ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - SETEMBRO DE 2007

 

1 - Comunicado DDPE/G-25, de 30/08/2007, DO de 01/09/2007.
Dispõe sobre os procedimentos adotados na folha de pagamento com relação ao Programa PIS/PASEP.
2-Comunicado DRHU-16, de 31/08/2007, DO de 01/09/2007.
Concurso de Remoção de Docentes -2007-Entrega do documento de indicações cadastradas e prazo de conferência.
3-Resolução CNE/CEB 2, de 18/06/2007, DOU de 17/09/2007.
Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.
4-Resolução SE 61, de 24/09/2007, DO de 25/09/2007.
Dispõe sobre o registro do rendimento escolar dos alunos das escolas da Rede Estadual.
5-Comunicado DSE 17 e 18 AG. 1/2007, de 25/09/2007, DO de 26/09/2007.
Cardápio para o 5º ciclo/2007-Ensino Regular e Escola de Tempo Integral.
6-Lei 11.525, de 25/09/2007, DOU de 26/09/2007.
Acrescenta § 5º ao artigo 32 da Lei 9394/96, para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental.
7-Decreto 52.201, de 26/09/2007, DO de 27/08/2007.
Dispõe sobre a celebração de termos de ajustamento de conduta no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado.
8-Resolução SF-53, de 27/09/2007, DO de 28/09/2007.
Estabelece normas complementares para o recadastramento geral dos inativos, beneficiários de pensão especial e de complementação de aposentadoria.

Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.