ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO - SETEMBRO DE 2009

 

1 - Resolução Conjunta SGP/SE-1, de 02/09/2009, DO de 03/09/2009.
Homologa o processo CDRE-001/2009 de certificação ocupacional para o cargo de Dirigente Regional de Ensino.

2-Resolução GS, de 09/09/2009, DO de 10/09/2009.
Homologa, com fundamento no artigo 9° da Lei n° 10403, de 06/07/1971, a Deliberação CEE 91/2009, que dispõe a respeito de alteração nas Deliberações CEEs 82/90 e 90/09.

3-Comunicado GS de 10/09/2009, DO de 11/09/2009.
Autoriza o afastamento de servidores da classe de Suporte Pedagógico,para participarem dia 14/09/2009 de encontro promovido pela UDEMO.

4-Comunicado SE, de 10/09/2009, DO de 11/09/2009.
Dispõe sobre os requisitos necessários para a participação do "Programa Dinheiro Direto na Escola"-PDDE.

5-Decreto n°54.779, de 15/09/2009, DO de 16/09/2009.
Regulamenta a promoção de que trata a Lei Complementar n° 1080, de 17/12/2008, nos Quadros das Secretarias de Estado,da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias.

6-Instrução Conjunta CEI/CENP/COGSP/DRHU, de 18/09/2009, DO de 19/09/2009.
Dispõe sobre a atribuição de aulas na rede estadual de ensino e sobre a admissão de docente por prazo certo e determinado.

7-Instrução Normativa-UCRH2, de 21/09/2009, DO de 22/09/2009.
Orienta os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta e das Autarquias, quanto ao processo seletivo simplificado de candidatos visando à contratação por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar n° 1093, de 16/07/2009.

8-Comunicado DRHU n° 27, de 23/09/2009, DO de 24/09/2009.
Dispõe sobre o concurso de remoção do QAE/2009 - Entrega do documento de indicações cadastradas e prazo para conferência.

9-Resolução SE/SS-1, de 25/09/2009, DO de 26/09/2009.
Disciplina o atendimento conjunto das Secretarias da Saúde e da Educação às pessoas com Transtornos Globais de Desenvolvimento.

10-Comunicado DSE 15 e 16 AG. 1/2009, de 25/10/2009, DO de 26/10/2009.
Dispõe sobre o cardápio para o 5° ciclo de 2009.


Decálogo
a ser seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura das Escolas Públicas Estaduais


1
Se não houver merendeira na escola,
não será fornecida a merenda;

2
Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca, ela permanecerá fechada;

3
Se não houver escriturários e secretário,
de acordo com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;

4
Se não houver verba para compra
de material e manutenção da sala de informática, o local não será utilizado;

5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio escolar,
não haverá consertos;

6

Se não houver recursos para pintura do prédio, o prédio não será pintado;

7

Se não houver verba para a contratação de contador para a escola, não haverá prestação de contas à FDE;

8
Se não houver verba suficiente para a contratação de funcionários pela CLT,
o dinheiro será devolvido;

9
Se a mão-de-obra provisória
não for qualificada, será recusada;

10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola à comunidade, não serão realizadas

A nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita. Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos.

Todas as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão ser objetos de ofícios da direção às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o diretor de eventuais responsabilidades administrativas.
Toda e qualquer ameaça de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato, seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos causados à comunidade escolar.