f) os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas com Habilitação em Biologia;

g) os estudantes de Licenciatura em Ciências Agrícolas / Ciências agrárias;

h) os estudantes de Licenciatura em Educação do Campo, com Habilitação em Ciências ou Biologia;

i) os estudantes de Licenciatura Educação Intercultural – Ciências da Natureza.

ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS (EF) / ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS (EM)

1. História:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Sociais;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais, com Habilitação em Geografia ou em Educação Moral e Cívica;

c) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais;

d) os portadores de diploma de Licenciatura em Sociologia;

e) os portadores de diploma de Licenciatura em Geografia;

f) os portadores de diploma de Licenciatura em Filosofia;

g) os estudantes de Licenciatura em História;

h) os estudantes de Licenciatura Integrada em História e Geografia;

i) os estudantes de Licenciatura Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais e suas Tecnologias;

 j) os estudantes de Licenciatura em Estudos Sociais, habilitação em História ;

 k) os estudantes de Licenciatura em Ciências Sociais, habilitação em História;

 l) os estudantes de Licenciatura em Ciências Humanas – História;

m) os estudantes de Licenciatura em Geografia, com Habilitação em História;

n) os estudantes de Licenciatura Intercultural - Ciências Sociais.

2. Geografia:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Sociais; b) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais, com Habilitação em História ou em Educação Moral e Cívica;

c) os portadores de diploma de Licenciatura em História;

d) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais; e) os portadores de diploma de Licenciatura em Sociologia;

f) os portadores de diploma de Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental;

g) os estudantes de Licenciatura em Geografia;

h) os estudantes de Licenciatura Integrada em História e Geografia;

i) os estudantes de Licenciatura Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais e suas Tecnologias;

 j) os estudantes de Licenciatura em Geografia, com Habilitação em História;

 k) os estudantes de Licenciatura em Estudos Sociais, habilitação em Geografia;

 l) os estudantes de Licenciatura em Ciências Sociais, habilitação em Geografia.;

m) os estudantes de Licenciatura em Ciências Humanas – Geografia;

 n) os estudantes de Licenciatura em História, com Habilitação em Geografia;

o) os estudantes de Licenciatura Intercultural - Ciências Sociais.

3. Filosofia:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Sociais;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Sociologia;

 c) os portadores de diploma de Licenciatura em Psicologia;

d) os portadores de diploma de Licenciatura em História;

e) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais;

f) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia;

g) os estudantes de Licenciatura em Filosofia;

h) os estudantes de Licenciatura em Filosofia - Programa Segunda Licenciatura;

 i) os estudantes de Licenciatura em Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes – Filosofia;

 j) os estudantes de Licenciatura em Ciências Sociais, com habilitação em Filosofia;

 k) os estudantes de Licenciatura em Ciências Humanas – Filosofia;

 l) os estudantes de Licenciatura em Filosofia - Programa de Formação Inicial de Professores - para atuação no Ensino Fundamental e Médio;

m) os estudantes de Licenciatura em Ciências da Religião, com Habilitação em Filosofia.

 4. Sociologia:

 a) os portadores de diploma de Licenciatura em Filosofia;

 b) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências da Religião;

 c) os portadores de diploma de Licenciatura em História;

 d) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais; e) os portadores de diploma de Licenciatura em Psicologia;

 f) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia;

 g) os estudantes de Licenciatura em Sociologia;

 h) os estudantes de Licenciatura em Ciências Sociais;

i) os estudantes de Licenciatura em Filosofia;

j) os estudantes de Licenciatura em Pedagogia;

 k) os estudantes de curso de Licenciatura em História;

l) os estudantes de curso de Licenciatura em Estudos Sociais;

 m) os estudantes de curso de Licenciatura em Psicologia.

5. Psicologia:

 a) os portadores de diploma de Licenciatura em Filosofia;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Sociais; c) os portadores de diploma de Licenciatura em Sociologia;

 d) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia;

 e) os estudantes de Licenciatura em Psicologia;

f) os estudantes de Licenciatura em Psicopedagogia;

 g) os estudantes de Licenciatura em Psicologia;

 h) os estudantes de Licenciatura em Filosofia;

 i) os estudantes de Licenciatura em Sociologia;

 j) os estudantes de Licenciatura em Ciências Sociais.

 k) os estudantes de Licenciatura em Pedagogia.

 ÁREA DE ENSINO RELIGIOSO (EF)

 1. Ensino Religioso ou Religião:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Ensino Religioso; b) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciência da Religião.

c) os portadores de diploma de Licenciatura em Filosofia;

d) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Sociais ou Sociologia;

 e) os portadores de diploma de Licenciatura em História;  

f) qualquer Licenciatura que a escola ou Sistema entender que têm formação, vida profissional e experiência para assumir as aulas de Ensino Religioso ou Religião (Parecer CEE 260/2012);

 g) os estudantes de Licenciatura em Ensino Religioso;

 h) os estudantes de Licenciatura em Ciências da Religião;

 i) os estudantes de Licenciatura em Filosofia;

 j) os estudantes de Licenciatura em Ciências Sociais ou Sociologia;

 k) os estudantes de Licenciatura em História;

 l) os estudantes de Licenciatura em Psicologia.

NA CLASSE HOSPITALAR:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia com cursos ou experiência em classe hospitalar;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia;

 c) os portadores de diploma de Licenciatura em Educação Especial;

d) os portadores de diploma em qualquer licenciatura - com cursos ou experiência em classe hospitalar.

C. Estão também autorizados a lecionar os portadores de diploma de:

1. Bacharelado ou de Curso Superior de Tecnologia que apresentem no histórico escolar do curso carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida, nelas incluídas as horas de formação e experiências anteriores em instituições de ensino e em outras atividades (Parecer CEE 375/2012);

2. CONCLUSÃO

Diante das razões apresentadas, submetemos ao Conselho Pleno a presente Proposta de Indicação, que revoga a Indicação CEE 157/2016.

São Paulo, 22 de outubro de 2021.

 DELIBERAÇÃO PLENÁRIA O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Indicação.

 A discussão e votação foi conduzida pelo Cons. Hubert Alquéres. Sala “Carlos Pasquale”, em 27 de outubro de 2021. Consª Ghisleine Trigo Silveira

 Presidente INDICAÇÃO CEE 213/2021 – Publicada no DOE em 28/10/2021 - Seção I - Página 28

18 - Resolução SEDUC 125, de 17-11-2021, DO de 19/11/2021.
Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, que estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07 de outubro de 2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15 de outubro de 2008, nos termos da Lei 11.498, de 15 de outubro de 2003.

D. O. E.   de   19/ 11/ 2021   -   Seção   I  -   Pág.  25

Resolução SEDUC 125, de 17-11-2021

 Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, que estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07 de outubro de 2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15 de outubro de 2008, nos termos da Lei 11.498, de 15 de outubro de 2003

. O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231, de 07 de outubro de 2020,

 Resolve  :

 Artigo 1º - Alterar os §§ 2º e 3º do artigo 7º da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

''Artigo 7º - .......................................................................... ..............................................................................................
§ 2º - Somente serão objeto de reembolso as aquisições realizadas entre 21 de março de 2020 e 30 de novembro de 2021, pelo integrante do Quadro do Magistério que aderir ao Programa, na forma do art. 6º desta Resolução

 "§ 3º - A data limite para submissão do pedido de reembolso será 30 de novembro de 2021;" (NR).
 
Artigo 2º - Ficam inalteradas as demais disposições da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, não expressamente alteradas pelas Resoluções SEDUC nº 24, de 17 de fevereiro de 2021, nº 52, de 29 de abril de 2021, e nº 55, de 09 de junho de 2021, e nº 91, de 30 de setembro de 2021.

 Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

19 - Resolução SEDUC 126, de 17-11-2021, DO de 19/11/2021.
Autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), no subprograma PDDE Paulista - Climatização, visando à aquisição de equipamentos de climatização para os prédios escolares da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas.

D. O. E.   de   19/ 11/ 2021   -   Seção   I   -   Pág.

Resolução SEDUC 126, de 17-11-2021

 Autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), no subprograma PDDE Paulista - Climatização, visando à aquisição de equipamentos de climatização para os prédios escolares da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas

 O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de prover conforto térmico aos prédios escolares, minimizando as condições climáticas diversas que se apresentam em diferentes zonas do Estado de São Paulo,

 Resolve:

 Artigo 1º - Fica autorizada a transferência de recursos financeiros às APMs, via PDDE Paulista, no subprograma PDDE Paulista - Climatização, visando à aquisição de equipamentos de climatização para as unidades escolares da rede estadual de ensino.

Artigo 2º - Para fins de repasse de recursos, a Secretaria da Educação deverá priorizar o atendimento das unidades escolares que possuam parâmetros de conforto térmico inadequados ao desenvolvimento das atividades pedagógicas e sejam localizadas em zonas, regiões e áreas mais quentes do Estado.

§1º - Para análise das condições de conforto térmico, a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE analisará o enquadramento da unidade escolar com base nos seguintes critérios:

 I - Parâmetros de Conforto Térmico estabelecidos pela NBR 16401-2 (Associação Brasileira de Normas Técnicas, 2008);

II - Zoneamento Bioclimático Brasileiro estabelecidos pela NBR 15220-3 (Associação Brasileira de Normas Técnicas, 2005);

 III - Temperatura máxima e média do Estado de São Paulo: dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE - Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos - Estações.

 §2º - Além da análise de conforto térmico prevista no §1º, a Secretaria da Educação deverá priorizar o atendimento das unidades escolares que tenham intervenção para adequação da rede elétrica planejada ou em execução, por uma das seguintes alternativas:

I - Pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE;

 II - Por Município, por meio de Termo de compromisso com municípios no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.

 Artigo 3º - Os recursos transferidos via PDDE Paulista neste subprograma serão de capital, e deverão ser utilizados, exclusivamente, para aquisição de equipamentos de climatização.

§1º - Os recursos que constem nas contas das unidades executoras em 31 de dezembro, deverão ser reprogramados visando à aplicação exclusiva, no exercício seguinte, para os mesmos fins, mediante apresentação de justificativa, observando-se os demais requisitos disciplinados em resolução do Secretário da Educação.

§2º - Os recursos financeiros repassados às APMs com fundamento nesta Resolução poderão ser remanejados para outra aquisição, mediante autorização do Dirigente de Ensino, desde que seja comprovada a aquisição dos equipamentos de climatização necessários para o adequado atendimento da unidade escolar.

Artigo 4º - A instalação dos equipamentos de climatização de que trata esta resolução realizar-se-á com recursos do subprograma PDDE Paulista - Manutenção, conforme dispõe a Resolução SEDUC 73, de 20-08-2021.

 Parágrafo único  - A contratação do serviço constante do caput deste artigo deverá ser pontual, ou seja, por serviço efetivamente executado, atendidos os requisitos do artigo 9º do Decreto 64.644, de 05-12-2019, não sendo admitido o pagamento contínuo ou mensal.

 Artigo 5º - A aquisição e a instalação dos equipamentos de climatização deverá ser realizada pela APM somente após a vistoria e anuência da Fundação de Desenvolvimento para a Educação - FDE, referente à adequação da rede elétrica.

 Parágrafo único - A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE deverá emitir laudo de vistoria prévio à aquisição e instalação dos equipamentos de climatização, atestando a conformidade da instalação elétrica da unidade escolar com o projeto de elétrica aprovado.

Artigo 6º - Os procedimentos citados nesta resolução deverão observar o contido no artigo 9º do Decreto 64.644/2019, devendo ser composto por pesquisa de preços obtidos junto a, no mínimo, 3 (três) fornecedores distintos.

 §1º - Será dispensada a pesquisa de preços no caso de a aquisição de equipamentos se dar por meio de Ata de Registro de Preços disponibilizada às Associações de Pais e Mestres pela Secretaria da Educação.

 §2º - Será obrigatória a adesão e a aquisição dos equipamentos de climatização por meio de Ata de Registro de Preços, caso haja ata vigente.

Artigo 7º - O repasse de recursos financeiros de que trata esta resolução obedecerá a quota de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) a ser dividido por APM devidamente habilitada

. §1º - Os valores de repasse serão definidos de acordo com as análises e critérios previstos no artigo 2º desta resolução, e com base em valores de referência elaborados pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.

§2º - Os recursos deste subprograma serão provenientes exclusivamente da fonte de recursos Quota Estadual do Salário- -Educação - QESE.

Artigo 8º - As especificações técnicas dos equipamentos de climatização a serem adquiridos serão dispostas em portaria específica.

Artigo 9º - A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE deverá elaborar Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, conforme Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018.

 Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

20 - Resolução SEDUC, de 18-11-2021, DO de 19/11/2021.
Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, os pareceres abaixo:
Parecer CEE 224/2021; Parecer CEE 225/2021; Parecer CEE 226/2021; Parecer CEE 227/2021; Parecer CEE 228/2021; Parecer CEE 229/2021; Parecer CEE 230/2021; Parecer CEE 231/2021; Parecer CEE 232/2021; Parecer CEE 234/2021.

D. O. E.   de  19/ 11/ 2021   -    Seção   I   -    Pág.  25

Resolução SEDUC, de 18-11-2021

Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, os pareceres abaixo:

Parecer CEE 224/2021 - que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Manufatura Avançada, oferecido pela FATEC Garça, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de três anos.

 Parecer CEE 225/2021 - que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Relações Públicas, oferecido pela Universidade de Taubaté, pelo prazo de três anos.

Parecer CEE 226/2021 - que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Produção Industrial, oferecido pela FATEC Taquaritinga, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de três anos.

 Parecer CEE 227/2021 - que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Engenharia de Produção, da Escola de Engenharia de Piracicaba, pelo prazo de cinco anos.

Parecer CEE 228/2021 - que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Psicologia, Licenciatura e Psicólogo, oferecido pelo Instituto de Psicologia, da Universidade de São Paulo, pelo prazo de cinco anos. Parecer

CEE 229/2021 - que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação, oferecido pela FATEC Jahu, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de cinco anos.

 Parecer CEE 230/2021 - que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Nutrição e Metabolismo, oferecido pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, pelo prazo de cinco anos

. Parecer CEE 231/2021 - que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Odontologia, oferecido pela Faculdade de Odontologia de Bauru, da Universidade de São Paulo, pelo prazo de cinco anos.

 Parecer CEE 232/2021 - que aprova, com fundamento nas Deliberações CEE 167/2019 e 171/2019, o pedido de Reconhecimento do Curso de Medicina, mantido pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis, pelo prazo de três anos.

 Parecer CEE 234/2021 - que aprova, com fundamento na Deliberação CEE 141/2016, as alterações Regimentais propostas pelas Faculdades Integradas Regionais de Avaré, nos termos do presente Parecer

21 - Resolução SEDUC 127, de 18-11-2021, DO de 19/11/2021.
Institui Comissão Permanente de Procedimento Sancionatório, com fundamento na Lei Estadual 10.520/02 e no Decreto Estadual 67.751/15.

D. O. E.   de  19/ 11/ 2021   -   Seção   I   -   Pág.  25

Resolução SEDUC 127, de 18-11-2021

Institui Comissão Permanente de Procedimento Sancionatório, com fundamento na Lei Estadual 10.520/02 e no Decreto Estadual 67.751/15
.
Artigo 1º - Fica constituída no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão Permanente de Procedimento Sancionatório, com a finalidade de realizar a condução dos processos destinados a apurar a prática de infrações cometidas no âmbito dos procedimentos licitatórios realizados por este órgão central.

Parágrafo único - os trabalhos de competência da Comissão ficarão adstritos às infrações praticadas em processos licitatórios ou contratos administrativos realizados ou celebrados com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou na Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, conforme o caso

Artigo 2º - Deverão compor a Comissão Permanente de Procedimento Sancionatório, a que se refere o artigo 1º desta Resolução, 12 (doze) servidores da Secretaria da Educação, órgão central, na seguinte conformidade:

I - 4 servidores da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;

II - 4 servidores da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

III - 2 servidores da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;

IV - 2 servidores do Departamento de Administração.

 § 1º - Os órgãos mencionados no artigo 2º deverão indicar à Chefia de Gabinete os respectivos servidores que integrarão a Comissão, que atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupam.

 § 2º - O Chefe de Gabinete designará, em ato próprio, e em cada caso concreto que lhe for aportado, 01 (um) membro integrante da referida Comissão, que será designado como servidor responsável no procedimento sancionatório.

Artigo 3º - Ao concluir a apuração, o servidor responsável deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela aplicação de sanção administrativa.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

22 - Resolução SEDUC 128, de 19-11-2021, DO de 20/11/2021.
Altera a composição da Comissão Permanente de Procedimento Sancionatório instituída pela Resolução SEDUC n°127, de 18-11-2021.

D. O. E   de    20/ 11/ 2021    -   Seção   I   -   Pág.   21

Resolução SEDUC 128, de 19-11-2021

 Altera a composição da Comissão Permanente de Procedimento Sancionatório instituída pela Resolução SEDUC n°127, de 18-11-2021

O Secretário da Educação, à vista do disposto na Resolução SEDUC n°127, de 18-11-2021, que Institui Comissão Permanente de Procedimento Sancionatório, com fundamento na Lei Estadual 10.520/02 e no Decreto Estadual 67.751/15

, Resolve:

 Artigo 1º - Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Procedimento Sancionatório instituída pela Resolução SEDUC n°127, de 18-11-2021, na seguinte conformidade:

I - 3 servidores da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

II - 2 servidores da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;

III - 2 servidores da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;

IV - 3 servidores do Departamento De Suprimentos e Licitações; V- 2 servidores do Departamento de Administração

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

23 - SEDUC 129, de 19-11-2021, DO de 20/11/2021.
Acrescenta dispositivos da Resolução Seduc-3, de 11-1- 2021, Resolução Seduc-6, de 11-1-2021 e Resolução SEDUC-75, de 7-12-2018

D. O. E.   de   20/ 11/ 2021  -   Seção  I   -   Pags.  21 e   22

SEDUC 129, de 19-11-2021

Acrescenta dispositivos da Resolução Seduc-3, de 11-1- 2021, Resolução Seduc-6, de 11-1-2021 e Resolução SEDUC-75, de 7-12-2018

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,

 Resolve:

Artigo 1º - Ficam acrescentados os dispositivos à Resolução Seduc nº 03, de 11 de janeiro de 2021, na seguinte conformidade:

 I - o artigo 3º-A:

 “Artigo 3º-A - O Professor Coordenador para acompanhamento de um agrupamento de unidades escolares, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012."

II - os incisos V, VI e VII no “caput” do artigo 3º:

 “V - 2 Professores Coordenadores, excepcionalmente, para unidades escolares que possuam de 5 a 20 classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, mantenham classes dos Ensino Médio, além de classes dos Anos Iniciais ou dos Anos Finais do Ensino Fundamental;

“VI - 2 Professores Coordenadores, excepcionalmente, para unidades escolares da zona rural que possuam de 5 a 20 classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, possuam classes de, pelo menos, dois segmentos de ensino;

“VII - 3 Professores Coordenadores, para unidades escolares tenham mais de 15 classes, com classes dos três segmentos de ensino.”

Artigo 2º - Alterar o Anexo II previsto no inciso IV do artigo 3º da Resolução Seduc 03, de 11-01-2021, que passa a vigorar conforme o Anexo desta Resolução.

 Artigo 3º - Alterar o artigo 1º da Resolução Seduc nº 06, de 11 de janeiro de 2021, que passa a vigorar acrescido dos §§1º e 2º, na seguinte conformidade:

 “§ 1º - Para unidades escolares que possuam de 14 a 40 classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, mantenham classes de Ensino Médio, será acrescido, excepcionalmente, 1 (um) Vice-Diretor além da quantidade prevista nos incisos do “caput” deste artigo.

 “§ 2º - O previsto no parágrafo anterior aplica-se às unidades escolares da zona rural independentemente do segmento de ensino.”  

Artigo 4º - Alterar os incisos II e VI do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 75, de 7 de dezembro de 2018, alterada pela Resolução SEDUC nº 119, de 10 de novembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 "Artigo 13 –

 [...]

 II - 1 (um) Vice-Diretor

 [...]

