Apresentação
Em janeiro de 2009, a diretoria da Udemo e seus advogados outorgaram sob os cuidados da Foz Sociedade de Advogados todas as ações propostas do Departamento Jurídico da Udemo contra o Governo do Estado. Desde então, esses processos estão sendo monitorados e executados por eles, sob nossa supervisão. Divulgamos amplamente a mudança a todos os associados e eles têm, com nossa autorização,recebido informações relativas aos seus processos diretamente pela Foz ou em nossos escritórios.
A Foz Sociedade de Advogados atua há quase 40 anos na área do Direito Administrativo, Tributário e Civil. Localizados no centro da cidade de São Paulo, contam com a atuação efetiva de 14 advogados e muitos outros colaboradores.
Eles compartilham conosco das informações processuais em um sistema de gestão totalmente informatizado e também oferecem acesso direto desse acompanhamento aos associados que são clientes em seu site - www.fozadvogados.com.br , na página “Área do cliente”.
Orientação especializada e esclarecimentos jurídicos no campo do direito administrativo também são dados pessoalmente ou pelo telefone, em sua central própria de relacionamento.
Acompanhar o cenário jurídico e político brasileiro é importantíssimo para o devido reconhecimento de direitos e valores. Transmitir estas informações de maneira didática e eficaz é o nosso compromisso com você. E assim eles nos ajudam a compreender, analisar e orientar aos nossos associados interessados sobre seus direitos e possíveis ações que tenham por finalidade principal o reconhecimento de valores.
Procuramos a cada dia um atendimento mais completo e transparente. O departamento jurídico da UDEMO continua defendendo seus sócios nas questões relacionadas ao dia a dia das escolas, na Legislação de Pessoal e do Magistério, defesas em Sindicâncias e Processos Administrativos e trabalha em conjunto com a Foz nos processos coletivos para oferecer aos nossos associados a melhor prestação de serviços, fazendo da Justiça o principal instrumento para obter os resultados esperados.
Como ingressar com novas ações
1) Leia o conteúdo abaixo para saber sobre possíveis direitos. Mas somente com a cópia de seu hollerith, teremos condições de analisar sua vida funcional de maneira completa.
2) Procure o escritório regional de sua cidade ou a sede da Udemo e solicite a proposta de ação relativa à sua necessidade. Se preferir, faça download diretamente por aqui, preenchendo e enviando todas as informações solicitadas. Caro associado, favor imprimir as propostas de ações em PRETO E BRANCO.
3) Sendo de seu único interesse, envie a proposta, cadastro e procuração devidamente preenchidos com a documentação solicitada para o seguinte endereço: Rua Senador Paulo Egídio, 72 – 6º andar – conj. 601 – Centro. CEP: 01006-904 – São Paulo – SP. No caso dessas ações propostas, o associado deverá enviar junto um cheque em nome de “Foz Sociedade de Advogados” no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta reais) referente às custas processuais iniciais.
Você já atualizou seu cadastro?
Muitos associados possuem dados desatualizados, como e-mail e telefone. Como os processos movidos contra a Administração Pública demoram, é natural que no transcorrer entre a fase de abertura de um processo até à sua conclusão, aconteçam alterações de endereço e, a partir daí, dificuldade em localizar associados para comunicar, por exemplo, sobre o pagamento de uma ação ganha.
Criamos aqui mesmo uma maneira rápida para você conferir seus dados cadastrais e alterá-los facilmente.
Clique
aqui ou na página inicial clique em “campanha de atualização cadastral”.
Se assim o fizer, ficará atualizado sobre seus processos ou sobre esclarecimentos dos possíveis direitos não cumpridos, sujeitos à novas ações para requerê-los.
Não deixe de comunicar seus herdeiros sobre suas ações. Um direito concedido deve ser pago até mesmo aos possíveis beneficiários de um servidor ou pensionista falecido. Temos o apoio de um departamento de habilitação de herdeiros na Foz, dedicado para este fim.
