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D. O. E. de 8/12/2009 - Seção I - Págs. 67 e 68 Comunicado DRHU - 42, de 07-12-2009 Concurso de Remoção de Suporte Pedagógico / 2009 Relação de Vagas e Procedimentos: Inscrição e Indicações O Diretor do Departamento
de Recursos Humanos, torna pública a relação de vagas
e orientações quanto aos procedimentos de inscrições
e indicações do Concurso de Remoção da Classe
de Suporte Pedagógico/2009. Fica vedada a inscrição
para o concurso em questão, integrante da classe que se encontre
na condição de readaptado ou, por união de cônjuges,
o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos
5 (cinco) ano, salvo se o cônjuge for removido ex officio, ou tiver
provido novo cargo em outro município. O candidato deverá
fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição. I
- das Inscrições 1. Fica definido de
14 a 18-12-2009, o período de inscrição para o Concurso
de Remoção de Suporte Pedagógico - Supervisor de
Ensino, Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico. 2. No período
acima determinado, o candidato interessado deverá entregar ao Superior
imediato o Requerimento de Inscrição, o Documento de Indicações,
bem como cópias reprográficas de títulos, para fins
de classificação. II
- das Vagas Na relação
de vagas, o candidato encontrará as seguintes informações: 1. Vagas Iniciais:
retratam a situação existente na unidade escolar e na Diretoria
de Ensino, quando se tratar de Supervisor de Ensino, data-base 29/11/
2009; 2. Código da
unidade escolar, por Diretoria de Ensino/Município e da Diretoria
de Ensino, quando se tratar de Supervisor de Ensino. III
- do Material Estará
à disposição do candidato, na unidade de classificação
do cargo, o material abaixo discriminado: 1. "Requerimento
de Inscrição": impresso parcialmente preenchido, onde
o candidato deverá completar os demais campos em branco, com letra
legível e sem rasuras, observando atentamente as instruções
contidas no verso do mesmo; 2. "Documento
para Indicações": impresso próprio carbonado
no qual o candidato registrará os nomes das unidades, para onde
pretende remover-se, com seus respectivos códigos, bem como os
municípios correspondentes, em ordem rigorosamente preferencial
e seqüencial, fazendo constar: 2.1-
ordem geral de preferência; 2.2-
unidade escolar ou Diretoria de Ensino, quando se tratar de Supervisor
de Ensino; 2.3-
município; 2.4-
código da unidade escolar ou Diretoria de Ensino, quando se tratar
de Supervisor de Ensino. 3. "Envelope": próprio para acondicionar documentos a serem anexados, devendo ser relacionados discriminadamente, inclusive o requerimento de inscrição e documento para indicações, nos campos devidos, datados e assinados. IV
- das Disposições Finais Ao preencher os documentos
discriminados nos itens "1", "2" e "3" do
inciso II deste comunicado, o candidato deverá observar, ainda,
as instruções que seguem: 1. "Requerimento
de Inscrição": conferir todos os dados previamente
preenchidos e, havendo incorreção, registrar os acertos
nas quadrículas correspondentes. 2. "Documento
para Indicações" deverá ter todos os campos
necessários para identificação do candidato, totalmente
preenchidos, sem rasuras, com a máxima atenção, a
fim de que fiquem registrados, corretamente, seu número de inscrição
e o número de folhas utilizadas, tomando o devido cuidado em grampear
as folhas em ordem seqüencial. 3. O candidato concorre
com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas
com as jornadas constituídas na atribuição de aulas
pelos candidatos inscritos na remoção; 4. Não há
limite para o número de indicações, podendo ser indicadas,
inclusive, unidades escolares ou Diretorias de Ensino (se Supervisor de
Ensino) sem vagas, pois as vagas potenciais são passíveis
de mudanças no decorrer do evento. 5. Ao preencher o
"Documento para Indicações", o candidato deverá
ter o máximo de atenção no que diz respeito à
localização e características das unidades indicadas,
pois estão vedadas inclusões, exclusões e substituições
de indicações. 6. A 2ª via do
"Documento para Indicações" será devolvida,
incontinenti, ao candidato que deverá guardá-la, uma vez
que poderá ser utilizada posteriormente, caso venha solicitar acerto
de indicação, por falha de cadastramento Administrativo. 7. Candidato que,
no período compreendido entre 14 a 18 / 12 / 2009, junto com a
inscrição, não proceder a indicação
de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição
indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges. 8. Quando inscrito
por UC para o município de São Paulo, registrar, obrigatoriamente,
nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino
em ordem de preferência utilizando os códigos a seguir: DER
01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste
4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul
/ 17-Sul 1 / 18-Sul 3. 9. Os envelopes com
todos os documentos anexados, devidamente preenchidos deverão ser
entregues pelo candidato ao superior imediato que encaminhará ao
Posto de Inscrição, na unidade onde tem o cargo classificado,
no período de 14 a 18 /12 / 2009. 10. Todos os Postos
de Inscrição das Diretorias de Ensino deverão orientar
os interessados e prestar maiores esclarecimentos no período previsto
para inscrição e indicações. 11. A relação de vagas estará, também, à disposição dos interessados no site da Secretaria da Educação: www.educação.sp.gov.br.
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