VI - Agentes de Organização Escolar, na seguinte conformidade:

 a) até 2.000 alunos com matrículas ativas: 2 agentes;

 b) de 2.001 a 3.000 alunos com matrículas ativas: 3 agentes

c) a partir de 3.001 alunos com matrículas ativas: 4 agentes.

 Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022.

 ANEXO

Anexo II, da Resolução Seduc nº 03, de 11 de janeiro de 2021

Tabela  Descrição gerada automaticamente com confiança média
Texto  Descrição gerada automaticamente

 

24- Resolução SEDUC 130, de 25-11-2021, DO de 26/11/2021.
Define a relação de unidades escolares incluídas na fase de expansão da Orientação de Convivência, altera dispositivos da Resolução Seduc-92, de 1-12-2020, e dá providências correlatas.

D. O. E.   de   26 – 11- 2021    Seção  I   Pág. 36

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC 130, de 25-11-2021

Define a relação de unidades escolares incluídas na fase de expansão da Orientação de Convivência, altera dispositivos da Resolução Seduc-92, de 1-12-2020, e dá providências correlatas.

 O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e a Equipe Gestora do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar - CONVIVA SP, e considerando a necessidade de alocação dos profissionais, remanejamento e expansão da Orientação de Convivência, como foi planejado por sua equipe central do Programa CONVIVA SP,

Resolve:

Artigo 1º- Para fins de atendimento e expansão do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, instituído pela Resolução 48, de 1º-10-2019 e, em continuidade da Orientação de Convivência, inclui-se as unidades escolares definidas no Anexo I desta resolução, que comportam vagas para alocação de Professor Orientador de Convivência, como parte integrante da equipe executora local do Conviva-SP.

Parágrafo único - A alocação das vagas de Professor Orientador de Convivência nas unidades escolares será realizada de acordo com o Anexo I, parte integrante desta resolução e nas unidades escolares que atualmente comportam as referidas vagas para esse profissional.

Artigo 2º - As escolas, que contam com o Programa Ensino Integral, não terão a alocação do Professor Orientador de Convivência.

Parágrafo único - Os Professores Orientadores de Convivência reconduzidos e alocados em escolas, que integram o Programa Ensino Integral – PEI, devem ser remanejados para outra unidade escolar de tempo parcial (regular), desde que haja vaga a ser preenchida.

Artigo 3º- A carga horária de trabalho do Professor Orientador de Convivência, que alude o artigo 1º desta resolução, será de 40 (quarenta) horas semanais, cabendo ao gestor da unidade escolar assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho, distribuídas por todos os dias da semana.

§ 1º- A carga horária de trabalho, que trata o ‘’caput’’ deste artigo, será distribuída na seguinte conformidade:

1 - 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações de convivência;

2 - 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendados pela Unidade Escolar e/ou Diretoria de Ensino;

3 - 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

§ 2º - Todos os Professores Orientadores de Convivência – POC passarão a cumprir a carga horária semanal de trabalho na conformidade do disposto no § 1º deste artigo.

§ 3º- Na composição da carga horária, quando não houver reuniões de planejamento e avaliação agendadas, previstas no item 2 do § 1º deste artigo, o docente deverá cumprir ações destinadas às orientações de convivência.

§ 4º - O docente que tenha sido reconduzido poderá ser remanejado para outra unidade escolar, quando a unidade de atuação deixar de comportar a função ou para atender a necessidade de administração.

§ 5º - O professor, no desempenho das atribuições relativas a Orientação de Convivência, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com os demais docentes

Artigo 4º - A Equipe Gestora, mediante processo seletivo, com base no edital, previsto no Anexo II, parte integrante desta resolução, poderá proceder a indicação de docente, de unidade escolar ou de outra no âmbito da Diretoria de Ensino, entre candidatos que participaram do processo, para o preenchimento da vaga, observado as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução Seduc-92, de 1º-12-2020, cuja indicação deve ser ratificada pelo Supervisor da unidade escolar.

§ 1º - Quando houver desistência ou vacância da função, a Equipe Gestora poderá realizar atribuição imediata da vaga disponível a docente, que aprovado em processo seletivo, e, na inexistência de interessados, deverá realizar novo processo seletivo.

§ 2º - O docente contratado ou candidato a contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, não poderá atuar como Professor Orientador de Convivência.

Artigo 5º- Alterar o artigo 2º da Resolução Seduc-92, de 1º-12-2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - Para implantação da Orientação de Convivência, na composição da Equipe Executora Local, instituída pela resolução SE 48 de 01-10-2019, a escola contará com o Professor Orientador de Convivência - POC, docente titular de cargo, ocupante de função atividade, habilitado ou qualificado." (NR)

Artigo 6º- Ficam mantidos os artigos 1º e 6º da Resolução Seduc-9, de 14-01-2021.

Artigo 7º - Revoga os artigos de 2º ao 5º da Resolução Seduc-9, de 14-01-2021.

Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

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ANEXO II

PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS DE PROFESSOR

ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA

 O processo seletivo Professores Orientadores de Convivência, nas vagas não preenchidas nas unidades escolares previstas nas Resoluções em vigor, poderá ser executado, por meio presencial ou remoto, compreendendo as seguintes etapas: análise de perfil profissional, análise atitudinal, observadas as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020 e entrevista final.

 Caberá à equipe gestora de cada Unidade Escolar que não tenha a vaga preenchida de Professor Orientador de Convivência - POC, em conjunto com a Diretoria de Ensino de sua jurisdição, estabelecer o cronograma do referido Processo Seletivo

I - DA INSCRIÇÃO E MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

1. Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga, deverá procurar a Unidade Escolar de sua escolha e:

a) Ter disponibilidade para jornadas de trabalho 40 (quarenta) horas semanais;

b) Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 03 (três) anos;

c) Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;

d) Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;

e) Apresentar Currículo profissional e acadêmico.

2. O não atendimento a um dos requisitos constantes no item 1 implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo.

3. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Resolução, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

II. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida.

1. Primeira Etapa: Análise de Perfil Profissional

Nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato de inscrição.

2. Segunda Etapa: Análise Atitudinal

2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.

2.2. Apresentar 2 (duas) laudas escritas em Word, observando as normas da ABNT.

2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na língua portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020.

2.4. Para fins de avaliação da dissertação, a equipe gestora deverá observar os itens de 2.1 a 2.3. desta cláusula.

3. Terceira Etapa - Entrevista Final

3.1.O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-Diretor da Unidade Escolar.

3.2. A Entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as seguintes habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020.

3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.

25 - Resolução SEDUC 131, de 26-11-2021, DO de 27/11/2021.
Autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista, visando à contratação de prestação de serviços de engenheiro eletricista, em subprograma denominado PDDE Paulista - Engenharia Elétrica, a fim de elaborar projetos de instalações elétricas, para a instalação de equipamentos de climatização nos prédios escolares da rede estadual de ensino.

Resolução SEDUC 131, de 26-11-2021, DO DE 27-11-2021

Autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista, visando à contratação de prestação de serviços de engenheiro eletricista, em subprograma denominado PDDE Paulista - Engenharia Elétrica, a fim de elaborar projetos de instalações elétricas, para a instalação de equipamentos de climatização nos prédios escolares da rede estadual de ensino.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de prover conforto térmico aos usuários dos prédios escolares, para proporcionar ambientes de ensino mais adequados,

Resolve:

 Artigo 1º - Fica autorizada a transferência de recursos financeiros às APMs, via PDDE Paulista, visando à contratação de prestação de serviços de engenharia elétrica, em subprograma denominado PDDE Paulista - Engenharia Elétrica, a fim de elaboração de projeto de elétrica, para a instalação de equipamentos de climatização nas unidades escolares da rede de ensino estadual.

Parágrafo único - Poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas para prestação do serviço contido no caput deste artigo, mediante pesquisa de preços obtidos junto a, no mínimo, 3 (três) fornecedores distintos, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 64.644, de 05 de dezembro de 2019.

Artigo 2º - A contratação de serviços de engenheiro eletricista deverá ser pontual, ou seja, por serviço efetivamente executado, atendidos os requisitos do artigo 9º do Decreto 64.644, de 05-12-2019, não sendo admitido o pagamento contínuo ou mensal.

 Artigo 3º - A Secretaria de Estado da Educação, por meio da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, disponibilizará às APMs, anteriormente à contratação do serviço objeto desta resolução, manual técnico orientativo, cuja observância de seu inteiro teor é obrigatória pelo contratado, para elaboração de projeto de elétrica.

 Parágrafo único - A Fundação para o Desenvolvimento da ducação, quando provocada pela Secretaria de Estado da Educação, deverá fornecer material orientativo às APMs, bem como prestar apoio técnico às unidades escolares.

 Artigo 4º - O projeto de que trata o artigo 1º desta resolução deverá ser elaborado, obrigatoriamente, por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e estar de acordo com as normas técnicas específicas e com as normas da concessionária de energia local.

Parágrafo único - Compete à APM, quando da contratação, exigir do prestador de serviço a comprovação, mediante a apresentação de documento, de que o profissional responsável pelo projeto de elétrica encontra-se habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.

 Artigo 5º - É vedada a utilização de recursos do PDDE Paulista para a contratação de serviços prestados por agente público da ativa, incluindo-se os de consultoria, assistência técnica e assemelhados ou serviços prestados por empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa ou  empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, incluindo-se os serviços de consultoria, assistência técnica e assemelhados.

 Artigo 6º - Os repasses no âmbito deste subprograma do PDDE Paulista serão precedidos da elaboração de um plano de aplicação financeira por parte da unidade escolar.

Artigo 7º - O projeto de elétrica, quando finalizado, deverá ser submetido à conferência da Secretaria de Estado da Educação, por meio da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.

 § 1º - A Secretaria de Estado da Educação, por meio da coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, poderá solicitar apoio à Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE ou consultor contratado, a fim de atestar o cumprimento dos requisitos de segurança estabelecidos em normas técnicas e legais.

§ 2º - O pagamento pela prestação do serviço ficará condicionado à anuência final do projeto pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.

 Artigo 8º - Será considerado como critério de priorização de atendimento as unidades escolares situadas em zonas que apresentem condições de conforto térmico inadequadas, sendo estas baseadas nos critérios de zoneamento bioclimático, temperatura máxima e média, ilhas de calor e outros parâmetros de conforto térmico.

Artigo 9º - Os repasses ocorrerão conforme a disponibilidade orçamentária da Pasta.

 Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

26 - Resolução SEDUC 132, de 26-11-2021, DO de 27/11/2021.
Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino.

D. O. E.  de   27/ 11/ 2021   -   Seção   I   -   Págs.  41  e   42

Resolução SEDUC 132, de 26-11-2021

Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino

 O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE, Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, considerando:

- a observância ao limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos previsto no § 4º, do artigo 2º, da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008;

 - a necessidade de oportunizar aos docentes ações de formação continuada com foco no Currículo Paulista, conforme estratégia 21.8 do Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei Estadual 16.279 de 8 de julho de 2016;

 - a atualização das matrizes curriculares para os anos iniciais do ensino fundamental e o ensino médio, conforme resolução 97/2021 e resolução 107/2021,

 Resolve:

Artigo 1º - A jornada de trabalho ou carga horária docente será constituída de aulas com estudantes, Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC e Aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha - ATPL.

 § 1º - Entende-se por ATPC aquelas aulas que se destinam a reuniões ou outras atividades pedagógicas, preferencialmente para formação, planejamento e estudo, de caráter coletivo, bem como para atendimento a responsáveis por estudantes;

§ 2º - Entende-se por ATPL aquelas aulas que se destinam à preparação de aulas com estudantes e avaliação dos trabalhos dos estudantes.

 Artigo 2º - As jornadas de trabalho dos docentes efetivos, independente do campo de atuação, em exercício nas escolas da rede estadual de ensino, a partir do ano letivo de 2022, passam a ser exercidas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos:

 I – para Professores de Educação Básica I - PEB I nos anos iniciais do ensino fundamental, conforme Anexo I;

 II – para Professor de Educação Básica II - PEB II nos anos finais do ensino fundamental e séries do ensino médio, conforme Anexos I, II, III ou IV e o previsto no parágrafo 2º deste artigo.

 § 1º – Os docentes não efetivos e contratados serão retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observados os Anexos desta resolução, que também se aplica aos efetivos cuja carga horária total ultrapasse o número de horas da jornada de trabalho em que estejam incluídos.

 § 2º – A constituição de jornada dos docentes efetivos e a composição de carga horária dos docentes não efetivos e contratados com aulas atribuídas no aprofundamento curricular do Ensino Médio, conforme Resolução SEDUC nº 97, de 08 de outubro de 2021, excepcionalmente para o ano letivo de 2022, deverão observar o disposto:

 I - no Anexo II para docentes com 2 (duas) a 3 (três) aulas de aprofundamento curricular;

 II - no Anexo III para docentes com 4 (quatro) a 6 (seis) aulas de aprofundamento curricular; e

 III - no Anexo IV para docentes com 7 (sete) ou mais aulas de aprofundamento curricular

. § 3º - As Aulas de Trabalho Pedagógico Individual – ATPI, previstas nos Anexos, a que se refere o parágrafo anterior, destinam-se à preparação de aulas do aprofundamento curricular do Ensino Médio realizada, preferencialmente, nas unidades escolares, e, farão parte da composição da carga horária dos docentes prevista no artigo 1º desta resolução.

§ 4º - O docente poderá optar pela não realização da ATPI, visando às atribuição de aulas conforme anexo I desta Resolução.

 Artigo 3º - Cabe ao Diretor de Escola organizar os horários de sua unidade escolar de forma a fazer cumprir o disposto nesta Resolução, após consulta dos interesses e opções de horários dos docentes.

 § 1º - O docente poderá cumprir as ATPCs no mesmo turno das aulas que ministra ou, em turno diverso, desde que, conjunta e preferencialmente, com os docentes das turmas em que atua, durante o horário de funcionamento da unidade escolar.

 § 2º - O docente que tenha aulas atribuídas em mais de 1 (um) turno cumprirá, preferencialmente, a carga horária das ATPCs, com o grupo de docentes do turno em que tem maior número de aulas atribuídas.

 § 3º - Os docentes que atuam no período noturno poderão realizar a quantidade total ou parcial de ATPC no mesmo período, caso haja viabilidade de horários no quadro de aulas, ou no contraturno, especialmente para assegurar a atribuição de maior número de aulas no turno noturno.

§ 4º - Considerando a necessidade pedagógica e a organização do horário de trabalho, o diretor poderá autorizar, aos docentes que atuam no período noturno, a realização da ATPC na modalidade remota ou no sábado, desde que seja garantido o caráter coletivo da reunião formativa.

§ 5º - Caso ministre aulas em mais de uma escola estadual, o docente cumprirá as ATPCs na unidade escolar em que tenha maior quantidade de aulas atribuídas, cabendo ao Professor Coordenador da outra unidade atualizar o docente das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas pelo grupo de professores.

 § 6º - A unidade escolar poderá optar por organizar o ATPC em momento de transmissão síncrona pelo Centro de Mídias da Educação de São Paulo ou em momento mais oportuno de forma assíncrona, conforme horário definido e cargas horárias dos docentes.

 § 7º - A unidade escolar deverá organizar semanalmente ATPC em horário que garanta a participação simultânea do maior número possível de professores que fazem parte do seu quadro.

Artigo 4º - Os docentes regentes de classe dos anos iniciais do ensino fundamental, interessados em ampliar sua formação profissional poderão, opcionalmente, fazer jus a 2 (duas) ATPC semanais adicionais.

 Parágrafo único. As 2 (duas) ATPC semanais, a serem acrescidas à carga horária total atribuída ao Professor Educação Básica I, deverão ser cumpridas na unidade escolar.

 Artigo 5º - As aulas de Língua Inglesa previstas nas matrizes curriculares dos anos iniciais do ensino fundamental das escolas estaduais serão desenvolvidas por professor habilitado ou qualificado no componente curricular.

 § 1º - O professor regente de classe dos anos iniciais do ensino fundamental deverá acompanhar as aulas de Língua Inglesa ministradas por professor especialista.

§ 2º - As aulas atribuídas ao professor especialista de Língua Inglesa deverão compor, obrigatoriamente, o horário regular de funcionamento da classe.

 § 3º - Na ausência do professor especialista para as aulas de Língua Inglesa, a carga horária deve ser assumida pelo professor regente de classe.

 Artigo 6º - As aulas de Arte e Educação Física previstas nas matrizes curriculares dos anos iniciais do ensino fundamental das escolas estaduais serão desenvolvidas por professor portador de licenciatura plena específica no respectivo componente curricular.

 § 1º - Na ausência de docentes devidamente habilitados, as aulas de Arte poderão ser atribuídas obedecidas as disposições da resolução que disciplina o processo regular de atribuição de classes e de aulas.

§ 2º - Na ausência, pelo prazo maior de 20 dias, do docente de Educação Física, as aulas devem ser atribuídas em substituição a docente devidamente habilitado no componente curricular.

 § 3º - Na ausência ocasional do professor especialista para as aulas de Arte e Educação Física, a carga horária deve ser assumida, a título eventual, na seguinte ordem de prioridade:

I - por professor especialista do mesmo componente curricular do substituído;

 II - por professor especialista de componente curricular diverso;

 III - por Professor da Educação Básica I que atue como substituto eventual;

IV - pelo professor regente da classe, atuando como eventual.

 Artigo 7º - As aulas atribuídas ao professor especialista de Artes e Educação Física dos anos iniciais do ensino fundamental não fazem parte da composição da carga horária de trabalho do regente.

 § 1º - Durante as aulas de Arte e de Educação Física, ministradas por professor especialista, os professores regentes de classe deverão participar de ATPC voltadas para formação docente, ministradas pela EFAPE.

§ 2º - Caso o professor regente de classe precise substituir a carga horária do professor especialista, nos termos do inciso IV do § 3º do artigo 6º, o professor regente de classe deverá realizar as ATPC em outro dia e horário da semana.

 Artigo 8º - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo ‘’Paulo Renato Costa Souza’’ - EFAPE, a Coordenadoria Pedagógica - COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos - CGRH poderão expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução.

§ 1º - EFAPE e COPED publicarão documento orientador com diretrizes gerais para a realização do ATPC;

§ 2º - EFAPE publicará documento orientador indicando a ordem de prioridade das temáticas a serem acompanhadas no ATPC por cada docente considerando a sua carga horária e jornada de trabalho;

 § 3º - Os casos omissos ao disposto nesta resolução serão decididos pela EFAPE, COPED e CGRH, com base na manifestação da Diretoria de Ensino.

 Artigo 9º - Ficam revogadas as resoluções SE 184, de 27-12-2002; nº 8, de 19-01-2012; nº 46, de 25-04-2012; 72, de 16-12-2019; e 2, de 03-01-2020.

 Artigo 10º - Esta resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2022.

 

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26 - Portaria CGRH nº 20, de 26/11/ 2021, DO de 27/11/2021.
Altera o cronograma de publicação da classificação dos docentes contratados e candidatos à contratação para a atribuição inicial de 2022, publicado na Portaria CGRH-17 de 03/11/2021.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH nº 20, de 26 de novembro de 2021, DO de 27-11-2021

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, altera o cronograma de publicação da classificação dos docentes contratados e candidatos à contratação para a

atribuição inicial de 2022, publicado na Portaria CGRH-17 de 03/11/2021, estabelecendo a seguinte redação:

Artigo 1º - A classificação final para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas será gerado após a finalização do Processo Seletivo Simplificado, em 03/12.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

27 - Resolução Conjunta SEDUC-SAP nº 01, de 25-11-2021, do de 27/11/2021.
Aprova o Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressos do Sistema Prisional de São Paulo, relativo ao quadriênio 2020-2024.

D. O. E.   de   27/ 11/ 2021   -   Seção   I   -  Págs.  36  a  42

Resolução Conjunta SEDUC-SAP nº 01, de 25-11-2021.

Aprova o Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressos do Sistema Prisional de São Paulo, relativo ao quadriênio 2020-2024.