Convênio
UDEMO / FOZ: Novas ações
Observações:
1)
No caso das ações propostas através do escritório
FOZ Advogados, o associado deverá recolher o valor de R$
50,00 (cinqüenta reais) referente às custas iniciais,
a ser depositado na conta da FOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS , Banco do Brasil, Agência
n° 6815-2, Conta Corrente n° 40.605-8. O comprovante do depósito
deverá acompanhar a Proposta, Cadastro, Procuração
e documentação.
2)
Entrando com a Ação através do nosso convênio
com o escritório FOZ Advogados, você pagará
apenas 10% de honorários.
Caro
associado, favor imprimir as propostas de ações
em PRETO E BRANCO.
Ativos e Aposentados
(009)
- Indenização de Férias e Licença-Prêmio
Podem ingressar com essa ação servidores públicos estaduais aposentados ou exonerados nos últimos 5 anos, que deixaram de usufruir períodos de férias e licença-prêmio, bem como herdeiros e pensionistas de servidores na mesma condição. Saiba
mais
(021)
- Sexta Parte aos vinte anos para Lei 500
Os
servidores admitidos pela Lei 500/74 que completaram 20 anos de
efetivo exercício podem requerer judicialmente a sexta-parte
e a incidência sobre os vencimentos integrais, com reflexo
em hollerith e pagamento do período retroativo.
Saiba
mais.
(024)
- Correção Monetária - Art. 116
Os servidores
do Quadro do Magistério têm o direito de requerer
na Justiça o pagamento da correção monetária
sobre vantagens pagas com atraso e de forma singela. Saiba
mais.
(123)
- Licença-Prêmio Para Servidores LEI 500/74
Podem ingressar com essa ação servidores públicos estaduais admitidos nos termos da Lei 500/74, aposentados, exonerados ou demitidos nos últimos 5 anos, que deixaram de usufruir periodos de licença-prêmio, bem com herdeiros e pensionistas de servidores na mesma condição.
(245)
- Gratificação Atividade do Magistério -
GAM
A
Gratificação por Atividade de Magistério
- GAM pode ser requerida judicialmente pelos aposentados do Quadro
do Magistério Público Estadual. Saiba
Mais
(275)
- Contribuição Previdenciária - Incidência
Isolada
Os
servidores que recebem proventos de aposentadoria e pensão
de servidores públicos estaduais, ao mesmo tempo, têm
direito de acionar a Justiça para requerer a incidência
isolada da contribuição previdenciária, uma
vez que a SPPREV incide sobre os dois benefícios. Saiba
mais.
(284)
- Reestituição da Contribuição Previdenciária
para servidores aposentados ou pensionistas do Estado de São
Paulo que sejam portadores de doença incapacitante
Resumo: Aposentados e pensionistas com moléstia grave podem
requerer na Justiça a restituição da contribuição
previdenciária cobrada indevidamente. Saiba
mais.
(295)
- Vantagem Pessoal - Incidência nos cálculos dos Adicionais por Tempo de Serviço e da Sexta-Parte dos vencimentos integrais
A vantagem pessoal surgiu com a Lei Complementar nº 836/97 que estabeleceu diversas alterações no plano de carreira dos servidores da Educação. Dentre as mudanças, determinou que quando houvesse reenquadramento do cargo ou função atividade da categoria em nível, cujo salário base do novo cargo/função viesse a ser inferior à soma dos vencimentos do servidor, este faria jus ao recebimento da diferença salarial como vantagem pessoal.
Saiba
mais.
(299) - Grandes Prejuízos no Recolhimento do Imposto de Renda sobre Rendimentos Recebidos Acumulantes (RRA) .
Inúmeros servidores ativos, aposentados e pensionistas, são prejudicados em seus vencimentos e proventos com a privação do recebimento de gratificações e outras vantagens instituídas pela Administração Pública, necessitando ingressar com ações judiciais para reparação destas perdas salariais.
