ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - FEVEREIRO DE 2009

 

1-Comunicado Conjunto CEI/COGSP de 29/01/2009, DO de 03/02/2009.
Orientação para a convocação do Conselho de Escola e APM.

2-Resolução CC nº.6, de 02/02/2009, DO de 03/02/2009.
Dispõe sobre o cálculo das gratificações e representação concedidas e fixadas nos termos do inciso II, alínea "b" do art. 26 do Decreto nº.52.833, de 24/03/2008.

3-Resolução SE nº.8, de 03/02/2009, DO de 04/02/2009.
Estabelece diretrizes para a organização curricular dos Centros Estaduais e Ensino Supletivo e das Telessalas nas escolas estaduais.

4-Comunicado SE de 04/02/2009, DO de 05/02/2009.
Ficam alteradas as datas de atribuição de aulas e ficam antecipadas as datas das atividades de planejamento.

5-Resolução SE nº.9, de 04/02/2009, DO de 05/02/2009.
Estabelece diretrizes para a organização curricular das classes de ensino fundamental e ou ensino médio, em funcionamento em instalações da Fundação Casa.

6 - Comunicado CENP, de 06/02/2009, DO de 07/02/2009.
Orienta a organização e o funcionamento das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo-HTPCs, aos Dirigentes de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de Escola.

7-Resolução CC-7, de 10/02/2009, DO de 11/02/2009.
Autoriza o afastamento de servidores públicos estaduais para participação em certames.

8-Resolução SGP-7, de 06/02/2009, DO de 11/02/2009.
Dispõe sobre a conversão, em pecúnia, de parcela de licença-prêmio, para os integrantes dos Quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias.

9-Resolução SE nº.13, de 10/02/2009, DO de 11/02/2009.
Estabelece diretrizes para a organização curricular dos Centros Estaduais de Educação Supletiva e das Telessalas nas escolas estaduais.

10-Resolução SE nº. 14, de 10/02/2009, DO de 11/02/2009.
Altera a Resolução SE nº1, de 14/01/2009, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2009, nas escolas da rede estadual de ensino.

11-Portaria MEC nº. 145, de 11/02/2009, DOU de 12/02/2009.
Disciplina o Programa Nacional Escola de Gestores da Educação Básica Pública.

12-Portaria DRHU nº.12, de 13/02/2009, DO de 14/02/2009.
Autoriza a prorrogação do prazo de exercício aos docentes que tenham tomado posse no cargo no período de 31/12/2008 a 16/01/2009.

13-Comunicado DSE-1/2009, de 13/02/2009, DO de 14/02/2009.
Comunica o cronograma de Preenchimento e Entrega de Quadros de Estoque de Merenda e o Cronograma de Distribuição de Alimentos para o exercício de 2009.

14 - Comunicado GS de 16/02/2009, DO de 17/02/2009.
Informações em Ações.

15 - Deliberação e Indicação CEE nº. 78 de 03/12/2008, DO de 17/02/2009.
Fixa normas complementares para a formação dos profissionais docentes em cursos de licenciatura para a educação básica, oferecidos pelos estabelecimentos de ensino superior, vinculados ao sistema estadual ressalvada a autonomia universitária.

16 - Comunicado do Departamento de Recursos Humanos dos Órgãos, de 17/02/2009, DO de 18/02/2009.
Recadastramento dos Servidores Públicos nascidos até 28 de fevereiro.

17-Resolução SE nº. 15, de 18/02/2009, DO de 19/02/2009.
Dispõe sobre a criação e organização de Salas de Leitura nas escolas da rede estadual de ensino.

18 - Decreto nº.54.050, de 20/02/2009, DO de 21/02/2009.
Regulamenta o artigo 271 da Lei nº.10.261, de 28/10/1968, com a redação dada pela Lei Complementar nº.942, de 06/06/2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.



Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.