 O Secretário da Educação do Estado de São Paulo e o Secretário de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- o art. 17 da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que prevê a instrução escolar e formação profissional a pessoas privadas de liberdade;

- os termos do Decreto nº 7.626, de 24 de novembro De 2011, que institui o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional;

 - o Programa de Educação nas Prisões (PEP), instituído pelo Decreto Estadual nº 57.238, de 17 de agosto de 2011;

- a necessidade de assegurar às pessoas em situação de privação de liberdade no Sistema Prisional do Estado de São Paulo, o direito fundamental, público e subjetivo à educação preconizado pela Constituição Federal de 1988;

 - a necessidade de garantir a oferta de educação a jovens e adultos, em situação de privação de liberdade, na conformidade do disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Resoluções CNE-CEB-2/2010 e 4/2016;

 Resolvem:

Artigo 1º - Fica aprovado o Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressos do Sistema Prisional de São Paulo, na conformidade do Anexo desta Resolução.

 Parágrafo único. O Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressos do Sistema Prisional de São Paulo terá o prazo de vigência de 04 (quatro) anos, atendendo ao quadriênio 2020-2024.

 Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação do Estado de São Paulo

Secretário de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo Henrique Pereira de Souza Neto

 Diretor Executivo da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" (FUNAP

ANEXO

 Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional

 1. APRESENTAÇÃO DO PLANO

 Este Plano Estadual de Educação estabelece e regula a política pública do fomento e da oferta da educação básica, complementar, profissionalizante e superior para as pessoas privadas de liberdade (PPL) e egressos do sistema prisional paulista, pelo período de 2020-2024.

A concepção desta versão é resultado do conjunto das experiências e discussões articuladas entre a Secretariada da Educação (SEDUC), Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” (FUNAP), com a participação da sociedade civil organizada.

 No âmbito do Estado de São Paulo, foram adotados como instrumentos referenciais norteadores fundamentais: o Programa de Educação nas Prisões (PEP) instituído pelo Decreto Estadual Nº 57.238, de 17 de agosto de 2011 e Resolução Conjunta SE-SAP-2, de 30 de dezembro de 2016 e alterações posteriores, que disciplinam a oferta da educação básica a jovens e adultos que se encontram em situação de privação de liberdade no Sistema Prisional do Estado de São Paulo. Tais instrumentos, por sua vez, consideram os fundamentos e diretrizes da normativa nacional, especialmente pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), Resolução nº 2/2020 e a Nota Técnica nº 9/2020/COECE/ CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ.

 As atividades educacionais no sistema prisional paulista e a egressos ocorrem nas seguintes modalidades:

 * Ensino formal: consiste na oferta do ensino básico (Ensino Fundamental e Médio na modalidade EJA) e do Ensino Superior (graduação e pós-graduação);

 * Ensino não formal: consiste na aplicação de atividades de leitura, culturais, esportivas, ensino profissionalizante, de qualificação e capacitação profissional e formação para a cidadania.

Esse trabalho tem por objetivo a oferta da educação de forma ampla, buscando assegurar a formação básica, o desenvolvimento pessoal e profissional e a formação cultural das pessoas privadas de liberdade (PPL), como medida de ressocialização durante o cumprimento da pena, bem como no acompanhamento quando egressas, durante o período previsto na legislação.

 Nesse contexto destacamos abaixo, as diretrizes para a oferta de educação voltadas às pessoas privadas de liberdade (PPL) no Estado de São Paulo:

 * Monitorar, permanentemente, as necessidades das pessoas privadas de liberdade, no sistema prisional paulista, a fim de assegurar o direito fundamental, público e subjetivo à educação preconizado pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988);

 * Garantir a assistência educacional prevista no Art. 17 da Lei Federal 7.210, de 11 de julho de 1984, que prevê a instrução escolar e formação profissional a pessoas privadas de liberdade;

 * Garantir a oferta de educação a jovens e adultos, em situação de privação de liberdade (PPL), em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996 LDB) e nas Resoluções CNE-CEB-2/2010 e 4/2016, mediante a implementação de ações didático-pedagógicas compatíveis com as demandas que caracterizam esse alunado;

* Planejar e coordenar, por meio de ações articuladas e intersecretariais, o Programa de Educação nas Prisões (PEP), instituído pelo Decreto Estadual nº 57.238/2011;

* Assegurar, promover e ampliar a oferta do Ensino Fundamental e Médio na modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA), nas unidades do sistema prisional do Estado de São Paulo;

 * Fomentar a criação e a instalação de classes escolares nas Unidades Prisionais (UP) e nos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), vinculadas às escolas da rede estadual, das respectivas Diretorias Regionais de Ensino da SEDUC;

 * Assegurar a constituição de classes de modo a atender a multiplicidade de perfis da população privada de liberdade (PPL), respeitando as especificidades de cada regime;

* Assegurar a adoção e o emprego de metodologias flexíveis, de Temas Contemporâneos Transversais e de saberes coletivos e sociais, os sentidos estruturantes da Educação, organizados por áreas do conhecimento de forma interdisciplinar;

* Fomentar a atividade educacional com orientação pedagógica buscando o desenvolvimento humano e a reintegração social das pessoas privadas de liberdade (PPL) e egressas do sistema prisional, com possibilidades criativas e emancipatórias;

 * Fortalecer as ações articuladas com diversos órgãos estaduais dos Poderes Executivo e Judiciário;

 * Estabelecer tratativas e parcerias formais com a Sociedade Civil Organizada para o desenvolvimento de ações de fomento e oferta de educação formal e não formal no sistema prisional, estruturadas em práticas concretas;

 * Buscar pela diversidade de oferta educacional, considerando atividades culturais e esportivas;

 * Promover ações de inclusão em atividades educacionais com foco na diversidade humana de gênero, raça, religião e portadores de deficiências;

 * Propiciar a qualificação e melhoria nos espaços de atividades educacionais.

 Os objetivos do presente Plano Estadual foram delineados com amparo na regulamentação que norteia as atividades educacionais como um tempo. São eles:

1. Gerir de forma compartilhada os programas educacionais para pessoas privadas de liberdade (PPL) no sistema prisional;

 2. Fomentar a participação das pessoas privadas de liberdade (PPL) nos programas de leitura dirigida, por meio de clubes/ grupos de leitura nas Unidades Prisionais (UP) e nos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP);

 3. Fomentar e acompanhar a leitura livre, por meio de empréstimos de livros nas Unidades Prisionais (UP) e nos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP);

 4. Ampliar a oferta e a ocupação de vagas disponíveis da educação formal para as pessoas privadas de liberdade (PPL);

5. Ampliar as oportunidades de cursos de capacitação para os servidores da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), Secretaria da Educação (SEDUC) e Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” (FUNAP), que executam e apoiam as atividades educacionais;

6. Ampliar a oferta de cursos de aperfeiçoamento e especialização para os servidores da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) que possibilitem evolução no plano de carreira de Agente de Segurança Penitenciária (ASP) e de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP);

7. Proporcionar a participação ativa de pessoas privadas de liberdade (PPL) como monitoras de apoio à educação e de sala de leitura para atividades educacionais;

 8. Ampliar a participação de pessoas privadas de liberdade PPL) aptas a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM PPL);

 9. Ampliar a participação de pessoas privadas de liberdade (PPL) aptas a realização do Exame Nacional para a Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA PPL);

 10. Ampliar a participação de pessoas privadas de liberdade (PPL) nos cursos de qualificação e capacitação profissional;

 11. Ampliar a participação de egressos nos cursos de qualificação e capacitação profissional;

12. Ampliar a participação do público LGBTIA+ nos cursos de qualificação e capacitação profissional.

2. GESTÃO

Objetivando assegurar o direito fundamental, público e subjetivo à educação preconizado pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), pela Lei Federal 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e nas Resoluções CNE- -CEB-2/2010 e nº 4/2016, mediante a implementação de ações didático-pedagógicas compatíveis com as demandas que caracterizam esse alunado, buscando garantir a oferta de educação a jovens e adultos em situação de privação de liberdade no sistema prisional do Estado de São Paulo.

 Nesse sentido, o Estado de São Paulo instituiu o Programa de Educação nas Prisões (PEP) com a finalidade de oferecer o ensino fundamental, médio, profissionalizante e superior por meio da edição do Decreto nº 57.238, de 17 de agosto de 2011, que tem como objetivo proporcionar, aos estudantes privados de liberdade, meios para que possam ter garantido o acesso e a permanência na educação escolar, bem como promover a cidadania, inclusão social e educacional.

 O Programa de Educação nas Prisões (PEP) é executado em parceria entre as Secretarias da Educação (SEDUC), Administração Penitenciária (SAP) e a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, por meio da celebração de um Termo de Cooperação entre os signatários.

No processo de construção da política de educação nas prisões, em que a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC) é o órgão responsável pela oferta de educação básica nas prisões, por meio de suas Diretorias de Ensino (DE) e Unidades Escolares (UE), firmou-se um Termo de Cooperação entre a SEDUC, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” (FUNAP), com o objetivo de consolidar a oferta da Educação Básica a jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais do Estado. Este primeiro Termo de Cooperação foi firmado em 2012, tendo por vigência dois anos, sendo prorrogado por igual período. Por conseguinte, firmou-se em 2017 um novo Termo de Cooperação, com vigência de trinta e seis meses, prorrogado por mais vinte e quatro meses em 2020.

 Diante do exposto, abaixo está discriminada a estrutura organizacional de cada uma das instituições acima indicadas.

2.1 Secretaria da Administração Penitenciária (SAP)

 A Lei nº 8.209, de 04 de janeiro de 1993, criou a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP), organizada pelo Decreto n°36.463, de 26 de janeiro de 1993, elevando a atenção ao sistema prisional a um novo patamar, tratando-se da primeira Secretaria de Estado do país para assuntos do sistema prisional.

 Por meio da Lei Complementar nº 897, de 9 de maio de 2001, foram criadas na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) as Coordenadorias de Unidades Prisionais, divididas em cinco regiões no Estado; por sua vez, o Decreto 45.798, de 9 de maio de 2001, organizou suas referidas Coordenadorias, instituiu suas atribuições.

 Por força do Decreto 57.688 de 27 de dezembro de 2011 as Coordenadorias de Unidades Prisionais receberam nova reestruturação sendo, portanto, a atual composição:

* Coordenadoria da Região Metropolitana de São Paulo, responsável por 28 (vinte e oito) Unidades Prisionais;

 * Coordenadoria do Vale do Paraíba e Litoral, responsável por 19 (dezenove) Unidades Prisionais;

* Coordenadoria da Região Noroeste, responsável por 44 (quarenta e quatro) Unidades Prisionais;

 * Coordenadoria da Região Central, responsável por 39 (trinta e nove) Unidades Prisionais;

 * Coordenadoria da Região Oeste, responsável por 45 (quarenta e cinco) Unidades Prisionais;

* Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, responsável por 03 (três) Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátricos.

 2.1.1 Coordenadorias de Unidades Prisionais As Coordenadorias de Unidades Prisionais Regionais têm em sua estrutura uma Diretoria, que faz parte do Grupo Regional de Ações de Trabalho e Educação (GRATE), a qual possui, dentre outras, as seguintes atribuições (conforme Decreto 57.688 de 27 de dezembro de 2011 em seu Artigo 17):

 * Realizar, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas autoridades da Pasta, estudos e trabalhos visando ao desenvolvimento e à execução das ações relacionadas à capacitação profissional e à formação educacional dos presos;

* Efetuar ou colaborar na busca e formalização de parcerias visando à oferecer ao preso formação educacional básica, bem como qualificação profissional que facilite e viabilize sua inserção no mercado de trabalho;

 * Promover e incentivar a realização de atividades socioculturais, práticas esportivas e cursos de aperfeiçoamento dirigidos às pessoas privadas de liberdade (PPL);

 * Realizar ou colaborar para a realização de solenidades, comemorações de caráter cívico e outros eventos relacionados a ações desenvolvidas nas áreas de trabalho e educação;

 * Acompanhar:

 * Os procedimentos relativos à definição de cursos, seleção de alunos e distribuição de salas de aulas;

* O processo de avaliação do aproveitamento dos presos nos cursos ou nos trabalhos oferecidos, buscando, quando for o caso, contribuir para o aprimoramento dos resultados alcançados;

 * As atividades desenvolvidas pelos docentes e pelos contratantes de mão de obra prisional, colaborando, sempre que possível, para a implantação de novos processos didáticos e de produção.

* Opinar sobre a aquisição de equipamentos relacionados às atividades de trabalho e educação de presos, participando, também, da implantação de salas de leitura e da formação e ampliação de acervos.

2.1.1.1 Unidades Prisionais e Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP)

 No Estado de São Paulo as Unidades Prisionais (UP) são divididas em modelos, sendo classificadas por categorias, conforme segue:

 * Penitenciária (PENIT);

* Centro de Detenção Provisória (CDP);

 * Centro de Progressão Penitenciária (CPP);

 * Centro de Ressocialização (CR);

* Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP). Nestes estabelecimentos penais, as pessoas privadas de liberdade (PPL) cumprem penas nos seguintes regimes:

 * Regime Fechado;

* Regime Semiaberto;

 * Desinternação Progressiva (HCTP II de Franco da Rocha).

 Os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátricos (HCTP) abrigam pacientes em cumprimento de medida de segurança, já os Centros de Detenção Provisória (CDP) custodiam presos provisórios.

Para atender às demandas dos processos educacionais no âmbito das Unidades Prisionais, considerando seus modelos e tipos de regime, existem núcleos de atendimento à educação, com as seguintes atribuições:

* proporcionar às pessoas privadas de liberdade a formação educacional necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

* preparar expedientes relativos à remição de pena;

* elaborar o horário de aulas e distribuir às pessoas privadas de liberdade (PPL) por turmas e classes, observadas as normas didático-pedagógicas;

* elaborar e executar programas esportivos e de recreação que visem à manutenção das condições físicas das pessoas privadas de liberdade (PPL);

* orientar a realização de espetáculos teatrais e de outras atividades culturais, cursos por correspondência, consultas e pesquisas bibliográficas;

* elaborar programas de solenidades, de comemorações de caráter cívico e de festividades escolares, com a participação da comunidade;

* planejar e coordenar os trabalhos de início e encerramento dos períodos letivos; * assegurar a eficiência do processo de ensino-aprendizagem;

* avaliar a disponibilidade orçamentária e a necessidade de aquisição de equipamentos relacionados ao desenvolvimento das atividades didáticas;

* receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, documentos técnicos e legislação;

* prestar serviços de consultas e empréstimos de livros;

* incentivar as pessoas privadas de liberdade (PPL) e os servidores do estabelecimento penal a criarem hábitos de leitura; * organizar e conservar atualizados os catálogos necessários aos serviços;

* zelar pela guarda e conservação do acervo da unidade;

* sugerir a aquisição de livros e periódicos destinados às Unidades Prisionais (UP). Em complemento, realizar apoio administrativo aos processos educacionais, por meio das seguintes atividades:

* organização dos processos de matrícula e conferência de documentação das pessoas privadas de liberdade (PPL);

* organização do registro escolar dos alunos;

* apoio na expedição de diplomas ou certificados pelos órgãos competentes; * apoio à verificação de frequência das pessoas privadas de liberdade (PPL);

* zelar pelo material e equipamento de ensino, bem como pela manutenção das salas de aula.

2.1.2 Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (CRSC)

Além das Coordenadorias de Unidades Prisionais Regionais e Coordenadoria de Saúde, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) possui a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (CRSC), a qual é responsável por coordenar ações técnicas, gerenciais e políticas que efetivem a reintegração social e cidadania de pessoas em situação de vulnerabilidade frente ao sistema penal, medidas alternativas à prisão, por meio do acolhimento de egressos do sistema prisional e seus familiares. Para isso, conta com 87 (oitenta e sete) Centrais de Penas e Medidas Alternativas e 49 (quarenta e nove) Centrais de Atenção ao Egresso e Família (CAEF). Em sua estrutura conta com o Grupo de Capacitação, Aperfeiçoamento e Empregabilidade (GCAE), que nos termos do Decreto nº 57.687, de 27 de dezembro de 2011, possui, entre outras, as seguintes atribuições:

* orientar, acompanhar e avaliar a operacionalização das diretrizes, em consonância com a política definida para este público;

* gerenciar as atividades de capacitação, aperfeiçoamento e empregabilidade voltadas a egressos do Sistema Penitenciário do Estado e aos apenados com medidas alternativas à prisão, em especial aquelas relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

* propor, com vista ao contínuo aperfeiçoamento das práticas e técnicas utilizadas, a definição ou reformulação de diretrizes a serem observadas em sua área de atuação;

* realizar articulação entre entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil, objetivando a formalização de parcerias com a finalidade de propiciar, qualificação profissional e/ou inserção no mercado de trabalho;

* acompanhar o processo de avaliação do aproveitamento dos egressos e apenados beneficiados por programas de capacitação e aperfeiçoamento resultantes da atuação do Grupo;

* contribuir para a troca de experiências e boas práticas que elevem os níveis de eficácia, eficiência e efetividade. Na Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (CRSC) é realizado atendimento específico para egressos do sistema prisional paulista, por meio do Departamento de Atenção ao Egresso e Família (DAEF), criado pelo Decreto 54.025, de 16 de fevereiro de 2009, o qual estão vinculadas às Centrais de Atenção ao Egresso e Família (CAEF), que desenvolvem ações de atendimentos, atividades educacionais e culturais, a saber:

* recepcionar e orientar os egressos, acerca dos programas de educação formal e não formal;

* acompanhar a execução dos programas de educação e qualificação profissional.

2.1.3 Escola de Administração Penitenciária (EAP)

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) possui em sua estrutura organizacional a Escola de Administração Penitenciária (EAP), que teve sua origem na década de 1960, cujo propósito principal era a formação de servidores capacitados e qualificados para trabalharem nas 11 (onze) Unidades Prisionais do então “Departamento dos Institutos Penais de São Paulo - DIPE”.

No decorrer dos anos, a atribuição de formação foi transferida para o Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária- CRHAP, criado pelo Decreto nº 9.016, de 29 de junho de 1977, que teve sua esfera de ação ampliada com a transformação do “Departamento dos Institutos Penais de São Paulo (DIPE) em Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado de São Paulo- COESPE, em março de 1979.

No ano de 1993, com a criação da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), surgiu a Academia de Administração Penitenciária- ACADEPEN, no artigo 5º do Decreto nº 36.463, de 26 janeiro de 1993, que organizou a referida Secretaria.

A organização e regulamentação da ACADEPEN ocorreu com o Decreto nº 38.424, de 07 de março de 1994, iniciando sua implantação em moldes adequados às novas perspectivas da política penitenciária.

A partir do Decreto nº 45.177, de 08 de setembro de 2000, a ACADEPEN foi transformada em Escola de Administração Penitenciária (EAP). Neste novo momento, a Escola de Administração Penitenciária (EAP) tem como propósito a qualificação e a capacitação para o exercício da função atribuída aos Agentes de Segurança Penitenciária (ASP) e de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP), bem como para os demais servidores do sistema prisional.

A Escola de Administração Penitenciária (EAP) possui, em suas ações, cinco eixos de atuação:

* Eixo 1 – Ingressantes/Iniciação Funcional: Integração do servidor em sua nova atividade, buscando a assimilação das principais características e especificidades do sistema penitenciário e de seu trabalho, visando à redução de impacto do desconhecido sobre o iniciante.

* Eixo 2 – Desenvolvimento Humano/Qualidade de Vida: Desenvolvimento de aptidões e atitudes do indivíduo, visando à prevenção da saúde mental, fortalecimento e valorização pessoal, bem como potencializar habilidades com vistas a resultados operacionais. Busca a valorização, a proteção da vida e da integridade física, mental e emocional do servidor do sistema penitenciário.

* Eixo 3 – Administração/Gestão: Visa oferecer ao servidor as ferramentas teóricas, jurídicas e práticas para o desenvolvimento das funções administrativas e de gerenciamento.

* Eixo 4 – Segurança e Disciplina: Capacitação nos aspectos relacionados à segurança e disciplina e garantia do cumprimento da execução penal, bem como para a atuação na prevenção de riscos para o sistema penitenciário.

