ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - FEVEREIRO DE 2010

 

1-Comunicado DRHU de 01/02/2010, DO de 02/02/2010.
Torna público o gabarito oficial da prova (parte objetiva) de Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Assistente de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico.

2-Resolução SE n° 13, de 02/02/2010, DO de 03/02/2010.
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes, turmas e aulas de projetos da Pasta aos docentes do Quadro do Magistério.

3-Resolução SE n° 14, de 02/02/2010, DO de 03/02/2010.
Dispõe sobre as sessões de Atividades Curriculares Desportivas-ACD, nas unidades escolares da rede pública estadual.

4-Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 02/02/2010, DO de 03/02/2010.
Dispõe sobre a Recuperação Paralela no ciclo II do Ensino Fundamental e Médio.

5-Resolução SE n° 15, de 03/02/2010, DO de 04/02/2010.
Institui o Projeto "Revitalizando a Trajetória Escolar", nas classes de ensino fundamental e médio em funcionamento nas Unidades de Internação-Uis, da Fundação Casa.

6-Comunicado GP, de 04/02/2010, DO de 05/02/2010.
Dispõe sobre convocação de perícias médicas pelo DPME.

7-Resolução SE n° 16, de 5/02/2010, DO de 6/02/2010.
Dispõe sobre a atribuição de aulas das salas ou ambientes de leitura.

8-Resolução SE n° 18, de 05/02/2010, DO de 06/02/2010.
Dispõe sobre a consolidação das diretrizes e procedimentos do Programa Escola da Família.

9-Comunicado GP, de 05/02/2010, DO de 06/02/2010.
Dispõe sobre o Processo de Certificação Ocupacional para Dirigente Regional de Ensino - Edital de convocação para o segundo exame.

10-Resolução SE n° 20, de 17/02/2010, DO de 18/02/2010.
Atribui responsabilidades pelas informações lançadas nos Sistemas de Informação Coorporativos da Secretaria de Estado da Educação.

11-Resolução SE n° 21, de 17/02/2010, DO de 18/02/2010.
Dispõe sobre o exercício de docentes em Oficinas Pedagógicas e em posto de trabalho de Professor Coordenador.

12-Portaria DRHU n° 12, de 17/02/2010, DO de 18/02/2010.
Estabelece cronograma e diretrizes para cadastramento de docente (retificado no D.O. de 20/02/2010).

13-Resolução CC n° 5, de 18/02/2010, DO de 19/02/2010.
Autoriza o afastamento de servidores públicos estaduais para participação em certame.

14-Despachos do Secretario da Educação, de 18/02/2010, DO de 19/02/2010.
Autoriza o afastamento de servidores das classes de suporte pedagógico a participarem de encontros promovidos pela UDEMO, em sua sede, nos dias 08/03/2010 e 12/04/2010.

15-Resolução SE n° 22, de 17/02/2010, DO de 20/02/2010.
Dispõe sobre a concessão de Adicional de Local de Exercício a unidades escolares da rede estadual de ensino.

16-Resolução SE n° 23, de 18/02/2010, DO de 19/02/2010.
Dispõe sobre atribuição de setores de Trabalho a Supervisores de Ensino.

17-Resolução SE n° 24, de 19/02/2010 e Deliberação CEE 95/2010, de 19/02/2010, DO de 20/02/2010.
Homologa e estabelece normas para certificação de alunos de Ensino Médio através do ENCCEJA/ENEM-2009 (retificado no DO de 23/02/2010).

18-Indicação CEE n° 96, de 19/02/2010, DO de 20/02/2010.
Indica normas para certificação de Alunos do Ensino Médio, através do ENCCEJA/ENEM-2009 (retificado no DO de 25/02/2010).

19-Instrução CENP, de 23/02/2010, DO de 24/02/2010.
Dispõe sobre Plano Anual de trabalho aos docentes que tiveram turmas de ACD atribuídas.

20- Comunicado DRHU, de 25/02/2010, DO de 26/02/2010.
Dispõe sobre o cronograma de pagamento de docente.

 

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.