D. O. E. de 8/12/2009 - Seção I - Págs. 67 e 68

Comunicado DRHU - 42, de 07-12-2009

Concurso de Remoção de Suporte Pedagógico / 2009

Relação de Vagas e Procedimentos: Inscrição e Indicações

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, torna pública a relação de vagas e orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico/2009.

Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) ano, salvo se o cônjuge for removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município.

O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.

I - das Inscrições

1. Fica definido de 14 a 18-12-2009, o período de inscrição para o Concurso de Remoção de Suporte Pedagógico - Supervisor de Ensino, Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico.

2. No período acima determinado, o candidato interessado deverá entregar ao Superior imediato o Requerimento de Inscrição, o Documento de Indicações, bem como cópias reprográficas de títulos, para fins de classificação.

II - das Vagas

Na relação de vagas, o candidato encontrará as seguintes informações:

1. Vagas Iniciais: retratam a situação existente na unidade escolar e na Diretoria de Ensino, quando se tratar de Supervisor de Ensino, data-base 29/11/ 2009;

2. Código da unidade escolar, por Diretoria de Ensino/Município e da Diretoria de Ensino, quando se tratar de Supervisor de Ensino.
Observação - As vagas potenciais são as que surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos efetivamente no concurso em questão.

III - do Material

Estará à disposição do candidato, na unidade de classificação do cargo, o material abaixo discriminado:

1. "Requerimento de Inscrição": impresso parcialmente preenchido, onde o candidato deverá completar os demais campos em branco, com letra legível e sem rasuras, observando atentamente as instruções contidas no verso do mesmo;

2. "Documento para Indicações": impresso próprio carbonado no qual o candidato registrará os nomes das unidades, para onde pretende remover-se, com seus respectivos códigos, bem como os municípios correspondentes, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:

2.1- ordem geral de preferência;

2.2- unidade escolar ou Diretoria de Ensino, quando se tratar de Supervisor de Ensino;

2.3- município;

2.4- código da unidade escolar ou Diretoria de Ensino, quando se tratar de Supervisor de Ensino.

3. "Envelope": próprio para acondicionar documentos a serem anexados, devendo ser relacionados discriminadamente, inclusive o requerimento de inscrição e documento para indicações, nos campos devidos, datados e assinados.

IV - das Disposições Finais

Ao preencher os documentos discriminados nos itens "1", "2" e "3" do inciso II deste comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:

1. "Requerimento de Inscrição": conferir todos os dados previamente preenchidos e, havendo incorreção, registrar os acertos nas quadrículas correspondentes.

2. "Documento para Indicações" deverá ter todos os campos necessários para identificação do candidato, totalmente preenchidos, sem rasuras, com a máxima atenção, a fim de que fiquem registrados, corretamente, seu número de inscrição e o número de folhas utilizadas, tomando o devido cuidado em grampear as folhas em ordem seqüencial.

3. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com as jornadas constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção;

4. Não há limite para o número de indicações, podendo ser indicadas, inclusive, unidades escolares ou Diretorias de Ensino (se Supervisor de Ensino) sem vagas, pois as vagas potenciais são passíveis de mudanças no decorrer do evento.

5. Ao preencher o "Documento para Indicações", o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões e substituições de indicações.

6. A 2ª via do "Documento para Indicações" será devolvida, incontinenti, ao candidato que deverá guardá-la, uma vez que poderá ser utilizada posteriormente, caso venha solicitar acerto de indicação, por falha de cadastramento Administrativo.

7. Candidato que, no período compreendido entre 14 a 18 / 12 / 2009, junto com a inscrição, não proceder a indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.

8. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.

9. Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente preenchidos deverão ser entregues pelo candidato ao superior imediato que encaminhará ao Posto de Inscrição, na unidade onde tem o cargo classificado, no período de 14 a 18 /12 / 2009.

10. Todos os Postos de Inscrição das Diretorias de Ensino deverão orientar os interessados e prestar maiores esclarecimentos no período previsto para inscrição e indicações.

11. A relação de vagas estará, também, à disposição dos interessados no site da Secretaria da Educação: www.educação.sp.gov.br.

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver pessoal de secretaria,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para as escolas, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.