* Eixo 5 – Reintegração Social: É o eixo que se traduz na exigência de considerar as atividades do sistema penitenciário no contexto da sociedade, no locus onde elas se dão, oferecendo a possibilidade de conhecer e refletir sobre a realidade social, sua organização e suas tensões estudadas do ponto de vista histórico, social, político, antropológico e cultural; sobre conceitos políticos fundamentais como “Democracia” e “Estado de Direito”, considerando igualmente as questões referentes à convivência no espaço. Visa oferecer ao servidor as ferramentas teóricas e práticas para as funções técnicas de atenção e assistência ao preso, ao internado, ao egresso, ao sentenciado, a penas alternativas e aos familiares deles.

Para atender aos eixos de atuação, a Escola de Administração Penitenciária (EAP) se divide em dois centros. Sendo eles:

* Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos (CECADRH): unidade técnica da EAP, destinada a subsidiar a política de desenvolvimento e capacitação de recursos humanos, realizando pesquisas sobre métodos e técnicas de programas em sua área de atuação e estabelecendo, para isso, o intercâmbio técnico-científico com entidades congêneres, de âmbitos nacional e internacional.

* Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária (CFAASP): tem por finalidade assegurar a Formação Técnico-Profissional dos Agentes de Segurança Penitenciária (ASP) e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP), bem como mantê-los atualizados no exercício de seus cargos e funções, dentro das unidades prisionais do sistema penitenciário.

2.2 Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) conta, também, com o apoio da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP no desenvolvimento de atividades profissionalizantes e educacionais às pessoas privadas de liberdade (PPL) no sistema prisional paulista.

A Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, vinculada à SAP e instituída pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Lei nº 1.238, de 22 de dezembro de 1976, desenvolve há mais de 40 anos políticas públicas voltadas para a ressocialização por meio de seus programas e projetos sociais, ofertando assistência jurídica, formação social e profissional, postos de trabalho e atividades culturais às pessoas privadas de liberdade do Estado de São Paulo, proporcionando a reinserção social do apenado.

 A Fundação tem por objetivo contribuir para a recuperação social da pessoa privada de liberdade (PPL) e do egresso e para a melhoria de suas condições de vida, por meio da elevação do nível de sanidade física e moral, do adestramento profissional e do oferecimento de oportunidade de trabalho remunerado, propondo-se, para tanto, dentre vários aspectos, contribuir com a formação profissional, em atividades de desempenho viável após a sua liberação, concorrer para a laborterapia, mediante a seleção vocacional e aperfeiçoamento profissional, entre outros objetivos.  Em sua estrutura, a FUNAP conta com as seguintes Diretorias Adjuntas:

 * Diretoria Adjunta de Atendimento e Promoção Humana (DIAPH): responsável pela gestão e condução dos programas de educação, cultura, esporte, qualificação e capacitação profissional, bem como de desenvolvimento pessoal das pessoas privadas de liberdade (PPL);

 * Diretoria Adjunta de Produção de Produção (DIPRO): responsável pelas Oficinas-Escola instaladas nas unidades prisionais para a formação prático-profissional de pessoas privadas de liberdade (PPL) em atividades laborais;

 * Diretoria Adjunta de Comercialização (DICOM): responsável pela comercialização dos produtos oriundos do trabalho de ressocialização nas Oficinas-Escola e pela busca de oportunidades de vagas em postos de trabalhos às pessoas privadas de liberdade (PPL);

 * Diretoria Adjunta de Administração e Finanças (DIAF): responsável pelos contratos dos parceiros na contratação de mão de obra prisional e de apoio à educação (MONAP/MDSAL).

 A Diretoria Adjunta de Atendimento e Promoção Humana (DIAPH), em suas atribuições ligadas diretamente à educação, cultura e esporte, tem por objeto ensejar a recuperação psicossocial das pessoas privadas de liberdade (PPL), atuando na promoção social e trabalho, bem como na prevenção e o combate à reincidência no crime, a minimização do círculo vicioso decorrente da dificuldade de reinserção social do egresso e o apoio efetivo a este contingente, estendendo suas atividades sempre que possível à família do preso e à da vítima do delito.

 Esta Diretoria Adjunta tem as seguintes atribuições específicas, conforme previsão estatutária:

* promover, em conjunto com as suas gerências, a implantação das diretrizes e normas aplicáveis aos projetos de educação, cultura, esporte e lazer, promoção social e trabalho, voltados à população prisional e aos egressos;

 * coordenar levantamentos de carências e necessidades dos beneficiários da Fundação e promover estudos das causas de combate à reincidência, bem como buscar a concretização das parcerias necessárias ao seu atendimento.

 A Diretoria Adjunta de Atendimento e Promoção Humana (DIAPH) conta com a seguinte estrutura de apoio:

* Diretoria Adjunta de Área, que é responsável pela elaboração do planejamento estratégico, visando a harmonização das políticas públicas e condução das atividades da área;

  * Superintendência, que desempenha suas funções visando a concretizar as metas estratégicas, planos e programas estabelecidos para a gestão da Fundação;

* Gerência de Educação e Cultura, que estrutura, desenvolve e acompanha todas as atividades educacionais, culturais e esportivas em âmbito do sistema prisional estadual;

 * Assistência Técnica, que apoia no planejamento, acompanhamento, controle e avaliação das atividades da área;

 * Supervisão Regional, que presta apoio no desenvolvimento dos programas e atividades educacionais, culturais e esportivas no sistema prisional estadual, desenvolvidos na área das Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP);

 * Monitoria de Educação, que desenvolve e aplica as atividades educacionais, culturais e esportivas nas Unidades Prisionais (UP);

* Estagiários de Educação, que prestam apoio na aplicação das atividades educacionais, culturais e esportivas nas Unidades Prisionais (UP);

 * Monitores de Apoio à Educação (MONAP), que são as pessoas privadas de liberdade contratadas pela Fundação para apoio nas atividades educacionais, culturais e esportivas;

 * Monitores de Sala de Leitura (MDSAL), que são pessoas privadas de liberdade contratadas pela Fundação para apoio nas atividades de salas de leitura em empréstimos de livros, organização, manutenção e distribuição de acervo literário das Unidades Prisionais (UP).

 A DIAPH, para atender aos seus objetivos, a partir do ano de 2019 estruturou suas atividades em eixos específicos de atuação, conforme segue:

 * Eixo de Qualificação e Capacitação Profissional: consistindo nas ações que promovem a formação para o trabalho e geração de renda às pessoas privadas de liberdade por meio da oferta de cursos de ensino complementar não formal no formato de “cursos livres” para a formação profissionalizante e a viabilização do acesso ao ensino superior por meio de parcerias com universidades;

* Eixo de Cultura e Desenvolvimento Humano: consistindo nas ações de atividades de ensino complementar não formal que promovem a formação cultural e o desenvolvimento humano da pessoa privada de liberdade (PPL) no autoconhecimento e na perspectiva individual das possibilidades e caminhos de reinclusão no convívio social. Para cada eixo de atuação são determinados programas com ações específicas por meio de projetos que promovem o atendimento e a promoção humana propostos pela Fundação.

 Programas do eixo de Qualificação e Capacitação Profissional

 * Programa de Educação para o Trabalho e Cidadania (PROET): abrange os projetos de educação para o trabalho e cidadania desenvolvidos pela FUNAP voltados ao fomento e à oferta de cursos de qualificação e capacitação profissional, visando à reintegração social e o ingresso no mercado de trabalho, como formas de incentivo ao empreendedorismo e à geração de renda. Este programa é orientado no sistema prisional pela Resolução SAP – 136, de 23 de setembro de 2014, que institui que o Programa de Educação para o Trabalho e Cidadania – PET, que se configura como curso livre no âmbito da educação profissional de nível básico voltado à preparação para a capacitação profissional, podendo ser cursado sem a exigência de grau de escolaridade, atendendo, assim, a todo o público carcerário, englobando projetos como o “De Olho no Futuro” entre outros cursos concebidos em colaboração com renomadas instituições de ensino federais e estaduais, órgãos e entidades públicas e privadas e demais segmentos da sociedade civil organizada;

 * Programa de Formação em Nível Superior (PROFENS): regulamentado pela Portaria n° DIREX – 095/00/2020, o programa regula a gestão e metodologia de ensino e aprendizagem dos cursos de graduação e formação continuada às pessoas privadas de liberdade (PPL), desenvolvidos sob a responsabilidade da FUNAP em parceria com instituições de ensino superior. Tem por objetivo orientar a implementação de cursos de formação em nível superior no sistema prisional paulista e conta com o apoio de universidades renomadas que disponibilizam vagas a pessoas privadas de liberdade em cumprimento de pena nos regimes fechado e semiaberto, nas modalidades de ensino presencial, semipresencial e a distância.

 Programas do eixo de Cultura e Desenvolvimento Humano:

 * Programa de Incentivo à Leitura “Lendo a Liberdade” (PROLLIB): regulamentado pela Portaria n° DIREX – 052/00/2020, o programa regula a gestão e metodologia de ensino-aprendizagem das atividades de leitura livre e dirigida sob a responsabilidade da FUNAP, em complemento à Resolução SAP-82, de 12 de julho de 2018, que instituiu, na Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), o Programa de Incentivo à Leitura “Lendo a Liberdade” sob responsabilidade da Fundação. O programa tem por objetivo a implementação de atividades educativas de ordem literária visando à inclusão social de pessoas privadas de liberdade por meio do fomento do hábito da leitura e da escrita para aprimoramento da formação pessoal, cultural, profissional e social em atividades de leitura livre (acesso a obras de acordo com a escolha do leitor e a disponibilidade do acervo local da unidade prisional) e de leitura dirigida (leitura individual com discussão qualificada e orientação de mediador de leitura por acervo pré-determinado);

* Programa de Desenvolvimento Humano e Cultural (PRODHC):

 o programa abrange as ações diversas de desenvolvimento pessoal e cultural em atividades complementares que objetivam promover as habilidades inatas, a melhora da autoestima e o crescimento pessoal das pessoas privadas de liberdade (PPL), por intermédio de cursos e palestras motivacionais e de educação emocional. As estratégias incorporam cursos de artes, desenhos artísticos, pintura, teatro e canto, além de palestras e workshops.

 2.3 Secretaria da Educação (SEDUC)

De acordo com a estrutura e funcionamento da Secretaria da Educação (SEDUC), reestruturada pelo Decreto Estadual 64.187, de 17 de abril de 2019, e com o que dispõe a legislação vigente, o órgão estadual é responsável, por meio de suas Diretorias de Ensino e Unidades Escolares, por oferecer escolarização de Ensino Fundamental e Médio, na modalidade EJA, em classes escolares nos estabelecimentos penais, utilizando metodologia que atenda às características do público em situação de privação de liberdade e à estrutura organizacional dos estabelecimentos que integram o sistema prisional paulista, articulando-se com estes; e por meio de seus órgãos centrais, realizar as articulações necessárias e expedir orientações sobre esta oferta, a partir das atribuições legais de cada Coordenadoria da SEDUC. São ações de sua responsabilidade:

 * Analisar e autorizar as demandas de abertura de classes escolares em estabelecimentos penais e unidades psiquiátricas, vinculadas a escolas estaduais, por meio das Diretorias de Ensino (DE);

 * Realizar os procedimentos necessários para a disponibilização dos recursos humanos necessários ao exercício da docência nas classes escolares em funcionamento no sistema prisional, com chamamento de professores e atribuição de aulas de acordo com a demanda apresentada, por meio das Diretorias de Ensino e das Unidades Escolares, seguindo as orientações da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) da SEDUC;

 * Orientar, pedagogicamente, e disponibilizar os materiais didático-pedagógicos para o atendimento escolar, com base nos materiais da rede estadual de ensino, por meio das Diretorias de Ensino e da Coordenadoria Pedagógica (COPED) da SEDUC;

* Oferecer os materiais escolares de consumo aos estudantes, necessários ao desenvolvimento das atividades escolares (kit escolar), por meio da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula (CITEM) da SEDUC;

* Realizar o acompanhamento pedagógico e avaliação do desempenho escolar, por meio das Unidades Escolares e Diretorias de Ensino (DE);

 * Realizar a guarda de prontuários dos estudantes e efetuar a expedição de documentação e certificação, por meio das Unidades Escolares;

 * Inserir na Proposta Pedagógica o atendimento escolar a jovens e adultos em situação de privação de liberdade, por meio das Unidades Escolares;

 * Realizar o acompanhamento, análise e a avaliação dos registros de desenvolvimento das atividades de ensino- -aprendizagem e da vida escolar dos estudantes, efetuados nos respectivos instrumentos estabelecidos para esse fim, por meio das Unidades Escolares e Diretorias de Ensino (DE);

 * Propor e realizar ações de formação continuada aos profissionais da Educação envolvidos, por meio de ações formativas locais, nas Unidades Escolares, das Diretorias de Ensino e da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), bem como por meio de orientações técnicas e pedagógicas realizadas pelas áreas da COPED;

 * Disponibilizar senhas de acesso à Secretaria Escolar Digital (SED) e promover orientação e suporte técnico, sempre que necessário, aos funcionários dos estabelecimentos penais e unidades psiquiátricas, sobre os registros e coletas de classes nos Sistemas Informatizados da SEDUC, por meio das Diretorias de Ensino e Unidades Escolares vinculadoras, em cada região, e com base nas normas e orientações expedidas pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula (CITEM) da SEDUC;

 * Manter articulação local e regional, a fim de garantir a oferta de escolarização, entre as escolas vinculadoras e as Diretorias de Ensino, e os estabelecimentos penais e unidades psiquiátricas do Estado, e com o órgão central da SAP;

 * Realizar o fornecimento e a manutenção do mobiliário escolar utilizado nas classes escolares vinculadas a escolas estaduais, por meio da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares (CISE);

* Fornecer, de acordo com a disponibilidade, equipamentos audiovisuais e materiais pedagógicos paradidáticos para as classes escolares vinculadas;

 * Elaborar, revisar e publicar, normativas conjuntas com a SAP.

 A Secretaria da Educação (SEDUC) estrutura suas atividades locais de educação básica por meio das Diretorias de Ensino (DE) em âmbito regional, com a atuação da Supervisão de Ensino, do Núcleo Pedagógico e das equipes técnicas que trabalham com demanda de alunos, matrícula e vida escolar.

A Supervisão de Ensino e o Núcleo Pedagógico abarcam o acompanhamento das classes em funcionamento nas Unidades Prisionais (UP). As atividades escolares desenvolvidas nestas classes devem integrar a Proposta Pedagógica das escolas vinculadoras e dos Planos de Gestão, em consonância com a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB), Diretrizes Nacionais e legislação estadual, e, dentre outros aspectos, devem ocorrer o acompanhamento administrativo, pedagógico e a avaliação do processo de ensino e aprendizagem desenvolvido, bem como a promoção de ações de formação descentralizadas, dentro de suas atribuições.

 Os estudantes matriculados nas classes de EJA em funcionamento nas Unidades Prisionais (UP) são estudantes da rede estadual, motivo pelo qual devem ter garantidos seu direito de acesso e permanência escolar, respeitando-se as características e os procedimentos de segurança do sistema prisional. Por esse motivo, a Supervisão realiza visitas às classes em funcionamento, mantém a articulação necessária regional e localmente, acompanha o desenvolvimento dos estudantes e, juntamente com o Núcleo Pedagógico, propõe e realiza ações formativas específicas, dentro de suas atribuições. Em complementação a formação específica, é sugerida a inclusão do tema nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), ações formativas propostas pela Diretoria de Ensino (DE) e adesão ao CadFormação (sistema da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE) nas modalidades presencial, a distância (EAD) e híbridas.

 A partir das Diretorias de Ensino (DE) são designadas as Unidades Escolares (gestão, coordenação e professores) vinculadas a escolas denominadas “Escola Estadual Vinculadora de Classes” no sistema prisional, adotando os procedimentos de registros, expedição de documentos escolares e o acompanhamento pedagógico dos estudantes matriculados nas classes vinculadas.

 Nesse sentido, as Escolas Vinculadoras apresentam:

 * A Proposta Pedagógica da Unidade Escolar e os Planos de Gestão contemplando as especificidades pedagógicas da educação escolar no contexto da prisão, tendo como base a legislação nacional e estadual, vigente sobre o tema.

 * O Professor Coordenador Pedagógico (PC) da unidade vinculadora acompanhando a implementação da Proposta Pedagógica nas classes vinculadas, bem como as visitas e reuniões, incluindo o tema em ATPC, identificando alternativas pedagógicas, estimulando a participação ativa e articulação com os professores que atuam nas classes nas Unidades Prisionais (UP), visando a reflexão sobre a prática docente nas classes vinculadas, e fortalecendo a Unidade Escolar como instância privilegiada de formação e aperfeiçoamento.

 * A ATPC aborda o atendimento à educação nas prisões, contemplando as especificidades vivenciadas pelos professores que atuam nas classes vinculadas, privilegiando o compartilhamento de práticas, ações e reflexões sobre esse contexto pedagógico, considerando a seriação ou a multisseriação e seus contextos na Educação de jovens e adultos privados de liberdade. Orientando, assim, os professores que atuam nas classes nas Unidades Prisionais na participação ativa na ATPC realizada pela escola vinculadora, por meio da formação continuada.

* Em relação à matrícula dos estudantes em situação de privação de liberdade, orienta o planejamento de demanda semestral para o atendimento de matrículas durante todo o ano letivo, de modo a garantir o acesso à escolarização pelos estudantes a qualquer tempo, independentemente de possuir ou não RG (cadastrando o estudante com base nas informações declaradas).

 * Em relação a abertura de classes adota-se o mesmo princípio das matrículas podendo ser abertas a qualquer momento do ano, de acordo com a demanda, mantendo-se atualizados os registros e prontuários escolares dos estudantes;

 * Para o calendário escolar atende-se a legislação vigente e as orientações da SEDUC, observando a semestralidade dos Cursos de EJA.

 A constituição de classes da EJA no Sistema Prisional, segue a Resolução Conjunta SEDUC-SAP 2, de 31 de dezembro de 2016, especificamente o que se refere os artigos 1° e 4°, com cursos organizados semestralmente por Termos. Ao se constituir classes, elas podem ser seriadas ou multisseriadas, sempre que necessário, de modo a atender a multiplicidade de perfis, interesses e itinerários escolares, além de levar em conta o espaço físico disponibilizado nas Unidades Prisionais (UP).

Cabe ressaltar, que as classes estão organizadas em multisseriação na modalidade EJA “semipresencial” ou “presença flexível”, atendendo ao contexto prisional, considerando as questões de segurança das unidades prisionais, que orientam a articulação e a construção do processo educacional nesses espaços. No entanto, salienta-se que, de forma geral, primando pelo processo de ensino e aprendizagem, as aulas ocorrem de segunda a sexta-feira, de acordo com os dias letivos e carga horária vigente para o Ensino Fundamental – Anos Iniciais (Resolução Conjunta SE/SAP-2, de 31 de dezembro de 2016) e Ensino Fundamental Anos Finais e Médio (Resolução Seduc-85, de 19 de novembro de 2020). Desse modo, favorece aos estudantes a garantia de sua frequência, em caso de haver qualquer intercorrência.

 A formação continuada dos profissionais envolvidos na oferta da Educação Básica no sistema prisional do Estado é atribuição das Escolas de formação da SEDUC e da SAP: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e Escola de Administração Penitenciária (EAP), respectivamente.

 A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) é uma iniciativa pioneira no país. Criada em 2009 como parte do Programa “Mais Qualidade na Escola”, tem como propósito o desenvolvimento profissional dos servidores da SEDUC-SP, com foco na atuação prática e incorporando as novas tecnologias como ferramentas da formação continuada

. Os cursos ofertados pela EFAPE combinam o ensino a distância, por meio do sistema de videoconferências da Rede do Saber/EFAPE, webconferências e de ambientes virtuais de aprendizagem, com atividades presenciais e em serviço para mais de 245 (duzentos e quarenta e cinco mil) servidores presentes nos órgãos centrais e vinculados, em 91 (noventa e uma) diretorias de ensino e em 5.400 (cinco mil e quatrocentas) escolas.

 A EFAPE atua também na formação de profissionais ingressantes na rede estadual paulista de ensino, por meio dos cursos de formação específica.

