ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - AGOSTO DE 2007

 

1 - Comunicado DRHU DE 31/07/2007, DO de 01/08/2007.
Classificação Geral e Relação de Vagas do Concurso de Remoção de Docentes de 2007.
2 - Resolução Conjunta SF/SGP-2, de 06/08/2007, DO de 07/08/2007.
Regularização do Recadastramento dos Servidores para restabelecimento de pagamento bloqueado.
3-Comunicado GS de 07/08/2007, DO de08/08/2007.
Disciplina a aplicação financeira, a utilização dos recursos e os procedimentos para a prestação de contas da verba repassada à conta do Programa "Dinheiro Direto na Escola-2007"- PDDE/07.
4-Resolução FNDE 39, de 08/08/2007, DOU de 09/08/2007.
Estabelece os critérios, os parâmetros e os procedimentos para a operacionalização da assistência financeira suplementar a projetos educacionais, no âmbito do ensino infantil,ensino fundamental e educação especial, decorrentes de emendas parlamentares, para o exercício de 2007.
5-Decreto 52.046, de 09/08/2007, DO de 10/08/2007.
Aprova o Regulamento da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA-SPPREV, criada pela Lei Complementar 1010, de 1º de junho de 2007.
6-Decreto 52.054, de 14/08/2007, DO de 15/08/2007.
Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço.
7-Parecer CEE 343/2007, de 04/07/2007, DO de 17/08/2007.
Filosofia e Sociologia não são obrigatórias como disciplinas específicas.
8-Instrução UCRH-1, de 16/07/2007, DO de 17/07/2007.
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao horário de trabalho e registro de ponto previstos no Decreto 52.054, de 15/08/2007.
9 -Decreto 52.088, de 23/08/2007, DO de 24/08/2007.
Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto 29.180, de 11/11/1988, que institui o Regulamento de Perícias Médicas-RPM.
10-Decreto 52.046, de 09/08/200/, DO de 10/08/2007.
SPPREV-Republicado em 30/08/2007, por ter saído com incorreções.



Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.