ATUALIZAÇÃO
DE LEGISLAÇÃO - NOVEMBRO DE 2010
1-Decreto n° 56.367, de 03/11/2010, DO de 04/111/2010.
Dispõe sobre normas aplicáveis a nomeações, procedimentos licitatórios e contratações no período de transição de governo.
2- Despachos do Secretario da Educação, de 04/11/2010, DO de 05/11/2010.
Autoriza o afastamento de servidores das classes de suporte pedagógico a participarem do evento promovido pela UDEMO, em sua sede, no dia 13/12/2010, com o tema Discutindo o processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2011.
3-Decreto n° 56.373, de 04/11/2010, DO de 05/11/2010.
Altera a redação do § 5° do artigo 18 do Decreto n° 52.859, de 02/04/2008, que regulamenta a Lei Complementar n° 1012, de 05/07/2010.
4-Resolução SE n° 71, de 05/11/2010, DO de 06/11/2010.
Estabelece normas para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano de 2011, nas escolas da rede estadual.
5-Portaria Conjunta COGSP/CEI, de 09/11/2010, DO de 10/11/2010.
Estabelece normas para aplicação de provas do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo-SARESP.
6-Comunicado SE, de 12/11/2010, DO de 13/12/2010.
Dispõe sobre a aplicação do SARESP nos dias 17 E 18/11/2011.
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Decálogo
a ser
seguido pelos gestores para a solução dos problemas de infra-estrutura
das Escolas Públicas Estaduais 1
Se não houver merendeira na escola, não
será fornecida a merenda;
2 Se não houver pessoa responsável pela Biblioteca,
ela permanecerá fechada; 3
Se não houver escriturários e secretário, de acordo
com o módulo, não haverá entrega de documentos na DE;
4 Se não houver verba
para compra de material e manutenção da sala de informática,
o local não será utilizado; 5
Se não houver recursos para reparos e vazamentos no prédio
escolar, não haverá consertos;
6 Se não houver recursos para pintura do prédio,
o prédio não será pintado;
7 Se não houver verba para a contratação
de contador para a escola, não haverá prestação de
contas à FDE; 8 Se
não houver verba suficiente para a contratação de funcionários
pela CLT, o dinheiro será devolvido;
9 Se a mão-de-obra provisória não
for qualificada, será recusada; 10
Se as festas não tiverem o objetivo de integrar a escola
à comunidade, não serão realizadas A
nossa escola é, por previsão constitucional, pública e gratuita.
Portanto, ela tem de ser custeada pelos cofres públicos. Todas
as omissões do Estado, com relação aos itens acima, deverão
ser objetos de ofícios da direção
às Diretorias Regionais de Ensino, a fim de isentarem o
diretor de eventuais responsabilidades administrativas. Toda e qualquer ameaça
de punição aos diretores associados da Udemo, por tomarem aquelas
atitudes, será objeto de defesa jurídica por parte do Sindicato,
seguida de denúncia ao Ministério Público e propositura de
Ações Civis Públicas contra o Estado, pelo não cumprimento
das suas obrigações para com as unidades escolares e pelos prejuízos
causados à comunidade escolar. |