A Rede do Saber foi criada em 2001 e é uma das maiores redes públicas de videoconferências com finalidade pedagógica da América Latina. Em 2009, passou a integrar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EFAPE), da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

A SEDUC, através de sua Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), ofertou no primeiro e no segundo semestre de 2018 o Curso “Atendimento Escolar a Jovens e Adultos em situação de privação de liberdade: reflexões teóricas e práticas docentes”. Este Curso teve por objetivo ofertar a todos os profissionais que atuam no Programa de Educação nas Prisões, um aprofundamento sobre o atendimento escolar a jovens e adultos em situação de privação de liberdade. Em sua primeira edição, o curso foi disponibilizado a todo o quadro do magistério (QM) e para o quadro de apoio escolar (QAE). Na segunda edição, além dos servidores da SEDUC (QM e QAE), foi aberto para participação dos servidores da SAP.

 A participação dos profissionais da SEDUC e da SAP, foi expressiva, com cerca de 6.529 (seis mil quinhentos e vinte e nove) servidores.

 Além dos Cursos disponibilizados pelas Escolas de Formação, as equipes das Diretorias de Ensino da SEDUC ofertam formação aos professores e gestores, em âmbito regional, por meio do seu Núcleo Pedagógico, parcerias, convênios ou localmente em Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC). Além disso, o Órgão Central da SEDUC, por meio de suas Coordenadorias podem realizar Orientações Técnicas (OT) ou Videoconferências

, subsidiar as Diretorias de Ensino (DE) e elaborar Documentos Orientadores, de acordo com as diretrizes da SEDUC, das demandas apresentadas e das possibilidades técnicas e orçamentárias.

 Todas as videoconferências realizadas pela SEDUC estão disponíveis na “Videoteca online da Rede do Saber/EFAPE, para que os profissionais da educação (supervisores, PCNP, diretores, coordenadores pedagógicos e professores) que atuam no Programa de Educação na Prisão, possam ter acesso e utilizem em ações formativas, a qualquer tempo.

 A Secretaria da Educação (SEDUC), conjuntamente com a Secretaria da Administração Penitenciaria (SAP) e a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, desenvolveram ao longo desses anos, documentos com objetivo de orientar a todos os profissionais envolvidos no Programa de Educação nas Prisões. Dentre eles: o Documento Orientador Conjunto n° 01 SEDUC/COPED/CINC/SAP –“a oferta da educação básica a jovens e adultos em situação de privação de liberdade no sistema prisional do estado de São Paulo: orientações gerais aos servidores da SEDUC e da SAP”, foi produzido, diante da premente necessidade de consolidar orientações e procedimentos relativos a esta oferta, que apresenta complexidade e constante articulação ao nível central, regional e local, uma vez que envolve a política educacional ofertada pela SEDUC e implantada no âmbito das Unidades Prisionais e Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado, cuja população prisional é, quantitativamente, a maior do país, composta, majoritariamente, por jovens e adultos com Educação Básica incompleta

. Assim, este documento busca contribuir com a consolidação da política pública de Educação escolar no sistema prisional, uma vez que não mais se discute o direito à Educação Básica das pessoas em situação de privação de liberdade, mas como implementá-lo da melhor forma possível. Ele é utilizado no cotidiano e em ações formativas e informativas, como subsídio para os professores e servidores que atuam ou venham a atuar com a Educação escolar nas prisões, que, atualmente, é desenvolvida por meio da modalidade EJA em classes vinculadas a Unidades Escolares. As orientações gerais elencadas neste Documento destinam-se a todos os funcionários, da SEDUC e da SAP, envolvidos na oferta da Educação Básica nas Unidades Prisionais e Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado. São apresentados aos funcionários da Educação e da Administração Penitenciária as peculiaridades relativas à oferta da escolarização e à atuação docente no contexto prisional, que demandam apoio mútuo para sua implementação. Ele é utilizado em momentos de planejamento, replanejamento e como orientação a professores e gestores.

 Trata-se de um trabalho elaborado com base na legislação vigente, cujo teor consolida as orientações gerais do Programa de Educação nas Prisões, desde a sua implantação, podendo ser atualizado e/ou aprimorado a qualquer tempo, com a contribuição dos diversos atores da política educacional e da administração penitenciária do Estado.

Além do Documento Orientador n° 01, foi elaborado o Documento Orientador Conjunto n° 02 SEDUC/COPED/CINC/ SAP – “reflexões sobre a oferta de EJA no sistema prisional e a proposta pedagógica das escolas estaduais vinculadoras”. Ele apresenta reflexões sobre a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) às pessoas privadas de liberdade que não tiveram acesso ou concluíram a Educação Básica na idade própria, e da inclusão dessa oferta/especificidades nas Propostas Pedagógicas das escolas estaduais vinculadoras, levando em conta levantamentos realizados pelo Centro de Inclusão Educacional (CINC), junto às Diretorias de Ensino.

 O objetivo é oferecer e promover reflexões pedagógicas aos gestores e educadores, de modo que dialoguem com seu cotidiano e que inspirem a construção de Propostas Pedagógicas que levem em conta as especificidades do público adulto em situação de privação de liberdade no Estado, fomentando novas discussões, estudos e planejamentos, considerando as demandas dos estudantes e educadores, a fim de promover o acesso à política educacional ofertada pela SEDUC, com apoio da SAP e, articulando práticas escolares e não escolares.

A rede pública estadual deve assegurar a matrícula do estudante sem a imposição de qualquer forma de embaraço, preconceito ou discriminação, pois se trata de direito fundamental, público e subjetivo, garantido por lei. Assim, a matrícula deve ser efetivada sempre que houver demanda de estudantes em situação de privação de liberdade e a qualquer tempo ao longo do ano, bem como os jovens e adultos egressos do sistema prisional que queiram continuar os estudos.

 O cadastramento do estudante para pleitear uma vaga na rede pública de ensino se faz necessário quando o candidato deixou de frequentar uma escola pública estadual, municipal ou particular no Estado de São Paulo, em anos anteriores, ou para ingressar na rede pública. Nenhuma Unidade Escolar pública pode se negar a realizar o cadastro, mesmo que não ofereça a modalidade/série/vaga solicitadas. Estes cadastramentos são feitos e realizados por meio da Secretaria Escolar Digital (SED) – que oferece uma plataforma on-line com vários módulos. Criada para centralizar, agilizar e facilitar todas as operações que envolvem a gestão diária da administração escolar, professores alunos e seus responsáveis, de forma rápida, segura e eficiente promovendo a inclusão digital. Nelas são inseridos os registros de cadastros de alunos, escolas, avaliações, frequência, em que são gerados os dados para o Educa  censo do INEP/MEC.

 Nesse sentido, em relação à matrícula dos estudantes em situação de privação de liberdade, na modalidade de ensino EJA, orienta-se que a demanda de matrículas que se apresentar ao longo do ano seja cadastrada e efetivada a qualquer momento durante todo o ano letivo, a fim de garantir o acesso à escolarização dos estudantes.

 Destaca-se que não é necessário nenhum documento pessoal dos estudantes para efetivação da matrícula (nem mesmo o RG), apenas para fins de certificação. O procedimento de matrícula deve ser realizado na Secretaria Escolar Digital (SED), que já garante nova matrícula e não depende de “baixa” anterior ou apresentação de histórico ou transferência.

Caso seja necessário, a Unidade Escolar vinculadora poderá solicitar (por exemplo, por e-mail) a documentação escolar do estudante, de acordo com a trajetória constante no sistema (Cadastro de Alunos) para identificação do ano/série que o estudante deverá ser matriculado. Caso não seja identificada a trajetória escolar do estudante no sistema, é possível realizar uma avaliação de habilidades e competências, para indicar a série que o estudante poderá ser matriculado, para dar continuidade em seus estudos.

 Compete, exclusivamente, à Unidade Escolar vinculadora a expedição de documentos escolares, de históricos escolares, bem como, em caso de estudante concluinte do Ensino Fundamental ou Médio, efetuar a devida publicação na Secretaria Escolar Digital (SED).

 As pessoas privadas de liberdade assim que obtiver sua soltura ou progressão de regime, terá acesso à documentação escolar, para tanto, é necessário uma articulação entre a unidade prisional e a escola, para que haja tempo hábil e imediata entrega dos documentos escolares devidos aos estudantes, visando, dentre outros aspectos, à sua continuidade nos estudos.

 2.4 Grupo de Articulação de Ações de Educação (GAAE)

 Para o planejamento, acompanhamento e desenvolvimento de estratégias de educação no sistema prisional do Estado de São Paulo, por meio da Resolução SAP-74, de 4 de abril de 2012, foi instituído, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o Grupo de Articulação de Ações de Educação (GAAE) constituído pelos seguintes membros:

 * Um representante do Gabinete do Secretário e Assessorias;

*  05 Diretores Técnicos III, dos Grupos Regionais de Ações de Trabalho e Educação (GRATE), representando as Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais;

* Um representante da FUNAP;

* Membros convidados: um representante da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (CRSC), um representante da Coordenadoria de Saúde e representantes da Secretaria da Educação (SEDUC).

 O Grupo de Articulação de Ações de Educação (GAAE), tem as seguintes atribuições:

 * realizar a interlocução entre a SAP, a SEDUC e a FUNAP, com o fim de promover, junto às unidades prisionais, as ações pertinentes ao “Programa de Educação nas Prisões (PEP)”;

 * promover o diálogo com Diretores de unidades prisionais, objetivando realizar o aperfeiçoamento na execução do Programa;

 * promover estudos e propor estratégias para a efetiva implantação e execução do programa;

 * promover estudos e propor estratégias que permitam integrar as ações de cunho educacional e cultural, como forma de composição entre as atividades de educação formal e não formal, desenvolvidas pelas diferentes áreas das unidades prisionais;

 * elaborar planos destinados ao monitoramento e à supervisão da execução do Programa.

 Este trabalho é desenvolvido por meio da gestão estratégica das atividades educacionais no âmbito das unidades prisionais (UP), envolvendo o monitoramento da execução, avaliação de resultados, definição de metas e planos de ação, visando à proposição de novas ações de educação.

 

 

3. PRINCIPAIS FONTES DE FINANCIAMENTO

 

 As fontes de financiamento das ações voltadas às atividades educacionais no sistema prisional paulista são provenientes do orçamento do Governo do Estado de São Paulo, pela execução orçamentária da Secretaria da Educação (SEDUC), da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP e por meio de recursos de parceiros da iniciativa pública, privada e organizações da sociedade civil.

 Cabe ressaltar que a oferta de educação de jovens e adultos em estabelecimentos prisionais será financiada, principalmente, pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de acordo com a Resolução CNE/CEB nº 2/2010.

 Assim, os recursos financeiros relacionados às ações apoiadas no âmbito do Plano de Ações Articuladas – PAR, dos Programas financiados pelo Governo Federal e recursos provenientes de parcerias, poderão ser incluídos no Programa, de acordo com o cumprimento das diretrizes exigidas para fazer jus a esses apoios financeiros

. Nesse seguimento, destaca-se que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) executa atividades educacionais profissionalizantes, por meio da utilização de recurso orçamentário do Governo do Estado de São Paulo e Governo Federal.

A execução dos recursos destinados às atividades educacionais é realizada por meio do desenvolvimento de projetos de vários seguimentos, conforme tabelas a seguir:

 

Tabela  Descrição gerada automaticamente

 

Interface gráfica do usuário, Tabela  Descrição gerada automaticamente

Tabela  Descrição gerada automaticamente

 

4. REDE PARCEIRA

 O planejamento das ações envolve diferentes esferas de poder, serviços e articulações com a sociedade civil, universidades, organizações não governamentais, etc. Assim, embora a execução do Programa de Educação nas Prisões (PEP) deva ser operacionalizada pelas Secretarias da Administração Penitenciária (SAP) e da Educação (SEDUC), estas, por sua vez, colocam em movimento uma série de outras demandas a serem atendidas pelo poder público.

 Nesse sentido, o Estado de São Paulo vem efetivando ações buscando avançar, com vistas no aprimoramento da política pública, sobretudo, quando se leva em conta o tamanho de sua população carcerária, bem como a quantidade de estabelecimentos penais, distribuídos por seu extenso território.

Por isso, a realização de parcerias e articulações com os diversos segmentos da esfera pública é condição imprescindível para o êxito de qualquer proposta de atuação no sistema penitenciário estadual.

Demais órgãos do poder público também são parceiros do PEP, atuando na formação dos alunos em cursos de qualificação profissional:

 * Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE);

* Programa Via Rápida – oferece vagas em cursos de qualificação profissional para pessoas do regime semiaberto, egressos do sistema prisional, familiares de pessoas privadas de liberdade e prestadores de serviço à comunidade;

* Programa Estadual de Qualificação – PEQ - oferece vagas em cursos de qualificação profissional para pessoas do regime semiaberto, egressos do sistema prisional, familiares de pessoas privadas de liberdade e prestadores de serviço à comunidade;

 * Programa emergencial de Auxílio Desemprego (Frentes de Trabalho) – oferta de trabalho temporário e cursos de qualificação profissional para pessoas do regime semiaberto, egressos do sistema prisional, familiares de pessoas privadas de liberdade e prestadores de serviço à comunidade.

 * PRONATEC – convênio com recursos do governo federal para realização de cursos de formação e qualificação profissional;

* Organizações Sociais e Não Governamentais – realização de projetos de formação profissional e na área cultural.

A oferta da educação formal para as pessoas privadas de liberdade do sistema prisional paulista é executada pela Secretaria da Educação (SEDUC) em parceria com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), por meio da celebração de um Termo de Cooperação Técnica.

As atividades educacionais voltadas à qualificação e capacitação profissional e formação cultural são realizadas pela FUNAP e pela Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (CRSC), por meio de seus servidores ou por parcerias firmadas com a iniciativa privada, instituições públicas, organizações da sociedade civil, entre outras.

 A rede de parcerias em atividades educacionais abrange projetos de vários seguimentos conforme tabelas a seguir:

 

Tabela  Descrição gerada automaticamente

 

Tabela  Descrição gerada automaticamente

 

5. INDICADORES ESTRATÉGICOS

 A partir dos objetivos traçados neste plano, os indicadores relacionados às atividades educacionais aplicadas às pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema prisional possuem foco em resultados, buscando o viés da eficácia e efetividade das ações planejadas.

 Para cada objetivo relacionado corresponde um indicador, que tem por finalidade a busca por maior participação das pessoas privadas de liberdade (PPL) em atividades educacionais e na melhor utilização dos recursos disponíveis, objetivando avaliar a efetividade na realização das ações e a qualidade no resultado esperado. Estes indicadores representam a educação de forma ampla e abrangente, contemplando todas as atividades e áreas que envolvam a educação como processo de ressocialização.

 

 TABELA 5 – INDICADORES ESTRATÉGICOS DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS NO SISTEMA PRISIONAL PAULISTA:

 

Tabela  Descrição gerada automaticamente

Tabela  Descrição gerada automaticamente

Para cada indicador estratégico foi criado um plano de ação, considerando-se as características do sistema prisional paulista, os modelos de estabelecimentos penais e regimes de cumprimento de pena.

 

6. PLANO DE AÇÃO

A criação do Programa de Educação nas Prisões (PEP), por meio do Decreto Estadual nº 57.238/2011, representou um avanço para a oferta de Educação Básica às pessoas em situação de privação de liberdade no sistema prisional paulista. Atribuiu aulas aos (às) professores (as) da rede estadual de ensino nas unidades prisionais (UP), incluiu os alunos no sistema oficial de ensino, modalidade EJA, entre outras tantas ações importantes para a garantia do direito à educação. Como demonstrado, houve esforços das duas Secretarias envolvidas (SAP e SEDUC) e da FUNAP, para ampliar e aprimorar a oferta de educação, compreendendo também as ações voltadas à educação não formal e, dentro dessa última, considere-se como fator fundamental a formação e qualificação profissional.

 Os esforços para o período compreendido entre 2020- 2024, tem como foco a otimização dos recursos e condições para o aprimoramento da oferta, como fator preponderante, no quesito qualidade na oferta de ensino, tanto da educação formal, quanto da não formal.

 Ainda que as Unidades Prisionais trabalhem em prol do preenchimento das vagas disponíveis, a meta principal é o fomento da participação das pessoas privadas de liberdade, como uma ferramenta de ressocialização, nas atividades educacionais, devendo ser consideradas as especificidades e as peculiaridades do sistema prisional paulista, como forma de flexibilização de sistemas educacionais com o objetivo de atender de forma mais ampla a população privada de liberdade.

 Nesse sentido, é importante aspecto a formação dos profissionais envolvidos - Secretaria de Educação (SEDUC), Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), FUNAP entre outros - dando continuidade às ações empreendidas desde a implantação do PEP.

 No que se refere aos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátricos (HCTP), vale ressaltar a necessidade da oferta de formação específica aos professores contratados com intuito de ofertar o ensino adequado aos pacientes em cumprimento de medida de segurança.

Igualmente deve-se pensar, na adequação das ações envolvendo os Centros de Detenção Provisória (CDP), destinados para abrigar as pessoas que aguardam o desfecho de seu processo penal.

Além disso, há outros fatores referentes às características da população das diferentes unidades prisionais, dentre os quais cita-se a questão da diversidade sexual.

A diversidade sexual está presente nas unidades prisionais, uma vez que faz parte das múltiplas formas de viver a sexualidade humana, reunindo a combinação de fatores biológicos, psicológicos e sociais, nas dimensões do sexo biológico, identidade de gênero e orientação sexual, torna-se um grupo vulnerável, vivenciando obstáculos para fazer presente seus direitos básicos e fundamentais.

 Assim, para assegurar esses direitos, o Centro de Políticas Específicas (CPE) dedica grandes esforços para promover a cidadania LGBTI+ e combater a discriminação nas unidades prisionais e nas unidades de reintegração social (Centrais de Penas Alternativas e Centrais de Atenção ao Egresso e à Família).

 O Centro de Políticas Específicas (CPE) realiza atividades de formação de funcionários e servidores, de agentes carcerários a autoridades do setor penitenciário, e também dá suporte técnico aos formadores.

Outro tema relacionado à Diversidade Sexual de competência do Centro de Políticas Específicas (CPE) são as atividades realizadas pelo Grupo de Acompanhamento Técnico (GAT) voltado às equipes de psicólogos e assistentes sociais que atendem agressores sexuais.

 A promoção continuada de rodas de conversas e palestras são atividades voltadas para todo o seguimento na esfera do sistema penitenciário, abordando a Lei nº 10.948/2001, de 05 de novembro, bem como a Resolução nº 11/2014, de 18 dezembro e outros temas referente à diversidade sexual com objetivo de instruir os servidores sobre normas e postura acerca do público LGBTI+ na Unidade Prisional.

O Centro de Políticas Específicas (CPE) também produz material técnico contendo reflexões sobre a norma de heterossexualidade e cisgeneridade, além da elaboração e execução de projetos de conteúdo educativo visando à formação profissional, fortalecendo a identidade, geração de trabalho e renda, assim, promovendo a cidadania da população LGBTI+.

 O Grupo de Capacitação, Aperfeiçoamento e Empregabilidade (GCAE) da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (CRSC), desenvolve o projeto “Diversidade à Mesa”, que é voltado às pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros (LGBT+) presas, egressas do sistema prisional e familiares. Trata-se de um curso de auxiliar de cozinha composto de oficinas socioeducativas, aulas práticas e vivências profissionais.

 Em 2019 foram ofertadas 03 turmas, tendo ocorrido uma no Centro de Detenção Provisória (CDP) do Belém I, uma na Penitenciária “José Parada Neto”, no município de Guarulhos/ SP, e outra para egressas e familiares; esta última turma do curso foi promovida no Espaço Gourmet do Mercado Municipal, vinculado à Secretaria de Subprefeituras, da Prefeitura da Cidade de São Paulo. Foram capacitadas 33 (trinta e três) pessoas, sendo 08 (oito) no CDP I do Belém, 12 (doze) na Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos, e 13 (treze) egressos e familiares.

O projeto conta com mais de 25 (vinte e cinco) profissionais voluntários, entre educadores alimentares, cozinheiros, chefs, maquiadores, especialistas em alimentação, psicólogas e empreendedores.

 Com intuito de sensibilizar o conjunto da população, divulgando as ações e prospectando vagas de trabalho, o projeto participou da Feira Cultural da Parada LGBT e da Expo-Pride. Esta última contou com a participação ativa dos cursistas, que puderam conhecer empreendimentos, apresentar o projeto, participar de oficinas e das atividades culturais.

