ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - JANEIRO DE 2010

 

1-Resolução SE 2, de 05/01/2010, DO de 06/01/2010.
Acrescenta o subtem 2.15 ao anexo da Resolução SE 80, de 3/11/2009, que dispõe sobre a definição de perfis de competência e habilidades requeridos para professores da rede pública estadual e bibliografia para exames e concursos.

2-Instrução CENP 1, de 11/01/2010, DO de 12/01/2010.
Instruções relativas ao desenvolvimento da recuperação paralela de alunos do ciclo II do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

3-Portaria DRHU 6, de 12/01/2010, DO de 13/01/2010.
Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial e atribuição de classes e aulas de 2010.

4-Comunicado DRHU 3, de 13/01/2010, DO de 14/01/2010.
Dispõe sobre o Sistema de Promoção dos Professores da Rede Estadual.

5-Resolução SE 3, de 13/01/2010, DO de 14/01/2010.
Dispõe sobre alterações na organização dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, mantidos pelas escolas estaduais.

6-Resolução SE 4, de 13/01/2010, DO de 13/01/2010.
Altera dispositivos da Resolução SE 83, de 05/11/2010, que dispõe sobre diversificação curricular no ensino médio, relacionada à língua estrangeira moderna.

7-Resolução SE 5, de 14/01/2010, DO de 15/01/2010.
Dispõe sobre a oferta de língua espanhola no ensino médio, das escolas públicas da rede estadual.

8-Resolução CNE/CEB 1, de 14/01/2010, DOU de 15/01/2010.
Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

9-Portaria DRHU, de 15/01/2010, DO de 16/01/2010.
Relação de candidatos que recorreram da avaliação e retificação de vagas iniciais de Diretor de Escola do Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico.

10-Comunico DRHU DE 20/01/2010, do DE 21/01/2010.
Dispõe sobre o Processo de Promoção do QM - Edital de convocação para realização da prova.

11-Comunicado DRHU N° 1, de 22/01/2010, DO de 23/01/2010.
Dispõe sobre o processo de remoção de Supervisores de Ensino e Diretores de Escola do QM.

12-Resolução SE n° 7, de 22/01/2010, DO de 23/01/2010.
Altera dispositivos da Resolução SE n° 93, de 12/12/2008, que estabelece diretrizes para a reorganização curricular do ensino fundamental nas Escolas de Tempo Integral.

13-Resolução SE n° 8, de 22/01/2010, DO de 23/02/2010.
Dispõe sobre a classificação de docentes e candidatos à contratação temporária no processo seletivo para atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino.

14-Portaria DRHU, de 22/01/2010, DO de 22/01/2010.
Dispõe sobre o ato de remoção de Supervisores de Ensino e Diretores de Escola do QM.

15-Decreto Federal n° 7083, de 27/01/2010, DOU de 27/01/2010.
Dispõe sobre o Programa Mais Educação.

16-Resolução SE n° 9, de 27/01/2010, DO de 28/01/2010.
Dispõe sobre a definição de perfis de competências e habilidades requeridos dos Professores de Educação Básica II-PEB-II, e de Educação Especial, bem como da bibliografia para o concurso de ingresso de 2010.

17-Parecer n° 18, de 27/01/2010, DO de 28/01/2010.
Consulta sobre o direito de lecionar no Ensino Fundamental e Médio.

18-Portaria DRHU n° 9, de 28/01/2010, DO de 29/01/2010.
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010.

19-Portaria DRHU n°10, de 28/01/2010, DO de 29/01/2010.
Altera dispositivos da Portaria DRHU n° 6, de 12/01/2010, publicada em 13/01/2010-Alteração do cronograma para os OFAs.

20-Resolução SE n° 10, de 28/01/2010, DO de 29/01/2010.
Altera o § 4° do artigo 3°, o § 5° do artigo 5° e o anexo I da Resolução SE n° 98, de 23/12/2008, que estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais.

21-Resolução SE n° 11, de 28/01/2010, DO de 29/01/2010.
Altera a Resolução SE n° 98, de 29/12/2009, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério.

22-Decreto n° 55.381, de 29/01/2010, DO de 30/01/2010.
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias de carnaval.

23-Resolução CC n° 2, de 29/01/2010, DO de 30/01/2010.
Dispõe sobre o cálculo das gratificações de representação conferidas pelo exercício de função de confiança do Governador.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.