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Departamento Jurídico
Drª. Sueli Aparecida de Jesus

Apresentação

Em janeiro de 2009, a diretoria da Udemo e seus advogados outorgaram sob os cuidados da Foz Sociedade de Advogados todas as ações propostas do Departamento Jurídico da Udemo contra o Governo do Estado. Desde então, esses processos estão sendo monitorados e executados por eles, sob nossa supervisão. Divulgamos amplamente a mudança a todos os associados e eles têm, com nossa autorização,recebido informações relativas aos seus processos diretamente pela Foz ou em nossos escritórios.

A Foz Sociedade de Advogados atua há quase 40 anos na área do Direito Administrativo, Tributário e Civil.  Localizados no centro da cidade de São Paulo, contam com a atuação efetiva de 14 advogados e muitos outros colaboradores.

Eles compartilham conosco das informações processuais em um sistema de gestão totalmente informatizado e também oferecem acesso direto desse acompanhamento aos associados que são clientes em seu site - www.fozadvogados.com.br , na página “Área do cliente”.

Orientação especializada e esclarecimentos jurídicos no campo do direito administrativo também são dados pessoalmente ou pelo telefone, em sua central própria de relacionamento.

Acompanhar o cenário jurídico e político  brasileiro é importantíssimo para o devido reconhecimento de direitos e valores. Transmitir estas informações de maneira didática e eficaz é o nosso compromisso com você. E assim eles nos ajudam a  compreender, analisar e orientar aos nossos associados interessados sobre seus direitos e possíveis ações que tenham por finalidade principal o reconhecimento de valores.

Procuramos a cada dia um atendimento mais completo e transparente. O departamento jurídico da UDEMO continua defendendo seus sócios nas questões relacionadas ao dia a dia das escolas, na Legislação de Pessoal e do Magistério, defesas em Sindicâncias e Processos Administrativos e trabalha em conjunto com a Foz nos processos coletivos para oferecer aos nossos associados a melhor prestação de serviços, fazendo da Justiça o principal instrumento para obter os resultados esperados.

Como ingressar com novas ações

1) Leia o conteúdo abaixo para saber sobre possíveis direitos. Mas somente com a cópia de seu hollerith, teremos condições de analisar sua vida funcional de maneira completa.

2) Procure o escritório regional de sua cidade ou a sede da Udemo e solicite a proposta de ação relativa à sua necessidade. Se preferir, faça download diretamente por aqui, preenchendo e enviando todas as informações solicitadas. Caro associado, favor imprimir as propostas de ações em PRETO E BRANCO.

3) Sendo de seu único interesse, envie a proposta, cadastro e procuração devidamente preenchidos com a  documentação solicitada para o seguinte endereço: Rua Senador Paulo Egídio, 72 – 6º andar – conj. 601 – Centro. CEP: 01006-904 – São Paulo – SP. No caso dessas ações propostas, o associado deverá enviar junto  um cheque em nome de “Foz Sociedade de Advogados” no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta reais) referente às custas processuais iniciais.

Você já atualizou seu cadastro?

Muitos associados possuem dados desatualizados, como e-mail e telefone. Como os processos movidos contra a Administração Pública demoram, é natural que no transcorrer entre a fase de abertura de um processo até à sua conclusão, aconteçam alterações de endereço e, a partir daí, dificuldade em localizar associados para comunicar, por exemplo, sobre o pagamento de uma ação ganha.

Criamos aqui mesmo uma maneira rápida para você conferir seus dados cadastrais e alterá-los facilmente. Clique aqui ou na página inicial  clique em “campanha de atualização cadastral”.

Se assim o fizer, ficará atualizado sobre seus processos ou sobre esclarecimentos dos possíveis direitos não cumpridos, sujeitos à novas ações para requerê-los.

Não deixe de comunicar seus herdeiros sobre suas ações. Um direito concedido deve ser pago até mesmo aos possíveis beneficiários de um servidor ou pensionista falecido. Temos o apoio de um departamento de habilitação de herdeiros na Foz, dedicado para este fim.

