ATUALIZAÇÃO
DE LEGISLAÇÃO - SETEMBRO DE 2009
1
- Resolução
Conjunta SGP/SE-1, de 02/09/2009, DO de 03/09/2009.
Homologa o processo CDRE-001/2009 de certificação ocupacional
para o cargo de Dirigente Regional de Ensino.
2-Resolução
GS, de 09/09/2009, DO de 10/09/2009.
Homologa, com fundamento no artigo 9° da Lei n° 10403, de 06/07/1971,
a Deliberação CEE 91/2009, que dispõe a respeito
de alteração nas Deliberações CEEs 82/90
e 90/09.
3-Comunicado
GS de 10/09/2009, DO de 11/09/2009.
Autoriza o afastamento de servidores da classe de Suporte Pedagógico,para
participarem dia 14/09/2009 de encontro promovido pela UDEMO.
4-Comunicado
SE, de 10/09/2009, DO de 11/09/2009.
Dispõe sobre os requisitos necessários para a participação
do "Programa Dinheiro Direto na Escola"-PDDE.
5-Decreto
n°54.779, de 15/09/2009, DO de 16/09/2009.
Regulamenta a promoção de que trata a Lei Complementar
n° 1080, de 17/12/2008, nos Quadros das Secretarias de Estado,da
Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias.
6-Instrução
Conjunta CEI/CENP/COGSP/DRHU, de 18/09/2009, DO de 19/09/2009.
Dispõe sobre a atribuição de aulas na rede estadual
de ensino e sobre a admissão de docente por prazo certo e determinado.
7-Instrução
Normativa-UCRH2, de 21/09/2009, DO de 22/09/2009.
Orienta os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema
de Administração de Pessoal da Administração
Direta e das Autarquias, quanto ao processo seletivo simplificado de
candidatos visando à contratação por tempo determinado,
de que trata a Lei Complementar n° 1093, de 16/07/2009.
8-Comunicado
DRHU n° 27, de 23/09/2009, DO de 24/09/2009.
Dispõe sobre o concurso de remoção do QAE/2009
- Entrega do documento de indicações cadastradas e prazo
para conferência.
9-Resolução
SE/SS-1, de 25/09/2009, DO de 26/09/2009.
Disciplina o atendimento conjunto das Secretarias da Saúde e
da Educação às pessoas com Transtornos Globais
de Desenvolvimento.
10-Comunicado
DSE 15 e 16 AG. 1/2009, de 25/10/2009, DO de 26/10/2009.
Dispõe sobre o cardápio para o 5° ciclo de 2009.
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Decálogo
a ser
seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura
das Escolas Públicas Estaduais 1
Se não houver merendeira na escola, não
será fornecida a merenda;
2 Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada; 3
Se não houver escriturários e secretário, de acordo
com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;
4 Se não houver verba
para compra de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado; 5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio
escolar, não haverá consertos;
6 Se não houver recursos para pintura do prédio,
o prédio não será pintado;
7 Se não houver verba para a contratação
de contador para a escola, não haverá prestação de
contas à FDE; 8 Se
não houver verba suficiente para a contratação de funcionários
pela CLT, o dinheiro será devolvido;
9 Se a mão-de-obra provisória não
for qualificada, será recusada; 10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola
à comunidade, não serão realizadas A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita.
Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão
ser objetos de ofícios da direção
às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o
diretor de eventuais responsabilidades administrativas. Toda e qualquer ameaça
de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas
atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato,
seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de
Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos
causados à comunidade escolar. |