Se não bastassem os longos anos de espera pela decisão judicial, ao receberem a indenização sofrem a incidência do Imposto de Renda sobre o valor total recebido acumuladamente (RRA).
Com isso, “a mordida do Leão” é bem maior, já que na maioria se o servidor ou pensionista recebesse o valor da vantagem / gratificação em hollerith nos meses corretos, provavelmente não sofreria a incidência do IR ou a sua alíquota seria menor. Saiba
mais.
Pensionistas
(024)
- Correção Monetária - Art. 116
Os
pensionistas de servidores do Quadro do Magistério têm
direito de requerer na Justiça o pagamento da correção
monetária sobre vantagens pagas com atraso e sem a devida
correção, dos últimos 5 anos, com juros e
correção monetária. Saiba
mais.
(154)
- Sexta Parte aos Vinte Anos (Mediante a formação
de grupo)
Os
pensionistas de servidores admitidos pela Lei 500/74 podem requerer
na Justiça o pagamento da sexta-parte, com reflexo em hollerith
e o pagamento das diferenças atrasadas. Saiba
mais.
(155)
- Sexta Parte sobre gratificações para pensionistas
(Mediante formação de grupo)
Os
pensionistas de servidores que recebem a sexta-parte podem requerer
na Justiça o pagamento do correto cálculo dessa
vantagem sobre as gratificações recebidas. Saiba
mais.
(243)
- Pensão Mensal Integral = 100%.
Os
pensionistas do IPESP podem requerer na Justiça o pagamento
da diferença de 25% do valor da pensão correspondente
ao período de junho de 1991 a dezembro de 2002. Saiba
mais
(246)
- Gratificação por atividade de Magistério
- GAM
A
Gratificação por Atividade de Magistério
- GAM pode ser requerida judicialmente pelos pensionistas de servidores
do Quadro do Magistério Público Estadual, com incorporação
em hollerith e pagamento do período retroativo com juros
e correção monetária. Saiba
mais.
(284)
- Reestituição da Contribuição Previdenciária
para servidores aposentados ou pensionistas do Estado de São
Paulo que sejam portadores de doença incapacitante
Resumo: Aposentados e pensionistas com moléstia grave podem
requerer na Justiça a restituição da contribuição
previdenciária cobrada indevidamente. Saiba
mais.
Falecidos
(009)
- Indenização de Férias e Licença-Prêmio
Os herdeiros de servidores públicos estaduais, falecidos
nos últimos 5 anos, podem acionar a Justiça para
requerer a indenização de férias e licença-prêmio
não usufruídas em atividade. Saiba
mais.
(021)
- Sexta Parte aos vinte anos para Lei 500
Os herdeiros
de servidores públicos admitidos nos termos da Lei 500/74,
falecidos nos últimos 5 anos, podem acionar a Justiça
para requerer o pagamento da sexta-parte do período retroativo,
com reflexo financeiro no hollerith do respectivo pensionista
- se houver. Saiba
mais.
(024)
- Correção Monetária - Art. 116
Os herdeiros
de servidores do Quadro do Magistério, falecidos nos últimos
5 anos, podem acionar a Justiça para requerer a correção
monetária sobre vantagens pagas com atraso e de forma singela.
Saiba
mais.
(245)
- Gratificação Atividade do Magistério -
GAM - Falecido
Os
herdeiros de servidores do Quadro do Magistério, falecidos
nos últimos 5 anos, podem requerer judicialmente a Gratificação
por Atividade de Magistério - GAM. Saiba
mais.
(275)
- Contribuição Previdenciária - Incidência
Isolada
Os
herdeiros de servidores públicos estaduais, falecidos nos
últimos 5 anos, que recebiam os proventos de aposentadoria
e pensão, ao mesmo tempo, têm direito de acionar
a Justiça para requerer a incidência isolada da contribuição
previdenciária, uma vez que a SPPREV incide sobre os dois
benefícios. Saiba
mais.