 

Convênio UDEMO / FOZ: Novas ações

Observações:

1) No caso das ações propostas através do escritório FOZ Advogados, o associado deverá recolher o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) referente às custas iniciais, a ser depositado na conta da FOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS , Banco do Brasil, Agência n° 6815-2, Conta Corrente n° 40.605-8. O comprovante do depósito deverá acompanhar a Proposta, Cadastro, Procuração e documentação.

2) Entrando com a Ação através do nosso convênio com o escritório FOZ Advogados, você pagará apenas 10% de honorários.

Caro associado, favor imprimir as propostas de ações em PRETO E BRANCO.

Ativos e Aposentados

(009) - Indenização de Férias e Licença-Prêmio
Podem ingressar com essa ação servidores públicos estaduais aposentados ou exonerados nos últimos 5 anos, que deixaram de usufruir períodos de férias e licença-prêmio, bem como herdeiros e pensionistas de servidores na mesma condição
. Saiba mais

(021) - Sexta Parte aos vinte anos para Lei 500
Os servidores admitidos pela Lei 500/74 que completaram 20 anos de efetivo exercício podem requerer judicialmente a sexta-parte e a incidência sobre os vencimentos integrais, com reflexo em hollerith e pagamento do período retroativo. Saiba mais.

(024) - Correção Monetária - Art. 116
Os servidores do Quadro do Magistério têm o direito de requerer na Justiça o pagamento da correção monetária sobre vantagens pagas com atraso e de forma singela. Saiba mais.

(123) - Licença-Prêmio Para Servidores LEI 500/74
Podem ingressar com essa ação servidores públicos estaduais admitidos nos termos da Lei 500/74, aposentados, exonerados ou demitidos nos últimos 5 anos, que deixaram de usufruir periodos de licença-prêmio, bem com herdeiros e pensionistas de servidores na mesma condição.

(245) - Gratificação Atividade do Magistério - GAM
A Gratificação por Atividade de Magistério - GAM pode ser requerida judicialmente pelos aposentados do Quadro do Magistério Público Estadual. Saiba Mais

(275) - Contribuição Previdenciária - Incidência Isolada
Os servidores que recebem proventos de aposentadoria e pensão de servidores públicos estaduais, ao mesmo tempo, têm direito de acionar a Justiça para requerer a incidência isolada da contribuição previdenciária, uma vez que a SPPREV incide sobre os dois benefícios. Saiba mais.

(284) - Reestituição da Contribuição Previdenciária para servidores aposentados ou pensionistas do Estado de São Paulo que sejam portadores de doença incapacitante
Resumo: Aposentados e pensionistas com moléstia grave podem requerer na Justiça a restituição da contribuição previdenciária cobrada indevidamente. Saiba mais.

(295) - Vantagem Pessoal - Incidência nos cálculos dos Adicionais por Tempo de Serviço e da Sexta-Parte dos vencimentos integrais
A vantagem pessoal surgiu com a Lei Complementar nº 836/97 que estabeleceu diversas alterações no plano de carreira dos servidores da Educação. Dentre as mudanças, determinou que quando houvesse reenquadramento do cargo ou função atividade da categoria em nível, cujo salário base do novo cargo/função viesse a ser inferior à soma dos vencimentos do servidor, este faria jus ao recebimento da diferença salarial como vantagem pessoal. Saiba mais.

(299) - Grandes Prejuízos no Recolhimento do Imposto de Renda sobre Rendimentos Recebidos Acumulantes (RRA) .
Inúmeros servidores ativos, aposentados e pensionistas, são prejudicados em seus vencimentos e proventos com a privação do recebimento de gratificações e outras vantagens instituídas pela Administração Pública, necessitando ingressar com ações judiciais para reparação destas perdas salariais.

Se não bastassem os longos anos de espera pela decisão judicial, ao receberem a indenização sofrem a incidência do Imposto de Renda sobre o valor total recebido acumuladamente (RRA).

