ATUALIZAÇÃO
DE LEGISLAÇÃO - SETEMBRO DE 2010
1-Resolução Conjunta SEDPCD/SELT/SEE n° 1, de 31/08/2010, DO de 03/09/2010.
Dispõe sobre as Paraolimpíadas Escolares do Estado de São Paulo.
2-Decreto n°56.153, de 1°/09/2010, DO de 02/09/2010.
Regulamenta a Lei n° 14.187, de 19/07/2010, que dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de discriminação racial.
3-Instrução UCRH n° 3, de 08/09/2010, DO de 09/09/2010.
Dispõe sobre a metodologia e os procedimentos a serem adotados na Avaliação Especial de Desempenho.
4-Instrução n°07 DDPE-G, de 31/08/2010, DO de 09/09/2010.
Dispõe sobre a padronização, simplificação e orientação de procedimentos administrativos relativos ao formulário Substituição Docente Eventual/Reposição/GTCN/ALE/Serv. Extra. -16.
5-Decreto n° 56.217, de 21/09/2010, DO de 22/09/2010.
Altera o Regulamento da São Paulo Previdência-SPPREV aprovado pelo Decreto n° 52.046, de 09/08/2007, e o Decreto n° 54.623, de 31/07/2009, que define diretrizes com vista ao disposto no artigo 36 da L.C. 1010, de 1°/06/2007.
6-Decreto n° 56.234, de 24/09/2010, DO de 25/09/2010.
Reabre as inscrições e dispõe sobre o Programa Computador do Professor.
7-Comunicado GP, de 24/09/2010, DO de 25/09/2010.
O DPME dispõe sobre a continuidade da descentralização das perícias médicas no âmbito estadual.
8-Resolução SE n° 64, de 28/09/2010, DO de 29/09/2010.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de validade de concurso público de Supervisor de Ensino.
9-Portaria DRHU n° 56, de 28/09/2010, DO de 29/09/2010 e republicada em 28/09/2010.
Dispõe sobre inscrições para a Prova de Avaliação e para o Processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011.
10- Resolução SE n° 65, de 29/09/2010, DO de 30/09/2010.
Altera dispositivos da Resolução SE n° 37, de 13/04/2010, que dispõe sobre as ações de acompanhamento realizadas pelos Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas – PCOPs, nas unidades escolares.
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Decálogo
a ser
seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura
das Escolas Públicas Estaduais 1
Se não houver merendeira na escola, não
será fornecida a merenda;
2 Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada; 3
Se não houver escriturários e secretário, de acordo
com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;
4 Se não houver verba
para compra de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado; 5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio
escolar, não haverá consertos;
6 Se não houver recursos para pintura do prédio,
o prédio não será pintado;
7 Se não houver verba para a contratação
de contador para a escola, não haverá prestação de
contas à FDE; 8 Se
não houver verba suficiente para a contratação de funcionários
pela CLT, o dinheiro será devolvido;
9 Se a mão-de-obra provisória não
for qualificada, será recusada; 10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola
à comunidade, não serão realizadas A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita.
Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão
ser objetos de ofícios da direção
às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o
diretor de eventuais responsabilidades administrativas. Toda e qualquer ameaça
de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas
atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato,
seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de
Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos
causados à comunidade escolar. |