 Ao longo das diferentes edições vem sendo construída a oportunidade de apresentar o projeto para profissionais do campo de direitos humanos dos Estados da Bahia e do Mato Grosso, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos e ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN).

A iniciativa constitui-se em uma ampla rede de solidariedade em torno da educação para a cidadania, qualificação profissional e geração de renda, e promoção da alimentação saudável e sustentável.

 Por fim, a articulação e conjunção de esforços já existentes entre as duas Secretarias e órgãos envolvidos no PEP deve ser ampliada e aprimorada. Mais ações conjuntas devem ser criadas, a fim de ampliar a oferta bem como aprimorar a qualidade da educação, e mais uma vez é importante que se destaque, tanto no âmbito da educação formal, quanto no âmbito da educação não formal.

A crescente articulação destas esferas, além de otimizar a utilização dos recursos públicos, contribui para a necessária e melhor preparação das pessoas para o retorno à vida em liberdade. Além do mais, o PEP deverá buscar cada vez mais a parceria e a participação da sociedade civil, ampliando aquilo que hoje já ocorre em grande medida na educação não formal.

 Tanto as unidades prisionais (UP) como a FUNAP têm contado com a parceria de diferentes instituições para a execução de diversas ações, sejam no campo das atividades culturais, como na formação e qualificação profissional. Essa participação proporciona às unidades prisionais, além de novas formas de intervenção, novos olhares sobre a própria prisão.

 Considerando os fatores apontados, a seguir serão apresentadas as principais propostas de atuação durante o período 2020 e 2024:

6.1. Eixo Gestão

O Estado de São Paulo, na ocasião da implantação do PEP, instituiu legislações, a fim de dar o devido regramento e definir atribuições de todo o processo de execução que envolvem as atividades educacionais. Isso não impede que, no decorrer do desenvolvimento das atividades, novas regulamentações possam ser definidas, de acordo com a necessidade.

Tanto o é, que o Programa é constantemente acompanhado e avaliado, sobre a necessidade de elaborar novas diretrizes, acerca de sua execução.

 A título de exemplificação, destaca-se que o Estado de São Paulo, já está na segunda versão de um documento orientador, acerca das regras, procedimentos e diretrizes que norteiam o Programa, estando em processo de elaboração a sua terceira versão.

 6.1.1. Atribuições e competências

 As atribuições e competências no âmbito da oferta de educação nas prisões, cada qual em sua área de atuação, estão definidas na legislação vigente, atinente a cada parceiro (SAP/ SEDUC/ FUNAP).

 No âmbito da atuação da execução em parceria, destaca- -se que as atribuições estão definidas no Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), Secretaria da Educação (SEDUC) e Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP, que segue em anexo.

 6.1.2. Fluxos e Procedimentos

 Por meio da edição da Resolução SAP-67, de 18 de maio de 2014, foi instituído no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) o Procedimento Operacional Padrão (POP) e o Procedimento Administrativo Padrão (PAP), tendo como finalidade a criação de condições práticas para que os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP) e os Agentes de Segurança Penitenciária (ASP) atendam às necessidades da vigilância penitenciária, escolta de presos e custódia de presos em movimentação externa dos estabelecimentos prisionais do Estado. Esse documento estabelece todo o regramento de procedimentos de rotina que organizam o funcionamento das unidades prisionais, em especial, sobre a conduta dos profissionais envolvidos nas atividades de educação.

Destaca-se que também estão vigentes dois documentos orientadores (nºs 01 e 02), tendo como objetivo orientar os servidores, não somente sobre os aspectos de segurança que envolvem a rotina de um estabelecimento prisional, como também das regras norteadoras que envolvem as atividades de educação.

6.1.3. Base de dados

 O cadastramento do estudante para pleitear uma vaga na rede pública de ensino se faz necessário quando o candidato deixou de frequentar uma escola pública estadual, municipal ou particular no Estado de São Paulo, em anos anteriores, ou para ingressar na rede pública. Nenhuma Unidade Escolar pública pode se negar a realizar o cadastro, mesmo que não ofereça a modalidade/série/vaga solicitada.

 Esses cadastramentos são realizados por meio da Secretaria Escolar Digital (SED), que é uma plataforma on-line com vários módulos, criada para centralizar, agilizar e facilitar todas as operações que envolvem a gestão diária da administração escolar, professores, alunos e seus responsáveis, de forma rápida, segura e eficiente, promovendo a inclusão digital. Nelas são inseridos os registros de cadastro de alunos, escolas, avaliações, frequência, onde são gerados os dados para o Educacenso do INEP/MEC.

 Para as demais atividades educacionais, é realizado um controle interno, por parte da direção de cada estabelecimento prisional, para fins de acompanhamento das informações e providências que envolvem a permanência das pessoas privadas de liberdade e a concessão de benefícios. Esses dados, são gerenciados pelas instituições envolvidas, para fins de acompanhamento e avaliação de resultados de todas as atividades realizadas

. Destaca-se que a FUNAP possui um sistema informatizado de gestão escolar, denominado Sistema de Gestão Educacional (SIGE), pelo qual mantém o acompanhamento de suas atividades educacionais desenvolvidas no sistema prisional paulista.

 6.1.4. Gestão de Pessoas

  Os professores que atuam nas classes em funcionamento nas unidades prisionais são admitidos semestralmente via credenciamento, sendo acompanhados e avaliados pela equipe gestora e pedagógica da Escola Vinculadora e pela Direção do Centro de Trabalho e Educação nas unidades prisionais, ao longo do período, podendo ser reconduzidos para atuação no programa, respeitando-se a legislação correspondente, objetivando garantir as especificidades da organização didático- -pedagógica e curricular, que servirão de base às experiências de aprendizagem no processo de contratação, habilitação e qualificação profissional e atribuição de classes/aulas de projetos, cumpridos os requisitos básicos necessários.

 As atividades educacionais complementares são desenvolvidas por meio de servidores concursados da “Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, que desenvolvem a função de monitores de educação, e contam com o apoio de estagiários de educação e de monitores presos de apoio à educação e de sala de leitura, previamente selecionados e capacitados para o exercício da função.

 Também são desenvolvidas atividades educacionais complementares mediante parceria com instituições de ensino que proporcionam o emprego de profissionais habilitados nesse mister.

O processo de gestão de pessoas se dá por meio do acompanhamento das atividades desenvolvidas, análise crítica de resultados, identificação de oportunidade de melhorias dos processos desenvolvidos, visando ao aperfeiçoamento, capacitação e profissionalização dos envolvidos.

 6.2. Eixo Educação Formal/Alfabetização A Secretaria da Educação garante a oferta de educação formal em todos os níveis de ensino. A oferta deste ensino se dá por meio das Diretorias de Ensino e Unidades Escolares em classes escolares nos estabelecimentos penai

s. As classes podem ser organizadas de maneira multisseriada e os conteúdos desenvolvidos por meio de metodologia específica para atender a estrutura organizacional dos estabelecimentos que integram o sistema prisional.

 Os profissionais da rede estadual de ensino, que atuam no Programa de Educação nas Prisões (PEP), utilizam estratégias de trabalho pedagógico dinâmico e flexível por temas, oficinas, e, quando for o caso, pela adaptação curricular, considerando a heterogeneidade de estudantes jovens e adultos em situação de privação de liberdade. O currículo utilizado é o “Currículo Paulista” que, além de respeitar as Diretrizes Curriculares estabelecidas pela SEDUC, deve considerar as especificidades do sistema prisional, particularmente a cultura da população carcerária

. Eixo

Indicador relacionado

 Finalidade do indicador

 Meta

 Cronograma (previsão para atingimento da meta)

 Estratégia para alcance da meta Órgãos/

 instituições envolvidas diretamente para o atingimento da meta

 Educação Formal/

 Alfabetização         Ocupação de vagas do Ensino Formal     Mensurar a ocupação das vagas disponíveis para atividades de educação formal. Fomento da participação das pessoas privadas de liberdade, nas atividades educacionais, como uma ferramenta de ressocialização (ampliar no quadriênio a oferta em 5% de alunos matriculados, em relação à média anual ao final de cada exercício)

12 meses (avaliação anual – resultado 2020) – aumento de 5%

 24 meses (avaliação anual – resultado 2021) – aumento de 10%

36 meses (avaliação anual – resultado 2022) – aumento de 15%

48 meses (avaliação anual – resultado 2023) – aumento de 20% -

 Estruturação e otimização de novos espaços escolares nas unidades prisionais, posto que na maioria das unidades prisionais os espaços são compartilhados para a realização das atividades de educação formal e não formal. Sendo assim as atividades desta última ocorrem no contra turno da primeira; -

Aprimorar a participação dos servidores envolvidos nas atividades educacionais que atuam nas unidades prisionais, com ações de incentivo das pessoas privadas de liberdade ao estudo, promovendo e disseminando informações a respeito da importância escola e da oferta de educação, bem como para promover o acesso e permanência na educação; -

 Estabelecer novas parcerias para a execução de atividades voltadas para educação dentro do sistema prisional; - Buscar parceiros públicos e privados, para a oferta do ensino superior de forma presencial para as pessoas privadas de liberdade em cumprimento de pena no regime semiaberto ou por meio da educação à distância (Ead), para os demais; - SAP;

- SEDUC;

- FUNAP;

- Parceiros envolvidos.

6.3. Eixo Educação Não formal

As atividades de educação não formal nas unidades prisionais do Estado de São Paulo, no que se refere às atividades de leitura, remição pela leitura, atividades culturais e atividades esportivas, tem como premissa a complementação das atividades de educação formal às pessoas privadas de liberdade (PPL) em processo de formação do ensino fundamental e médio, como também o atendimento ao público em geral, por meio de atividades que desenvolvam ações de fomento à cultura, ao autoconhecimento, à educação emocional e às práticas esportivas.

Desta forma, destaca-se abaixo, individualmente, cada uma das atividades que compõe o referido eixo.

6.3.1 Atividades de leitura

No âmbito do sistema prisional paulista podemos destacar a existência de dois tipos de leitura:

* Leitura livre: é ofertada cotidianamente nos estabelecimentos penais o acesso à leitura de obras, respeitando suas escolhas pessoais e a diversidade de gêneros literários e autores constantes no acervo da sala de leitura.

* Leitura dirigida: é aplicada de forma individualizada e discussão qualificada das obras literárias em grupo, sob orientação de um mediador. Esse modelo de leitura possibilita a concessão do benefício da remição de pena pela leitura.

 A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), publicou a Resolução SAP-82, de 12 de julho 2018, na qual institui: “O Programa de Incentivo à Leitura - Lendo a Liberdade”, que tem como objetivo contribuir para a inclusão social de pessoas em privação de liberdade (PPL).

 A Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP é responsável pela gestão da aplicação da leitura dirigida por meio dos denominados “Clubes de Leitura”, integrantes da política de governo instituída pelo Programa de Incentivo à Leitura – “Lendo a Liberdade”. Este programa implementa as atividades educativas de ordem literária visando à inclusão social de pessoas privadas de liberdade sob a custódia do sistema penitenciário paulista, por meio do fomento do hábito da leitura e da escrita para o aprimoramento da formação pessoal, cultural, profissional e social, proporcionando também a possibilidade de remição de pena, conforme decisão das respectivas jurisdições.

A Leitura Livre nas unidades prisionais ocorre por meio do empréstimo de livros nas Bibliotecas/Salas de Leitura, com o auxílio e coordenação de um monitor preso de sala de leitura (MDSAL) contratado pela FUNAP

. 6.3.2 Remição de pena pela leitura

A possibilidade da remição de pena pela leitura surgiu com a promulgação da Lei 12.433, de 29 de julho de 2011, que alterou os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), e garantiu às pessoas privadas de liberdade a remição de pena, por meio do trabalho e das atividades educacionais, entre elas podemos destacar educação regular e a profissional.

 No ano de 2012, o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) elaborou a Portaria Conjunta nº 276, de 20 de junho de 2012, que institui nas penitenciárias federais o “Projeto de Remição pela Leitura”.

 No ano de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a todos os tribunais federais e estaduais a Recomendação Nº 44, de 26 de novembro de 2013, que versa sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para admissão pela leitura. O CNJ estabeleceu a possibilidade de admissibilidade da referida remição pela leitura condicionando-a a algumas regras, como a participação de presos que não estejam beneficiados nos outros dois tipos de remição (pelo trabalho e pelo estudo), a participação voluntária do preso e a necessidade da unidade prisional criar um projeto específico sobre o tema.

 No Estado de São Paulo, no ano de 2013, o Tribunal de Justiça, por meio da Corregedoria Geral da Justiça, emitiu portaria de remição de pena por meio de oficinas de leitura, com o objetivo de incentivar sua adoção pelos juízes das Varas de Execução Criminal e a possibilidade de conceção do referido benefício às pessoas privadas de liberdade (PPL) custodiadas nas unidades prisionais do Estado.

 Ainda no âmbito do Tribunal de Justiça, no ano de 2019, foi publicada a Portaria Conjunta nº 001/2019, assinada por todos os Juízes Coordenadores das Unidades Regionais do Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado de São Paulo - DEECRIM e Corregedores das unidades prisionais situadas nas respectivas regiões, onde se institui, em todo o estado de São Paulo, a possibilidade de remição pela leitura. Na respectiva Portaria podemos destacar:

 * Participação do preso sempre voluntária;

 * Cada participante receberá um exemplar da obra literária, de acordo com as obras disponíveis na unidade;

* A seleção dos presos e a orientação das atividades serão feitas por comissão, nomeada pelo Diretor da unidade prisional;

 * Formada a turma, a comissão promoverá a oficina de leitura, a qual cientificará da necessidade de alcançar os objetivos propostos: estética, limitar ao tema e fidedignidade;

* O participante terá o prazo de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias para a leitura, apresentando, ao final, a resenha a respeito do assunto;

* A contagem de tempo para fins de remição será à razão de 04 (quatro) dias de pena, para cada período, não podendo ultrapassar, no prazo de 12 (doze) meses, o total de 48 (quarenta e oito) dias;

 * A comissão deverá analisar os trabalhos produzidos observando os aspectos relacionados à compreensão e compatibilidade do texto, bem como os demais já elencados acima, devendo encaminhá-los ao Juízo competente para decisão quanto à concessão da remição pela leitura.

 A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) publicou a Resolução SAP-82, de 12 de julho 2018, na qual estabelece “O Programa de Incentivo à Leitura - Lendo a liberdade”, que possui como um dos objetivos a proposta de ações visando à remição de pena pela leitura.

 A Resolução SAP-82/2018 estabelece as diretrizes e critérios para elegibilidade e execução dos clubes de leitura criados nas unidades prisionais (UP), segmentando a possibilidade da remição pela leitura aos que estiverem em consonância com as regras estabelecidas pelo Poder Judiciário. Cabe ressaltar que a remição de pena é o objetivo primeiro dos projetos de leitura, mas que também se busca atingir outras instâncias como a produção de conhecimento, elaboração de ideias, difusão da mudança de posturas e comportamentos e a melhor formação pessoal e cultural das pessoas privadas de liberdade inseridas nestas ações, como uma das formas de reinserção ao convívio social.

 6.3.3 Atividades Culturais As atividades culturais desenvolvidas nas unidades prisionais (UP), além de complementarem o ensino formal, também possuem um papel importante na preparação da pessoa privada de liberdade (PPL), para o seu convívio em sociedade, buscando promover o fortalecimento emocional, psicológico e cultural.

 Nas unidades prisionais do Estado de São Paulo, podemos citar como exemplo de atividades culturais: cinema, teatro, oficinas musicais, sarau, atividades de pintura em tela, entre outros.

6.3.4 Atividades Esportivas

 As atividades esportivas, também possuem um papel complementar ao ensino formal e contribuem positivamente, na preparação da pessoa privada de liberdade (PPL), para o seu convívio em sociedade, buscando desenvolver a interação entre os participantes, evitar o sedentarismo, desenvolver o raciocínio, melhorar a criatividade e o comportamento.

Nas unidades prisionais do Estado de São Paulo, podemos citar como exemplo de atividades esportivas: jogo de xadrez, dama, dominó, futebol e outros.

 Outras atividades de complementação ao ensino formal são aplicadas às pessoas privadas de liberdade, como, por exemplo, os projetos de reforço de estudo para exames nacionais aplicados ao sistema prisional, atividades de pintura em tela, entre outras.

Eixo Indicador relacionado

 Finalidade do indicador                                                  Meta

  Cronograma (previsão para atingimento da meta)

 Estratégia para alcance da meta Órgãos/instituições envolvidas diretamente para o atingimento da meta

 Educação Não Formal Prática de Atividades de Leitura Dirigida Mensurar o número de PPL em atividades de leitura dirigida nas Unidades Prisionais com possibilidade de remição de pena para acompanhamento da efetividade do plano de ação e aplicação de ações corretivas.                                      

12 meses – aumento de 3% (em relação ao ano anterior)

 24 meses – aumento de 3% (em relação ao ano anterior)

36 meses – aumento 3% (em relação ao ano anterior )

48 meses – aumento de 3% (em relação ao ano anterior)

-Estabelecer cooperação com rede de parcerias com instituições de ensino superior e sociedade civil organizada para aumentar a rede de pareceristas para resenhas; -Estabelecer acordos com instituições de ensino superior, sociedade civil e governo federal organizada para aumentar a disponibilidade de acervo literário;

 -Capacitar pessoas presas como mediadores de leitura dirigida para ampliar a oferta de projetos de leitura dirigida;

-Estabelecer cronograma de reuniões com o poder judiciário para fomento a emissão de remição de pena pela leitura; -Secretaria de Administração Penitenciária (SAP)

 - Secretaria de Educação do Estado

 (SEDUC) -FUNAP

-IES

 Educação Não Formal Prática de Atividades de Leitura Livre Mensurar o índice de acervo literário utilizado em atividades de leitura livre no sistema prisional para análise de percentual de utilização e desenvolvimento de ações de fomento à leitura livre.

 12 meses – aumento de 5% (em relação ao ano anterior)

 24 meses – aumento de 5% (em relação ao ano anterior)

36 meses – aumento 5% (em relação ao ano anterior)

 48 meses – aumento de 5% (em relação ao ano anterior) Secretaria de Administração Penitenciária (SAP)

Secretaria de Educação do Estado (SEDUC)

 FUNAP

 IES 6.3.1. Exames Nacionais

 Atualmente,  são realizados nas unidades prisionais do Estado de São Paulo, dois exames públicos nacionais (ENCCEJA e ENEM). O fomento à participação nestes exames e todos os procedimentos de articulação, comunicação, inscrição, acompanhamento de aplicação e resultados são geridos pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e é realizado com o auxílio de agentes públicos colaboradores da SAP e da FUNAP.

As pessoas privadas de liberdade (PPL) aptas aos exames se inscrevem voluntariamente, por meio da comunicação do interesse de participação aos responsáveis pela área de educação da unidade prisional, que por sua vez realizam todo o processo de inscrição junto aos órgãos federais correspondentes.

 

* Exame Nacional ENCCEJA PPL: exame realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais “Anísio Teixeira” (INEP) para certificar saberes adquiridos, tanto em ambientes escolares quanto extraescolares, servindo para pleitear certificação no nível de conclusão do ensino fundamental e ensino médio. O exame é regido pelo Ministério da Educação (MEC) e aplicado nas prisões através de convênios firmados junto às Secretarias de Estado.

 

Gráfico de barras  Descrição gerada automaticamente com confiança média

* Exame Nacional ENEM PPL: o exame é realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais “Anísio Teixeira” (INEP) para as pessoas privadas de liberdade (PPL), tendo como objetivo avaliar o desempenho do participante que concluiu o ensino médio que, a partir de critérios utilizados pelo Ministério da Educação (MEC), permite o acesso ao ensino superior por meio de programas, como Sistema de Seleção Unificada (SISU), Programa Universidade para Todos (PROUNI) e Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

 

Gráfico, Gráfico de barras  Descrição gerada automaticamente

 

Eixo

 Indicador relacionado

 Finalidade do indicador

 Meta Cronograma (previsão para atingimento da meta)

Estratégia para alcance da meta

 Órgãos/instituições envolvidas diretamente para o atingimento da meta

Exames Nacionais      

Participação de pessoas privadas de liberdade no ENCCEJA PPL                           Mensurar o percentual das pessoas privadas de liberdade aptas a participação no exame nacional ENCCEJA PPL.