Com isso, “a mordida do Leão” é bem maior, já que na maioria se o servidor ou pensionista recebesse o valor da vantagem / gratificação em hollerith nos meses corretos, provavelmente não sofreria a incidência do IR ou a sua alíquota seria menor. Saiba mais.

Pensionistas

(024) - Correção Monetária - Art. 116
Os pensionistas de servidores do Quadro do Magistério têm direito de requerer na Justiça o pagamento da correção monetária sobre vantagens pagas com atraso e sem a devida correção, dos últimos 5 anos, com juros e correção monetária. Saiba mais.

(154) - Sexta Parte aos Vinte Anos (Mediante a formação de grupo)
Os pensionistas de servidores admitidos pela Lei 500/74 podem requerer na Justiça o pagamento da sexta-parte, com reflexo em hollerith e o pagamento das diferenças atrasadas. Saiba mais.

(155) - Sexta Parte sobre gratificações para pensionistas (Mediante formação de grupo)
Os pensionistas de servidores que recebem a sexta-parte podem requerer na Justiça o pagamento do correto cálculo dessa vantagem sobre as gratificações recebidas. Saiba mais.

(243) - Pensão Mensal Integral = 100%.
Os pensionistas do IPESP podem requerer na Justiça o pagamento da diferença de 25% do valor da pensão correspondente ao período de junho de 1991 a dezembro de 2002. Saiba mais

(246) - Gratificação por atividade de Magistério - GAM
A Gratificação por Atividade de Magistério - GAM pode ser requerida judicialmente pelos pensionistas de servidores do Quadro do Magistério Público Estadual, com incorporação em hollerith e pagamento do período retroativo com juros e correção monetária. Saiba mais.

(284) - Reestituição da Contribuição Previdenciária para servidores aposentados ou pensionistas do Estado de São Paulo que sejam portadores de doença incapacitante
Resumo: Aposentados e pensionistas com moléstia grave podem requerer na Justiça a restituição da contribuição previdenciária cobrada indevidamente. Saiba mais.

Falecidos

(009) - Indenização de Férias e Licença-Prêmio
Os herdeiros de servidores públicos estaduais, falecidos nos últimos 5 anos, podem acionar a Justiça para requerer a indenização de férias e licença-prêmio não usufruídas em atividade. Saiba mais.

(021) - Sexta Parte aos vinte anos para Lei 500
Os herdeiros de servidores públicos admitidos nos termos da Lei 500/74, falecidos nos últimos 5 anos, podem acionar a Justiça para requerer o pagamento da sexta-parte do período retroativo, com reflexo financeiro no hollerith do respectivo pensionista - se houver. Saiba mais.

(024) - Correção Monetária - Art. 116
Os herdeiros de servidores do Quadro do Magistério, falecidos nos últimos 5 anos, podem acionar a Justiça para requerer a correção monetária sobre vantagens pagas com atraso e de forma singela. Saiba mais.

(245) - Gratificação Atividade do Magistério - GAM - Falecido
Os herdeiros de servidores do Quadro do Magistério, falecidos nos últimos 5 anos, podem requerer judicialmente a Gratificação por Atividade de Magistério - GAM. Saiba mais.

(275) - Contribuição Previdenciária - Incidência Isolada
Os herdeiros de servidores públicos estaduais, falecidos nos últimos 5 anos, que recebiam os proventos de aposentadoria e pensão, ao mesmo tempo, têm direito de acionar a Justiça para requerer a incidência isolada da contribuição previdenciária, uma vez que a SPPREV incide sobre os dois benefícios. Saiba mais.

 

Depto. Jurídico

Luciana Rossato Ricci
Danielle Souza
Rodrigo Soares Pereira
Lucas Malachias Anselmo

Depto. Legislação

Ana Cristina Poli
Conceição Castilho
Irene Fernandes
Maria Ap. Bortolato