ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - AGOSTO DE 2010

 

1-Comunicado DRHU, de 02/08/2010, DO de 03/08/2010.
 Dispõe sobre a convocação e Regulamento do Curso de Formação Específica-Terceira Etapa do concurso dos Professores de Educação Básica II.

2-Comunicado DRHU, de 04/08/2010, DO de 05/08/2010.
Dispõe sobre a convocação dos Professores de Educação Básica II para o 1° Encontro Presencial do Curso de Formação Específica.

3-Instrução CENP, DE 06/08/2010, DO de 07/08/2010.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na organização dos cursos de Educação de Jovens e Adultos-EJA, mantidos pelas escolas estaduais.

4-Resolução SE n°  61, de 11/08/2010, DO de 14/08/2010.
Dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do ensino fundamental, no ano letivo de 2011, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo.

5-Comunicado GS, de 18/08/2010, DO de 19/08/2010.
Fica instituída a III Jornada de Matemática para o Ensino Fundamental-ciclo I.

6-Decreto n° 56.114, de 19/08/2010, DO de 20/08/2010.
Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório aos integrantes das classes de cargos efetivos abrangidos pela Lei Complementar n° 1080, de 17/12/2008, alterada pela Lei Complementar n° 1.123, de 1° /07/2010.

7-Resolução SE n° 62, de 18/08/2010, DO de 20/08/2010.
Altera dispositivos da Resolução SE nº. 21, de 22, publicada em 23/03/2005 e republicada em 31/03/2005, que dispõe sobre a Evolução Funcional pela via não acadêmica dos integrantes do Quadro do Magistério.

8-Comunicado conjunto CENP/DRHU, de 23/08/2010, DO de 24/08/2010.
Baixa orientação sobre a inclusão de língua espanhola na grade curricular do ensino médio.

9- Comunicado CENP, de 23/08/2010, DO de 24/08/2010.
Dispõe sobre a atribuição das aulas da disciplina Leitura e Produção de Textos que integra a matriz curricular do ciclo II do ensino fundamental.

10-Portaria Conjunta SEE/SME 1, de 25/08/2010, DO de 26/08/2010.
Define parâmetros comuns para a execução do Programa de Matrícula Antecipada do Ensino Fundamental para o ano de 2011, na cidade de São Paulo.

11-Decreto n° 56.114, de 19/08/2010, DO de 31/08/2010.
Retifica o DO de 20/08/2010 e 26/08/2010 no artigo 3° das Disposições Transitórias do Decreto 56.114/2010.

12-Resolução SE n° 62, de 18/08/2010, DO de 20/08/2010.
Altera dispositivos da Resolução SE n° 21, de 22/0, publicada em 23/03/2005 e republicada em 31/03/2005, que dispõe sobre a Evolução Funcional pela via não acadêmica dos integrantes do Quadro do Magistério.

13-Comunicado Conjunto CENP/DRHU, de 23/08/2010, DO de 24/08/2010.
Dispõe sobre o estudo da Língua Espanhola no ensino médio.

14-Comunicado CENP, de 23/08/2010, DO de 24/08/2010.
Orienta a atribuição de aulas de Leitura e Produção de Textos, que integra a matriz curricular do ciclo II do ensino fundamental.

15-Decreto n° 56.114, de 19/03/2010, DO 26/08/2010 e de 31/08/2010.
Retifica o D.O de 20/08/2010  no artigo 3° das disposições transitórias-Conclusão do Estágio Probatório.

16-Portaria Conjunta SEE/SME 1, DE 25/08/2010, do DE 26/08/2010.
Define parâmetros comuns parta a execução do Programa de Matrícula Antecipada do Ensino Fundamental para o ano de 2011,na cidade de São Paulo.

17-Despachos do Secretario da Educação, de 30/08/2010, DO de 31/08/2010.
Autoriza o afastamento de servidores das classes de suporte pedagógico a participarem do evento promovido pela UDEMO, em sua sede, no dia 13/09/2010, com o tema Discutindo os resultados das avaliações dos alunos das escolas públicas.

 

 

 



Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.