12 meses – aumento de 1,5% (em relação ao ano anterior)

 24 meses – aumento de 1,5% (em relação ao ano anterior)

36 meses – aumento 1,5% (em relação ao ano anterior)

48 meses – aumento de 1,5% (em relação ao ano anterior) Fomentar o interesse das pessoas privadas de liberdade na participação dos Exames Nacionais – SAP

 - SEDUC

- FUNAP –

 Parceiros Exames Nacionais

Participação de pessoas privadas de liberdade no ENEM PPL Mensurar o percentual das pessoas privadas de liberdade aptas a participação no exame nacional ENEM PPL.

12 meses – aumento de 1,5% (em relação ao ano anterior)

 24 meses – aumento de 1,5% (em relação ao ano anterior)

36 meses – aumento 1,5% (em relação ao ano anterior)

48 meses – aumento de 1,5% (em relação ao ano anterior) Fomentar o interesse das pessoas privadas de liberdade na participação dos Exames Nacionais - SAP

- SEDUC

- FUNAP –

 Parceiros

 6.4. Eixo Qualificação Profissional

 As atividades educacionais de qualificação profissional são essenciais para o processo de ressocialização das pessoas privadas de liberdade (PPL) e egressos do sistema prisional, visto que grande parte não possui qualificação ou possuem baixa qualificação para o trabalho.

 A Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP e a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (CRSC) desenvolvem atividades por meio de recursos próprios e de parceiros, contando neste processo com entidades, como a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), na aplicação de cursos práticos de formação profissional como o “Programa Via Rápida”, executado pelo Centro Paula Souza (CPS), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) na aplicação de cursos de fomento ao empreendedorismo e ao conhecimento de ferramentas de gestão, o Governo Federal por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) que oferta conhecimentos práticos em atividades profissionais.

 A Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP, em suas atividades educacionais, aplica no sistema prisional paulista o Programa de Educação para o Trabalho e Cidadania (PROET), que abrange diversos cursos de formação profissionalizante. Destaca-se o “Projeto De Olho no Futuro”, que oferta às pessoas privadas de liberdade (PPL) a introdução ao mundo do trabalho e às relações sociais, constituído por 10 (dez) temas, sendo: O Mundo do Trabalho; Ética e Cidadania; Caminhos e Possibilidades Profissionais; Superação, Criatividade e Inovação; Arte e Trabalho; Empreendedorismo; O Meio Ambiente e Sustentabilidade; Comunicação e Expressão; Relações Sociais e Políticas; Posicionamento Estratégico. Este programa oferta também vagas de trabalho a pessoas privadas de liberdade (PPL) no papel de educadores, em apoio à educação, nas salas de aula, e nas salas de leitura, gerando o acesso à renda e formando educadores internos que fomentam as atividades educacionais no estabelecimento prisional em que estão sob a custódia do Estado

. Para a qualificação prática em atividades profissionais, o sistema prisional conta com 38 (trinta e oito) Oficinas-Escola da FUNAP, as quais fazem parte do Programa de Capacitação Profissional (PROCP), que oferta vagas de trabalho, geração de renda, formação e qualificação prática nas áreas de costura, metalurgia, marcenaria, entre outras atividades.

 Todas estas ações de esforço conjunto entre os diversos agentes de educação e de formação para o trabalho, buscam viabilizar a possibilidade do aprendizado de uma atividade profissional e a reinclusão ao mercado de trabalho, ou ao empreendedorismo, da pessoa privada de liberdade (PPL) e quando egressa do sistema prisional.

 A Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (CRSC) promove a qualificação profissional através de diversas ações, dentre as quais se destacam as “Jornadas de Cidadania e Empregabilidade”, regulamentadas por meio da Resolução SAP138, de 15 de setembro de 2016, e desenvolvidas no interior das unidades prisionais do Estado, tendo como objetivos:

 * Fortalecer a realização de ações para a inserção no mercado de trabalho e geração de renda;

* Fomentar serviços que ampliem a promoção da cidadania, como o monitoramento da saúde, emissão de documentos, atendimento jurídico, orientação sobre direitos, cuidados estéticos, palestras e oficinas sobre temas diversos;

* Ampliar a divulgação de política de combate à discriminação e aos preconceitos diversos, no que se refere a presos e egressos do sistema prisional, pacientes mentais, incluindo o mercado de trabalho e os seus desdobramentos;

* Promover a participação de instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil com vistas a dar oportunidades e oferecer os serviços de que dispõem

; * Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do sistema penitenciário;

 * Visa, portanto, a proporcionar às pessoas privadas de liberdade (PPL) um conjunto de serviços que garantam acesso a direitos sociais e civis, bem como fornecer ferramentas que facilitem o ingresso no mercado de trabalho.

Outra ação importante e de destaque é o Programa “Via Rápida” – “Escola + Bonita”, que oferta qualificação profissional por meio de cursos de curta duração na área de construção civil, especificamente de pintor de obras, pintor de edificações e encanador instalador predial, na modalidade Via Rápida Expresso.

 Executado pela Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (CRSC) através de parceria firmada com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), possibilitou a capacitação de 40.523 (quarenta mil quinhentas e vinte três) pessoas privadas de liberdade entre os anos de 2016 e 2020.

 Aliada à capacitação profissional através do Programa “Via Rápida”, também foram realizadas revitalizações em prédios públicos utilizando a mão de obra das pessoas privadas de liberdade (PPL) capacitadas. Assim, o programa revitalizou 1.121 (mil cento e vinte e um) prédios públicos, entre hospitais, delegacias, unidades prisionais e, principalmente, escolas.

 Oportuno citar o Projeto de “Hortas e Estufas”, que prevê a implantação de estufas em unidades prisionais do Estado de São Paulo, como instrumentos de qualificação em horticultura às pessoas privadas de liberdade (PPL). O projeto é uma ferramenta importante para o processo de reintegração social, pois oferece capacitação da mão de obra carcerária, ensinando aos presos técnicas de plantio e manejo do solo, tornando a alimentação mais saudável, gerando economia aos cofres públicos proporcionando a possibilidade de remição de pena aos custodiados. Complementando, promove o respeito ao meio ambiente através do reuso de materiais, como cascas de frutas, borras de café e restos de alimentos, onde são produzidos adubos a partir de composteiras instaladas nos próprios estabelecimentos penais. Contribui com a qualidade do ar, absorvendo o calor (reduzindo o aumento da temperatura) e promovendo um ambiente mais harmonioso no estabelecimento prisional.

O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), que oferta cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional. Instituído pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, proporciona a formação técnica, com vagas disponibilizadas através do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) ao Estado de São Paulo. A execução do programa no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) se dá por meio dos Grupos Regionais de Ações de Trabalho e Educação (GRATE).

O Programa Pró-Egresso, gerido pela Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (CRSC), foi instituído através do Decreto n° 55.126, de 7 de dezembro de 2009, e alterado pelo Decreto n° 56.290, de 15 de outubro de 2010, com o “Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho”, que oferece à população privada de liberdade:

 * capacitação em cursos e atividades de qualificação social e profissional;

 * alocação no mercado de trabalho por meio do aproveitamento das habilidades profissionais pregressamente desenvolvidas, ou daquelas criadas após frequência regular aos cursos de formação disponibilizados pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT);

 * estímulo à participação dos indivíduos a que se refere este Decreto, bem como da população carcerária, em atividades laborais que aproveitem suas habilidades pessoais, de maneira a contribuir com sua gradativa reinserção no meio social;

 * acompanhamento pedagógico e psicossocial dos beneficiários das ações previstas neste decreto.

 A Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (CRSC) vem ampliando a oferta de capacitação profissional através do Projeto “Ampliação da Capacitação Profissional e Implantação de Oficinas Permanentes” (PROCAP), em razão de um convênio celebrado com o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN).

O PROCAP tem como objetivo a implantação de oficinas permanentes em unidades prisionais do Estado, voltadas para capacitação da população carcerária, proporcionando a integração das pessoas privadas de liberdade (PPL) ao mercado de trabalho, capacitando essa população nas áreas da construção civil (blocos e tijolos ecológicos), serralheria, marcenaria, corte e costura industrial, panificação e confeitaria.

O Grupo de Capacitação Aperfeiçoamento e Empregabilidade (GCAE), da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (CRSC) é responsável pelo Programa Estadual de Capacitação, Aperfeiçoamento e Empregabilidade (PCAE), instituído pela Resolução SAP - 110, de 1º de agosto de 2014.

Eixo

Indicador relacionado

Finalidade do indicador                           Meta

Cronograma (previsão para atingimento da meta)

Estratégia para alcance da meta              Órgãos/instituições envolvidas diretamente para o atingimento da meta

Qualificação Profissional                               Participação de pessoas privadas de liberdade em monitoria de atividades educacionais Mensurar a participação de pessoas privadas de liberdade em monitoria de atividades educacionais no sistema prisional.

12 meses – aumento de 5% (em relação ao ano anterior)

24 meses – aumento de 5% (em relação ao ano anterior)

36 meses – aumento 5% (em relação ao ano anterior)

48 meses – aumento de 5% (em relação ao ano anterior) Formação de pessoas privadas de liberdade para monitoria de atividades educacionais

Ampliação dos programas e projetos educacionais com o emprego de monitores privados de liberdade

- Secretaria de Administração Penitenciária (SAP)

- FUNAP

Qualificação Profissional          Participação de pessoas privadas de liberdade nos cursos de qualificação e capacitação profissional            Mensurar a participação de pessoas privadas de liberdade em cursos de qualificação e capacitação profissional

12 meses – aumento de 5% (em relação ao ano anterior)

24 meses – aumento de 5% (em relação ao ano anterior)

36 meses – aumento 5% (em relação ao ano anterior)

48 meses – aumento de 5% (em relação ao ano anterior)

Estabelecer cooperação /parcerias com instituições de ensino superior, sociedade civil organizada e entidades governamentais para aumentar a oferta de cursos de qualificação profissional;

Capacitar pessoas presas como monitores de apoio a educação para ampliar a oferta de projetos de qualificação profissional;

Ampliação da oferta de vagas em cursos de qualificação e capacitação para a formação prática em Oficinas-Escola do sistema prisional.            - Secretaria de Administração Penitenciária (SAP)

- FUNAP

Qualificação Profissional                   Participação de egressos nos cursos de qualificação e capacitação profissional            Mensurar a participação de egressos em cursos de qualificação e capacitação profissional

12 meses – aumento de 5% (em relação ao ano anterior)

24 meses – aumento de 5% (em relação ao ano anterior)

36 meses – aumento 5% (em relação ao ano anterior)

48 meses – aumento de 5% (em relação ao ano anterior)

Estabelecer cooperação /parcerias com instituições de ensino superior, sociedade civil organizada e entidades governamentais para aumentar a oferta de cursos de qualificação profissional;

Capacitar pessoas presas como monitores de apoio a educação para ampliar a oferta de projetos de qualificação profissional;

Ampliação da oferta de vagas em cursos de qualificação e capacitação para a formação prática em Oficinas-Escola do sistema prisional.        - Secretaria de Administração Penitenciária (SAP)

- FUNAP

Qualificação Profissional                     Participação do público LGBTQIA+ em cursos de qualificação e capacitação profissional específicos

Mensurar a quantidade de oferta de cursos específicos ao público LGBTQIA+, em privação de liberdade e egressos em cursos de qualificação e capacitação profissional, específicos, às necessidades desse público.                

12 meses – aumento de 5% (em relação ao ano anterior)

24 meses – aumento de 5% (em relação ao ano anterior)

36 meses – aumento 5% (em relação ao ano anterior)

48 meses – aumento de 5% (em relação ao ano anterior)

Estabelecer cooperação /parcerias com instituições de ensino superior, sociedade civil organizada e entidades governamentais para aumentar a oferta de cursos específicos de qualificação profissional;

Ampliação da oferta de vagas em cursos de qualificação e capacitação específicos à pessoas LGBTQIA+             - Secretaria de Administração Penitenciária (SAP)

- FUNAP

6.5. Eixo Estrutura (salas de aula, bibliotecas, espaços de leitura etc.)

As atividades educacionais são realizadas em espaços escolares no interior das unidades prisionais, preparadas e/ou adaptadas, oferecendo as condições para o desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas. A estrutura organizacional do funcionamento das atividades educacionais é disponibilizada pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), envolvendo os aspectos de estrutura física e de segurança.

6.6. Eixo Formação e Capacitação de Profissionais

O Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos (CECADRH), da Escola de Administração Penitenciária (EAP), tem como propósito subsidiar a política de desenvolvimento e capacitação de recursos humanos e realizar pesquisas sobre métodos e técnicas de programas em sua área de atuação, promovendo sua divulgação.

Os cursos do CECADRH que contemplam o Eixo da Formação e Capacitação de Profissionais, cujo público-alvo se refere aos Diretores do Grupo Regional de Ações de Trabalho e Educação (GRATE) e Diretorias de Centro de Trabalho e Educação (DCTE) das unidades prisionais, bem como aos demais servidores que atuam na área, são:

* Programa de Treinamento para a Área de Comando: tem por objetivo oferecer temas que facilitem a atuação do gestor, com abordagem às questões relacionadas às suas atribuições;

* Curso de Gerenciamento de Crise: tem por objetivo identificar, obter e aplicar os recursos necessários à antecipação, prevenção e resolução de uma crise através de estudos de caso;

* Curso de Legislação de Interesse Penitenciário: tem por objetivo proporcionar aos diretores de área de segurança e disciplina atualização sobre as principais normas jurídicas de interesse da execução penal;

* Comunicação Não-Violenta: tem por objetivo conhecer as técnicas de comunicação não-violenta e proporcionar reflexão quanto à atuação do agente público com a população LGBT privada de liberdade;

* Programa de Desenvolvimento Humano: tem por objetivo desenvolver estratégias organizacionais com práticas e políticas que visem à potencialização das habilidades e competências pessoais, bem como valorização do profissional;

* Ciclos de Palestras: tem por objetivo promover espaços virtuais de aprendizagens, com vistas à promoção de conhecimento.

Destaca-se, sobretudo, como indispensável instrumento pedagógico, o emprego da modalidade de educação à distância.

 O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária (CFAASP) tem por finalidade assegurar a Formação Técnico-Profissional dos agentes ingressantes1, bem como mantê-los atualizados no exercício de seus cargos e funções dentro das unidades prisionais do Sistema Penitenciário.

Assim, o Curso de Formação tem por objetivo capacitar o servidor-aluno para o desempenho das atividades previstas no artigo 1º da Lei Complementar 498, de 29 de dezembro de 1986, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar 959, de 13 de setembro de 2004, quais sejam as de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos presos internos em unidades do sistema prisional.

Dentre as disciplinas que compõem a grade curricular do Curso de Formação, duas se destacam por tratarem do setor de trabalho e educação:

* A rotina penitenciária, os setores, procedimentos e aplicabilidade estão presentes no Plano Didático Geral de Prática do Serviço Penitenciário, que objetiva a propiciar aos alunos o conhecimento teórico e prático dessa rotina, capacitando-os para o exercício da função.

* Legislação aplicada à atividade penitenciária objetiva a identificação dos principais delitos penais cometidos pela população carcerária, a aplicação dos conceitos jurídicos e suas consequências, versando, também, sobre a condição da privação de liberdade do indivíduo; assim, abrange desde o fato delituoso até o cumprimento da pena imposta, o que traz à tona diversas matérias da legislação penal que garantem todo o procedimento legal, como o Direito Constitucional, o Direito Penal, o Processual Penal, Legislações Penais Especiais e a Lei de Execução Penal.

 Quanto aos servidores e estagiários da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, estes participam de atividades de formação, qualificação e capacitação para o trabalho, por meio da Diretoria Adjunta de Atendimento e Promoção Humana (DIAPH), que oferta cursos próprios e de parceiros, palestras e workshops voltados às áreas de gestão, planejamento e ensino, visando à melhor qualidade das atividades desenvolvidas na área de educação nas unidades prisionais. As pessoas privadas de liberdade que atuam na monitoria de educação e de sala de leitura, contratadas pela Fundação, também recebem qualificação e capacitação específicas para desenvolverem suas atividades como multiplicadoras de conhecimento dos programas e projetos educacionais.

Eixo                       Indicador relacionado

Finalidade do indicador                 Meta

Cronograma (previsão para atingimento da meta) Estratégia para alcance da meta     Órgãos/instituições envolvidas diretamente para o atingimento da meta

Formação e Capacitação de Profissionais                       Qualificação e capacitação de servidores em atividades educacionais da secretaria de administração penitenciária (SAP) Mensurar o índice de capacitação profissional de servidores ligados à educação no sistema prisional.

12 meses – aumento de 2,5%

24 meses – aumento de 2,5%

36 meses – aumento de 2,5%

8 meses – aumento de 2,5%          Realização de levantamento de necessidades de treinamento com vistas ao desenvolvimento e à execução das ações relacionadas à capacitação profissional em ação conjunta com os GRATE;

Desenvolvimento de cursos com base no levantamento de necessidade de treinamento relacionadas à capacitação profissional;

Campanhas de incentivo a participação nos cursos ofertados pela EAP.     Secretaria da Educação, Secretaria da Administração Penitenciária - Grupo Regional de Ações de Trabalho e Educação (GRATE).

Formação e Capacitação de Profissionais      Oferta de cursos de aperfeiçoamento e especialização a servidores SAP Mensurar o índice de aperfeiçoamento e especialização profissional de servidores SAP (ASP/AEVP).

12 meses – aumento de 2,5%

24 meses – aumento de 2,5%

36 meses – aumento de 2,5%

48 meses – aumento de 2,5%              Realização de levantamento de necessidades de treinamento com vistas ao desenvolvimento e à execução das ações relacionadas ao aperfeiçoamento e à especialização;

Desenvolvimento de cursos com base no levantamento de necessidade de treinamento relacionadas ao aperfeiçoamento e à especialização;

Campanhas de incentivo a participação nos cursos ofertados pela EAP.

7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO

Em consonância com a estrutura organizacional das instituições envolvidas na oferta das atividades educacionais, é estabelecido um fluxo de acompanhamento da realização das atividades, no âmbito das unidades prisionais, escolas vinculadoras e diretorias envolvidas (SAP/SEDUC/FUNAP).

Esse trabalho é realizado através do preenchimento de planilhas pelas Unidades Prisionais (UP), cujo teor abrange todas as atividades educacionais. A gestão de dados é realizada mensalmente pelo Grupo de Articulação de Ações de Educação (GAAE).

 A avaliação da política desenvolvida através do monitoramento dos resultados obtidos é realizada pelo Grupo de Articulação de Ações de Educação (GAAE), cujas ações envolvem:

* realizar a interlocução entre a SAP, a SEDUC e a FUNAP, com o fim de promover, junto às unidades prisionais, as ações pertinentes ao Programa de Educação nas Prisões (PEP);

* promover o diálogo com Diretores de unidades prisionais, objetivando a implantação e a execução do programa;

* promover estudos e propor estratégias para a efetiva implantação e execução do programa;

* promover estudos e propor estratégias que permitam integrar as ações de cunho educacional e cultural, como forma de composição entre as atividades de educação formal e não formal, desenvolvidas pelas diferentes áreas das unidades prisionais;

* elaborar planos destinados ao monitoramento e à supervisão da implantação e execução do programa.

Este trabalho é desenvolvido por meio da gestão estratégica das atividades educacionais no âmbito das unidades prisionais envolvendo o monitoramento da execução, avaliação de resultados, definição de metas e planos de ação, visando à proposição de novas ações de educação.

