ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - JUNHO DE 2008

 

1-Comunicado CENP, de 02/06/2008, DO de 03/06/2008.
Orientação dos materiais a serem utilizados nos projetos de recuperação paralela em alfabetização.

2-Lei nº.11.684, de 02/06/2008, DO de 03/06/2008.
Altera o artigo 36 da Lei nº9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.

3-Comunicado CENP, DE 05/06/2008-Enviado por E-mail, para toda a rede.
Orienta as escolas quanto a indicação de docente para o posto de trabalho de Professor Coordenador de ciclo I.

4-Resoluções GS de 06/06/2008, DO de 07/06/2008.
Concede Verba a título de Representação a Diretores de Escola e Supervisores de Ensino.

5- Resoluções GS de 06/06/2008, DO de 10/06/2008.
Concede Verba a título de Representação a Diretores de Escola e Supervisores de Ensino.

7-Resolução CC-22, de 09/06/2008, DO de 10/06/2008.
Autoriza o afastamento de servidores públicos estaduais para participação em competições desportivas.

8-Lei nº.13.068, de 10/06/2008, DO de 11/06/2008.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas da rede pública estadual comunicarem o excesso de faltas dos alunos.

9-Resolução SE nº. 47. de 10/06/2008,DO de 11/06/2008.
Dispõe sobre concessão de Adicional de Local de Exercício aos Centros de Atendimento Sócio-Educativo da Fundação Casa.

10-Resolução SE-48, de 10/06/2008, DO de 11/06/2008.
Dispõe sobre concessão de Adicional Local de Exercício para as unidades escolares da rede estadual de ensino.

11-Lei Complementar nº.1048, de 10/06/2008, DO de 11/06/2008.
Dispõe sobre o gozo de licença-prêmio no âmbito da Administração Pública Direta, das Autarquias Estaduais e de outros Poderes do Estado.

12-Resolução Conjunta SGP/SF/PGE-2, de 10/06/2008, DO de 10/06/2008.
Institui Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e propor soluções para o equacionamento dos reflexos no Tesouro Estadual decorrentes de decisões judiciais que tratam da forma de cálculo de sexta-parte.

13-Lei n° 13.068, de 10/06/2008, DO de 12/06/2008.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas da rede pública estadual comunicarem o excesso de faltas de alunos.

14-Lei nº.11.700, de 13/06/2008, DO de 16/06/2008.
Acrescenta inciso X ao caput do artigo 4º da Lei nº9.394, de 20/12/1996, para assegurar vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir de 4 (quatro) anos de idade.

15-Resolução SE nº.50, de 16/06/2008, DO de 17/06/2008.
Dispõe sobre a Evolução Funcional dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.

16-Decreto nº.53.138, de 19/06/2008, DO de 19/06/2008.
Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da rede estadual de ensino, com vistas ao pleito de 05/10/2008, em primeiro turno, e 26/10/2008, em segundo turno, se houver.

17 - Resolução Conjunta SE/SGP-1, de 23/06/2008.
Estabelece parceria institucional entre a Secretaria da Educação e da Gestão Pública na implementação do Programa Acessa Escola.

18-Decreto n° 53.161, de 24/06/2008, DO de 25/06/2008.
Altera dispositivos do Decreto nº.53.037 de 28/05/2008, que dispõe sobre a regionalização dos concursos públicos para provimento de cargos do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, define normas relativas a remoção, a substituição e a contratação temporária de docentes.

19-Comunicado DPME-2, DE 26/06/2008, DO de 27/06/2008.
Reitera a obrigatoriedade nas perícias médicas para fins de prorrogação, a apresentação de relatório devidamente preenchido, sem rasuras, datado, assinado, carimbado e com a anuência do funcionário ou servidor interessado.

20-Resolução CNE/CES nº2, de 26/06/2008, DOU de 27/06/2008.
Altera a Resolução CNE/CES nº.9, de 04/10/2007, que estabelece normas para o apostilamento, em diplomas de cursos de graduação em Pedagogia, do direito ao exercício do magistério da Educação Infantil.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.