ATUALIZAÇÃO
DE LEGISLAÇÃO - SETEMBRO DE 2007
1
- Comunicado DDPE/G-25, de 30/08/2007, DO de 01/09/2007.
Dispõe sobre os procedimentos adotados na folha de pagamento
com relação ao Programa PIS/PASEP.
2-Comunicado DRHU-16, de 31/08/2007, DO de 01/09/2007.
Concurso de Remoção de Docentes -2007-Entrega do documento
de indicações cadastradas e prazo de conferência.
3-Resolução CNE/CEB 2, de 18/06/2007, DOU de 17/09/2007.
Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos
relativos à integralização e duração
dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.
4-Resolução SE 61, de 24/09/2007, DO de 25/09/2007.
Dispõe sobre o registro do rendimento escolar dos alunos das
escolas da Rede Estadual.
5-Comunicado DSE 17 e 18 AG. 1/2007, de 25/09/2007, DO de 26/09/2007.
Cardápio para o 5º ciclo/2007-Ensino Regular e Escola de
Tempo Integral.
6-Lei 11.525, de 25/09/2007, DOU de 26/09/2007.
Acrescenta § 5º ao artigo 32 da Lei 9394/96, para incluir
conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes
no currículo do ensino fundamental.
7-Decreto 52.201, de 26/09/2007, DO de 27/08/2007.
Dispõe sobre a celebração de termos de ajustamento
de conduta no âmbito da Administração Direta e Indireta
do Estado.
8-Resolução SF-53, de 27/09/2007, DO de 28/09/2007.
Estabelece normas complementares para o recadastramento geral dos inativos,
beneficiários de pensão especial e de complementação
de aposentadoria.
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Decálogo
a ser
seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura
das Escolas Públicas Estaduais 1
Se não houver merendeira na escola, não
será fornecida a merenda;
2 Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada; 3
Se não houver escriturários e secretário, de acordo
com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;
4 Se não houver verba
para compra de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado; 5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio
escolar, não haverá consertos;
6 Se não houver recursos para pintura do prédio,
o prédio não será pintado;
7 Se não houver verba para a contratação
de contador para a escola, não haverá prestação de
contas à FDE; 8 Se
não houver verba suficiente para a contratação de funcionários
pela CLT, o dinheiro será devolvido;
9 Se a mão-de-obra provisória não
for qualificada, será recusada; 10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola
à comunidade, não serão realizadas A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita.
Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão
ser objetos de ofícios da direção
às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o
diretor de eventuais responsabilidades administrativas. Toda e qualquer ameaça
de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas
atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato,
seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de
Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos
causados à comunidade escolar. |