8. ANEXOS

* Planilha de diagnóstico (Base de dados: 2019)

* Termo de Convênio – FUNAP/Centro Paula Souza;

* Termo de Convênio – FUNAP/Instituto Federal;

* Termo de Cooperação Técnica - FUNAP/Anhanguera Rio Claro;

* Termo de Cooperação Técnica – FUNAP/A Reges/Uniapa/ CESTUPI;

* Termo de Cooperação Técnica – FUNAP/ Anhanguera Itapecerica da Serra;

* Termo de Cooperação Técnica – FUNAP/Centro Universitário Hermínio OMETTO-FHO;

* Termo de Cooperação Técnica – FUNAP/Companhia das Letras/Anhanguera Campinas;

* Termo de Cooperação Técnica – FUNAP/Companhia das Letras;

* Termo de Cooperação Técnica – FUNAP/Mackenzie;

* Termo de Cooperação Técnica – FUNAP/Projeto: Clube de Leitura DEHONIANA;

* Termo de Cooperação Técnica – FUNAP/Sociedade Apoio ao Conhecimento e Paz Interior - SATPR;

* Termo de Cooperação Técnica – FUNAP/Mulheres do Brasil;

* Termo de Cooperação Técnica – FUNAP/Teleport;

* Termo de Cooperação Técnica – FUNAP/Unitau;

* Acordo de Cooperação Técnica – CRSC/Instituto Augusto Cury;

* Acordo de Cooperação Técnica – CRSC/Instituto Gerando Falcões;

* Acordo de Cooperação Técnica – CRSC/Instituto Ação Pela Paz;

* Acordo de Cooperação Técnica – CRSC/Instituto Bem Maior;

* Acordo de Cooperação Técnica – CRSC/Instituto Lygia Jardim;

* Termo de Convênio – CRSC/DERSA;

* Termo de Convênio – CRSC/ Instituto Federal.

 

28 - Resolução SEDUC 133, de 29-11-2021 (REVOGA RES SEDUC 132 de 26-11-21), DO de 30-11-2021.
Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino .

DOE de 30/11/2021, SEÇÃO 1, pág 35

Resolução SEDUC 133, de 29-11-2021

(REVOGA RES SEDUC 132 de 26-11-21)

Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE, Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, considerando:

- a observância ao limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos previsto no § 4º, do artigo 2º, da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008,

- a necessidade de oportunizar aos docentes ações de formação continuada com foco no Currículo Paulista, conforme estratégia 21.8 do Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei Estadual 16.279 de 8 de julho de 2016,

- a atualização das matrizes curriculares para os anos iniciais do ensino fundamental e o ensino médio, conforme resolução 97/2021 e resolução 107/2021.

Resolve:

Artigo 1º - A jornada de trabalho ou carga horária docente será constituída de aulas com estudantes, Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC e Aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha - ATPL.

§ 1º - Entende-se por ATPC aquelas aulas que se destinam a reuniões ou outras atividades pedagógicas, preferencialmente para formação, planejamento e estudo, de caráter coletivo, bem como para atendimento a responsáveis por estudantes;

§ 2º - Entende-se por ATPL aquelas aulas que se destinam à preparação de aulas com estudantes e avaliação dos trabalhos dos estudantes.

Artigo 2º - As jornadas de trabalho dos docentes efetivos, independente do campo de atuação, em exercício nas escolas da rede estadual de ensino, a partir do ano letivo de 2022, passam a ser exercidas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos:

I – para Professores de Educação Básica I - PEB I nos anos iniciais do ensino fundamental, conforme Anexos I ou/e V;

II – para Professor de Educação Básica II - PEB II nos anos finais do ensino fundamental e séries do ensino médio, conforme Anexos I, II, III ou IV e o previsto no parágrafo 2º deste artigo.

§ 1º – Os docentes não efetivos e contratados serão retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observados os Anexos desta resolução, que também se aplica aos efetivos cuja carga horária total ultrapasse o número de horas da jornada de trabalho em que estejam incluídos.

§ 2º – A constituição de jornada dos docentes efetivos e a composição de carga horária dos docentes não efetivos e contratados com aulas atribuídas no aprofundamento curricular do Ensino Médio, conforme Resolução SEDUC nº 97, de 08 de outubro de 2021, excepcionalmente para o ano letivo de 2022, deverão observar o disposto:

I - no Anexo II para docentes com 2 (duas) a 3 (três) aulas de aprofundamento curricular;

II - no Anexo III para docentes com 4 (quatro) a 6 (seis) aulas de aprofundamento curricular; e

III - no Anexo IV para docentes com 7 (sete) ou mais aulas de aprofundamento curricular.

§ 3º - As Aulas de Trabalho Pedagógico Individual – ATPI, previstas nos Anexos, a que se refere o parágrafo anterior, destinam-se à preparação de aulas do aprofundamento curricular do Ensino Médio realizada, preferencialmente, nas unidades escolares, e, farão parte da composição da carga horária dos docentes prevista no artigo 1º desta resolução.

§ 4º - O docente poderá optar pela não realização da ATPI, visando às atribuição de aulas conforme Anexo I desta Resolução.

§ 5º - O docente com dois vínculos de Professor Educação Básica I - Classe, em regime de acumulação, nesta Secretaria da Educação, deverá cumprir as cargas horárias de 33 horas semanais em um vínculo e 32 horas semanais no segundo previstas, respectivamente, no Anexo I e no Anexo V desta resolução.

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Artigo 3º - Cabe ao Diretor de Escola organizar os horários de sua unidade escolar de forma a fazer cumprir o disposto nesta Resolução, após consulta dos interesses e opções de horários dos docentes.

§ 1º - O docente poderá cumprir as ATPCs no mesmo turno das aulas que ministra ou, em turno diverso, desde que, conjunta e preferencialmente, com os docentes das turmas em que atua, durante o horário de funcionamento da unidade escolar.

§ 2º - O docente que tenha aulas atribuídas em mais de 1 (um) turno cumprirá, preferencialmente, a carga horária das ATPCs, com o grupo de docentes do turno em que tem maior número de aulas atribuídas.

§ 3º - Os docentes que atuam no período noturno poderão realizar a quantidade total ou parcial de ATPC no mesmo período, caso haja viabilidade de horários no quadro de aulas, ou no contraturno, especialmente para assegurar a atribuição de maior número de aulas no turno noturno.

§ 4º - Considerando a necessidade pedagógica e a organização do horário de trabalho, o diretor poderá autorizar, aos docentes que atuam no período noturno, a realização da ATPC na modalidade remota ou no sábado, desde que seja garantido o caráter coletivo da reunião formativa. §

 5º - Caso ministre aulas em mais de uma escola estadual, o docente cumprirá as ATPCs na unidade escolar em que tenha maior quantidade de aulas atribuídas, cabendo ao Professor Coordenador da outra unidade atualizar o docente das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas pelo grupo de professores.

§ 6º - A unidade escolar poderá optar por organizar o ATPC em momento de transmissão síncrona pelo Centro de Mídias da Educação de São Paulo ou em momento mais oportuno de forma assíncrona, conforme horário definido e cargas horárias dos docentes.

§ 7º - A unidade escolar deverá organizar semanalmente ATPC em horário que garanta a participação simultânea do maior número possível de professores que fazem parte do seu quadro.

Artigo 4º - Os docentes regentes de classe dos anos iniciais do ensino fundamental, interessados em ampliar sua formação profissional poderão, opcionalmente, fazer jus a 2 (duas) ATPC semanais adicionais.

Parágrafo único. As 2 (duas) ATPC semanais, a serem acrescidas à carga horária total atribuída ao Professor Educação Básica I, deverão ser cumpridas na unidade escolar.

Artigo 5º - As aulas de Língua Inglesa previstas nas matrizes curriculares dos anos iniciais do ensino fundamental das escolas estaduais serão desenvolvidas por professor habilitado ou qualificado no componente curricular.

§ 1º - O professor regente de classe dos anos iniciais do ensino fundamental deverá acompanhar as aulas de Língua Inglesa ministradas por professor especialista.

§ 2º - As aulas atribuídas ao professor especialista de Língua Inglesa deverão compor, obrigatoriamente, o horário regular de funcionamento da classe.

§ 3º - Na ausência do professor especialista para as aulas de Língua Inglesa, a carga horária deve ser assumida pelo professor regente de classe.

Artigo 6º - As aulas de Arte e Educação Física previstas nas matrizes curriculares dos anos iniciais do ensino fundamental das escolas estaduais serão desenvolvidas por professor portador de licenciatura plena específica no respectivo componente curricular.

§ 1º - Na ausência de docentes devidamente habilitados, as aulas de Arte poderão ser atribuídas obedecidas as disposições da resolução que disciplina o processo regular de atribuição de classes e de aulas.

§ 2º - Na ausência, pelo prazo maior de 20 dias, do docente de Educação Física, as aulas devem ser atribuídas em substituição a docente devidamente habilitado no componente curricular.

§ 3º - Na ausência ocasional do professor especialista para as aulas de Arte e Educação Física, a carga horária deve ser assumida, a título eventual, na seguinte ordem de prioridade:

I - por professor especialista do mesmo componente curricular do substituído;

II - por professor especialista de componente curricular diverso;

III - por Professor da Educação Básica I que atue como substituto eventual;

IV - pelo professor regente da classe, atuando como eventual.

Artigo 7º - As aulas atribuídas ao professor especialista de Artes e Educação Física dos anos iniciais do ensino fundamental não fazem parte da composição da carga horária de trabalho do regente.

§ 1º - Durante as aulas de Arte e de Educação Física, ministradas por professor especialista, os professores regentes de classe deverão participar de ATPC voltadas para formação docente, ministradas pela EFAPE.

§ 2º - Caso o professor regente de classe precise substituir a carga horária do professor especialista, nos termos do inciso IV do § 3º do artigo 6º, o professor regente de classe deverá realizar as ATPC em outro dia e horário da semana.

Artigo 8º - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo ‘’Paulo Renato Costa Souza’’ - EFAPE, a Coordenadoria Pedagógica - COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos - CGRH poderão expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução.

§ 1º - EFAPE e COPED publicarão documento orientador com diretrizes gerais para a realização do ATPC;

§ 2º - EFAPE publicará documento orientador indicando a ordem de prioridade das temáticas a serem acompanhadas no ATPC por cada docente considerando a sua carga horária e jornada de trabalho;

§ 3º - Os casos omissos ao disposto nesta resolução serão decididos pela EFAPE, COPED e CGRH, com base na manifestação da Diretoria de Ensino.

Artigo 9º - Ficam revogadas as resoluções SE 184, de 27-12-2002; nº 8, de 19-01-2012; nº 46, de 25-04-2012; 72, de 16-12-2019; 2, de 03-01-2020 e SEDUC nº 132, de 26-10-2021.

Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2022.

 

 

29 - Resolução SEDUC, de 26-11-2021, DO de 30/11/2021.
Homologa os  Pareceres CEE 260, 261, 263, 264 e 266 de 2021 .

Resoluções SEDUC, de 26-11-2021, DO de 30-11-2021

Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, o Parecer CEE 260/2021, que aprova a continuidade da Celebração de Convênios do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado/Município para o atendimento do Ensino  fundamental, de acordo com os Decretos 51.673/2007 e 66.173/2021, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e os municípios de Vera Cruz, Ibaté e Jales. (SEDUC-PRC-2021/48600, SEDUC-PRC-2021/48600 SEDUC-PRC-2021/48307 e SEDUC-PRC-2021/47524).

Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, o Parecer CEE 261/2021, que aprova a continuidade da celebração de Convênios do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado/Município para o atendimento do Ensino Fundamental, de acordo com os Decretos 51.673/2007 e 66.173/2021, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação ?SEDUC e os municípios de Itaquaquecetuba e Estrela D?Oeste (SEDUC-PRC-2021/51158 e SEDUC-PRC-2021/39964).

Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, o Parecer CEE 263/2021, que aprova a continuidade da Celebração de Convênio do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado / Município para o atendimento do Ensino Fundamental, de acordo com os Decretos 51.673/07 e 66.173/2021, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e o município de Dourado..

Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, o Parecer CEE 264/2021, que aprova a celebração do Convênio entre o Governo do Estadode São Paulo, através da Secretaria da Educação - SEDUC e  a Fundação para o desenvolvimento da Educação - FDE para substituição de prédio escolar da Escola Estadual Professor Homero dos Santos Forte, localizada no Bairro de Paraisópolis, sob a Diretoria de Ensino Região Sul 1, sujeitando-se às normas da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual 6544, de 22 de novembro de 1989 e do Decreto Estadual 59.215 de 21 de maio de 2013.

Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, o Parecer CEE 266/2021, que aprova a "celebração do Convênio, entre o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Educação e a Fundação para o desenvolvimento da Educação - FDE, objetivando a Execução de Obras de Cobertura de Quadras Escolares, para atendimento da Rede Pública Estadual de Ensino de São Paulo, nos termos do Decreto 64.297, de 19 de junho de 2019, sujeitando-se às normas da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989 e do Decreto 66.173, de 26 de outubro de 2021, no que couber.

30 - Portaria do Chefe de Gabinete, de 30-11-2021, DO de 1º/12/2021.
Institui a Comissão Técnica de Seleção para a contratação de consultor individual para realização de proposta de metodologia e análises para calcular o impacto financeiro do reenquadramento dos servidores da SEDUC-SP (Quadro do Magistério, Quadro de Apoio Escolar e Quadro da Secretaria da Educação), referente ao Projeto OEI - BRA - 019/001.

DOE de 30-11-21, Seção 1, pág 29

CHEFIA DE GABINETE

Portaria do Chefe de Gabinete, de 30-11-2021

Institui a Comissão Técnica de Seleção para a contratação de consultor individual para realização de proposta de metodologia e análises para calcular o impacto financeiro do reenquadramento dos servidores da SEDUC-SP (Quadro do Magistério, Quadro de Apoio Escolar e Quadro da Secretaria da Educação), referente ao Projeto OEI - BRA - 019/001 - Fortalecimento das Capacidades e dos Mecanismos de Gestão da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

Designando os seguintes Servidores para compor a Comissão de Seleção de Consultor Individual referente ao Edital 161/2021 - TR 7361/2021 - Impacto Financeiro do reenquadramento de servidores da Seduc-SP - Perfil Consultor Especialista em impacto financeiro.

I - Silvio Luiz Das Dores Goncalves - RG 46665781

II - Luis Fernando De Moraes Godoy - RG 38293857

III - Cecília Cortez da Cunha Cruz - RG 95973191

IV - Lucas Pereira Sperandio - RG 39.996.603-1 (Suplente)

Compete à Comissão Técnica de Seleção:

I - Realizar a análise dos currículos;

II - Realizar o processo de entrevistas dos candidatos classificados;

III - Definir critérios de desempate e detalhar ocorrências e soluções para qualquer outra situação;

IV - Elaborar Parecer Técnico com a seleção dos candidatos e o resultado final do processo.

31 - Portaria CGRH nº 20, de 30/11/2021 DO de 1º/12/ 2021.
Estabelece novas datas dos procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022.

DOE de 1/12/2021, Seção 1, pág. 30

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH nº 20, de 30 de novembro de 2021

Estabelece novas datas dos procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022, de que trata que o disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria.

Artigo 1º - O Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas - ETAPAS I e II, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital - SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, nos termos da Resolução SEDUC nº 72/2020, e atenderá ao seguinte cronograma, alterando as Portarias CGRH 18 e 19/2021:

I - ETAPA I - Fase 1 - 01/12/2021 das 13:00 às 23:59- Manifestação de interesse do docente titular de cargo - em nível de Unidade Escolar;

II - ETAPA I - Fase 1 - 02 e 03/12/2021 das 08:00 às 18:00 - Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo em 30/11/2021 para:

a) Constituição de Jornada;

b) Composição de Jornada;

c) Ampliação de jornada;

d) Carga suplementar;

III - ETAPA I - Fase 2 - 04, 05 e 06/12/2021 das 10:00 às 23:59- Manifestação de interesse do docente titular de cargo - em nível de Diretoria de Ensino;

IV - ETAPA I - Fase 2 - 07 e 08/12/2021 das 08:00 às 18:00 - Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo em 03/12/2021 para:

a) Constituição de Jornada a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar;

b) Composição de Jornada a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada;

c) Carga suplementar;

V - ETAPA I - Fase 3 - 09 e 10/12/2021 das 08:00 às 18:00 - Atribuição e Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;

VI - ETAPA I - Fase 4 - 10, 11 e 12/12/2021 das 10:00 às 23:59 – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;

VII - ETAPA I - Fase 4 - 13 e 14/12/2021 das 08:00 às 18:00 - Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes estáveis em 10/12/2021 para composição da carga, na seguinte ordem de prioridade:

a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) Docentes celetistas;

c) Docentes ocupantes de função-atividade.

VIII - ETAPA I - Fase 5 - 15/12/2021 das 10:00 às 23:59 - Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (P, N, F), não atendidos na unidade escolar e os que optaram por transferência de Diretoria de Ensino;

IX - ETAPA I - Fase 5 - 16 e 17/12/2021 das 08:00 às 18:00 - Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes estáveis em 15/12/2021 para composição da carga, na seguinte ordem de prioridade:

a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) Docentes celetistas;

c) Docentes ocupantes de função-atividade.

X - ETAPA I - Fase 6 - 18, 19 e 20/12/2021 das 10:00 às 23:59 - Manifestação de interesse dos docentes contratados e candidatos à contratação habilitados em nível de Diretoria de Ensino;

XI - ETAPA I - Fase 6 - 21, 22, 23/12/2021 das 08:00 às 18:00 - Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes contratados e candidatos à contratação habilitados entre os dias 18, 19 e 20/12/2021, de acordo com a carga horária de opção;

XII - ETAPA II - Fase 1 - 18, 19/01/2022 das 10:00 às 23:59 - Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/ Inicio, em nível de unidade escolar dos docentes;

a) Titulares de cargo;

b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) Celetistas;

d) Ocupantes de função-atividade;

e) Contratados;

f) Candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar.

XIII - ETAPA II - Fase 1 - 20 e 21/01/2022 das 08:00 às 18:00 - Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes entre os dias 18 e 19/01/2022, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade;

a) Titulares de cargo;

b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) Celetistas;

d) Ocupantes de função-atividade;

e) Contratados;

f) Candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar.

XIV - ETAPA II - Fase 2 - 22, 23, 24/01/2022 das 10:00 às 23:59 - Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital - SED https://sed.educacao.sp.gov. br/Inicio, em nível de Diretoria de Ensino dos docentes:

a) Titulares de cargo;

b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) Celetistas;

d) Ocupantes de função-atividade;

e) Contratados;

f) Candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar.

XV - ETAPA II - Fase 2 - 25 e 26/01/2022 das 08:00 às 18:00 - Atribuição e Associação de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes entre os dias 22, 23 e 24/01/2022, aos docentes não atendidos na unidade escolar e a candidatos à contratação, na seguinte ordem de prioridade;

a) Titulares de cargo;

b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) Celetistas;

d) Ocupantes de função-atividade;

e) Contratados e Candidatos à contratação;

 XVI - Atribuição de Projetos da Pasta - 27/01/2022

a) Fundação Casa;

b) Prisional;

c) Centro de Estudos de Línguas - CEL;

d) Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos - CEEJA;

e) Classe Hospitalar;

f) Professor Articulador da Escola da Família;

g) Atendimento Domiciliar.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

32 - Comunicado CGRH, DE 30/11/2021, DO de 1º/12/2021.
Dispõe sobre o Processo de Progressão de que trata a Lei Complementar nº 1.080, de 17-12-2008, para os Servidores do Quadro desta Secretaria – QSE, mediante condições estabelecidas no Edital de Abertura/2015, publicado no D.O.E. de 30/10/2021.

DOE de 1/12/2021, Seção 1, pág. 30

Comunicado

Processo de Progressão Lei Complementar nº 1.080/2008

CLASSIFICAÇÃO FINAL

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, torna pública a Classificação Final pós Recurso do Processo de Progressão referente ao Ano de 2015, de que trata a Lei Complementar nº 1.080, de 17-12-2008, para os Servidores do Quadro desta Secretaria – QSE, mediante condições estabelecidas no Edital de Abertura/2015, publicado no D.O.E. de 30/10/2021.

Legendas

RDI – Resultado da média entre as Avaliações de Desempenho Individual dos anos de 2014 e 2015.

ID – Inventário de Desenvolvimento.

Pontuação Final- somatória do RDI e ID.

Classificação/Nome/RG/Ref-Grau/RDI/ID/Pontuação Final/ Tempo na Classe/Idade em Dias Cargo/Função: Auxiliar Serviços Gerais